fiscalizacao contratual responsabilidade publica
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Doc. LEGJUR 866.1235.8380.3367

1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO FORMAL. TEMA 1118 STF.


A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas de empresa terceirizada exige a comprovação de omissão na fiscalização contratual. O STF, no Tema 1118, estabeleceu que há negligência quando o ente público, após receber notificação formal de descumprimento das obrigações trabalhistas por meio idôneo, permanece inerte e não adota providências corretivas. O dever de fiscalização decorre dos princípios da moralidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88) e da legislação infraconstitucional. A ausência de resposta a comunicações de trabalhadores, sindicatos ou órgãos fiscalizadores caracteriza falha na supervisão contratual, possibilitando a responsabilização do ente público. No entanto, adotadas medidas tempestivas para sanear a irregularidade, afasta-se a presunção de negligência.  ... ()

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Doc. LEGJUR 502.6879.4295.8347

2 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DE MUNICÍPIO EM PROGRAMA DE SAÚDE ESTADUAL. PROHOSP. CLÁUSULA CONTRATUAL DE FISCALIZAÇÃO. DÍVIDAS ORIUNDAS DE IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Município de Montes Claros contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da inexistência de responsabilidade pela devolução de valores decorrentes de irregularidades na execução do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS (PROHOSP), celebrado com o Estado de Minas Gerais por meio do Termo de Compromisso 499/3194, e que o condenou ao pagamento de honorários. O Município alega não ser responsável pela fiscalização nem pela prestação de contas dos recursos repassados, e impugna sua vinculação a obrigações pactuadas entre o Estado e o Ministério Público em ação na qual não figurou como parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 744.9740.3069.8996

3 - TJSP ADMINISTRATIVO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE GESTÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO -


Autora que pleiteia o reconhecimento da responsabilidade solidária ou subsidiária do Município ante ao inadimplemento de obrigações de organização social parceira após rescisão contratual - Impossibilidade - Solidariedade do ente público que só se configura quando comprovada a falha da Administração na fiscalização da organização, o que não ocorreu in casu - Inteligência da Lei 8.666/93, art. 71 e da Lei 9.790/99, art. 12, além de disposição contratual no contrato de gestão firmado entre Município e organização - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 457.9369.3572.6635

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS DURANTE TODO PERÍODO CONTRATUAL. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO).


1. O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando a constatação da ausência de recolhimento do FGTS em todo período contatual. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1041.2300

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in eligendo reconhecida pelo Tribunal Regional. Culpa contratual objetiva.


«No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da culpa in eligendo, ante a ausência de licitação. Assim, desnecessário perquirir acerca da ocorrência de fiscalização, pois patente a culpa contratual objetiva, haja vista ter o Ente Público se descurado de cumprir a obrigação de licitar, prevista na Lei 8.666/93. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 877.4486.8637.2234

6 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO. CARTÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA CONTRATADA EM RELAÇÃO AO REEMBOLSO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO NÃO PROVIDO.I.


Caso em exameTrata-se de recurso de apelação interposto contra o capitulo da sentença que não reconheceu a responsabilidade solidária do Município em ação de cobrança ajuizada pessoa jurídica que se credenciou para comercializar produtos para servidores municipais por meio de cartão alimentação. II. Questões em discussão(i) Saber se o Município pode ser responsabilizado solidariamente por inadimplemento contratual da empresa vencedora do Pregão Eletrônico.(ii) Analisar se houve omissão ou falha na fiscalização do contrato administrativo por parte do Município, capaz de gerar responsabilização.III. Razões de decidir(i) A ação de cobrança tem origem em contrato administrativo firmado entre o Município e empresa fornecedora de cartões de alimentação, o qual previa expressamente a responsabilidade exclusiva da contratada pelos repasses aos estabelecimentos comerciais.(ii) Essa previsão contratual está em consonância com o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, que afasta a responsabilidade da Administração Pública por inadimplemento da contratada no tocante a obrigações comerciais.(iii) Restou demonstrado que o Município realizou os pagamentos à contratada e adotou providências administrativas, inclusive tendo promovido a rescisão unilateral do contrato após o inadimplemento.(iv) Não houve demonstração de omissão na fiscalização contratual por parte do Município, que agiu dentro dos limites legais e contratuais.(v) O credenciamento autora junto à administradora dos cartões de alimentação era facultativa.(vi) a Lei 14.133/2021, art. 139, IV invocado no recurso não aproveita o apelante, pois trata de retenção de valores para compensar prejuízos causados à própria Administração Pública, não a terceiros.Dispositivo e tese de julgamentoRecurso de apelação não provido.Tese de julgamento: «A responsabilidade por inadimplemento contratual de empresa gestora de cartões de auxílio-alimentação, vencedora de certame licitatório, não se estende ao Município contratante diante da expressa previsão contratual e legal em sentido contrário. Outrossim, na espécie não foi demonstrada desídia da Administração na adoção das providências administrativas cabíveis, tampouco se cogita inadimplemento do ente público quanto ao pagamento da contratada.Atos normativos citados: Lei 8.666/1993, art. 71, §1º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.1200

7 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei licitação. Fiscalização do contrato


«A Lei 8.666/1993 traz em seus artigos 54 e 67, preceitos que respaldam a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Neste aspecto, o art. 54 prevê que os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público, dentre os quais se destacam os princípios da equidade e da ordem social, impondo àquele que age com negligência ou omissão quanto às obrigações contratuais, a obrigação de reparar o prejuízo causado a terceiros, como se apresenta no presente caso, ante a falta de fiscalização do contrato pela recorrente. Já o artigo 67, determina que a execução do contrato deva ser fiscalizada por um representante designado pela Administração pública, frisando novamente a importância e a obrigação da fiscalização pela Administração, cabendo ao contratante, tomador de serviços, exigir da contratada a comprovação do recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, bem como verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato. A averiguação do regular cumprimento do contrato não é prerrogativa, mas obrigação, e só por meio da fiscalização o ente público se resguarda de eventual responsabilização.... ()

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Doc. LEGJUR 468.2949.1620.0683

8 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. TEMAS 246 E 1118 DO STF. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SDI-1 DO TST.


A SABESP, na qualidade de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e controlada pelo Estado de São Paulo, é equiparada à Administração Pública indireta para fins de aplicação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º. Embora tenha se beneficiado dos serviços prestados pela empregadora do autor, a responsabilização subsidiária do ente público não decorre automaticamente do inadimplemento contratual. Conforme os Temas 246 e 1118 do STF, é indispensável a comprovação de conduta culposa na fiscalização do contrato, o que não se verificou no caso concreto. Inaplicável, ademais, a OJ 191 da SDI-1 do TST, por não se tratar de mera empreitada de construção civil alheia à atividade-fim da tomadora. Recurso provido para afastar a condenação da segunda reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 766.2396.8881.4821

9 - TJSP Apelação Cível. Responsabilidade civil.

Indenização - Danos morais - Contrato - Instrumento particular de compra e venda de jazigo - Ação movida em face da empresa prestadora dos serviços e do município - Inadimplemento contratual - Concessão dos serviços de construção, cobrança das tarifas oficiais, divulgação de informações e orientação aos usuários do serviço - Dever de fiscalização do Poder concedente - Atraso na entrega do túmulo superior a um ano - Responsabilidade solidária do município quanto ao seu dever de fiscalização - Multa contratual incidente em parcela única sobre a totalidade do contrato - Impossibilidade de visitação do mausoléu - Circunstâncias que ultrapassam o mero descumprimento contratual - Danos morais devidos . Nega-se provimento ao recurso do município e dá-se parcial provimento ao recurso do requerente
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Doc. LEGJUR 348.9367.4268.2031

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPAS  IN ELIGENDO  E  IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 


Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPAS  IN ELIGENDO  E  IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Ademais, consoante destacado na ementa do acórdão relativo aos embargos de declaração opostos no referido processo, «(...) a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando (...) [STF-RE-760931-ED/DF, Red. Min. Edson Fachin (DJe 194, publicado em 6/9/2019) - g. n.]. Dessa forma, o que deve ser objeto de prova é a culpa e não a regularidade do procedimento licitatório ou a fiscalização da execução do contrato. Consequentemente, somente se pode reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando houver prova inequívoca de sua culpa  in elegendo  ou  in vigilando, o que não ocorreu no presente caso, em que o Regional se fundamentou na ausência de provas da regularidade da conduta do ente público tomador de serviços.  Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 552.0183.6924.6278

11 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUBCONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DIRETA ENTRE O SUBCONTRATADO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAR RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança, reconheceu a ilegitimidade passiva da contratante, que não possui qualquer relação jurídica com a subcontratada. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.3142.3535.8811

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST.


1. O Tribunal Regional registrou a existência de elementos concretos comprovando a falta de fiscalização das obrigações contratuais (culpa in vigilando ) do ente público. Nos termos do acórdão recorrido, a testemunha ouvida nos autos deixou claro que « a supervisão da primeira reclamada fiscalizava o trabalho do depoente e do autor, não havendo fiscalização por parte de servidor do Estado «. Logo, a responsabilidade subsidiária foi atribuída em razão da comprovação da culpa e não de sua mera presunção, encontrando-se, a decisão, em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização contratual. 2. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.0500

13 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Indevida. Culpa in vigilado. Não caracterizada.


«Ao utilizar a contratação de serviços, a contratante deve ser diligente não apenas nos critérios de escolha da empresa, capacidade técnica, econômica e financeira para arcar com o risco do empreendimento, mas também na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais. A Administração Pública Direta ou Indireta não pode eximir-se do dever de fiscalizar a empresa prestadora dos serviços no tocante ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, mesmo porque a averiguação do cumprimento regular do contrato nesse aspecto não é mera prerrogativa, mas se constitui em sua obrigação, decorrente de preceitos de ordem pública, como tomador e beneficiário dos serviços prestados. Portanto, demonstrado que o tomador dos serviços foi diligente a fiscalização do contrato de prestação de serviço firmado com a contratada e atuou ativamente para que o inadimplemento contratual fosse equacionado, não subsiste a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento verbas trabalhistas devidas à reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 929.8573.9625.4509

14 - STF Agravo regimental em reclamação. Desrespeito à autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao que foi firmado no Tema 246 da Repercussão Geral, na ADC 16 e na Súmula Vinculante 10/STF. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Condenação imposta com base na omissão de efetiva fiscalização contratual. Ausência de elementos concretos acerca de eventual comportamento negligente do ente público na fiscalização e do nexo de causalidade entre a conduta da administração pública e o dano sofrido pelo trabalhador. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


1. O Plenário do Supremo assentou a impossibilidade de transferência automática a ente público, na qualidade de tomador dos serviços prestados em regime de terceirização, da responsabilidade pelo adimplemento de obrigações trabalhistas. 2. A imputação de responsabilidade ao Poder Público para ingerir nos limites da relação trabalhista estabelecida entre a empresa prestadora de serviços e seus empregados constitui, em última análise, recusa da Justiça do Trabalho em conferir eficácia aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, cuja constitucionalidade foi afirmada no Tema 246 da RG. constituindo, assim, afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal. 3. In casu, o juízo reclamado não fundamentou a condenação subsidiária da reclamante na existência de prova taxativa de culpa in vigilando, mas, antes, na suposta omissão na fiscalização contratual, com base na ausência de provas nos autos, a qual teria ensejado o inadimplemento das obrigações pela prestadora de serviços, restando configurada a violação das decisões proferidas pela Suprema Corte. 4. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 675.9393.9641.4611

15 - TRT2 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÔNUS DA PROVA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. PROVA DE PAGAMENTO. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBEMCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS.


1 Os contracheques apresentados pela reclamada, em princípio, demonstram o pagamento da PLR, constituindo prova robusta prima facie. O reclamante não logrou êxito em comprovar vícios ou diferenças, limitando-se a reproduzir as alegações iniciais sem apresentar elementos concretos para desconstituir a prova documental apresentada pela reclamada. Incumbia ao reclamante o ônus de demonstrar a existência de diferenças a seu favor, ônus este não cumprido. 2 Embora o reclamante alegue atraso, a prova apresentada pela reclamada (holerites), mesmo que sem data precisa, não foi contraposta por prova robusta do reclamante que comprovasse inequivocamente os atrasos alegados e a respectiva violação da norma coletiva. 3 Os pedidos de pagamento de PPR e de multa por atraso salarial foram considerados improcedentes, conforme análise realizada em tópicos anteriores. A sentença recorrida, da mesma forma, julgou improcedentes os demais pedidos que poderiam ensejar a aplicação de multas normativas. O único pedido que poderia, em tese, ensejar multa normativa referia-se ao adicional noturno; porém, mesmo nesse caso, o deferimento parcial do pedido (reconhecendo o pagamento, mesmo que equivocado), demonstra a ausência de descumprimento contratual. 4 O STF, na ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa do §4º do CLT, art. 791-A O restante do dispositivo permanece válido, condicionando a exigibilidade dos honorários sucumbenciais à comprovação, pelo credor, em até dois anos após o trânsito em julgado, de que cessou a hipossuficiência que ensejou a gratuidade. 5 A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em face do Tema de Repercussão Geral 1118 do STF, exige a comprovação de negligência ou nexo de causalidade entre a conduta omissiva do poder público e o dano alegado pela parte autora. A jurisprudência do STF (Tema 1118) define as hipóteses de responsabilidade subsidiária do Poder Público, afastando a responsabilidade subsidiária quando amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova. A decisão do STF (Tema 1118) estabelece que o ônus da prova recai sobre a parte autora para demonstrar a negligência do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. No caso em análise, a parte autora não se desincumbiu desse ônus probatório. Recurso Ordinário do reclamante desprovido. Recurso Ordinário da segunda reclamada a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.0100

16 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública indireta. Responsabilidade subsidiária.


«Impõe-se a responsabilidade do integrante da Administração Pública Indireta, tomador dos serviços, pelos créditos devidos ao trabalhador, quando evidenciado, pela análise do caso concreto, que o ente público manteve comportamento omissivo, irregular ou insatisfatório na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais assumidas pela empresa prestadora de serviços por ele contratada, considerando o disposto nos artigos 58, III e 67 da Lei 8.666/93. Nessa hipótese, o ente público incorre em culpa «in vigilando, pelo que a sua responsabilidade tem assento nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Respalda esse entendimento, o disposto no inciso V, da Súmula 331, do c. TST... ()

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Doc. LEGJUR 994.2158.3552.5969

17 - TRT2 Direito do Trabalho. Recurso ordinário. Responsabilidade subsidiária do poder público. Ausência de comprovação de omissão fiscalizatória. Recurso provido.


I. Caso em exame. Recurso ordinário interposto pelo Município de São Paulo contra sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto aos créditos trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviços. A decisão de origem acolheu parcialmente os pedidos da reclamante, imputando responsabilidade à municipalidade na condição de tomadora dos serviços. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na fiscalização, pela Administração Pública, do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, de modo a justificar a sua responsabilização subsidiária. III. Razões de decidir. O STF, ao julgar a ADC 16 e o RE 760.931 (Tema 246), fixou a tese de que o inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresa contratada não gera, por si só, responsabilidade do poder público, sendo necessária a demonstração de falha na fiscalização contratual. Não tendo a parte autora produzido qualquer início de prova quanto à ausência de fiscalização, o julgamento seguiu a diretriz jurisprudencial de que tal ônus probatório lhe incumbia, afastando a condenação da Administração Pública por ausência de comprovação concreta de sua inércia. IV. Dispositivo e tese. Recurso provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo e julgar improcedentes os pedidos contra este. Tese de julgamento: «1. A responsabilização subsidiária do ente público contratante por débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços exige prova concreta de falha na fiscalização das obrigações contratuais, sendo ônus da parte autora o encargo de comprovar a referida falha (Tema 1118). 2. A ausência de prova dessa falha impede a responsabilização da Administração Pública. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º; CLT, art. 818, II; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 760.931, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 26.04.2017; TST, RR-0010989-67.2023.5.15.0147, Rel. Min. Sergio Pinto Martins, DEJT 10.12.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.2700

18 - TRT2 1. Terceirização. Súmula 331/TST. Circunstâncias do caso concreto que revelam culpa in vigilando, diante da violação dos direitos trabalhistas. Arrastamento da responsabilidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional com base no art. 37, XXI, CF e arts. 58, III, 67 «caput e parágrafo 1º, e 82 da Lei 8666/1993 c/c arts. 186, 927, «caput e 944 do cc. No julgamento da adc 16, houve pronúncia pela constitucionalidade do Lei 8666/1993, art. 71, parágrafo 1º, mas nos debates restou consignado que a constitucionalidade não inibe o judiciário trabalhista, à luz das circunstâncias do caso concreto, à base de outras normas, reconhecer a responsabilidade subsidiária do poder público (notícias do STF, www.stf.jus.br, 26/11/2010). Nesse passo, a Lei 8.666/93, em seu art. 71, parágrafo 1º, não traz o princípio da irresponsabilidade estatal, em termos absolutos, apenas alija o poder público da responsabilidade pelos danos a que não deu causa. Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas que tenha como causa a falta de fiscalização pelo órgão público contratante, o poder público é responsável. Logo, a excludente de responsabilidade incide, apenas, na hipótese em que o poder público contratante demonstre ter, no curso da relação contratual, fiscalizado o adequado cumprimento das cláusulas e das garantias das obrigações trabalhistas pela fornecedora da mão-de-obra, o que lhe incumbe nos termos do art. 37, XXI, da CF e arts. 58, III, e 67, «caput e parágrafo 1º, sob pena de responsabilidade civil prevista no art. 82, ambos da Lei das licitações. A ausência de prova da fiscalização por parte da administração pública, (art. 818 CLT e 333 CPC/1973) quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada licitada, devidas aos seus empregados, evidencia a omissão culposa da administração pública, o que atrai a sua responsabilidade, porque todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8666/1993, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 cc/02).

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Doc. LEGJUR 424.1365.7118.2810

19 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO COMPROVADO - IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO - EXECUÇÃO CONTRATUAL IRREGULAR - MEDIÇÕES DEFICIENTES - PAGAMENTOS DOLOSOS SEM A RESPECTIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS AGENTES PÚBLICOS E DA EMPRESA CONTRATADA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente a ação civil pública, afastando a configuração de improbidade administrativa e a obrigação de ressarcimento ao erário, sob fundamento de ausência de dolo e de prova do efetivo dano ao patrimônio público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) A responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada por pagamentos indevidos realizados sem a correspondente comprovação da execução dos serviços; (ii) a caracterização do dolo na conduta dos réus, tendo em vista a omissão deliberada na fiscalização contratual e a liberação de valores em desconformidade com a execução da obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.4600

20 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Aplicação da Súmula 331/TST.


«Dispõe o item V da Súmula 331/TST, «in verbis: «V Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Revelando os autos a ausência de fiscalização efetiva e preventiva, por não haver acompanhamento e controle sistemático, com medidas coercitivas, buscando o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da contratada, a responsabilidade subsidiária se impõe. Não se aplica ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, porquanto tal entendimento do pretório trabalhista refere-se a contrato entre dono da obra e empreiteiro, em atividades de pequeno porte, para simples utilização do proprietário ou possuidor. Ocorre quando uma pessoa física contrata um terceiro (pessoa física ou jurídica) para reforma ou construção de imóvel destinado à sua utilização pessoal e de seus familiares. A proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (artigo 1º, III, IV, art. 3º, I e III, artigo 6º, artigo 7º e artigo 170, III e VII da CR/88), exige uma interpretação restritiva da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1 do TST, buscando evitar que o entendimento desse verbete autorize isentar de responsabilidade pessoas jurídicas, públicas ou privadas, beneficiárias de serviços prestados por trabalhador terceirizado, ao simplório argumento de envolver contrato de empreitada. Acatar tal entendimento é coadunar com prejuízo certo da parte mais fraca da relação contratual de emprego, o empregado, que trabalhava apenas por necessidade de sua manutenção e de sua família e não por robe. Sabe-se que o salário recebido, bem como todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, é essencial à mínima dignidade do empregado e seus familiares. Há que haver mais cautela do Estado, fiscalizando de maneira eficaz os contratos firmados.... ()

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