1 - STJ «Habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ocultação de placa de veículo automotor. Finalidade de burlar a fiscalização da praça de pedágio. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa para persecução penal. Atipicidade reconhecida. CP, art. 311, «caput.
«II - In casu, o fato narrado na inicial não demonstra a adulteração ou remarcação de sinal identificador do veículo. Portanto, não se evidencia a possibilidade de aplicação do CP, art. 311 aos fatos da denúncia, restando atípica a conduta imputada ao paciente. Ordem concedida.... ()
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2 - TJSP Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Caracterização. Sendo placa de qualquer veículo principal sinal externo de sua identificação, inadmissível reconhecimento de atipicidade na hipótese de utilização de fita adesiva para ocultação de letra e tarjeta relativa ao município de licenciamento de motocicleta, reconhecida que pode ser, a adulteração, mediante utilização de qualquer meio. Decreto condenatório mantido. Recurso não provido.
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3 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ADULTERAÇÃO, REMARCAÇÃO OU SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DESOBEDIÊNCIA, FRAUDE PROCESSUAL E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE DESACATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 311, PARÁGRAFO 2º, III, DO CÓDIGO PENAL.Pretensão punitiva estatal que se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelado devidamente positivadas pela prova oral produzida, sobressaindo-se a própria confissão judicial do denunciado. Ocultação das letras da placa de uma motocicleta com um pedaço de papelão. Crime praticado já na vigência da alteração legislativa promovida no CP, art. 311 pela Lei 14.562, de 26 de abril de 2023. Redação atual do citado dispositivo legal que criminaliza as condutas de adulterar, remarcar ou suprimir sinal identificador de veículo automotor. Exame gramatical revelador de que o verbo suprimir abrange a conduta de ocultar. Inegável que quem oculta elementos da placa por meio de um papelão está suprimindo, ainda que temporariamente, aquele sinal identificador do controle da fiscalização, o que atinge a fé pública, bem jurídico tutelado pela norma em questão. Tese de atipicidade da conduta por falsificação grosseira refutada pelo STJ, segundo o qual «o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311) busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, a simples conduta de alterar a placa de automóvel, mesmo que de maneira grosseira e ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública (AgRg no HC 570.975/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021). Condenação que, nesses termos, se impõe. ... ()
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4 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO E DA CLONAGEM DAS PLACAS IDENTIFICADORAS. CRIME ÚNICO. DESCABIDO. DELITOS AUTÔNOMOS. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. INAPLICÁVEL. MAIS DE UMA AÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:1. Habeas corpus impetrado em favor de E. V. R. DOS S. preso preventivamente pelos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. ... ()
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6 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 16, CAPUT, E ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003, ART. 180, CAPUT, 2 VEZES, ART. 288-A E ART. 311, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA PARA O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, OCULTAVA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, COISA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, QUAL SEJA UM AUTOMÓVEL FIAT/GRAND SIENA, PLACA LRA-9308, O QUAL OSTENTAVA A TARJETA DE PLACA INEXISTENTE E NÃO CONDIZENTE COM A ALFANUMÉRICA SEM RESTRIÇÕES QUE OSTENTAVA, TRATANDO-SE DE TÍPICO CLONE, QUANDO FOI PRESO POR POLICIAIS CIVIS EM EFETIVO SERVIÇO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O DENUNCIADO, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, POSSUÍA, DETINHA, MANTINHA SOB SUA GUARDA, OCULTAVA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CONSISTENTE EM UMA PISTOLA TAURUS, MODELO PT-840, COM NUMERAÇÃO RASPADA, COM 03 (TRÊS) CARREGADORES E 05 (CINCO) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. ALÉM DISSO, EM DATA E CIRCUNSTÂNCIAS AINDA NÃO ESCLARECIDAS, MAS ANTES DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, ADQUIRIU OU RECEBEU, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, COISA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, QUAL SEJA, A ARMA DE FOGO RASPADA, CARREGADORES E MUNIÇÕES ACIMA MENCIONADAS, SENDO TAL ARMA DE USO RESTRITO. E AINDA, DESDE DATA NÃO PRECISADA NOS AUTOS, MAS SABENDO-SE SER EM DATA ANTERIOR A SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR (MILÍCIA), PARA FINS DE COMETER CRIMES COM A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, EM DATA NÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADA NOS AUTOS, MAS SABENDO-SE SER ANTES DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, O DENUNCIADO, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ADULTEROU SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, A MEDIDA EM QUE SUPRIMIU A TARJETA DA PLACA IDENTIFICADORA, INSERINDO TARJETA INIDÔNEA, MANTENDO A ALFANUMÉRICA DA PLACA, OBJETIVANDO, COM TAL AGIR, DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO BEM COMO A AÇÃO DA POLÍCIA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL APENAS CONFIRMOU A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E A INEXISTÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE E CONSISTENTE DESDE A ORIGEM, LEIA-SE, A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. OPERAÇÃO POLICIAL PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE PRISÃO COMANDADA POR UM DELEGADO QUE JAMAIS PRESTOU DECLARAÇÕES. ACUSAÇÃO POR SER O RÉU O RESPONSÁVEL POR ADULTERAR SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍCULO SEM QUALQUER RESPALDO PROBATÓRIO. INTEGRAÇÃO À MILÍCIA PRIVADA QUE TERIA POR LASTRO, TÃO SOMENTE, CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO AOS POLICIAIS, QUANDO PERMANECEU ELE EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO NEGOU O FATO. ARMA DE FOGO CUJA APREENSÃO SE FEZ POR DEMAIS CLAUDICANTE, NÃO BEM DEFINIDA DURANTE A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E RESUMIDA À VERSÃO DE UM ÚNICO POLICIAL, UMA VEZ QUE O OUTRO, EM JUÍZO, AFIRMOU QUE SEQUER INGRESSOU NA RESIDÊNCIA. PROVA PRODUZIDA MANIFESTAMENTE FRÁGIL, SENDO CERTO QUE AO MENOS PARCELA DA PEÇA ACUSATÓRIA NÃO APRESENTAVA JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, O QUE SE CONFIRMOU COM O CONTRADITÓRIO JUDICIAL. DÚVIDAS RAZOÁVEIS QUE SE RESOLVEM EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. RECURSO PROVIDO.
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7 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação. Adultação de sinal identificador de veículo automotor. Dosimetria. Culpabilidade e consequências do crime. Motivação concreta declinada. Regime prisional mais severo mantido. Pena- base acima do mínimo legal. Agravo desprovido.
1 - No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da pena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito. No caso, segundo narram os autos, as provas deixam claro que os agentes atuavam no âmbito de grupo criminoso especializado no recebimento e desmanche de veículos, incluindo a adulteração de sinais identificadores e comércio de peças e componentes de caminhões, o que permite a exasperação da pena a título de culpabilidade, tratando-se de motivação válida e que desborda ao ínsito ao tipo penal. ... ()
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8 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LATROCÍNIO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 157, PARÁGRAFO 3º, II; 211; E 311, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DA DENÚNCIA.Pretensão condenatória que não merece prosperar. A vítima, segundo sua família, viajou da Bahia a Campos dos Goytacazes a fim de fazer uma entrega de carvão ao apelado, mas despareceu, supostamente junto com seu caminhão contendo uma carga de carvão, guarnecido por diversas catracas e um cheque recebido de outro cliente. Pouco mais de uma semana após o desaparecimento, a família da vítima encontrou, em uma oficina de pintura automotiva, um caminhão identificado como sendo o da vítima. O dono da oficina relatou ter recebido soma em dinheiro para pintar o caminhão de um indivíduo de nome Eduardo que, posteriormente, lhe informara da venda do caminhão para o apelado, que se responsabilizaria pelo pagamento restante. Apreensão, no sítio do apelado, de uma carga de 550 (quinhentos e cinquenta) sacos de 25kg de carvão e cerca de 30 catracas de caminhão identificados pela família da vítima como sendo desta úlitma. Apresentação, pela família da vítima, da microfilmagem de um cheque supostamente pago por um cliente à vítima, constando, como beneficiário, o prenome do apelado, ou seja, Rogério. Localização do cadáver da vítima, enterrado em uma cova rasa, dentro de um canavial, pouco mais de um mês após o seu desaparecimento. Apesar do cenário inicial apontar para o envolvimento do apelado no desaparecimento da vítima, na subtração dos seus pertencentes e quiçá com sua morte, não há provas neste sentido. Identidade entre o caminhão da vítima e aquele encontrado na oficina de pintura automotiva não comprovada pela perícia. Embora não se tenha trazido aos autos qualquer documento do veículo da vítima, mas apenas sua placa, mediante consulta ao site do DETRAN/ES foi possível averiguar que o caminhão da vítima, placa KCV7650, era da marca Mercedes Benz, modelo L1318, de cor branca que, segundo consulta pela placa e Renavam a site especializado na internet, possui chassi 9BM345303KB855690. O caminhão apreendido na oficina de lanternagem e pintura, por seu turno, ostentava a placa KUM1616 que, segundo o site do DETRAN/ES, corresponde a caminhão da marca Mercedes Benz, modelo L1519, de cor laranja. Apesar da perícia ter apontado evidências de adulteração no chassi do caminhão apreendido e de modificação na sua pintura, originariamente branca, coberta por tinta laranja, conseguiu concluir que o chassi daquele veículo correspondia ao número 350441261559 que, como se depreende de consulta online, corresponde exatamente ao caminhão Mercedes Benz, placa KUM1616, de cor laranja, pertencente a terceira pessoa. Lanterneiro que esclareceu que a tinta branca sob a cor laranja, apontada pela perícia, pode corresponder ao primer, utilizado antes da pintura. O responsável por levar o caminhão para reforma e a proprietária do caminhão apreendido não foram ouvidos, não tendo sido demonstrada a origem espúria do veículo que, ressalte-se, não se provou pertencer à vítima. Cheque suspostamente subtraído da vítima e depositado na conta de um correntista de prenome Rogério, que não o réu, sendo certo que este indivíduo também não foi ouvido, a fim de que se pudesse apurar a forma pela qual o cheque dado à vítima chegou às suas mãos. Apelado que também é caminhoneiro e que, como tal, possui diversas catracas de caminhão em seu poder e que, não bastasse isso, apresentou documento capaz de comprovar a compra de 28 (vinte e oito) dessas catracas. Carga de carvão que, segundo o apelado, foi comprada da vítima, que ficara de trazer a nota fiscal posteriormente, já que a carvoaria, por questões de licenciamento, não a emitira a tempo. Narrativa plausível e que encontra respaldo nas alegações do irmão da vítima em sede policial, nas quais sustentou que o seu irmão viajara para Campos dos Goytacazes exatamente para entregar uma carga de carvão encomendada pelo apelado. Testemunha que ajudou a descarregar a carga de carvão no sítio do acusado, na presença da vítima, dias antes do desaparecimento, reforçando a convicção de que a carga foi descarregada de forma regular e com a anuência da vítima. Ausência de comprovação da subtração da carga de carvão, do caminhão, das catracas e do cheque. Ausência, também, de qualquer prova capaz de demonstrar que o apelado teria participado, de alguma forma, do assassinato da vítima, ou mesmo da ocultação do seu cadáver, sendo perfeitamente possível que, após descarregar a carga de carvão na residência do apelado, a vítima tenha se dirigido a outro e assassinada por terceiro. Absolvição que se mantém, com fulcro no CPP, art. 386, VII. ... ()
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9 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação, associação criminosa e adulteração de sinal de veículo automotor. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gravidade em concreto dos fatos. Foragido. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Súmula 64/STJ. Inocorrência. Recurso ordinário desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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10 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação. Adultação de sinal identificador de veículo automotor. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Dosimetria. Culpabilidade e consequências do crime. Motivação concreta declinada. Regime prisional mais severo mantido. Pena-base acima do mínimo legal. Agravo desprovido.
1 - Este STJ possui entendimento de que a «decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). ... ()
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11 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Organização criminosa. Receptação. Adulteração de sinal de veículo automotor. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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12 - STJ Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas, associação para o tráfico internacional, receptação e adulteração de sinal de veículo automotor. Prisão preventiva. Quantidade de droga apreendida. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Writ parcialmente conhecido e, no mais, ordem de habeas corpus denegada
«1 - A alegação concernente à ausência de indícios de autoria e materialidade demandaria o reexame da matéria fático-probatória, sendo imprópria na via estreita do habeas corpus. Precedente. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Afronta ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Associação criminosa, receptação, adulteração de sinal de veículo automotor e violação ao estatuto do desarmamento. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Excesso de prazo. Razoabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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14 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1.Apelado condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no art. 180, §§ 1º e 2º, CP, por ter adquirido, recebido, ocultado e tido em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial irregular e clandestina, o veículo Renault/Sandero, azul, placas EIO2267, pertencente à vítima A. C. V. B. coisa que sabia ser produto de crime. ... ()
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15 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Condenação do agravante à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 510 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, e no CP, art. 180, caput, em concurso material, por trazer consigo e transportar, para fins de tráfico, 1,136kg de cocaína, 131g de crack, 523g de maconha, 09 frascos de lança-perfume e 18 comprimidos de ecstasy, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, e por ter recebido, adquirido e ocultado, em proveito próprio, o veículo I/Kia Sportage EX2 FFG3, placas GFW7845 (ostentando placas GCA2E73), que sabia ser produto de crime antecedente de furto. ... ()
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16 - TJRS APELAÇÕES. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. CP, art. 311, CAPUT. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME ÚNICO. AFASTAMENTO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que interpretam o conteúdo explícito do art. 5º, XI, da CF, não há nulidade ou imprestabilidade da prova obtida durante prisão em flagrante por alegada violação de domicílio quando presente justa causa para o ingresso, além da situação de flagrância. Na hipótese, os policiais civis tinham informação de que veículo roubado estaria sendo ocultado no sítio do réu, oportunidade em que, ao chegarem nas proximidades, o acusado empreendeu fuga para um matagal, sendo localizado em seguida. Fundadas razões para a perseguição e ingresso no imóvel. Precedentes do STF. Validade do ingresso quando há fuga do réu ao avistar a guarnição. Ausência de ilicitude. Preliminar rejeitada. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DO ART. 180, CAPUT, ART. 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/03, art. 14. RECURSO DE DEFESA. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DO ART. 311, §2º, III, DO CP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO na Lei 10.826/2003, art. 12. ACOLHIMENTO. REPARO NA DOSIMETRIA. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante por policiais militares e civis, porque de forma livre e consciente, adquiriu, recebeu e ocultava, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, a saber: um módulo de injeção eletrônica, peça automotiva associada ao veículo Citroen, modelo C3, placa KPH8557, com o de Chassis 9355LYFYYDB558235, comprovada pela consulta ao sistema, onde consta o registro de ocorrência 034-06273/2020, em que foi noticiado o furto do veículo, ocorrido no dia 17/06/2020. 2) Materialidade e autoria delitiva do crime de receptação comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelas circunstâncias da prisão em flagrante e pela prova oral produzida. Incidência da Súmula 70 do TJ/RJ. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 3) As circunstâncias da prisão em flagrante e dos demais elementos constantes nos autos não deixam a menor dúvida de que o acusado sabia que o módulo de injeção eletrônica era produto de crime, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, caput, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 4) A orientação jurisprudencial firmada no STJ é no sentido de que nos crimes de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do agente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita dos bens ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova, do qual não se desincumbiu a defesa, inviabilizando assim o acolhimento dos pleitos direcionados a absolvição ou desclassificação para receptação culposa (STJ-HC 421.406/SC). 5) Quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, o tipo não exige dolo específico, sendo suficiente para sua configuração a ciência do agente que de forma livre e consciente, adquiriu, recebeu e conduzia, em proveito próprio, veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, qual seja: veículo da marca Citroen, modelo C3, cor prata, ostentando placa KP02F47, cujo motor apresenta adulteração por remarcação e pertence a outro veículo modelo C3 de placa KPH8557, o qual apresenta registro de furto, conforme laudo pericial de adulteração de parte de veículos (doc. 227). Destarte, as circunstâncias apontam para a plena ciência da adulteração, tanto que o automóvel era utilizado sem o devido registro da mudança de propriedade. Ademais, o acusado não apresentou nenhum comprovante de vistoria, tendo, contraditoriamente, admitido que a compra do bem não fora formalizada. Nesse contexto, descabido tributar maior credibilidade à versão apresentada em autodefesa pelo réu, que negou a autoria delitiva, não tendo sua defesa técnica produzido qualquer prova que pudesse infirmar as declarações dos policiais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que estão em harmonia com as demais provas dos autos, notadamente pelo laudo pericial. 6) Assiste razão à defesa do réu quando pretende a desclassificação do crime da Lei 10.826/03, art. 14 para o crime previsto no art. 12 do mesmo diploma legal, ao argumento de que as munições de revolver calibre 38, foram arrecadadas dentro do veículo do acusado, que se encontrava estacionado na garagem do réu. In casu, as munições efetivamente foram encontradas dentro do veículo do réu, que estava estacionado em sua residência, no momento da abordagem policial. Há, pois, ensejo para a desclassificação pretendida, pois não houve porte de munições, mas posse deste material. Nessas condições, restou perfeitamente demonstrado que o acusado possuía, em seu veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 10 cartuchos de munição calibre nominal .38 SPL, da marca CPC, intactos, com o respectivo laudo de exame em munições (doc. 90), o qual atestou que as munições se encontram em condições de uso. Precedente. 7) Dosimetria. 7.1) Diante da desclassificação do delito do art. 16 para o tipo penal previsto no art. 12, ambos da Lei 10.826/03, indispensável, assim, a revisão na dosimetria desta conduta. Outrossim, mantém-se a pena-base no patamar mínimo legal em 01 ano de detenção, mais 10 dias-multa, por terem sido valoradas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, estabilizando neste patamar diante da ausência de outros vetores a serem considerados na segunda e terceira fases. 7.2) No que concerne à dosimetria dos crimes dos arts. 180, caput, e 311, §2º, III, ambos do CP, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base destes crimes do mínimo legal, respectivamente, 01 (um) ano de reclusão mais 12 (doze) dias-multa e 03 (três) anos de reclusão mais 36 (trinta e seis) dias-multa, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7.3) E diante do concurso material de crimes, corretamente reconhecido na espécie, a pena total do acusado restou estabilizada em 04 (quatro) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção, mais 58 (cinquenta e oito) dias-multa. 8) Tendo em conta a fixação da reprimenda em 04 (quatro) anos de reclusão mais 01 (um) ano de detenção, em crime praticado sem violência ou grave ameaça, e a primariedade técnica do réu, mantem-se o regime semiaberto, à luz do disposto no art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do CP. Precedentes. 9) Registre-se a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos autorizadores, previstos no CP, art. 44, dado o quantum da pena aplicada. Precedente. Recurso parcialmente provido.... ()
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18 - TJRS DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E DEMAIS INFRAÇÕES PENAIS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. OCULTAÇÃO DE CADÁVER, POR DUAS VEZES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO DO WRIT PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELANTE 01 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 311 - APELANTES 02 E 03 CONDENADOS ÀS PENAS DE 11 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 36 DIAS-MULTA, PELOS CRIMES DOS ARTS. 311, CAPUT, E 180, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT E APELANTE 04 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO DELITO DO ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - 1) AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SUAS PRORROGAÇÕES - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO, QUE EXERCEU O CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DA MEDIDA CAUTELAR, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NOS ARTS. 1º, 2º, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, 4º E 5º, TODOS DA LEI 9296/1996 - INCABÍVEL A TESE DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE PROVA - É ÔNUS DA DEFESA DEMONSTRAR QUE EXISTIAM, DE FATO, MEIOS INVESTIGATIVOS ÀS AUTORIDADES PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS À ÉPOCA NA QUAL A MEDIDA FOI REQUERIDA, SOB PENA DE A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SE TORNAR ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL -EXCESSO DAS PRORROGAÇÕES NÃO CONFIGURADO, POIS INDISPENSÁVEIS DIANTE DA EXTENSÃO, INTENSIDADE E COMPLEXIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS INVESTIGADAS E DO NÍVEL DE SOFISTICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 2) AFASTADO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 41 - 3) NÃO HÁ NA SENTENÇA OFENSA AO DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES - 4) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 12.850/2013, art. 2º PREJUDICADO, POIS A SENTENÇA JÁ A RECONHECEU QUANTO AOS APELANTES 01 E 04 - 5) INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DOS RELATÓRIOS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POIS ESTES FORAM ANEXADOS AO FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TENDO AS DEFESAS SE MANIFESTADO CONTRA ISSO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CPP, art. 563 - MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA COM A PROVA ORAL - LAUDOS PERICIAIS QUE ATESTARAM A ADULTERAÇÃO DAS PEÇAS VEICULARES, BEM COMO O ARMAZENAMENTO DAS REFERIDAS PEÇAS ORIUNDAS DE CARROS ROUBADOS - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS.
1)De acordo com a prova produzida nos autos, os acusados atuavam livremente, nos moldes de uma verdadeira organização criminosa atuante na Zona Norte, composta pelos apelantes e os corréus e devidamente estruturada, com divisão de tarefas. Primeiramente, os automóveis eram roubados na região da circunscrição da 39ª e 40ª DP, bem como em áreas próximas, e, em seguida, eram levados para a Comunidade da Quitanda, pertencente ao Complexo da Pedreira, área dominada pela facção criminosa Terceiro Comando Puro. Lá, os receptadores e adulteradores pagavam pelos veículos roubados e, em seguida, ou exigiam quantia em espécie para o resgate dos carros para cooperativas/seguradoras, ou adulteravam os sinais identificadores para vendê-los como «clones, ou realizavam o desmanche. Ao final, as peças automotivas eram postas à disposição para compra, ou até mesmo como resposta de encomenda, do núcleo de receptadores e adulteradores. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DO RÉU. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE, EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Filipe Quintino Barboza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, às fls. 256/262, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante a prática delitiva prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, tendo sido mantida a liberdade provisória. ... ()