Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO - REGIME 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE - SÚMULA 85/TST, IV - INAPLICABILIDADE .
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões . Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE - SÚMULA 85/TST, IV - INAPLICABILIDADE. Diante da possível má aplicação da Súmula 85/TST, dou provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recuso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O regional, após relatar que « O reclamante foi admitido em 01/06/1999 no serviço público municipal, na função de «Vigia, que « A r. sentença condenou o Município ao pagamento de horas extras acima da 8ª ou 44ª semanal no período em que o reclamante laborou no regime especial 12x36, pela descaracterização da mesma, decidiu que «Restou incontroverso a existência de comprovação de normas coletivas e de Lei local com previsão de autorização da jornada especial, que «Observa-se nos cartões de ponto juntados aos autos que havia labor habitual em folgas, o que é razão para descaracterização da jornada especial de 12x36, concluindo « Correta, portanto, a r. decisão de origem ao condenar o Município ao pagamento de horas extras acima da 8ª diária ou 44ª semanal até 10/11/2017. Em seguida cita a Súmula 444 do C. TST e as modificações implementadas pela reforma trabalhista na CLT, transcrevendo os arts. 59-A e 59-B ao decidir sobre os reflexos. Ressalta que « a prestação de horas extras habituais geram o direito a reflexos nos DSRs . Quanto à aplicabilidade do item IV, Súm 85 do TST, consignou « As Fichas Financeiras consignam frequentes pagamentos de horas extras (com adicionais de 50% e 100%), entretanto, é de curial sabença que cediço que o salário remunera apenas a jornada contratual do empregado. Assim, o valor do descanso semanal remunerado, englobado no salário mensal, corresponde apenas às horas normais e não ao labor extraordinário, sendo que a sobrejornada habitual descaracteriza o ajuste compensatório, conforme entendimento pacificado no item IV da Súmula 85 do C. TST e que « Neste diapasão, devem ser consideradas como extraordinárias as horas excedentes do limite diário de 8 horas e semanal de 44 horas . Ao final, destaca que «a MM. Juíza Sentenciante já determinou o pagamento apenas do adicional extraordinário para as horas excedentes do limite diário quando não extrapolado o limite semanal, e das horas extras mais adicional apenas quando ultrapassado o módulo semanal de 44 horas, consoante diretriz traçada na Súmula 85/TST e, bem assim, não comporta reparos, não merecendo acolhida a tese obreira". Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Eventual desacerto da decisão somente pode ser tratado como matéria de mérito, não se prestando a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ao fim pretendido pelo agravante, qual seja, reforma do julgado ante o inconformismo com o resultado do acórdão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Não há, pois, que se falar em negativa de prestação jurisdicional. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36 - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE - SÚMULA 85/TST, IV - INAPLICABILIDADE . A Corte Regional reconheceu a invalidade da adoção do regime 12x36, mas concluiu que o reclamante fazia jus apenas ao pagamento do adicional das horas extras da 8ª diária até a 12ª diária, e as horas extras excedentes da 12ª diária e da 44ª semanal. Todavia, a decisão agravada decidiu em dissonância com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de que a invalidade do regime 12x36 acarreta o pagamento das horas extras em sua totalidade, e não só do respectivo adicional, afastando a aplicação do item IV da Súmula/TST 85. É que o sistema 12x36, por ser mais exaustivo, não se confunde com o regime de compensação de jornada estabelecido naquele verbete sumular. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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