Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 866.1235.8380.3367

1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO FORMAL. TEMA 1118 STF.

A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas de empresa terceirizada exige a comprovação de omissão na fiscalização contratual. O STF, no Tema 1118, estabeleceu que há negligência quando o ente público, após receber notificação formal de descumprimento das obrigações trabalhistas por meio idôneo, permanece inerte e não adota providências corretivas. O dever de fiscalização decorre dos princípios da moralidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88) e da legislação infraconstitucional. A ausência de resposta a comunicações de trabalhadores, sindicatos ou órgãos fiscalizadores caracteriza falha na supervisão contratual, possibilitando a responsabilização do ente público. No entanto, adotadas medidas tempestivas para sanear a irregularidade, afasta-se a presunção de negligência.  ... ()

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