Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÔNUS DA PROVA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. PROVA DE PAGAMENTO. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBEMCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS.
1 Os contracheques apresentados pela reclamada, em princípio, demonstram o pagamento da PLR, constituindo prova robusta prima facie. O reclamante não logrou êxito em comprovar vícios ou diferenças, limitando-se a reproduzir as alegações iniciais sem apresentar elementos concretos para desconstituir a prova documental apresentada pela reclamada. Incumbia ao reclamante o ônus de demonstrar a existência de diferenças a seu favor, ônus este não cumprido. 2 Embora o reclamante alegue atraso, a prova apresentada pela reclamada (holerites), mesmo que sem data precisa, não foi contraposta por prova robusta do reclamante que comprovasse inequivocamente os atrasos alegados e a respectiva violação da norma coletiva. 3 Os pedidos de pagamento de PPR e de multa por atraso salarial foram considerados improcedentes, conforme análise realizada em tópicos anteriores. A sentença recorrida, da mesma forma, julgou improcedentes os demais pedidos que poderiam ensejar a aplicação de multas normativas. O único pedido que poderia, em tese, ensejar multa normativa referia-se ao adicional noturno; porém, mesmo nesse caso, o deferimento parcial do pedido (reconhecendo o pagamento, mesmo que equivocado), demonstra a ausência de descumprimento contratual. 4 O STF, na ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa do §4º do CLT, art. 791-A O restante do dispositivo permanece válido, condicionando a exigibilidade dos honorários sucumbenciais à comprovação, pelo credor, em até dois anos após o trânsito em julgado, de que cessou a hipossuficiência que ensejou a gratuidade. 5 A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em face do Tema de Repercussão Geral 1118 do STF, exige a comprovação de negligência ou nexo de causalidade entre a conduta omissiva do poder público e o dano alegado pela parte autora. A jurisprudência do STF (Tema 1118) define as hipóteses de responsabilidade subsidiária do Poder Público, afastando a responsabilidade subsidiária quando amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova. A decisão do STF (Tema 1118) estabelece que o ônus da prova recai sobre a parte autora para demonstrar a negligência do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada. No caso em análise, a parte autora não se desincumbiu desse ônus probatório. Recurso Ordinário do reclamante desprovido. Recurso Ordinário da segunda reclamada a que se dá provimento.... ()
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