1 - TRT2 AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A decisão que determina a liquidação e execução individualizada da sentença coletiva, mediante distribuição autônoma por cada trabalhador substituído, encontra amparo nos arts. 97, 98 e 104 do CDC, aplicáveis por simetria às ações coletivas de natureza trabalhista. Trata-se de hipótese de legitimação concorrente, e não subsidiária, sendo juridicamente possível a opção pela via individual, sobretudo diante da complexidade da execução, da multiplicidade de beneficiários e da diversidade das parcelas deferidas. A medida visa à racionalização processual, sem cercear a atuação sindical, preservando a legitimidade ampla do ente coletivo para eventual propositura de execuções autônomas. Recurso ordinário a que se nega provimento. ... ()
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2 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO COLETIVA 32.159/97. ILEGITIMIDADE ATIVA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I. CASO EM EXAME... ()
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3 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAME1. Apelação contra sentença que condenou a executada ao pagamento de honorários sucumbenciais em ação de execução individual de sentença coletiva, alegando violação ao princípio do «non bis in idem, por já haver condenação em honorários na ação coletiva. A executada sustentou que a condenação em honorários na ação individual configura dupla punição, em virtude da condenação anterior em honorários na ação coletiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação em honorários sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva viola o princípio do «non bis in idem"; (ii) estabelecer se a natureza autônoma da execução individual justifica a fixação de honorários distintos dos fixados na ação coletiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A execução individual de sentença coletiva não se confunde com a ação coletiva, tendo natureza autônoma e objeto próprio.4. A fixação de honorários sucumbenciais na execução individual decorre da necessidade de comprovação do dano individual e do nexo causal, o que demanda atuação jurídica específica e distinta daquela realizada na ação coletiva. Esta individualização do dano exige cognição exauriente.5. A jurisprudência entende que a condenação em honorários na execução individual não configura «bis in idem, pois se trata de procedimento autônomo com objeto e partes distintos da ação coletiva, demandando nova atuação profissional. Precedentes do TST corroboram essa posição, afirmando a possibilidade de fixação de honorários em ações individuais decorrentes de sentenças coletivas, mesmo havendo condenação em honorários na ação originária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido.Tese de julgamento:7. A execução individual de sentença coletiva, por sua natureza autônoma e objeto próprio, que consiste na individualização do dano e comprovação do nexo causal, justifica a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, independentemente da condenação em honorários na ação coletiva, não configurando «bis in idem".8. A jurisprudência majoritária admite a condenação em honorários sucumbenciais em ações individuais de cumprimento de sentença coletiva, considerando a natureza autônoma desses procedimentos e a necessidade de nova atuação profissional para a comprovação do dano individual e do nexo causal.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509; art. 95 e 97 da Lei 9.078/90; CLT, art. 791-AJurisprudência relevante citada: Súmula 345/STJ. ... ()
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4 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 07.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 07.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ) . Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 07.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 29.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 29.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 29.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º XXIX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 30/11/2016, sobrevindo em 19/09/2018 a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 17/07/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 19/09/2018 (estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 21/05/2015), a propositura da ação autônoma de execução em 17/07/2019, revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º XXIX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 11/04/2019, sobrevindo em 19/07/2021 a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 27/10/2022, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 19/07/2021, a propositura da ação autônoma de execução em 27/10/2022, revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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8 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS.AÇÃO AUTÔNOMA.
Execução individual de sentença coletiva possui natureza cognitiva própria, constituindo demanda distinta e autônoma da ação coletiva originária. SÚMULA 345/STJ. Honorários devidos nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas. TEMA REPETITIVO 973/STJ. CPC, art. 85, § 7º não afasta aplicação da Súmula 345/STJ. JURISPRUDÊNCIA TST. Precedentes consolidados reconhecem o direito aos honorários sucumbenciais. Agravo provido para fixar honorários em 5% sobre o valor da liquidação. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Honorários advocatícios. Autonomia. Possibilidade. Súmula 345/STJ. Caráter provisório.
«1. Nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça: «São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. ... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu que « o empregado pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença coletiva. « Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa aos arts. 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 202, da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que é desnecessária a apresentação do rol de substituídos, porquanto os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 04/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 04/11/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com a aposentadoria, a propositura da ação autônoma de execução em 04/11/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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11 - STJ Processo civil. Execução individual de ação coletiva. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Autonomia relativa. Fixação na execução. Possibilidade. Caráter provisório.
«1. São cabíveis honorários advocatícios no âmbito da execução de sentença proferida em ação coletiva, ainda que não embargada (Súmula 345/STJ). ... ()
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12 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Execução individual contra a Fazenda Pública. Título originário de ação coletiva. Embargos à execução. Ações autônomas. Cabimento de honorários advocatícios. Agravo regimental desprovido.
«1. Esta Corte firmou a orientação de que nos Embargos à Execução, como ação autônoma, são devidos os honorários advocatícios de forma independente e cumulativa em relação àqueles fixados na Execução. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Título executivo oriundo de ação coletiva. Honorários advocatícios. Súmula 345/STJ. Execução e embargos do devedor. Ações autônomas. Verba honorária. Cumulação. Cabimento. Somatório das verbas. Limitação do percentual (20%). CPC/1973, art. 20, § 3º. Precedentes. Agravo regimental parcialmente provido.
«1. «São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas (Súmula 345/STJ). ... ()
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14 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - LIQUIDAÇÃO COLETIVA, PROMOVIDA POR SINDICATO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - ÔNUS DO PROMOVENTE - EXECUÇÃO COLETIVA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO BASEADA NO REGIME DA REPRESENTAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DOS TITULARES DO CRÉDITO EXEQUENDO - NECESSIDADE - DUPLA FASE DOS PROCESSOS COLETIVOS - DOCUMENTOS PERTINENTES A CADA UM DOS TITULARES DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS - ÔNUS DO AUTOR E/OU PROMOVENTE EM PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - AUTONOMIA PARA LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRESERVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
-Em se tratando de Sentença Coletiva que reconhece direitos individuais homogêneos, a legitimação do Sindicato para postular judicialmente a sua execução não mais se dá, como na fase de conhecimento, pelo regime de substituição processual, mas sim pelo regime geral da representação. ... ()
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15 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA APÓS A COLETIVA. IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRECLUSÃO DO DIREITO DE EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução individual contra a Fazenda Pública. Título originário de ação coletiva. Embargos à execução. Ações autônomas. Cabimento de honorários advocatícios. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte firmou a orientação de que nos Embargos à Execução, como ação autônoma, são devidos os honorários advocatícios de forma independente e cumulativa em relação àqueles fixados na Execução. ... ()
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17 - STJ Processo civil. Execução individual de ação coletiva. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Autonomia relativa. Fixação na execução. Possibilidade. Caráter provisório.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535, IIquando o aresto recorrido aprecia integralmente todos os pontos controvertidos da demanda. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos discorridos pela parte, bastando que contenha fundamentação suficiente para solucionar a lide, como ocorreu na hipótese. ... ()
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18 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 880 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Verifica-se que é incontroverso que o contrato de trabalho está extinto e que a presente execução individual ajuizada em 13/05/2019 encontra-se fundada em decisão proferida nos autos de ação coletiva, cujo trânsito em julgado ocorreu em 13/03/2017. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Precedentes. Assim, considerando que a decisão no feito coletivo condicionou a execução do crédito a ações individuais, e que o contrato de trabalho não está mais em vigor, mantém-se a decisão regional que entendeu prescrita a pretensão executória, nos termos da parte final da CF/88, art. 7º, XXIX. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA . CONTRATO EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o e. TRT concluiu que a pretensão executória se encontra prescrita, porquanto o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 23/10/2017, e a presente ação foi ajuizada em 09/03/2022, fora do biênio legal. Ocorre que, transitada em julgado a ação coletiva em 23/10/2017, e não havendo notícias de que o contrato de trabalho foi extinto, a prescrição é quinquenal, nos termos da parte final da CF/88, art. 7º, XXIX. Nesse contexto, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, a qual é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Precedentes. Tendo a presente execução individual sido ajuizada em 09/03/2022, dentro do quinquênio prescricional, a pretensão da parte autora não se encontra fulminada pela prescrição. Recurso de revista conhecido e provido.... ()