Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.3144.9627.5954

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÃRIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pagamento de honorários sucumbenciais em execução individual de sentença proferida em ação coletiva. O agravante busca o pagamento de honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se são devidos honorários sucumbenciais em execução individual de sentença proferida em ação coletiva; (ii) estabelecer o percentual devido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CLT, art. 791-A aplicado em ações autônomas, prevê a condenação em honorários sucumbenciais, divergindo da interpretação inicial.4. O § 1º do CPC, art. 85, que prevê honorários em ações de cumprimento de sentença, não se aplica ao caso, conforme entendimento jurisprudencial que assegura honorários advocatícios em execuções individuais originárias de ações coletivas, mesmo sem impugnação e em litisconsórcio, mesmo que não impugnados (Tema Repetitivo 973 da Corte Especial do STJ e Súmula 345/STJ).5. A jurisprudência do TST demonstra que a condenação em honorários na ação coletiva não impede a condenação em honorários na execução individual, por se tratarem de demandas distintas e autônomas.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento de 10% a título de honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação.Tese de julgamento:1. Em execução individual de sentença proferida em ação coletiva, são devidos honorários sucumbenciais, aplicando-se o CLT, art. 791-A.2. O percentual devido a título de honorários sucumbenciais em execução individual de ação coletiva deve ser fixado considerando as peculiaridades do caso e a jurisprudência do TST, podendo ser de 10% sobre o valor da condenação.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A CPC, art. 85, § 1º; art. 5º, LIV, da CF.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 973 da Corte Especial do STJ; Súmula 345/STJ; Súmula 636/STF; TST - Ag: 1364120195080015.... ()

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