tiros disparados para o alto
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Doc. LEGJUR 210.8300.3522.8211

1 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Corrupção de menores. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Reconhecimento com base em prova testemunhal. Tiros disparados pelos pacientes. Presença de duas causas de aumento. Majoração cumulativa. Possibilidade. Motivação concreta. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.


1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2395.3000.1200

2 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Autor-apelante que, durante as comemorações de fim do ano de 2008, foi atingido por projétil. Fato lamentável, produzido pela ignorância de pessoas que disparam tiros para o alto sem se dar conta que as balas retornam ao solo, em grande velocidade, mantendo seu poder destruidor. Ausência de responsabilidade do Estado. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.


«Autoria incerta. Disparos que, muitas vezes, são produzidos de janelas de residências, não tendo a força policial poder de coibir tal ação, especialmente em momento de festividade de alcance mundial, em que o som dos disparos se confunde com os dos fogos de artifício. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, inclusive desta Colenda Câmara Cível. Autor que foi atendido em hospital público onde recebeu o tratamento adequado, recobrando grande parte de sua capacidade motora. Parecer do Ministério Público, em ambos os graus, nesse sentido. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 372.9751.9460.7118

3 - TJRJ APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 16 ANOS, 07 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO E 2487 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS TROCA DE TIROS COM POLICIAIS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - LOCAL DE VENDA DE DROGAS DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO - APREENSÃO DE


209g DE MACONHA, 3,122Kg DE COCAÍNA, 389g DE CRACK, COM INSCRIÇÃO ALUSIVA À FACÇÃO CRIMINOSA, UM RÁDIO TRANSMISSOR E UMA PISTOLA CALIBRE 9mm, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR E QUATRO MUNIÇÕES DE IGUAL CALIBRE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL IÍCITO SE DESTINAVA AO COMÉRCIO, BEM COMO O ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE O APELANTE E DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DEMONSTRADA A DIVISÃO DE TAREFAS DA FACÇÃO COMO UMA NECESSIDADE PARA ALCANÇAR O OBJETIVO PRINCIPAL, O TRÁFICO DE DROGAS - O FATO DE, EVENTUALMENTE, O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA, NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DA CÂMERAS DAS FARDAS DOS POLICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DOS CRIMES TAIS COMO DESCRITOS NA DENÚNCIA, POR OUTROS MEIOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS CÂMERAS CORPORAIS JUSTIFICADA PORQUE OS MILITARES FORAM SURPREENDIDOS POR UM GRUPO DE INDIVÍDUOS FORTEMENTE ARMADOS, QUE PRONTAMENTE DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO - TAL SITUAÇÃO JUSTIFICA O NÃO ACIONAMENTO DAS CÂMERAS - POLICIAIS QUE TENTAVAM SE PROTEGER PARA NÃO SEREM ATINGIDOS E, AINDA, PRECISAVAM AGIR PARA RESPONDER A INJUSTA AGRESSÃO - REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA - PENAS-BASE DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42 - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA, PORÉM, O AUMENTO DE 1/3 SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA A DE 1/6, MESMO SE TRATANDO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, §2º «A E §3º, DO CP - INCABÍVEL PEDIDO DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS - EXPEDIDA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, JUÍZO NATURAL DA CAUSA, APTO A APRECIAR A PROGRESSÃO DE REGIME JÁ QUE MUNIDO DO HISTÓRICO PENAL DO APENADO - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - APELANTE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO E AINDA PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5004.3200

4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Disparos de arma de fogo no interior de sala de cinema de «Shopping Center. Autor e esposa que restaram não feridos no episódio, apesar de sentados entre duas vítimas fatais. Alegação do casal de que ao procurar socorro não encontraram um único segurança e que apesar de estar em «estado de desequilíbrio psíquico alterado e de «necessitar de amparo, foram mandados para casa. Evento que ocorreu de forma inusitada, de modo extraordinário e imprevisível. Ausência de prova de que a administração do «Shopping Center tenha agido com negligência, reduzindo o número de seguranças para pequeno e inadequado quadro de pessoas. Não comprovação do nexo de causalidade entre os tiros deferidos e a responsabilidade do «shopping onde se situava o cinema. Reconhecimento de ato exclusivo de terceiro equiparável a força maior. Ônus sucumbenciais mantidos, bem como o valor arbitrado para a verba honorária. Recursos de ambas as partes desprovidos.

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Doc. LEGJUR 106.8612.8000.5100

5 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Servidor público alvejado por tiros nas dependências do fórum, resultando lesões irreversíveis. Responsabilidade do Estado pela falta de segurança. Verba fixada em R$ 100 SM. Considerações do Des. Samuel Júnior sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.


«... É dever do Estado zelar pela integridade física dos servidores nas dependências do fórum. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.7256.9418.9793

6 - TJSP Roubo duplamente majorado, por seis vezes, em concurso formal. Prova inconcussa da autoria e da materialidade. Acusado que, juntamente com três comparsas, aborda as vítimas dentro de um estabelecimento comercial e subtrai seus pertences, disparando um tiro para o alto e fugindo em seguida. Reconhecimento induvidoso do apelante pelas testemunhas e vítima. Palavras dos ofendidos e dos guardas civis coerentes e seguras. Negativa do acusado isolada. Prova hábil. Condenação de rigor. Qualificadoras bem proclamadas. Penas aplicadas que já beneficiam muito o réu, uma vez que o Magistrado sentenciante procedeu a um único aumento pela majorante e pelo concurso formal de seis crimes. Impossibilidade de correção diante da ausência de recurso ministerial. Regime fechado absolutamente necessário. Inocorrência de prescrição. Apelo improvido

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Doc. LEGJUR 241.6461.5140.4679

7 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CONDENAÇÃO. art. 121, §2º, I, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MOTIVAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA APOIADA NO VOTO DIVERGENTE, CUJA DOSIMETRIA DA PENA SE MOSTRA MAIS FAVORÁVEL AO EMBARGANTE. VOTO VENCIDO QUE: A) EXASPERA A PENA-BASE NA FRAÇÃO DE ¼ (UM QUARTO), POR ENTENDÊ-LA COMO MAIS ADEQUADA, CONSIDERANDO A CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; B) RECONHECE A CONFISSÃO QUALIFICADA; C) APLICA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA BRANCA. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. DA PENA-BASE. VOTO VENCEDOR QUE ENTENDEU PELO AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA NO PRECEITO SECUNDÁRIO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA . CABE AO MAGISTRADO, NO TOCANTE AO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, DECIDIR ACERCA DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, O QUAL DEVE SEMPRE CAMINHAR COM A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, O QUE É A HIPÓTESE EM COMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. VOTO VENCEDOR QUE AFASTA A CONFISSÃO QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. TEM-SE DOS AUTOS QUE A REFERIDA CONFISSÃO QUALIFICADA APRESENTADA, VISAVA ISENTAR O EMBARGANTE DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO IMPUTADO, AO ADUZIR QUE DEU TRÊS TIROS PARA O ALTO E DOIS NO PORTÃO; QUE FOI LÁ SÓ PARA AMEAÇAR; QUE NÃO TINHA INTENÇÃO DE MATÁ-LO ; O QUE, REPITA-SE, RESTOU DEVIDAMENTE AFASTADO, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO VERTIDO AOS AUTOS, E RECONHECIDO PELO COLENDO CONSELHO DE SENTENÇA. DA TENTATIVA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PELO VOTO VENCEDOR. VERIFICA-SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE O EMBARGANTE PERCORREU TODA A FASE EXECUTÓRIA PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO, O QUE SÓ NÃO OCORREU POR ESGOTAMENTO DAS MUNIÇÕES, SENDO CERTO, AINDA, QUE APESAR DE A VÍTIMA NÃO TER SIDO ATINGIDA PELOS DISPAROS EFETUADOS, É CERTO TAMBÉM, QUE FORAM REALIZADOS VÁRIOS DISPAROS EM SUA DIREÇÃO, SENDO QUE QUATRO DELES ACERTARAM O PORTÃO DE GARAGEM E O MURO DA RESIDÊNCIA, COMO SE VERIFICA DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE OS TERMOS DO VOTO VENCEDOR.

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Doc. LEGJUR 478.4392.5270.0878

8 - TJSP Ação indenizatória. Falecimento do filho da autora em assalto de grande monta no Município de Araçatuba no ano de 2021. Vítima que foi refém e escudo humano em veículo de fuga dos assaltantes. Troca de tiros com a polícia. Vítima atingida por vários disparos de arma de fogo. Laudo pericial do Instituto de Criminalística e Laudo Necroscópico do IML. Análise da trajetória dos projéteis no corpo da vítima, indicando, pelos respectivos pontos de entrada e saída dos projeteis, que os disparos não partiram do interior do veículo dos assaltantes. Conclusão do inquérito policial militar reconhecendo a existência de indícios da materialidade do fato que vitimou o filho da autora em decorrência da ação policial. Legítima defesa em relação ao ato criminoso que não é excludente da responsabilidade civil em relação à vítima - Dever de indenizar reconhecido. Pedido de pensionamento. Alegada dependência econômica não provada. Autora aposentada, que não residia com o filho. Dano moral caracterizado. Indenização que deve ser fixada com adequação à reprovabilidade do fato e observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada para a parcial procedência dos pedidos. Apelação provida em parte

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Doc. LEGJUR 191.4030.7002.3300

9 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubos circunstanciados. Organização criminosa. Explosões a caixas eletrônicos. Troca de tiros com policiais. Prisão preventiva. Periculosidade evidente. Modus operandi. Necessidade de interromper atividades. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 786.9778.7034.5269

10 - TJSP Apelação - Receptação qualificada, resistência e adulteração de sinal identificador de veículo - Recursos interpostos pelo Ministério Público e pela defesa do réu Elvis - Pedido defensivo pela absolvição rejeitado - Materialidade e autoria comprovadas - Policiais civis responsáveis pelas diligências firmes ao confirmar os termos da denúncia, de modo detalhado - Apelante surpreendido desmanchando um veículo e companhia de outras pessoas - Pleito ministerial pela condenação do recorrente e do corréu absolvido, nos termos da exordial acusatória - Necessidade - Conjunto probatório apto a embasar a responsabilização de ambos os réus por todos os delitos que lhes foram imputados - A troca de tiros com a polícia configura o crime de resistência, ainda que não tenham os réus sido responsáveis pelos disparos de arma de fogo - Anuência com a conduta dos comparsas, que estavam armados - Adulteração de sinal identificador de veículo atestada pela prova oral e pericial - Pedido defensivo pela desclassificação da receptação para sua modalidade culposa - Descabimento - Réus surpreendidos em conduta de «desmanche, o que configura a forma qualificada do crime - Precedente do C. STJ e doutrina neste sentido - Dosimetria - Penas-base fixadas 1/6 acima do mínimo legal, diante das circunstâncias do caso concreto - Réu Elvis reincidente, o que justificou novo aumento de mesmo patamar - Pedido elaborado por sua defesa pelo reconhecimento da confissão espontânea não acolhido - Fixado o regime inicial fechado para ambos os réus com relação aos delitos apenados com reclusão e semiaberto para o crime apenado com detenção - Substituição penal impossível - Apelo defensivo desprovido e recurso ministerial provido

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Doc. LEGJUR 770.1176.8021.1958

11 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.


Tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Pronúncia do réu. Pleito de que houvesse absolvição, impronúncia ou desclassificação da conduta para lesão corporal, em virtude da ausência de «animus necandi, dado que a intenção teria sido de efetuar tiros para o alto, mas, no momento do ato, em meio à confusão, fora empurrado e o tiro atingiu a vítima. Manutenção da decisão de pronúncia. Materialidade dos fatos demonstrada, tendo a vítima sofrido lesão corporal de natureza grave decorrente do tiro. Indícios suficientes de autoria do réu, havendo mais de um depoimento no sentido de que os tiros foram disparados com intenção de matar. Discussão a respeito do animus necandi do réu, bem como da existência da qualificadora, pertinente a priori, que são matérias reservadas à apreciação do Júri, que é o juízo competente para julgar a causa, de acordo com a Constituição. Precedentes. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 760.8978.8485.4309

12 - TJRJ Apelação Criminal. Crimes previstos nos arts. 33 e 35, na forma do 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 329, § 1º, do CP. Sentença absolutória, com base no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial postulando a condenação dos apelados ATTILA RICCELLY DE OLIVEIRA MOREIRA e DAVID RODRIGUES LEITE PEREIRA, nos termos da denúncia. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso ministerial. 1. Aduz a denúncia que, no dia 09/01/2023, os denunciados ATTILA RICCELLY DE OLIVEIRA MOREIRA e DAVID RODRIGUES LEITE PEREIRA traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de comércio, 466 g de maconha acondicionados em vários invólucros e tabletes e 193 g de cocaína, distribuídos em várias unidades. Desde data não precisa, até o o aludido dia, os denunciados associaram-se a outros indivíduos não identificados para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas no Jóquei. Nas mesmas circunstâncias, os denunciados, em conjunto com terceiros não identificados, portavam 01 arma de fogo tipo pistola, calibre 9 mm, além de 01 carregador e 04 munições de igual calibre, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nas mesmas circunstâncias, os denunciados, em conjunto com outros indivíduos não identificados, opuseram-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionários competentes para executá-lo, efetuando disparos de arma de fogo contra a guarnição visando impedir a apreensão em flagrante e alcançar a impunidade dos aludidos delitos. Em razão disso, indivíduos não identificados conseguiram fugir. 2. O pleito ministerial não merece ser acolhido. 3. A materialidade é inconteste, diante do registro de ocorrência, do material ilícito apreendido e dos seus respectivos laudos acostados aos autos. 4. Mas o mesmo não se pode afirmar quanto à autoria. 5. Verifica-se do feito que os policiais estavam cumprindo ordem de busca no local do fato, quando avistaram cerca de 06 (seis) homens, em volta de um veículo, com as portas abertas e ouvindo música. Em seguida foram surpreendidos com disparos efetuados contra a guarnição, oportunidade em que indivíduos do grupo fugiram. Os policiais revidaram a injusta agressão. Quando a situação, ao menos momentaneamente, se acalmou, os militares se aproximaram do veículo e encontraram os acusados baleados, caídos ao chão, não portando nada. O aludido material proibido foi apreendido próximo aos recorridos, contudo os militares não identificaram que eram eles alguns dos homens que efetuaram disparos, tampouco que tivessem na posse de quaisquer drogas. Logo em seguida, segundo a prova oral, foram desferidos novos disparos, vindos do alto, razão por que focaram para logo retirar os feridos para serem socorridos e saíram daquele local. 4. Depreende-se das oitivas das testemunhas policiais, que eles estavam em diligência e, logo que eles chegaram ao local do fato, depararam-se com o grupo que efetuou disparos para fugir, oportunidade em que foram revidados os tiros. Naquele momento, bastante tumultuado, não tinha como ver se eram os apelados que estavam atirando contra os policiais. Quando a situação momentaneamente se estabilizou, os militares se aproximaram e encontraram os dois recorridos baleados, no chão. Ante a tais circunstâncias, os agentes da Lei não conseguiram garantir que as drogas e armas estavam com os apelados, embora estivessem próximas de onde eles foram localizados. 5. Lado outro, os esclarecimentos dos interrogandos possuem certa plausibilidade, já que se apoiam em parte das provas colhidas, inclusive na fala de uma testemunha. 6. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que foram devidamente interpretadas em favor da defesa, com a incidência do princípio in dubio pro reo. Mantém-se a sentença absolutória, quanto aos crimes que lhes foram atribuídos. 7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão monocrática.

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Doc. LEGJUR 998.1911.8319.8347

13 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATORIA ¿ PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 500 DIAS-MULTA - RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR REJEITADA ¿ BUSCA PESSOAL ¿ EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA ¿ GUARNIÇÃO POLICIAL RECEBIDA A TIROS NO MOMENTO DA ABORDAGEM - NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ¿ CABIMENTO ¿ AUTORIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DOS POLICIAIS MILITARES, INCAPAZES DE ELUCIDAR OS FATOS E, POR CONSEGUINTE, EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO ¿ APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO ¿ REFORMA DA SENTENÇA.

1.

O policial militar Carlos Henrique afirmou, em juízo, que receberam uma denúncia anônima de que havia tráfico de drogas no local e que ao chegarem lá ficaram de campana e puderam ver os atos de traficância. Quanto as drogas apreendidas, o depoente declarou que encontraram cocaína com o réu, mas que não se recorda onde a droga foi encontrada, mas sabe que estava com ele. Por sua vez, o policial militar Diego Fonseca afirmou, em juízo, que não receberam denúncia anônima ou informações de transeuntes. Que ao chegarem ao local, no momento da abordagem, os indivíduos fugiram e efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição e que não viram nenhum ato de traficância no local. Quanto as drogas apreendidas o depoente declarou que acredita que elas estavam com o réu, mas não pode confirmar. ... ()

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Doc. LEGJUR 805.1935.9017.2345

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA), ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; BEM COMO A REFORMA DA PENA DE MULTA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE APENAS PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FORAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELO AUTO DE APREENSÃO; PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES; ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA NOS AUTOS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI, PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. NO PRESENTE CASO, POLICIAIS MILITARES ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DOIS INDIVÍDUOS EM UMA MOTOCICLETA SAINDO DA COMUNIDADE DA LIGHT. AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL, OS INDIVÍDUOS TENTARAM RETORNAR PARA A COMUNIDADE, MOMENTO EM QUE O HOMEM QUE ESTAVA NA GARUPA DESCEU DA MOTO, EFETUOU DISPAROS CONTRA OS AGENTES E EMPREENDEU FUGA. APÓS BREVE TROCA DE TIROS, OS MILITARES CONSEGUIRAM ABORDAR A MOTOCICLETA QUE ERA CONDUZIDA PELO APELANTE E, MEDIANTE REVISTA PESSOAL, ENCONTRARAM NA SUA CINTURA A ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE S EIMPÕE. DOSAGEM DA PENA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR A PENA DE MULTA APLICADA E SUBSTITUIR O REGIME FIXADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA, ACOMODANDO A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. LEGJUR 210.8080.4577.0937

15 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Diversos disparos de tiros contra a vítima. Risco de reiteração delitiva. Responde a outros processos criminais. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Inocorrência. Delitos complexos. Pluralidade de réus. Recorrente pronunciado. Sessão do tribunal do juri designada. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.


1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. Na hipótese dos autos, verifica-se, que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, pois resta demonstrada a periculosidade do ora agravante, ante o modus operandi - o recorrente, associado a três comparsas armados, em razão de richa de quadrilhas de tráfico de drogas, dispararam vários tiros contra a vítima, que veio a óbito -, bem como pelo risco de reiteração delitiva, haja vista que responde a outros processos criminais, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.1532.3001.0700

16 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo circunstanciado e organização criminosa armada. Excesso de prazo não evidenciado. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Roubo a agência bancária. Utilização de explosivos. Troca de tiros com a polícia. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.


«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2005.6500

17 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Diversos disparos de tiros contra a vítima. Disputa de ponto de tráfico de drogas. Risco de reiteração delitiva. Atos infracionais anteriores. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Inocorrência. Delitos complexos. Pluralidade de réus. Recorrente pronunciado. Sessão do tribunal do Júri designada. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.


«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. Na hipótese dos autos, verifica-se, que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, pois resta demonstrada a periculosidade do ora agravante, ante o modus operandi da conduta criminosa - o recorrente, associado a três comparsas armados, em razão de disputa de ponto de tráfico de drogas, dispararam nove tiros contra a vítima em via pública, que veio a óbito - , bem como pelo risco de reiteração delitiva, haja vista que o Magistrado sentenciante ressaltou que o recorrente e os corréus ostentam diversos atos infracionais análogos aos crimes de roubo, tráfico de drogas, receptação, porte ilegal de arma de fogo, dano e outras fraudes, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.5432.1059.5106

18 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS 121, §2º, S II E IV C/C 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 16), PELO LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL (PD 44), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO (PD 51), PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PD 56), POSITIVO POR AÇÃO PÉRFURO-CONTUNDENTE: «DESCRIÇÃO: DEU ENTRADA NO HOSPITAL, COM DOIS TIROS NA REGIÃO DORSAL E UM TIRO EM REGIÃO CERVICAL ANTERIOR; SOFREU LESÃO DE ESÔFAGO CERVICAL E DO MESENTÉRIO INTESTINAL (TECIDO AO REDOR DO INTESTINO); TEVE HEMATOMA RETROPERITONEAL (REGIÃO POSTERIOR DO ABDOMEN); FEZ EXPLORAÇÃO DO PESCOÇO, COM CERVICOTOMIA, SUTURA DO ESÔFAGO E DRENAGEM DO PESCOÇO; O PROJETIL DO PESCOÇO ESTAVA ALOJADO EM REGIÃO CERVICAL POSTERIOR, NO SUBCUTÂNEO; FEZ TAMBÉM LAPAROTOMIA EXPLORADORA (ABDOMINAL) E, FOI RETIRADO UM PROJETIL DO MESENTÉRIO, COM SUTURA DO MESMO; MANTEVE-SE INTERNADO EM TRATAMENTO COM ANTIBIÓTICOS E HIDRATAÇÃO VENOSA; RECEBEU ALTA DIA 25/1/21, E PELO BAM DA VÍTIMA (PD 208) INDICANDO A AÇÃO POR PAF EM ÁREA CERVICAL E DORSO - PROVA ORAL COLHIDA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE INTRODUZ O RECORRENTE EM INDÍCIOS NA SITUAÇÃO FÁTICA

- RECORRENTE QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA - PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI QUE SE ENCERRA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE É MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, E, PARA TANTO, SUFICIENTE A PRESENÇA DE INDÍCIOS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA, QUE POSSUEM SUPORTE MÍNIMO NA PROVA COLHIDA, O QUE OCORRE NA HIPÓTESE VERTENTE - QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA QUE OS FATOS OCORRERAM EM DECORRÊNCIA DA VÍTIMA TER ACUSADO O RECORRENTE DE FURTO DE UMA AVE QUE LHE PERTENCIA, POIS AS TESTEMUNHAS NÃO REPRODUZEM ISTO DE FORMA INEQUÍVOCA COMO SENDO A MOTIVAÇÃO DO SUPOSTO CRIME - QUALIFICADORA RELACIONADA À IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA QUE DEVE SER MANTIDA, POIS, NESTA FASE, AFASTÁ- LA, SOMENTE SERIA POSSÍVEL, CASO NÃO HOUVESSE QUALQUER AMPARO NAS PROVAS OU SE REVELASSEM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES OU DESCABIDAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, FACE À PRESENÇA DE INDÍCIOS DO ELEMENTO SURPRESA, COM DISPAROS PELAS COSTAS DA VÍTIMA - PRONÚNCIA MANTIDA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA, AFASTADA A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, POIS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI O EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA E DAS TESES DE AMBAS AS PARTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL, MANTENDO-SE, NO MAIS, A DECISÃO DE PRONÚNCIA
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Doc. LEGJUR 849.5967.6167.4589

19 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, § 2º, II E §2º-A, I E art. 329, CAPUT, AMBOS C/C art. 61, II, J, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II E § 2º - A, I, E 329, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, AFASTADA APENAS A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE CONSTANTE NA DENÚNCIA, DE QUE CUIDA O art. 61, II, «J, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO: REQUER: A) AFASTAMENTO A CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; B) ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES PELO DELITO DE RESISTÊNCIA; C) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS APELANTES; D) COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO QUE SE REFERE AO APELANTE LEONARDO; E) APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO PARA, MANTIDOS OS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO DE AMBOS, RECONHECER A CONFISSÃO PARCIAL E REDUZIR A DOSIMETRIA DA PENA. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO SUBTRAÍRAM O VEÍCULO AUTOMOTOR, ALÉM DE OUTROS BENS PESSOAIS DE MENOR VALOR, DA VÍTIMA ADILSON, O QUAL RETORNAVA DA PADARIA EM SEU CARRO E JÁ ESTAVA PARANDO O VEÍCULO PRÓXIMO DE CASA. NA SEQUÊNCIA OS ROUBADORES FORAM PERSEGUIDOS POR VIATURA POLICIAL ALERTADA VIA RÁDIO E SE OPUSERAM A ORDEM LEGAL DE PARADA TROCANDO TIROS COM OS AGENTES DA LEI. ATO CONTÍNUO, APÓS ABANDONAREM O VEÍCULO OS ACUSADOS PROSSEGUIRAM A FUGA A PÉ, MAS LOGO FORAM DETIDOS PELOS POLICIAIS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTER O JUÍZO DE REPROVAÇÃO DOS ACUSADOS POR AMBOS OS CRIMES. VERSÃO IDÔNEA E DETALHADA DA VÍTIMA NÃO SOMENTE EM SEDE POLICIAL, MAIS PRINCIPALMENTE EM JUÍZO, COM DESTAQUE PARA OS RECONHECIMENTOS. RÉUS QUE CONFESSAM O CRIME PATRIMONIAL, EMBORA NEGUEM O EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUE SE MOSTRA FRÁGIL. VÍTIMA QUE AFIRMA TER VISTO UM DOS ACUSADOS DIRECIONANDO UMA ARMA, OU O QUE IMAGINAVA SE TRATAR DE UMA ARMA DE FOGO, INCLUSIVE DETALHANDO A COLORAÇÃO DIZENDO SE TRATAR DE UMA PISTOLA PRETA. VERSÃO DOS MILITARES HARMÔNICA E CONSISTENTE DE QUE OS ROUBADORES NÃO OBEDECERAM À ORDEM DE PARADA E PRODUZIRAM DISPAROS DURANTE A FUGA ANTES DE ABANDONAREM O AUTO. ACUSADOS DETIDOS JÁ FORA DO VEÍCULO, O QUE PERMITIRIA O DESVENCILHAMENTO DA ARMA, NÃO A DEIXANDO NO VEÍCULO ROUBADO. DOSIMETRIA. COMNFISSÃO PARCIAL QUE TEVE CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE PARA O PRÓPRIO JULGAMENTO DE MÉRITO E QUE SE RECONHECE. NA TERCEIRA FASE DOS PROCESSOS DOSIMÉTRICOS JÁ SE AFIRMOU PRESENTES AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS, CONTUDO, EM SENDO APENAS DOIS OS AGENTES ROUBADORES E UMA ÚNICA ARMA DE FOGO UTILIZADA, NÃO HÁ RAZÃO PARA QUE SE DEIXE DE APLICAR À HIPÓTESE O DISPOSTO NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, COMO MUITO BEM ACENTUOU O PARECER MINISTERIAL. FRAÇÃO DE 2/3. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO MANTIDO O REGIME FECHADO PARA O ACUSADO LEONARDO FACE À MULTIREINCIDÊNCIA, ABRANDA-SE O REGIME DO ACUSADO EDGARD PARA O SEMIABERTO, APESAR DO MAU ANTECEDENTE IDENTIFICADO. NO QUE TANGE AO CRIME DE RESISTÊNCIA, FIXA-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O ACUSADO LEONARDO EM RAZÃO DA MULTIREINCIDÊNCIA E O ABERTO PARA O ACUSADO EDGARD.

PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS DEFENSIVOS.
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Doc. LEGJUR 703.8258.3213.6426

20 - TJRJ Apelação. arts. 33 e 35, ambos c/c o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º do CP, tudo n/f do CP, art. 69. Recurso defensivo requerendo a absolvição por fragilidade probatória e recurso ministerial almejando o recrudescimento da pena. Na hipótese em tela, policiais militares em operação de rotina numa localidade de tráfico tiveram a atenção despertada para o acusado e um terceiro não identificado. Ato contínuo, ao perceberem a presença dos agentes, os elementos se evadiram, porém, um deles ¿ o réu ¿ foi capturado na posse de uma arma de fogo e uma mochila contendo entorpecente, um caderno de anotações do tráfico e um rádio transmissor. O réu confessou em juízo o delito de associação afirmando que exercia a função de ¿ronda¿ consistente no oferecimento de segurança para o tráfico local. Súmula 70/TJRJ. Não há fragilidade probatória quanto aos delitos de tráfico e associação. Absolvição que se impõe, nos termos do art. 386, VII do CPP quanto ao delito previsto no art. 329, §1º. Com razão à Defesa. Acervo probatório insuficiente a ensejar uma condenação. Embora os policiais tenham ouvidos tiros advindos da direção para a qual os elementos se evadiram, eles não visualizaram quem foi o autor dos disparos. In dubio pro reo. Dosimetria. Não merece acolhimento o pleito ministerial de exasperação da pena-base em razão da natureza e quantidade, já que não expressivas a ponto de justificar agravamento da pena. Na segunda fase incide a atenuante da confissão espontânea quanto ao delito de associação, porém sem efeitos práticos na pena. Súmula 231/STJ. Não assiste razão ao parquet quando pretende o recrudescimento da pena na terceira fase pelo fato de a arma de fogo ter a numeração suprimida. Princípio da legalidade. Ausência de valoração do tipo de arma pelo legislador. No mesmo sentido foi o entendimento da PGJ. Pena aquietada em 09 anos e 04 meses de reclusão, além de 1749 dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado nos termos do art. 33, §2º, a do CP. Provimento parcial do recurso defensivo e desprovimento do recurso ministerial.

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