Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 468.2949.1620.0683

1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. TEMAS 246 E 1118 DO STF. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SDI-1 DO TST.

A SABESP, na qualidade de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e controlada pelo Estado de São Paulo, é equiparada à Administração Pública indireta para fins de aplicação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º. Embora tenha se beneficiado dos serviços prestados pela empregadora do autor, a responsabilização subsidiária do ente público não decorre automaticamente do inadimplemento contratual. Conforme os Temas 246 e 1118 do STF, é indispensável a comprovação de conduta culposa na fiscalização do contrato, o que não se verificou no caso concreto. Inaplicável, ademais, a OJ 191 da SDI-1 do TST, por não se tratar de mera empreitada de construção civil alheia à atividade-fim da tomadora. Recurso provido para afastar a condenação da segunda reclamada. ... ()

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