Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.9508.3648.5144

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. JORNADA 12X36 - DIVISOR APLICÁVEL. HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO. JORNADA 12X36 - HORA NOTURNA REDUZIDA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação ao tema « limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial - CLT, art. 840, § 1º - mera estimativa , a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudencial do TST, na medida em que a inicial faz expressa menção no sentido de que os valores ali indicados eram meramente estimados, o que atrai os óbices contidos no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Por outro lado, no que se refere ao tema « adicional de periculosidade , o despacho de admissibilidade concluiu que a decisão regional observou os termos da OJ 385 da SBDI-1 do TST, o que também atrai a aplicação do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Lado outro, quanto ao tema « jornada 12x36 - divisor aplicável , consignou que não se vislumbrou violação dos dispositivos invocados, e que os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula/TST 337, I, «a". De mais a mais, acerca do tema « horas extras - tempo à disposição - troca de uniforme e deslocamento interno , a decisão de admissibilidade do recurso de revista entendeu ser inaplicável o entendimento contido na OJ 415 da SBDI-1 do TST, no tocante ao critério de cálculo de horas extras, pois, no caso, foram deferidas horas extras não anotadas nos cartões de ponto, como também já foi autorizada a aplicação da Súmula/TST 85, III e IV quanto ao pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada excedentes à 12ª diária em razão da nulidade do banco de horas adotado, de modo que não vislumbrou ofensa aos dispositivos legais apontados, tampouco contrariedade às súmulas indicadas. Finalmente, no que se refere ao tema « jornada 12x36 - hora noturna reduzida , o despacho de admissibilidade consignou que, diante do quanto adotado pelo TRT, no sentido de que não há amparo legal para se afastar a incidência da hora noturna reduzida aos casos de labor em escala 12x36, não se verificava as violações aos dispositivos invocados pela parte, assim como não se vislumbra divergência jurisprudencial, considerando-se que os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, «a, do TST. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para se negar provimento ao agravo de instrumento. A parte agravante se limitou, basicamente, a defender que comprovou a relevância econômica, política e social da causa. Ademais, verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Precedente de minha lavra pessoal. Agravo interno não conhecido.... ()

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