Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAME1. Apelação contra sentença que condenou a executada ao pagamento de honorários sucumbenciais em ação de execução individual de sentença coletiva, alegando violação ao princípio do «non bis in idem, por já haver condenação em honorários na ação coletiva. A executada sustentou que a condenação em honorários na ação individual configura dupla punição, em virtude da condenação anterior em honorários na ação coletiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação em honorários sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva viola o princípio do «non bis in idem"; (ii) estabelecer se a natureza autônoma da execução individual justifica a fixação de honorários distintos dos fixados na ação coletiva.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A execução individual de sentença coletiva não se confunde com a ação coletiva, tendo natureza autônoma e objeto próprio.4. A fixação de honorários sucumbenciais na execução individual decorre da necessidade de comprovação do dano individual e do nexo causal, o que demanda atuação jurídica específica e distinta daquela realizada na ação coletiva. Esta individualização do dano exige cognição exauriente.5. A jurisprudência entende que a condenação em honorários na execução individual não configura «bis in idem, pois se trata de procedimento autônomo com objeto e partes distintos da ação coletiva, demandando nova atuação profissional. Precedentes do TST corroboram essa posição, afirmando a possibilidade de fixação de honorários em ações individuais decorrentes de sentenças coletivas, mesmo havendo condenação em honorários na ação originária.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido.Tese de julgamento:7. A execução individual de sentença coletiva, por sua natureza autônoma e objeto próprio, que consiste na individualização do dano e comprovação do nexo causal, justifica a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, independentemente da condenação em honorários na ação coletiva, não configurando «bis in idem".8. A jurisprudência majoritária admite a condenação em honorários sucumbenciais em ações individuais de cumprimento de sentença coletiva, considerando a natureza autônoma desses procedimentos e a necessidade de nova atuação profissional para a comprovação do dano individual e do nexo causal.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509; art. 95 e 97 da Lei 9.078/90; CLT, art. 791-AJurisprudência relevante citada: Súmula 345/STJ. ... ()
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