1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 502 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
1. A Corte Regional consignou que não houve prova das dificuldades financeiras alegadas pela empresa, de forma que entendeu não ser o caso de aplicar o previsto no CLT, art. 502, II. 2. Esta Corte coleciona julgados no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos se a crise sanitária decorrente da COVID-19 configura, ou não, motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, para os fins do CLT, art. 501. Isso porque, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os trabalhadores (inteligência do CLT, art. 2º). Precedentes. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR. PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Esta Corte Superior firmou posição no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do art . 12 da IN 41/2018 do TST. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. A causa versa sobre o reconhecimento da nulidade da rescisão contratual fundada em força maior, caracterizada, segundo a empresa, pelos impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus na economia. Por se tratar de questão nova e relevante, na medida em que relacionada com os efeitos da pandemia do coronavírus, reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A parte alega que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a « ata emergencial firmada com o sindicato obreiro, reconhecendo a força maior para fins rescisórios . Nesse caso, caberia à agravante pleitear, via embargos declaratórios, a manifestação da Corte de origem sobre a matéria fática que pretendia ser elucidada e, caso o TRT permanecesse inerte, suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, indicando a violação dos arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e/ou 489 do CPC. Não o tendo feito, não há como verificar a existência da premissa fática alegada pela ré. 3. Por outro lado, ficou delimitado no v. acórdão regional que não houve extinção da empresa, não podendo a alegada dificuldade financeira atrair a aplicação dos arts. 501 e seguintes da CLT. 4. Nos termos da jurisprudência que vem sendo firmada no âmbito desta Corte Superior, é inviável que se acolha arguição de força maior como justificativa para rescindir o contrato de trabalho em relação à empresa que não fora extinta em virtude da pandemia do coronavírus, frente ao disposto pelos arts. 501, caput e § 2º, e 502 da CLT. 5. Este Relator, inclusive, quando integrante da c. 3ª Turma, já manifestou, em caso análogo, o entendimento de que os normativos editados pelo governo federal para o enfrentamento da crise mundial, notadamente as caducas Medida Provisória 927/1920 e 928/20 e da Medida Provisória 936/20, esta convertida na Lei 14.020/20, promoveram a flexibilização temporária em pontos sensíveis da legislação trabalhista, mas não com o intuito de autorizar rescisões contratuais ou a mera supressão de direitos de forma unilateral e temerária por parte do empregador e, sim, de proporcionar meios mais céleres e menos burocráticos, prestigiando o diálogo e o bom senso, para garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e, por consequência, preservar o pleno emprego e a renda do trabalhador (AIRR-410-68.2020.5.07.0024, DEJT 11/02/2022. 6. Dessa forma, como a decisão regional se ajusta ao entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior, não há justificativa para o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A PANDEMIA POR CORONAVÍRUS CONFIGURA FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso concreto, o Regional não se pronunciou expressamente sobre a matéria sob o enfoque da pandemia do coronavírus configurar ou não força maior. Efetivamente, o acórdão regional não esclarece as causas pelas quais o Município reclamado reteve os valores devidos e não realizou o repasse financeiro. Diante da ausência de pronunciamento do TRT de origem a respeito de questão fática a partir da qual se sustenta a tese defendida no recurso de revista, cabia à parte opor embargos de declaração e possibilitar a análise do apelo por este Tribunal Superior, o que, entretanto, não ocorreu. Desse modo, ausente o prequestionamento da matéria nos termos da Súmula 297/TST, deve ser mantida a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PANDEMIA DO COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a pandemia do COVID-19 não ocasionou a extinção da empresa. Ressaltou que «o CLT, art. 502, II somente é aplicável quando o motivo de força maior determina a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, o que não é o caso dos presentes autos, pois, tendo a ré demitido 1/3 de seus empregados, por óbvio 2/3 continuam prestando serviços". 2. As restrições ao funcionamento de determinados segmentos empresariais, impostas pelo Poder Público, como medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus, isoladamente, não caracterizam a ocorrência de força maior prevista nos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que autorize a mitigação dos direitos rescisórios do trabalhador. 3. Nesse contexto, correto o acórdão regional que não reconheceu a existência de força maior. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, consignou que «a ré mantém suas atividades e sequer trouxe aos autos prova cabal da alegada dificuldade financeira".
2. Conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autor, nos termos do CLT, art. 501, esbarra na Súmula 126/TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que não restou demonstrado o motivo de força maior para a dispensa da parte autora (CLT, art. 501), sobretudo porque não houve a extinção da empresa ré, conforme exigido pelo CLT, art. 502. Com efeito, há julgados desta Corte no sentido de que a COVID-19, por si só, não é considerada motivo de força maior previsto no CLT, art. 501. Precedentes. Ausentes os requisitos necessários para a configuração da força maior de que tratam os CLT, art. 501 e CLT art. 502, uma vez que não consta do acórdão regional notícia sobre extinção, total ou parcial, da atividade empresarial decorrente diretamente da crise sanitária gerada pela pandemia do Coronavírus, inviável a reforma do acórdão regional. Agravo conhecido e não provido.
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR - PANDEMIA DE COVID-19 - NÃO OCORRÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a rescisão contratual da parte autora ocorreu em data anterior à falência empresarial « e « o não pagamento das verbas rescisórias se deu por dificuldades que se inserem no campo do risco da atividade econômica do empregadora". 2. Conclusão diversa quanto à ocorrência de força maior a justificar a dispensa do autor, nos termos do CLT, art. 501, esbarra na Súmula 126/TST. 3. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que a pandemia de COVID-19 não configura, por si só, motivo de força maior a justificar a rescisão do contrato de trabalho. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno desprovido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que reconheceu a extinção contratual sem justa causa e condenou a ré ao pagamento das verbas rescisórias, uma vez que não restou configurada hipótese de força maior. 2. Consignou a Corte que « a alegada crise econômica não se enquadra como força maior do CLT, art. 501. Ademais, há que se considerar que os riscos da atividade econômica devem ser ponderados, administrados e assumidos pelo empregador, nos termos do CLT, art. 2º, não competido ao empregador, portanto, suportar os prejuízos. Destaque-se que nos termos do § 2º do CLT, art. 501, mesmo reconhecida a ocorrência de força maior, não serão aplicadas as restrições legais, a exemplo das previstas nos, do CLT, art. 502, se o fato não afetar «substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa «. 3. A pacífica jurisprudência desta Corte coaduna o mesmo posicionamento consignado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a pandemia do Covid-19 não configura motivo de força maior a ensejar, per se, a incidência dos CLT, art. 501 e CLT art. 502. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TST RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA COVID-19. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Discute-se nos autos se a crise sanitária decorrente da COVID-19 configura, ou não, motivo de força maior para a rescisão do contrato de trabalho. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, para os fins do CLT, art. 501. Isso porque, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos para os trabalhadores (inteligência do CLT, art. 2º). Precedentes. 2. No caso dos autos, restou consignado no acórdão regional que « a despeito da grave crise que assola o país e o mundo, a ré não comprova nos autos a impossibilidade de continuidade das atividades na unidade de Mafra/SC, onde laborava a autora «. Além do mais, consta no quadro fático que a reclamada aderiu às medidas previstas na Medida Provisória 936/2020 e que « a crise, que é inegável, não assolou a empresa no curto espaço de tempo entre a assinatura do acordo de redução de jornada e salário e o fechamento da unidade de Mafra/SC, mas sim já vinha decorrendo ao longo do tempo; dessa forma, as condições postas ao tempo do acordo eram de conhecimento da empresa, assumindo os riscos delas decorrentes ao se valer da medida excepcional prevista pela Medida Provisória 936/2020 «. 3. Desse modo, constata-se que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ACORDO FIRMADO EM JUÍZO. FLEXIBILIZAÇÃO. PANDEMIA COVID-19 . AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
I . Sobre a matéria, a Corte Regional manteve o abatimento em 50% do valor restante do acordo e retirou a multa das parcelas vencidas, com fundamento na imprevisibilidade imposta pela pandemia/Covid e por entender que o infortúnio da pandemia impõe o reconhecimento de força maior. II . Do quadro fático delimitado no acórdão regional, é possível verificar que, apesar dos efeitos drásticos da pandemia «o caso em espécie não se compatibiliza com o disposto no art. 502, caput e, II, da CLT, não se justificando o pagamento a menor do acordo. Ademais, muito embora a pandemia da COVID-19 ter causado impacto econômico na empresa Reclamada, não há notícias de que restou comprovado o cumprimento de todos os requisitos do CLT, art. 502 . Precedentes. III . Por outro lado, a Súmula 100/TST, V, informa que « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial . IV . Na hipótese, não constatada a impossibilidade insuperável de cumprimento do acordo pelo devedor e os efeitos econômicos da pandemia, não se justifica a redução do acordo em 50%, incorrendo, pois, a decisão do regional em violação à coisa julgada. Considerando-se a circunstância dos autos, no sentido de que há notícia de atraso no pagamento de parcelas do acordo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de permitir a adequação do valor da cláusula penal, art. 413 do CC. Portanto, é proporcional e razoável reduzir-se a multa do acordo, para o percentual de 10% sobre o valor da parcela/saldo remanescente. V . Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, e a que se dá provimento parcial .... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre o reconhecimento da nulidade da rescisão contratual fundada em força maior, caracterizada, segundo a empresa, pelos impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus na economia. 2. Por se tratar de questão nova e relevante, na medida em que relacionada com os efeitos da pandemia do coronavírus, reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No caso, ficou delimitado no v. acórdão regional que, além de não ter havido extinção da empresa, não podendo a alegada dificuldade financeira atrair a aplicação dos arts. 501 e seguintes da CLT, a própria preposta da empresa admitiu que o motivo de força maior foi apenas um artifício para se livrar de parte dos encargos rescisórios devidos à autora, que era a empregada que recebia o maior salário do restaurante. 4. Nos termos da jurisprudência que vem sendo firmada no âmbito desta Corte Superior, é inviável que se acolha arguição de força maior como justificativa para rescindir o contrato de trabalho em relação à empresa que não fora extinta, frente ao disposto pelos arts. 501, caput e § 2º, e 502 da CLT. 5. Este Relator, inclusive, quando integrante da c. 3ª Turma, já manifestou, em caso análogo, o entendimento de que os normativos editados pelo governo federal para o enfrentamento da crise mundial, notadamente as caducas Medida Provisória 927/1920 e 928/20 e da Medida Provisória 936/20, esta convertida na Lei 14.020/20, promoveram a flexibilização temporária em pontos sensíveis da legislação trabalhista, mas não com o intuito de autorizar rescisões contratuais ou a mera supressão de direitos de forma unilateral e temerária por parte do empregador e, sim, de proporcionar meios mais céleres e menos burocráticos, prestigiando o diálogo e o bom senso, para garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e, por consequência, preservar o pleno emprego e a renda do trabalhador (AIRR-410-68.2020.5.07.0024, DEJT 11/02/2022. 6. Dessa forma, como a decisão regional se ajusta ao entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior, não há justificativa para o processamento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE GERÊNCIA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria não foi dirimida sob o enfoque do CLT, art. 62, II, não estando devidamente prequestionada, no particular. Inviável, portanto, é a análise da transcendência do recurso de revista pelas vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADO. PANDEMIA DE COVID-19. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PROVA JUNTADA NA FASE RECURSAL. FATO NOVO. SÚMULA 8/TST. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Infere-se que a Corte local não utilizou os documentos juntados com as contrarrazões como meio de prova. De fato, o acórdão regional sequer faz referência a tal documentação. Conclui-se, portanto, pela ausência de interesse recursal da agravante no tema. Agravo não provido . FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não emitiu tese sobre a alegação de pagamento do FGTS diretamente ao reclamante, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração opostos, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA. COVID-19. INDENIZAÇÃO DO FGTS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARITO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Agravo conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESTABELECIMENTO DE GRANDE PORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448/TST, II. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PANDEMIA COVID-19. FORÇA MAIOR. INAPLICABILIDADE. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Extraiu-se a delimitação de que o TRT entendeu que a pandemia causada pela Covid-19 não configura evento de força maior apto a rescindir o contrato de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias. Registrou a Corte Regional: «(...) diversamente do alegado pela recorrente, a pandemia causada pela doença COVID-19 não configura evento de força maior apto a rescindir os contratos de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias. (...) No caso, não houve extinção da empresa e o entendimento predominante na jurisprudência é de que a paralisação temporária ou definitiva da atividade econômica, ainda que por ato de autoridade pública, insere-se no risco da atividade econômica do empregador (CLT, art. 2º). (...) dificuldades financeiras da empregadora não constituem força maior, sendo certo que o CLT, art. 449 estabelece a subsistência dos direitos dos trabalhadores oriundos do contrato de trabalho até mesmo em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. [...] Cumpre registrar ainda que na data da dispensa do reclamante, 10-8-2020, estava em vigor a Lei 14.020/2020 que excluiu o disposto no §1º do art. 1º constante da Medida Provisória 927/2020, ou seja, a pandemia causada pela doença Covid-19 deixou de constituir hipótese de força maior para fins trabalhistas. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. O entendimento de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior previsto no CLT, art. 501, está em sintonia com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior. Julgados das oito Turmas do TST. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA. INADIMPLEMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou inexistente situação ensejadora de rescisão contratual por força maior, com fundamento nos arts. 501 e seguintes da CLT, em razão de não ter havido extinção da empresa ou de quaisquer de seus estabelecimentos. Para o Regional, tal condição, tida como essencial à incidência do instituto da rescisão contratual por força maior, não foi implementada. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que, não obstante referir-se a situação relativa à pandemia de Covid-19, não se discute questão nova em torno de interpretação dos arts. 501 e seguintes da CLT. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a situação de força maior somente autoriza a resilição de contratos de emprego com redução dos encargos trabalhistas se a empresa ou o estabelecimento em que trabalhava o empregado tiver sido extinta (CLT, art. 502), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre o reconhecimento da nulidade da rescisão contratual fundada em força maior, caracterizada, segundo a empresa, pelos impactos negativos causados pela pandemia do coronavírus na economia. 2. Por se tratar de questão nova e relevante, na medida em que relacionada com os efeitos da pandemia do coronavírus, reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No caso, ficou delimitado no v. acórdão regional que não houve extinção da empresa, não podendo a alegada dificuldade financeira atrair a aplicação dos arts. 501 e seguintes da CLT. 4. Nos termos da jurisprudência que vem sendo firmada no âmbito desta Corte Superior, é inviável que se acolha arguição de força maior como justificativa para rescindir o contrato de trabalho em relação à empresa que não fora extinta, frente ao disposto pelos arts. 501, caput e § 2º, e 502 da CLT. 5. Este Relator, inclusive, quando integrante da c. 3ª Turma, já manifestou, em caso análogo, o entendimento de que os normativos editados pelo governo federal para o enfrentamento da crise mundial, notadamente as caducas Medida Provisória 927/1920 e 928/20 e da Medida Provisória 936/20, esta convertida na Lei 14.020/20, promoveram a flexibilização temporária em pontos sensíveis da legislação trabalhista, mas não com o intuito de autorizar rescisões contratuais ou a mera supressão de direitos de forma unilateral e temerária por parte do empregador e, sim, de proporcionar meios mais céleres e menos burocráticos, prestigiando o diálogo e o bom senso, para garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e, por consequência, preservar o pleno emprego e a renda do trabalhador (AIRR-410-68.2020.5.07.0024, DEJT 11/02/2022. 6. Dessa forma, como a decisão regional se ajusta ao entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior, não há justificativa para o processamento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADO. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE TRASCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu, com base nos exame dos elementos de prova, que não restou caracterizada a «força maior que justificasse a rescisão do contrato de trabalho do reclamante. Assentou que « não há evidências de que a situação econômico-financeira da Ré foi gerada pela pandemia de COVID-19, sendo que « a imprevidência da Reclamada em manter recursos disponíveis suficientes para arcar com seus custos excluem a configuração de força maior . Consignou que a reclamada vem em processo de endividamento desde 2014, impactada pela recessão econômica e pela concorrência, circunstâncias estas conhecidas e previsíveis. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que apesar de ter adotado medidas para evitar extinção contratual, esta foi inevitável, em razão dos efeitos da pandemia da COVID 19. Assim, a pretensão recursal da parte esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pelo que não merece provimento o agravo da reclamada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GARANTIA PROVISÓRIA AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, ante o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()