Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9010.5300

1 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Regime excepcional de jornada de trabalho 12x36. Prestação habitual de horas extras. Descaracterização. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.

«O atual, notório e iterativo entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho de 12x36, autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 8ª diária e 44ª semanal. Some-se a isso o fato de que a Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Uniformizadora firmou a tese de que a Súmula 85/TST não se aplica aos casos em que reconhecida a nulidade do regime especial de jornada de trabalho de 12X36, por não se tratar de um sistema de compensação de jornada propriamente dito. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de 12 x 36, em razão da prestação de horas extras habituais e, embora tenha afastado a aplicação da Súmula 85/TST à hipótese dos autos, condenou a empresa ao pagamento das horas excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Isso porque a Corte a quo registrou expressamente que essa era a jornada ajustada entre as partes no contrato de trabalho. Em assim decidindo, a Corte de origem observou, simultaneamente, o entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte e as particularidades do contrato de trabalho firmado. Nesse esteio, não estão violados os preceitos de Lei e, da CF/88 invocados ou contrariados os verbetes sumulares transcritos. As decisões colacionadas não espelham hipóteses nas quais empregador e empregado ajustaram contrato de trabalho com jornada de seis horas. Assim, elas se mostram inespecíficas ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF