mudanca de residencia
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mudanca de residenci ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7385.3300

1 - TRT2 Transferência. Adicional. Mudança de residência não se confunde com mudança de domicílio, para os efeitos do CLT, art. 469. CCB, art. 70.


«A mudança de residência, ainda que envolva longo período de tempo, não tem ânimo definitivo, característico do domicílio (CCB, art. 70).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.8000

2 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Fornecimento de transporte pela reclamada. Empresa localizada em lugar de fácil acesso (rodovia). Posterior mudança de residência por parte do empregado. Ausência de transporte público regular para o novo percurso.


«Nos termos do CLT, art. 58, § 2º e também da Súmula 90/TST, I, a verificação acerca do «local de difícil acesso ou da existência de transporte público regular deve tomar por referência apenas ao posto de trabalho, e não a residência do empregado. O ônus de eventual mudança de residência a critério do empregado não pode ser imputado à empregadora, não obstante essa mudança passe a acarretar maior dificuldade do empregado para acessar ao local de trabalho. Dessa forma, se a empregadora já fornecia transporte diário ao empregado para que ele chegasse ao local de trabalho, considerado como de fácil acesso, sem o pagamento pelas horas de percurso, a posterior mudança de residência do autor não tem o condão de onerar a empregadora com o pagamento da referida parcela. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 317.2024.1960.1959

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Locação de imóvel residencial. Ação de despejo. ... ()

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Doc. LEGJUR 466.2722.6669.5985

4 - TJSP CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERSEGUIÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. EXCLUSÃO, CONTUDO, DAS DESPESAS COM MUDANÇA DE RESIDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO CAUSAL.

1.

Não houve cerceamento de defesa, pois a confissão dos fatos tornou desnecessária a produção de novas provas.2. Reparação dos danos morais bem reconhecida em razão de ofensa efetiva aos direitos da personalidade da autora.3. O ressarcimento das despesas com tratamento psiquiátrico é devido, pois existe prova do desembolso e da relação causal com os fatos praticados pela requerida. As despesas com mudança de residência, contudo, não possuem nexo causal se considerada a data em que o imóvel foi colocado à venda. ... ()

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Doc. LEGJUR 419.5012.5808.1201

5 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. INDENIZAÇÃO POR REMOÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. REMOÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR PARA UMUARAMA/PR. MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PARA O MUNICÍPIO EM QUE FORA TRANSFERIDO NÃO COMPROVADA NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO DECRETO ESTADUAL 8594/2013. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO DEVER DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, CONFORME CPC, art. 373. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto por Jânio Finger da Silva contra projeto de sentença (mov. 18.1) homologado ao mov. 20.1 que, em autos de ação cobrança, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo que a parte não demonstrou cumprir os requisitos legais para pagamento da indenização por remoção de policial militar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em verificar o direito do autor ao recebimento de indenização por remoção de militar, nos termos do, VII do art. 3º da Lei Estadual 17.169/2012.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ao apresentar uma definição ao termo «mudança de sede, o Decreto Estadual 8.594/2013 especifica os casos em que é possível o pedido para concessão da verba indenizatória, tendo-se os seguintes requisitos: primeiro, a remoção para local com distância superior a 50km do local de origem e, em segundo - a fim de permitir o pagamento do valor - a comprovação da mudança de domicílio.4. O art. 3º do decreto tão somente reitera esta interpretação, haja vista destacar que o pagamento ocorrerá «somente na efetivação da mudança de residência. O dispositivo somente confirma a interpretação adequada a ser utilizada em relação ao termo «mudança de domicílio, utilizado pelo §1º do art. 4º da Lei Estadual 17.169/2012.5. Ademais, importa destacar a Portaria do Comando Geral da Polícia Militar 805 de 19/09/2013, a qual corrobora o entendimento supramencionado, indicando novamente a necessidade de comprovar a alteração do endereço atual do servidor em relação ao anterior.6. O Decreto Estadual 8.594/2013 somente formaliza a intenção do legislador ao utilizar a expressão «mudança de residência no §1º de seu art. 4º (Lei Estadual 17169/2012). Dessa forma, o dispositivo solicita a apresentação de documento que comprove de fato que o servidor alterou sua residência, conforme o que a Portaria do Comando Geral da Polícia Militar 805 de 2013 descreve. 7. No caso dos autos, em particular, o autor apresentar unicamente comprovante de residência atual, do qual consta endereço no Município de Umuarama/PR (mov. 1.4), sem comprovar a alteração de endereço anterior, em Maringá/PR. Insta frisar que a exigência para que o autor apresente os comprovantes de residência referentes aos dois municípios não representa prova de difícil obtenção, ou mesmo que implique requerimento injusto ao autor, pelo contrário. Trata-se unicamente da aplicação do CPC, art. 373, o qual exige ao reclamante que comprove os fatos constitutivos de seu direito. 8. Assim, malgrado os argumentos apresentados em sede recursal, entendo que o autor não logrou demonstrar efetiva mudança de residência para o destino em que foi designado para atuar, como é exigido pela Lei Estadual 17.169/2012 e pelo Decreto Estadual 8594/2013.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que indeferiu o pedido de concessão da indenização por remoção, nos termos da fundamentação supra.Tese de julgamento: a Lei Estadual 17.169/2012, e conjunto com o Decreto Estadual 8594/2013, exigem a comprovação de efetiva mudança de residência do servidor para pagamento da indenização por remoção de militar._____Dispositivos relevantes: Lei Estadual 17.169/2012; Decreto Estadual 8.594/2013Jurisprudência relevante: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 566.0695.9698.9772

6 - TJSP FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA RÉ ACERCA DA ALEGADA MUDANÇA DE RESIDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AÇÃO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.


Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0021.0900

7 - TJRS Direito público. Estado. Fornecimento de medicamento. Direito à vida e à saúde. Responsabilidade solidária. Ilegitimidade superveniente.


«A mudança de residência do autor para outro município desta unidade federativa, no curso da lide, é fato superveniente que torna o Município de Novo Hamburgo parte ilegítima.... ()

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Doc. LEGJUR 132.6685.5287.8562

8 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVO. INDENIZAÇÃO POR REMOÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. REMOÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDOM/PR PARA FRANCISCO BELTRÃO/PR EM DEZEMBRO DE 2020. NOVA TRANSFERÊNCIA PARA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR EM NOVEMBRO DE 2022, COM RETORNO A FRANCISCO BELTRÃO UM MÊS DEPOIS (DEZEMBRO DE 2022). PARTE QUE AINDA ESTAVA LOTADA NESTA LOCALIDADE QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO QUE CONTA COM DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR (MOV. 01.4). MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PARA OS OUTROS MUNICÍPIOS NÃO COMPROVADA NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO DECRETO ESTADUAL 8594/2013. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor, contra o projeto de sentença (mov. 39.1) homologado ao mov. 41.1 que, em autos de ação cobrança, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo que a parte não demonstrou cumprir os requisitos legais para pagamento da indenização por remoção de policial militar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em verificar o direito do autor ao recebimento de indenização por remoção de militar, nos termos do, VII do art. 3º da Lei Estadual 17.169/2012.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ao apresentar uma definição ao termo «mudança de sede, o Decreto Estadual 8.594/2013 especifica os casos em que é possível o pedido para concessão da verba indenizatória, tendo-se os seguintes requisitos: primeiro, a remoção para local com distância superior a 50km do local de origem e, em segundo - a fim de permitir o pagamento do valor - a comprovação da mudança de domicílio.4. O art. 3º do decreto tão somente reitera esta interpretação, haja vista destacar que o pagamento ocorrerá «somente na efetivação da mudança de residência. O dispositivo somente confirma a interpretação adequada a ser utilizada em relação ao termo «mudança de domicílio, utilizado pelo §1º do art. 4º da Lei Estadual 17.169/2012.5. Ademais, importa destacar a Portaria do Comando Geral da Polícia Militar 805 de 19/09/2013, a qual corrobora o entendimento supramencionado, indicando novamente a necessidade de comprovar a alteração do endereço atual do servidor em relação ao anterior.6. O Decreto Estadual 8.594/2013 somente formaliza a intenção do legislador ao utilizar a expressão «mudança de residência no §1º de seu art. 4º (Lei Estadual 17169/2012). Dessa forma, o dispositivo solicita a apresentação de documento que comprove de fato que o servidor alterou sua residência, conforme o que a Portaria do Comando Geral da Polícia Militar 805 de 2013 descreve. 7. No caso dos autos, em particular, se verificam três transferências, quais sejam: de Marechal Cândido Rondon/PR para Francisco Beltrão (11/2020); de Francisco Beltrão para São José dos Pinhais (11/2022); e, posteriormente, o retorno do servidor para Francisco Beltrão (12/2022) (mov. 01.7). Ou seja, a fim de ter direito à indenização, seria necessário a comprovação de três mudanças de domicílio para endereços distintos. Isso porque, conforme demonstrado ao longo desta fundamentação, a verba analisada não representa contraprestação por despesas de viagem ou deslocamento, mas sim por efetiva alteração da moradia do servidor.8. Da análise do caderno processual, verifica-se que o reclamante apresentou somente comprovante de residência no município de Francisco Beltrão/PR datado de fevereiro de 2023 (mov. 1.4). Em suma, não foi comprovada a alteração de endereço do servidor, seja para o Município de São José dos Pinhais/PR, local em que permaneceu por apenas 01 (um) mês, ou mesmo para entre as cidades de Marechal Cândido Rondon/PR e Francisco Beltrão/PR.9. Assim, malgrado os argumentos apresentados em sede recursal, entendo que o autor não logrou demonstrar efetiva mudança de residência para o destino em que foi designado para atuar, como é exigido pela Lei Estadual 17.169/2012 e pelo Decreto Estadual 8594/2013.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que indeferiu o pedido de concessão da indenização por remoção, nos termos da fundamentação supra.Tese de julgamento: a Lei Estadual 17.169/2012, e conjunto com o Decreto Estadual 8594/2013, exigem a comprovação de efetiva mudança de residência do servidor para pagamento da indenização por remoção de militar._____Dispositivos relevantes: Lei Estadual 17.169/2012; Decreto Estadual 8.594/2013Jurisprudência relevante: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 505.2575.8531.4016

9 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. IMPROCEDENTE.


Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 728.7798.4515.3102

10 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR. PLEITO DE SUSPENSÃO DE MUDANÇA DA GENITORA. GUARDA COMPARTILHADA. AUSENTES PREJUÍZOS AO MENOR.


NÃO HÁ COMO OBSTAR O DIREITO DA GENITORA EM ALTERAR SEU DOMICÍLIO, POIS NÃO VERIFICADO QUALQUER PREJUÍZO AO MENOR OU À CONVIVÊNCIA PATERNA, JÁ REGULADA ... ()

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Doc. LEGJUR 888.7258.8482.2731

11 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. INDENIZAÇÃO POR REMOÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. REMOÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR PARA PALMAS/PR MESES ANTES DE SUA INATIVAÇÃO. PEDIDO VOLUNTÁRIO PARA TRANSFERÊNCIA À RESERVA REMUNERADA. MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PARA O MUNICÍPIO EM QUE FORA TRANSFERIDO NÃO COMPROVADA NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO DECRETO ESTADUAL 8594/2013. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso inominado interposto por Marcelo Cesar Emidio contra a sentença de mov. 20.1 que, em autos de ação cobrança, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo que a parte não demonstrou cumprir os requisitos legais para pagamento da indenização por remoção de policial militar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em verificar o direito do autor ao recebimento de indenização por remoção de militar, nos termos do, VII do art. 3º da Lei Estadual 17.169/2012.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Ao apresentar uma definição ao termo «mudança de sede, o Decreto Estadual 8.594/2013 especifica os casos em que é possível o pedido para concessão da verba indenizatória, tendo-se os seguintes requisitos: primeiro, a remoção para local com distância superior a 50km do local de origem e, em segundo - a fim de permitir o pagamento do valor - a comprovação da mudança de domicílio.4. O art. 3º do decreto tão somente reitera esta interpretação, haja vista destacar que o pagamento ocorrerá «somente na efetivação da mudança de residência. O dispositivo somente confirma a interpretação adequada a ser utilizada em relação ao termo «mudança de domicílio, utilizado pelo §1º do art. 4º da Lei Estadual 17.169/2012.5. Ademais, importa destacar a Portaria do Comando Geral da Polícia Militar 805 de 19/09/2013, a qual corrobora o entendimento supramencionado, indicando novamente a necessidade de comprovar a alteração do endereço atual do servidor em relação ao anterior.6. O Decreto Estadual 8.594/2013 somente formaliza a intenção do legislador ao utilizar a expressão «mudança de residência no §1º de seu art. 4º (Lei Estadual 17169/2012). Dessa forma, o dispositivo solicita a apresentação de documento que comprove de fato que o servidor alterou sua residência, conforme o que a Portaria do Comando Geral da Polícia Militar 805 de 2013 descreve. 7. No caso dos autos, em particular, o autor apresentar unicamente comprovante de residência atual, do qual consta endereço no Município de Cruzeiro do Oeste/PR (mov. 1.4), sem indicar efetiva alteração de endereço em relação à momento pretérito. Insta considerar, ainda, que após sua transferência, em fevereiro de 2019, o autor realizou pedido de inativação, sendo transferido para a reserva remunerada em 26/09/2019, ou seja, cerca de 07 (sete) meses depois. Dado o curto intervalo de tempo entre ambos os fatos, não é possível pressupor a efetiva mudança de domicílio do autor para o Município de Palmas/PR sem documentação que o comprove. 8. Insta considerar, ainda, que o domicílio efetivamente comprovado, no Município de Cruzeiro do Oeste/PR, insta pontuar que este se encontra a cerca de 410km (quatrocentos e dez quilômetros) de Pato Branco/PR (lotação anterior), e cerca de 480km (quatrocentos e oitenta quilômetros) de Palmas/PR (local para o qual foi removido).9. Assim, malgrado os argumentos apresentados em sede recursal, constata-se que o autor não logrou demonstrar efetiva mudança de residência para o destino em que foi designado para atuar, como é exigido pela Lei Estadual 17.169/2012 e pelo Decreto Estadual 8594/2013.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que indeferiu o pedido de concessão da indenização por remoção, nos termos da fundamentação supra.Tese de julgamento: a Lei Estadual 17.169/2012, e conjunto com o Decreto Estadual 8594/2013, exigem a comprovação de efetiva mudança de residência do servidor para pagamento da indenização por remoção de militar._____Dispositivos relevantes: Lei Estadual 17.169/2012; Decreto Estadual 8.594/2013Jurisprudência relevante: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9005.8400

12 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Comprovação da mora. A notificação extrajudicial encaminhada para o endereço do devedor com ocorrência de mudança de residência o configura em mora. Ônus que não pode ser imputado à requerente. Cabe ao devedor comunicar a alteração de sua residência ao credor, em obediência ao princípio da boa-fé, que deve nortear as relações jurídicas. Inteligência do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7253.9900

13 - STJ Alimentos. Competência. Mudança de residência no decorrer da lide.


«É competente para a ação o foro do domicílio ou da residência do alimentando. Determinando-se a competência no momento em que a ação é proposta, irrelevante afigura-se o fato de haverem os alimentandos, após a citação do réu, se mudado para outro Município. Precedente da 2ª Seção. Tratando-se de menores impúberes hipossuficientes, cujos direitos em litígio são indisponíveis, inexigível era a apresentação de «declinatoria fori na ação de oferta de alimentos contra eles proposta em outra Comarca.... ()

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Doc. LEGJUR 776.2899.9066.3829

14 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DA ENERGIA QUANDO DA MUDANÇA DE RESIDÊNCIA - OBRIGAÇÃO QUE COMPETIA AO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DO ART. 70 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL - INÉRCIA CARACTERIZADA - DÉBITO SUBSISTENTE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - AÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 160.2045.4000.2200

15 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Penal e processual penal. Mudança voluntária de domicílio do apenado. Competência que se mantém no juízo da execução. Pedido de transferência do preso. Recusa fundamentada. Possibilidade.


«1. A mudança de residência do apenado, por vontade própria, não constitui causa legal de transferência de preso. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.4000

16 - TRT3 Adicional de transferência. Cabimento. Adicional de transferência. Alteração do local de trabalho sem mudança de residência. Descabimento.


«Segundo a ratio do CLT, art. 469, é assegurado o adicional de transferência quando a alteração do local de trabalho não permite ao empregado manter-se no local em que tem residência e domicílio. In casu, o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que a alteração do posto de trabalho acarretou a mudança de sua residência, considerando que a distância entre os municípios em questão permite que o empregado tenha domicílio em um município e trabalhe no outro diariamente.... ()

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Doc. LEGJUR 834.5838.7904.0950

17 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE LAR DE REFERÊNCIA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO. LAUDO PSICOSSOCIAL. DESNECESSIDADE. LAR DE REFERÊNCIA. ALTERAÇÃO. CONCORDÂNCIA DA GENITORA. ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS. NÃO PROVADOS. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO. FICOU-SE HONORÁRIOS RECURSAIS. 


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 933.5080.6957.4607

18 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -


Ação declaratória de inexistência contratual cumulada com restituição de indébito e danos morais - Ajuizamento perante o Juízo suscitado - Determinação de redistribuição, em vista da mudança de residência da parte autora, no curso da lide - Impossibilidade - Fixação da competência que ocorre no momento de distribuição da demanda - Prevalência do princípio da Perpetuatio Jurisdictionis - Inteligência do CPC, art. 43 - Precedentes CONFLITO CONHECIDOPARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DOJUÍZO SUSCITADO... ()

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Doc. LEGJUR 253.5908.9197.0625

19 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA FORA DA ÁREA GEOGRÁFICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.


Ação de obrigação de fazer movida por beneficiária contra operadora de plano de saúde, visando cobertura para atendimentos em São Paulo, cidade fora da área geográfica do plano, devido à mudança de residência para cuidar do marido. Em primeiro grau, a demanda foi julgada improcedente. A questão em discussão consiste em (i) a validade da cláusula contratual que limita a cobertura geográfica do plano de saúde e (ii) a possibilidade de extensão da cobertura em razão de mudança de residência da autora. A cláusula que limita a cobertura geográfica é válida, conforme a Lei 9.656/98, arts. 8º e 16, que permitem especificação da área de abrangência do plano. Não há comprovação de urgência ou emergência que justifique a extensão da cobertura, conforme Lei 9.656/98, art. 12, VI e Resolução Normativa 259/11 da ANS. Tampouco caracterizada qualquer falha na prestação do serviços da ré que justifique a extensão da cobertura para outro município. Autora pode contratar outro plano que atenda seus interesses atuais. Nenhum impedimento nesse sentido foi alegado. Nega-se provimento ao recurso da autora. A sentença de improcedência é mantida.  Tese de julgamento: 1. A limitação geográfica de cobertura em planos de saúde é válida e não abusiva. 2. A extensão da cobertura não é justificada sem comprovação de urgência, falha na rede credenciada ou na prestação de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 335.5133.8299.2527

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.


Deferimento da liminar em primeiro grau. Insurgência da requerida. Contrato de empréstimo para aquisição de veículo com cláusula de alienação fiduciária. Notificação extrajudicial enviada para o endereço informado no contrato. Prévia comunicação do devedor acerca da mudança de residência. Ausência de constituição em mora. Ausência dos requisitos essenciais para a concessão da medida almejada, de acordo com o disposto no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, caput. ... ()

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