nulidade jornada 12x36
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nulidade jornada 12x ×
Doc. LEGJUR 181.7845.4008.5400

1 - TST Jornada 12x36. Compensação de jornada. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.


«A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a validação do regime de trabalho de 12x36 depende, necessariamente, de previsão em lei ou ajuste mediante norma coletiva, em homenagem ao princípio da autonomia privada coletiva. Decerto, porém, que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de jornada de 12x36 e enseja o pagamento das horas extras ao trabalhador. Registrado pelo TRT que havia expressa autorização normativa para a adoção do referido regime, sua implantação revela-se formalmente válida. Do acórdão regional, contudo, não é possível inferir que a jornada de trabalho da autora foi extrapolada, de maneira que não são devidas horas extras para além da 8ª diária e 44ª semanal pela sua mera instituição, pois é imprescindível o desrespeito material ao regime. Cumpre destacar a exceção relativa ao período em que não foram trazidos à baila os cartões de ponto da empregada e, por conseguinte, foi reconhecida a jornada de trabalho descrita na inicial, ensejando a condenação da ré ao pagamento das respectivas horas extras e consectários legais. Esse aspecto, porém, não se revela capaz de descaracterizar o regime adotado, na medida em que não se dessume do acórdão a habitualidade da prestação de horas extras em relação ao restante do curso da contratualidade. Para se entender no sentido de que houve labor extraordinário habitualmente, é imperioso o revolvimento do acervo probatório, o que não se tolera nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.2992.3174.7191

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - VERBAS TRABALHISTAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - REGIME CELETISTA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - JORNADA 12X36 - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - VERBAS NÃO DEVIDAS.

1-A

carga horária de 200 horas semanais em regime de jornada 12x36 resta expressamente prevista no contrato e, por conseguinte, não há se falar em desrespeito ao disposto no art. 59-A, CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.5400

3 - TST Recurso de embargos. Jornada de trabalho de 12x36 horas. Pactuação mediante acordo individual tácito. Impossibilidade. Efeitos.


«A composição majoritária desta SBDI-1 entende que a declaração de nulidade da pactuação de jornada de trabalho de 12x36 horas sem amparo em instrumento coletivo, com base na Súmula/TST 444, dá ensejo ao pagamento como extras das horas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, sendo inaplicável o entendimento contido na Súmula/TST 85. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 124.8213.1115.6108

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. PAGAMENTO DO TEMPO EXCEDENTE.


Hipótese em que o TRT manteve o pagamento das diferenças de horas extras decorrentes da desconsideração da hora noturna ficta. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a não observância do intervalo intrajornada e da hora noturna ficta não enseja a nulidade da jornada 12x36, devendo ser pago como hora extra o tempo excedente, como na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.3400

5 - TST Recurso de revista. Regime excepcional de jornada de trabalho 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.


«O atual, notório e iterativo entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho de 12x36, autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 8ª diária e 44ª semanal. Some-se a isso o fato de que a Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Uniformizadora firmou a tese de que a Súmula 85/TST não se aplica aos casos em que reconhecida a nulidade do regime especial de jornada de trabalho de 12X36, por não se tratar de um sistema de compensação de jornada propriamente dito. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de 12 x 36, em razão da prestação de horas extras habituais, condenando a empresa ao pagamento das horas excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, mas limitando a condenação apenas ao adicional em relação àquelas horas destinadas à compensação, nos termos da Súmula 85/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 319.5370.8248.0748

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NULIDADE DA JORNADE 12X36. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE.


C om efeito, incide o óbice da Súmula 297/TST na medida em que o TRT não se manifestou sobre questões fáticas suscitadas pela parte, por exemplo, se o regime de jornada de trabalhado realizado em escala de 12x36 ocorreu em local insalubre ou se havia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre. A parte recorrente deveria ter invocado a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a necessidade de delimitação da matéria para o correto enquadramento jurídico, o que não ocorreu. Ressalte-se que, ao contrário do que sustenta a agravante, não incide o item III da Súmula 297/TST, uma vez que não se trata de questão jurídica invocada, mas de questão fática necessária ao deslinde da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 467.1067.6853.3504

7 - TRT2 NULIDADE. ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS.


Nos termos do CLT, art. 59-A é válida a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. No caso, a escala especial está prevista em contrato individual escrito. E, de acordo com o parágrafo único do CLT, art. 59-B a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 905.4456.7056.8512

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


O e. TRT declarou a nulidade do regime de jornada 12x36, ao fundamento de que «não há autorização legal para elastecimento da jornada além das 10 horas diárias, ainda que prevista por norma coletiva. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da jornada de turnos ininterruptos de revezamento, o CF/88, art. 7º, XIV, dispõe sobre a duração do trabalho de seis horas, salvo negociação coletiva. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor, ainda que de forma contrária a lei, sobre aspectos relacionados a jornada, inclusive quanto ao padrão de escala de 12x36, caso dos autos. Nesse contexto, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.8900

9 - TST Horas extras. Nulidade da escala 12x36.


«No caso, o Regional consignou que «as razões recursais revelam-se inovatórias, porquanto «não houve, [na inicial], qualquer menção à Súmula 85/TST ou descaracterização do acordo de compensação de jornada em razão de excesso de jornada. Nesse contexto, verifica-se que o recurso do reclamante está mal aparelhado, porquanto os arts. 1º, III e IV e 7º, XIII, da CF/88 e 59 da CLT, tidos por violados, não se referem à questão processual debatida pelo Regional (inovação recursal), deixando o recorrente de impugnar a decisão recorrida nos termos propostos, pelo que inviável o processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9010.5300

10 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Regime excepcional de jornada de trabalho 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.


«O atual, notório e iterativo entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho de 12x36, autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 8ª diária e 44ª semanal. Some-se a isso o fato de que a Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Uniformizadora firmou a tese de que a Súmula 85/TST não se aplica aos casos em que reconhecida a nulidade do regime especial de jornada de trabalho de 12X36, por não se tratar de um sistema de compensação de jornada propriamente dito. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de 12 x 36, em razão da prestação de horas extras habituais e, embora tenha afastado a aplicação da Súmula 85/TST à hipótese dos autos, condenou a empresa ao pagamento das horas excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Isso porque a Corte a quo registrou expressamente que essa era a jornada ajustada entre as partes no contrato de trabalho. Em assim decidindo, a Corte de origem observou, simultaneamente, o entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte e as particularidades do contrato de trabalho firmado. Nesse esteio, não estão violados os preceitos de Lei e, da CF/88 invocados ou contrariados os verbetes sumulares transcritos. As decisões colacionadas não espelham hipóteses nas quais empregador e empregado ajustaram contrato de trabalho com jornada de seis horas. Assim, elas se mostram inespecíficas ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.6900

11 - TST Horas extras. Jornada especial 12x36. Inexistência de norma coletiva ou Lei municipal autorizando a adoção dessa escala de trabalho.


«Esta Corte Superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 427.9508.3648.5144

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. JORNADA 12X36 - DIVISOR APLICÁVEL. HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO. JORNADA 12X36 - HORA NOTURNA REDUZIDA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.


Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação ao tema « limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial - CLT, art. 840, § 1º - mera estimativa , a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudencial do TST, na medida em que a inicial faz expressa menção no sentido de que os valores ali indicados eram meramente estimados, o que atrai os óbices contidos no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Por outro lado, no que se refere ao tema « adicional de periculosidade , o despacho de admissibilidade concluiu que a decisão regional observou os termos da OJ 385 da SBDI-1 do TST, o que também atrai a aplicação do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Lado outro, quanto ao tema « jornada 12x36 - divisor aplicável , consignou que não se vislumbrou violação dos dispositivos invocados, e que os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula/TST 337, I, «a". De mais a mais, acerca do tema « horas extras - tempo à disposição - troca de uniforme e deslocamento interno , a decisão de admissibilidade do recurso de revista entendeu ser inaplicável o entendimento contido na OJ 415 da SBDI-1 do TST, no tocante ao critério de cálculo de horas extras, pois, no caso, foram deferidas horas extras não anotadas nos cartões de ponto, como também já foi autorizada a aplicação da Súmula/TST 85, III e IV quanto ao pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada excedentes à 12ª diária em razão da nulidade do banco de horas adotado, de modo que não vislumbrou ofensa aos dispositivos legais apontados, tampouco contrariedade às súmulas indicadas. Finalmente, no que se refere ao tema « jornada 12x36 - hora noturna reduzida , o despacho de admissibilidade consignou que, diante do quanto adotado pelo TRT, no sentido de que não há amparo legal para se afastar a incidência da hora noturna reduzida aos casos de labor em escala 12x36, não se verificava as violações aos dispositivos invocados pela parte, assim como não se vislumbra divergência jurisprudencial, considerando-se que os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, «a, do TST. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para se negar provimento ao agravo de instrumento. A parte agravante se limitou, basicamente, a defender que comprovou a relevância econômica, política e social da causa. Ademais, verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Precedente de minha lavra pessoal. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 815.0049.5069.0660

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36.


O Tribunal Regional, com base no contexto probatório entendeu que a prestação habitual de horas extras e o labor nos dias destinados à compensação invalida o sistema 12x36 e afasta a aplicação da Súmula 85 do C. TST . Diante disso reformou a sentença para declarar a nulidade do regime 12x36 no período de 31/05/2016 a 31/10/2017 e condenar o réu ao pagamento de horas extras ao autor, assim entendidas as excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa . Trata-se de controvérsia sobre a invalidade do regime de 12x36 quando há prestação habitual de horas extras, decorrentes das dobras no período de junho de 2015 a outubro de 2017. O acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que entende pela invalidade da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mesmo quando celebrada mediante norma coletiva, se há prestação de horas extras habituais . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS SEM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 444/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consta do acórdão que o contrato de trabalho do reclamante teve vigência de 20/5/1997 a 9/6/2020. Destacou-se que foram pronunciadas prescritas as pretensões anteriores a 31/5/2016. O Tribunal Regional reformou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento, em dobro, dos feriados laborados até 10/11/2017. Para o período a partir de 11/11/2017 aplicou o entendimento constante do art. 59-A na CLT, inserido pela Lei 13.467/2017. A empresa defende que o trabalho realizado pelo reclamante, aos domingos e feriados, em face do reconhecimento da validade da convenção coletiva, que estabeleceu o trabalho no sistema 12x36, deve ser considerado compensado. Aponta violação ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 444/TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido... ()

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Doc. LEGJUR 190.5337.5478.3659

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à aplicação do divisor 220 na presente hipótese, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, diante da proposta aprovada pelo Sindicato reclamante e pleiteada em dissídio coletivo para que fossem mantidas as «escalas de revezamento de 12x36 e 12x48 horas, nos moldes do ACT 2017/2019, com pagamento de horas extras que ultrapassarem, 114 horas trabalhadas, o Tribunal Regional limitou-se ao enfrentamento da questão que se mostrou controvertida, relativa ao divisor para o cálculo das horas extras dos empregados que laboram em jornada 12x36, oportunidade na qual entendeu aplicável o divisor 220. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o regime de jornada de 12x36 atrai a aplicação do divisor 220. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 991.2429.6747.7177

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS, AINDA QUE DIMINUTAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. VERIFICADA A INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. LEGJUR 929.5316.9724.7757

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. VÍCIO DE CONSTITUIÇÃO DO SINDICATO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da nulidade de constituição do sindicato, sob o fundamento de que a matéria não foi objeto de apreciação pelo juízo de primeiro grau. Asseverou que a reclamada não se desincumbiu de comprovar a existência do vício alegado. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. ESCALA 12X36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional, delimitando que os substituídos laboravam na escala 12x36, manteve o pagamento de diferenças de adicional noturno, correspondente à prorrogação da jornada noturna após as 5 horas da manhã. A decisão proferida está em sintonia com a OJ 388 da SBDI-1 do TST e com a jurisprudência desta Corte Superior, que entende pela incidência do item II da Súmula 60/TST nas hipóteses de jornadas mistas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 236.0913.3235.3713

17 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ESTABILIDADE. FGTS. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO PARCIAL.


CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por reclamante e reclamada contra sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista, pleiteando a reforma quanto ao acidente de percurso, garantia de emprego, validade da prova testemunhal, adicional de periculosidade, índice de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios.QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá seis questões a serem dirimidas: (i) validade da prova testemunhal; (ii) reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho; (iii) direito à estabilidade provisória; (iv) caracterização da rescisão indireta; (v) indenização por honorários advocatícios contratuais; (vi) validade da jornada 12x36 e horas extras.III. RAZÕES DE DECIDIRO juiz é livre para valorar a prova testemunhal, desde que o faça de forma fundamentada, não havendo nulidade na decisão que considera o depoimento de testemunha, ainda que esta não tenha presenciado todos os fatos.A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empregadora, com o reconhecimento de que o infortúnio ocorreu quando o empregado se dirigia ao trabalho, constitui confissão extrajudicial quanto à natureza do acidente, possuindo robusto valor probatório.Comprovado o acidente de trabalho, ainda que por equiparação (acidente de trajeto), o empregado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a alta previdenciária, nos termos da Lei 8.213/91, art. 118.O descumprimento de obrigações contratuais, como o não recolhimento do FGTS, pode configurar falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT.A contratação de advogado particular é uma opção do trabalhador, não gerando direito ao ressarcimento dos honorários contratuais, pois prevalece o jus postulandi na Justiça do Trabalho (CLT, art. 791).A ausência de acordo individual ou norma coletiva que autorize a jornada 12x36 a torna inválida, sendo devidas horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal.DISPOSITIVO E TESERecursos ordinários conhecidos e parcialmente providos.Teses de julgamento: A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empregadora constitui confissão extrajudicial quanto à natureza do acidente. A ausência de recolhimento do FGTS configura falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A contratação de advogado particular não gera direito ao ressarcimento dos honorários contratuais na Justiça do Trabalho.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 483, «d"; 791; Lei 8.213/91, art. 118.Jurisprudência relevante citada: TST - RR: 118242220175150032; TST - RR: 10006156020185020066.... ()

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Doc. LEGJUR 812.9640.8407.8122

18 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A controvérsia cinge-se em discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que estabelece a jornada 12x36 quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « com a decisão do tema 1046 pelo STF, há de se dar validade às normas coletivas que não preveem qualquer nulidade da jornada de 12x36 pela realização de horas extras . Pontuou, ainda, que « ademais, considerando-se que a Lei 13.467/2017 se aplica a quase todo o período imprescrito, há de se aplicar o disposto no art. 59-B, parágrafo único da CLT, o que também afasta a alegação de nulidade da jornada de 12x36 . 4. Prevalece no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que o regime 12x36 não é um regime de compensação propriamente dito, mas uma escala de trabalho excepcional, razão pela qual não se aplica o disposto no CLT, art. 59-B 5. Todavia, não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se fixar jornada em escala de 12x36, nesse sentido é o entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. 6. No mesmo sentido, é o que se extrai da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 7. De outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o labor extraordinário habitual consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado, de modo que deveriam ser pagas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal. 8. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 9. É certo que o julgamento se referia ao trabalho em turnos de revezamento, porém, não se vislumbra como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua a jornada de trabalho em escalas de 12x36. 10. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada em escalas de 12x36, fixada por norma coletiva, é o pagamento das horas que extrapolam a 12ª diária como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 11. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÃO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca da aplicação do CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso antes da sua vigência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que havia estabelecido que « a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja 11.11.2017, é devido apenas o período suprimido (ou seja, 45min) com adicional de 50% e natureza indenizatória, nos termos do § 4º do CLT, art. 71, razão pela qual não há falar em reflexos, os quais indefiro . 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 4. Logo, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesses termos, estando o acórdão recorrido em consonância com a tese firmada por esta Corte Superior, no julgamento do Tema 23, o recurso de revista não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 655.9920.0136.0417

19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - REGIME 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE - SÚMULA 85/TST, IV - INAPLICABILIDADE .


Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões . Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE - SÚMULA 85/TST, IV - INAPLICABILIDADE. Diante da possível má aplicação da Súmula 85/TST, dou provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recuso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O regional, após relatar que « O reclamante foi admitido em 01/06/1999 no serviço público municipal, na função de «Vigia, que « A r. sentença condenou o Município ao pagamento de horas extras acima da 8ª ou 44ª semanal no período em que o reclamante laborou no regime especial 12x36, pela descaracterização da mesma, decidiu que «Restou incontroverso a existência de comprovação de normas coletivas e de Lei local com previsão de autorização da jornada especial, que «Observa-se nos cartões de ponto juntados aos autos que havia labor habitual em folgas, o que é razão para descaracterização da jornada especial de 12x36, concluindo « Correta, portanto, a r. decisão de origem ao condenar o Município ao pagamento de horas extras acima da 8ª diária ou 44ª semanal até 10/11/2017. Em seguida cita a Súmula 444 do C. TST e as modificações implementadas pela reforma trabalhista na CLT, transcrevendo os arts. 59-A e 59-B ao decidir sobre os reflexos. Ressalta que « a prestação de horas extras habituais geram o direito a reflexos nos DSRs . Quanto à aplicabilidade do item IV, Súm 85 do TST, consignou « As Fichas Financeiras consignam frequentes pagamentos de horas extras (com adicionais de 50% e 100%), entretanto, é de curial sabença que cediço que o salário remunera apenas a jornada contratual do empregado. Assim, o valor do descanso semanal remunerado, englobado no salário mensal, corresponde apenas às horas normais e não ao labor extraordinário, sendo que a sobrejornada habitual descaracteriza o ajuste compensatório, conforme entendimento pacificado no item IV da Súmula 85 do C. TST e que « Neste diapasão, devem ser consideradas como extraordinárias as horas excedentes do limite diário de 8 horas e semanal de 44 horas . Ao final, destaca que «a MM. Juíza Sentenciante já determinou o pagamento apenas do adicional extraordinário para as horas excedentes do limite diário quando não extrapolado o limite semanal, e das horas extras mais adicional apenas quando ultrapassado o módulo semanal de 44 horas, consoante diretriz traçada na Súmula 85/TST e, bem assim, não comporta reparos, não merecendo acolhida a tese obreira". Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Eventual desacerto da decisão somente pode ser tratado como matéria de mérito, não se prestando a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ao fim pretendido pelo agravante, qual seja, reforma do julgado ante o inconformismo com o resultado do acórdão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Não há, pois, que se falar em negativa de prestação jurisdicional. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE - SÚMULA 85/TST, IV - INAPLICABILIDADE . A Corte Regional reconheceu a invalidade da adoção do regime 12x36, mas concluiu que o reclamante fazia jus apenas ao pagamento do adicional das horas extras da 8ª diária até a 12ª diária, e as horas extras excedentes da 12ª diária e da 44ª semanal. Todavia, a decisão agravada decidiu em dissonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que a invalidade do regime 12x36 acarreta o pagamento das horas extras em sua totalidade, e não só do respectivo adicional, afastando a aplicação do item IV da Súmula/TST 85. É que o sistema 12x36, por ser mais exaustivo, não se confunde com o regime de compensação de jornada estabelecido naquele verbete sumular. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 635.7458.3220.4417

20 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36.


Embora o reclamante tenha prorrogado a jornada além do permitido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), tal fato caracteriza descumprimento da cláusula coletiva, mas não invalida o regime 12x36. Dessa forma, exclui-se da condenação o pagamento relativo à nulidade desse regime. Sentença reformada, no particular.... ()

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