1 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Pedido de abstenção de utilização de mão-de-obra de empregados pertencentes à categoria representada pelo sindicato autor em domingos e feriados sem a autorização de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Pedido de natureza trabalhista. Vinculação à relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Trata-se de pedido que, conquanto se reporte a violação da legislação municipal, objetiva a não utilização da mão-de-obra da categoria, representada pelo Sindicato-autor, em domingos e feriados. Salvo se as condições desse trabalho forem negociadas pela via de instrumentos coletivos, sobressai a competência da Justiça do Trabalho, decorrente do CF/88, art. 114, tratando-se de causa cujo pedido diz respeito à relação de emprego.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Salário. Reajuste e abono salarial. Pedido de incidência em complementação de aposentadoria e de prevalência de convenção coletiva de trabalho sobre acordo coletivo em dissídio coletivo homologado pelo TST. CLT, arts. 611, § 1º e 620. CF/88, art. 7º, I.
«Pelo Acordo firmado pelo sindicato profissional, e homologado em dissídio coletivo, presume-se que haja vantagem global e geral para a categoria, que, em seu conjunto, a negociação revela-se mais benéfica para os trabalhadores.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Competência. Convenção coletiva de trabalho. Cobrança de valores relativos a contribuição assistencial prevista em convenção coletiva. Precedentes do STJ. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido referente a Contribuição Assistencial, previstas em Convenção Coletiva de Trabalho (Lei 8.984/95, art. 1º).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Reajustes previstos em norma coletiva de trabalho. Decisão singular que deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido. Insurgência dos autores.
«1 - «Na hipótese, a concessão do reajuste de 7,2% previsto na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2000 aos inativos iria de encontro à isonomia, pois estes receberiam percentual mais elevado do que o seu parâmetro: os trabalhadores em atividade, por sua vez, receberam apenas 4%, oriundo de acordo coletivo de trabalho. (REsp 1698667/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. APLICABILIDADE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO VERSUS CONVENÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. CLT, art. 620.
AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, exceto quanto aos pedidos relativos ao vale-refeição e PLR, ante a ausência de interesse recursal decorrente da improcedência dos respectivos pedidos na origem. Prevalência do Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, conforme expressa disposição do CLT, art. 620 com redação dada pela Lei 13.467/17, em observância ao princípio da especificidade e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva privada (arts. 8º, § 3º e 611-A, § 1º, da CLT). A majoração salarial prevista no ACT 2022/2023, que equiparou o piso salarial ao estabelecido na CCT, resulta de livre negociação entre empregadora e sindicato, não implicando reconhecimento de diferenças salariais no período anterior a janeiro de 2022. Vedada a ultratividade das cláusulas normativas conforme art. 614, § 3º da CLT e decisão do STF na ADPF 323, que declarou inconstitucional a Súmula 277/TST. Contribuição assistencial. Descontos indevidos. Aplicação da tese fixada no Tema 935 de Repercussão Geral do STF, segundo a qual «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". No caso concreto, a CCT estabelece que as contribuições associativas são devidas apenas pelos empregados sindicalizados, não havendo nos ACTs previsão sobre o tema, tampouco prova de filiação do reclamante. Recurso ordinário provido parcialmente para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais no período anterior a janeiro de 2022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho de 12x36. Convenção coletiva. Horas extras indevidas. Súmula 444/TST.
«No caso, o Tribunal Regional expressamente consignou a existência de norma coletiva prevendo a jornada 12x36, razão pela qual manteve a decisão em que se indeferiu pedido de pagamento de horas extras. Registrou o Tribunal de origem que, «considerando que há acordo coletivo autorizando a jornada de trabalho na escala 12x36, não há que se falar em deferimento de horas extras. Em consideração às arguições recursais, julgo que o reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras nem mesmo para os períodos de 2007/2008, 2008/2009 e 2010/2011. O primeiro porque não coincidente com o período rio qual o reclamante passou a laborar na escala 12x36 (abril/2008 - fl. 30 do volume apartado); o segundo porque, ao contrário do que ventilado, o acordo coletivo correspondente foi devidamente juntado aos autos (fls. 113/114, daquele mesmo volume); e. por fim, o terceiro porque a ele há se reconhecida a validade das condições estabelecida no acordo coletivo antecedente (2009/2010 - fls. 109/112, também do apartado), na forma da Súmula n. 277, do TST, haja vista a inexistência de negociação coletiva codificando ou suprimindo o pactuado, cujos limites foram mantidos nos acordos coletivos subsequentes. Quanto ao tema, esta Corte, recentemente, pacificou seu entendimento acerca da validade da jornada de 12x36, por meio da edição da Súmula 444/TST que assim dispõe: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Na espécie em foco, incontroverso, nos autos, que a jornada de trabalho de 12x36 horas praticada pelo reclamante estava autorizada pelas convenções coletivas de trabalho da categoria profissional. Com efeito, o Regional, ao manter a sentença pela qual se declarou a validade do regime 12x36 adotado, decidiu em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, consubstanciada na Súmula 444/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ agravo interno. Conflito negativo. Juízos cível e do trabalho. Ação de cobrança. Honorários advocatícios descontados de condenação havida em reclamação trabalhista coletiva ajuizada por sindicato. Petição inicial. Pedido e causa de pedir. Competência da justiça do trabalho.
1 - A definição da competência depende da análise da relação jurídica descrita no pedido e na causa de pedir, que não pode ser alterada pelo Poder Judiciário. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CLÁUSULA 11ª («ADICIONAL DE HORAS EXTRAS « ) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2021 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, X, E 661-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - VALIDADE DA CLÁUSULA - DESPROVIMENTO. 1.
Ao deslindar o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No mesmo sentido segue o art. 611-A, caput, da CLT, quando preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] X - modalidade de registro de jornada de trabalho «. Ademais, se, por um lado, o art. 611-B Consolidado dispõe que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), por outro, o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo «. 2 . No caso dos autos, o 8º Regional julgou improcedente o pedido anulatório formulado pelo MPT, ao fundamento de que: a) não há na Cláusula 11ª da CCT da Categoria dos Trabalhadores em Navegação Fluvial de 2019/2021 prejuízo efetivo à categoria profissional, uma vez que a rotina dos trabalhadores que laboram embarcados torna bastante difícil o registro de controle de jornada nos moldes do CLT, art. 74, § 2º e, assim, tratando-se de jornada de difícil controle, a ausência de uma prefixação da jornada extraordinária a ser paga, naturalmente, poderia vir em prejuízo ao trabalhador, pois, em tese, não sendo possível o registro de uma jornada fidedigna, a categoria poderia ser submetida ao risco de se ver obrigada a subscrever controles de ponto fictícios, preenchidos previamente pelo empregador, com grande possibilidade de jornadas inferiores à realizada; b) mesmo diante da necessidade de se preservar o intervalo intrajornada, o repouso semanal remunerado e a limitação da jornada aos parâmetros legais e constitucionais, a categoria profissional entendeu que lhe seria mais vantajoso abrir mão do controle de jornada tradicional, em prol de uma relevante majoração de sua remuneração final; c) consta informação do Sindicato profissional de que tal cláusula teria mais de 40 anos, o que demonstra que a sua previsão não configura retrocesso social, podendo haver tal retrocesso se a anulação pleiteada for deferida, como sugere o Sindicato profissional; d) tal questão já foi amplamente discutida no TST, que consolidou o entendimento de que é valida a negociação coletiva para marítimos com previsão de pagamento de horas extras de forma pré-fixada e dispensa de controle de jornada, dadas as peculiaridades da rotina dos profissionais (TST-ARR-235-70.2014.5.12.0016, 5ª Turma, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 28/09/18); e) é certo que a cláusula não alude a direitos absolutamente indisponíveis, tratando apenas do pagamento de horas extras de forma pré-fixada, em patamar que a própria categoria profissional declarou nos autos ser vantajosa, bem como da liberação do registro tradicional da jornada de trabalho, com a quitação das obrigações do empregador a respeito, medida que também a categoria profissional convenente assegurou lhe ser mais vantajosa, porquanto a opção de registro tradicional lhe garantia uma remuneração menor; f) ainda que se entenda que a cláusula em questão não se enquadra totalmente no permissivo do art. 611-A, X, da CLT, ela encontra respaldo no art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF, que prestigia a negociação coletiva referente à jornada de trabalho e, sobretudo, encontra eco na jurisprudência do TST e na decisão do STF quanto ao Tema 1.046, que prestigia a negociação coletiva até para reduzir direitos e, tanto mais, para a mera flexibilização do direito, com previsão de contrapartida relevante, como ocorre in casu, em que há previsão de pagamento de 120 horas extras pré-fixadas. 3. Nesse sentido, não assiste razão ao Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com: a) o disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante ao art. 611-A, X, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu incasu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) o disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva «; c) as decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; e) o precedente vinculante do STF que embasa o Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral . Recurso ordinário desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Competência. Ação de consignação em pagamento. Contribuições assistenciais previstas em convenção coletiva de trabalho. Contribuições sindicais. Contribuições confederativas. Súmula 170/STJ.
«Em face do disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º compete à Justiça do Trabalho julgar ação de consignação em pagamento, que objetiva o depósito de contribuições assistenciais previstas em conveção coletiva de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 620, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que as reclamadas são associadas ao SINDIOPES (representante dos Operadores Portuários), bem como que a Convenção Coletiva é mais benéfica do que o Acordo Coletivo. Assim, o e. TRT entendeu ser aplicável a Convenção Coletiva em detrimento do Acordo Coletivo, por se aquele mais benéfico ao reclamante, decidindo conforme a redação original do CLT, art. 620 . No entanto, conforme se extrai da peça exordial, o contrato de trabalho ainda está em curso e contém pedido de que as diferenças e reflexos englobem as parcelas devidas « durante toda a relação de trabalho e durante o trâmite processual até o efetivo pagamento «. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos . Nesse contexto, o e. TRT ao aplicar a Convenção Coletiva, por ser mais benéfica, a todo período do contrato de trabalho, incorreu em violação do CLT, art. 620 (nova redação). Dessa forma, a aplicação da Convenção Coletiva deve se limitar ao período anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , sendo certo que a condenação das reclamadas às diferenças salariais encontra limite em 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT2 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NÃO COMPROVADA. INOVAÇÃO RECURSAL.
O ônus da prova quanto ao descumprimento das normas coletivas incumbe ao sindicato-autor, nos termos do CLT, art. 818, I. O pedido de condenação referente a parcelas não indicadas expressamente na petição inicial, como vale-refeição, seguro de vida e PLR dos empregados substituídos, caracteriza inovação recursal, que afronta as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a teor do art. 5º, LV, da CF/88/1988. Recurso conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Decisões emanadas do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Motoristas profissionais empregados. Duração do trabalho antes da vigência da Lei 12.619/2012. Afastamento do controle do horário de trabalho por meio de negociação coletiva. Inadmissibilidade. Condenação ao pagamento de horas extras e horas trabalhadas em dias de repouso. Acordos e convenções coletivas do trabalho. Limites constitucionais à autonomia negocial coletiva. Garantia do patamar civilizatório mínimo.
1. Arguição de descumprimento ajuizada contra decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais do Trabalho nas quais reconhecido a motoristas do transporte rodoviário de cargas o direito a horas extraordinárias e ao pagamento pelo trabalho em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, a despeito de prevista, quanto a eles, em convenções coletivas de trabalho, a aplicação do CLT, art. 62, I, em razão da impossibilidade de controle da jornada. 2. Compreensão da maioria dos Ministros no sentido do cabimento da arguição de descumprimento, diante da relevância constitucional da controvérsia e da existência de quadro de insegurança jurídica e econômica decorrente da divergência de decisões entre Tribunais. Vencida, no ponto, a corrente minoritária, inaugurada pela Ministra Relatora, quanto ao não conhecimento da ADPF, por envolver a subsunção das cláusulas coletivas a casos concretos, sem que configurado conflito em relação a normas heterônomas trabalhistas. 3. Reafirmação da diretriz assentada no julgamento do Tema 152 da Repercussão Geral (RE 590.415, Rel. Min. Roberto Barroso), quanto à prevalência das normas coletivas do trabalho sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista, notadamente em face de autorização constitucional expressa (CF, arts. 7º, VI, XIII e XIV), desde que assegurada a preservação dos direitos sociais de absoluta indisponibilidade, correspondentes ao patamar civilizatório mínimo assegurado pelo texto constitucional, tal como ocorre em relação às horas extras e ao repouso semanal remunerado (CF, art. 7º, XV e XVI), entre outros. 4. Inocorrência, no caso, segundo os votos da maioria, de situação de recusa dos órgãos da Justiça do Trabalho em reconhecer a validade dos contratos coletivos de trabalho. Decisões que apenas reconhecem não incidir, em relação aos motoristas profissionais empregados, a norma inscrita no CLT, art. 62, I, diante da constatação, in concreto, da existência de meios idôneos ao controle da duração diária de trabalho realizada por essa categoria específica de trabalhadores. 5. Arguição de descumprimento conhecida e julgado improcedente o pedido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Convenção coletiva. Complemento da remuneração mínima por nível e regime estabelecido em acordo coletivo de trabalho. Base de cálculo. CF/88, art. 7º, XXVI.
«I – Cinge-se a presente controvérsia em examinar a validade da previsão normativa relativa à base de cálculo da parcela denominada «complemento da RMNR ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULAS 21ª E 52ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2020 FIRMADA ENTRE OS RÉUS. ILEGITIMIDADE DOS SINDICATOS REQUERIDOS PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. COTAS LEGAIS MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. REDUÇÃO DAS RESPECTIVAS BASES DE CÁLCULO.
A decisão recorrida julgou procedente a ação declaratória de nulidade das cláusulas 21ª e 52ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização dos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, ao autorizar empresas do segmento de conservação e limpeza a excluir as funções de limpeza e afins do cômputo legal previsto para a contratação quantidade de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência física. E assim o fez por entender que seria ilícito o objeto das referidas cláusulas, uma vez que em desacordo com o art. 611-B, XXII e XXIV da CLT. Todavia, note-se que as normas coletivas questionadas pelo Ministério Público do Trabalho extrapolam os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade de um dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/90. Precedentes. No caso, as duas normas sob exame, ao alterarem as bases de cálculo das reservas legais dispostas nos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, não negociam interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetarem trabalhadores indeterminados que ainda estejam em fase de aprendizagem ou que sejam portadores de deficiência física. Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da reclamante, referentes à aplicação de norma coletiva, horas extras, trabalho em feriados, intervalo intrajornada, adicional noturno, rescisão indireta e danos morais. A reclamante busca a reforma da sentença para o reconhecimento da aplicação da convenção coletiva de trabalho por ela apresentada, condenação da reclamada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas e indenização por danos morais, além da exclusão da condenação de sua testemunha por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá sete questões em discussão: (i) definir qual norma coletiva (convenção ou acordo coletivo) deve ser aplicada ao caso; (ii) estabelecer se houve horas extras e trabalho em feriados não remunerados; (iii) determinar se o intervalo intrajornada foi corretamente observado ou remunerado; (iv) verificar a existência de diferenças de adicional noturno; (v) definir se há justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho; (vi) estabelecer se houve danos morais decorrentes das condições de trabalho; (vii) analisar a legitimidade recursal da reclamante para contestar a condenação de sua testemunha por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIRA Lei 13.467/2017, alterando o CLT, art. 620, estabelece que as condições de acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre as de convenção coletiva. Assim, o acordo coletivo firmado entre a reclamada e o sindicato da categoria prevalece sobre a convenção apresentada pela reclamante.Os controles de jornada apresentados pela reclamada são considerados válidos e não foram eficazmente contestados pela reclamante, cujo depoimento pessoal e o de sua testemunha foram considerados tendenciosos e sem credibilidade para desconstituir as informações dos controles. Assim, não se comprovou a existência de horas extras ou trabalho em feriados não remunerados.A norma coletiva aplicável prevê a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada para a categoria profissional da reclamante, sendo que a prova apresentada pela reclamada demonstra o cumprimento da norma. O depoimento da testemunha da reclamante foi desconsiderado por ser tendencioso.Não há comprovação de diferenças no pagamento de adicional noturno, sendo que a reclamada demonstrou ter realizado os pagamentos devidos, conforme a jornada de trabalho registrada nos controles.Não foram comprovadas as alegações da reclamante quanto a faltas graves da empregadora que justificariam a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo que a própria autora admitiu conduta faltosa durante o trabalho, o que corrobora a rescisão por justa causa reconhecida na sentença de origem.A reclamante não logrou êxito em comprovar as alegações de condições de trabalho degradantes que justificassem a indenização por danos morais. O depoimento da testemunha foi considerado tendencioso e não há provas robustas a corroborar as alegações da reclamante.A reclamante não possui legitimidade para recorrer da condenação de sua testemunha por litigância de má-fé, cabendo à própria testemunha interpor o recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário não provido. Tese de julgamento:Em caso de conflito entre convenção e acordo coletivo de trabalho, após a vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o acordo coletivo.Controles de ponto que atendem aos requisitos legais e não são eficazmente contestados pela parte autora constituem prova suficiente da jornada de trabalho.Depoimentos testemunhais tendenciosos não são suficientes para desconstituir a prova documental.A falta de comprovação de fatos constitutivos do direito da parte autora implica na improcedência dos pedidos.A parte autora não detém legitimidade recursal para impugnar decisão que condena terceiro em litigância de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 620; art. 71, §5º, da CLT; arts. 611 e 611-A, I, da CLT; CPC, art. 996; arts. 818 da CLT e 373, I do CPC; Súmula 338 do C.TST; ARE 1121633 (tema 1046 da repercussão geral). Jurisprudência relevante citada: ARE 1121633 (tema 1046 da repercussão geral). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Competência. Trabalhista. Ação de cumprimento. Contribuição prevista em convenção coletiva. Competência da Justiça do Trabalho. Contribuição sindical prevista em lei. Competência da Justiça Comum. Impossibilidade de cumulação dos pedidos. Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ.
«No tocante à contribuição assistencial decorrente de convenção coletiva, a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de ser competente a Justiça do Trabalho. Com relação à contribuição sindical prevista em lei, o entendimento jurisprudencial desta Corte considera competente a Justiça Comum do Estado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Competência. Trabalhista. Ação de cumprimento. Contribuição prevista em convenção coletiva. Competência da Justiça do Trabalho. Contribuição sindical prevista em lei. Competência da Justiça Comum. Impossibilidade de cumulação dos pedidos. Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ.
«No tocante à contribuição assistencial decorrente de convenção coletiva, a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de ser competente a Justiça do Trabalho. Com relação à contribuição sindical prevista em lei, o entendimento jurisprudencial desta Corte considera competente a Justiça Comum do Estado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST Diferenças salariais. Reposição salarial e taxa de reestruturação previstas nos acordos coletivos de trabalho de 1996 e 1997. Restrição da condenação ao período de vigência da norma coletiva que os instituiu. Impossibilidade.
«4.1. Na hipótese, o TRT manteve a sentença que deferiu o pedido autoral de recebimento de percentuais de reajustes salariais concedidos por meio dos instrumentos normativos firmados em 1996 e 1997, e referentes aos salários devidos entre 1995 e 1997. 4.2. Nesse caso, não há como acolher a alegação de que a condenação deve ser restringida ao período de vigência das normas coletivas (tese de contrariedade à redação original da Súmula 277/TST), pois: a) em nenhum momento o reclamante persegue a integração ao seu contrato de trabalho da concessão periódica dos referidos percentuais, mas apenas reclama o cumprimento das normas coletivas que estipularam um reajuste próprio de determinado período; e b) não se pode admitir que o pagamento dos reajustes salariais previstos em norma coletiva sejam limitados ao período de vigência dos instrumentos normativos que os instituíram, haja vista a garantia da irredutibilidade salarial prevista no CF/88, art. 7.º, VI. 4.3. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Assistência à saúde prestada por empresa, beneficiando seus empregados, aposentados e REspectivos dependentes, conforme previsto em convenção coletiva de trabalho. Competência para dirimir litígios oriundos de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que envolvendo aposentado e ex-empregador. Competência em razão da matéria da justiça do trabalho.
«1. "Consoante precedentes desta Corte, o Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (MAS) é oferecido pela Petrobrás a seus empregados, aposentados e pensionistas consoante as disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho. É, portanto, competente para conhecer do eventual descumprimento dessa norma o juízo trabalhista". (CC 111565/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pagamento de honorários sucumbenciais em execução individual de sentença proferida em ação coletiva. O agravante busca o pagamento de honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se são devidos honorários sucumbenciais em execução individual de sentença proferida em ação coletiva; (ii) estabelecer o percentual devido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CLT, art. 791-A aplicado em ações autônomas, prevê a condenação em honorários sucumbenciais, divergindo da interpretação inicial.4. O § 1º do CPC, art. 85, que prevê honorários em ações de cumprimento de sentença, não se aplica ao caso, conforme entendimento jurisprudencial que assegura honorários advocatícios em execuções individuais originárias de ações coletivas, mesmo sem impugnação e em litisconsórcio, mesmo que não impugnados (Tema Repetitivo 973 da Corte Especial do STJ e Súmula 345/STJ).5. A jurisprudência do TST demonstra que a condenação em honorários na ação coletiva não impede a condenação em honorários na execução individual, por se tratarem de demandas distintas e autônomas.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento de 10% a título de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação.Tese de julgamento:1. Em execução individual de sentença proferida em ação coletiva, são devidos honorários sucumbenciais, aplicando-se o CLT, art. 791-A.2. O percentual devido a título de honorários sucumbenciais em execução individual de ação coletiva deve ser fixado considerando as peculiaridades do caso e a jurisprudência do TST, podendo ser de 10% sobre o valor da condenação.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A CPC, art. 85, § 1º; art. 5º, LIV, da CF.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 973 da Corte Especial do STJ; Súmula 345/STJ; Súmula 636/STF; TST - Ag: 1364120195080015.... ()