Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 NULIDADE. ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS.
Nos termos do CLT, art. 59-A é válida a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, prevista em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. No caso, a escala especial está prevista em contrato individual escrito. E, de acordo com o parágrafo único do CLT, art. 59-B a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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