1 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Necessidade. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.
«Toda empresa está obrigada a contribuir para a Seguridade Social. As contribuições são pagas pelos empregadores. A vinculação da empresa à Previdência Social não é incompatível com a obrigação de contribuir para o FUNRURAL.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição ao FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Necessidade. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.
«Toda e qualquer empresa, seja rural ou urbana, está obrigada a contribuir para a seguridade social, podendo a lei instituir outras fontes para garantir sua manutenção. A lei, ao criar o FUNRURAL, não exigiu que a empresa para ele contribuir, tivesse vinculação às atividades rurais.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Inadmissibilidade. Conceito de produto rural. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.
«Não é jurídico admitir-se a oneração de empresa estranha à produção rural. A sujeição à previdência rural reclama a qualificação do contribuinte na atividade agrícola ou agropastoril. Recurso provido. (...) Quando se trata de empresa agro-industrial, está ela obrigada a recolher a contribuição previdenciária rural. A Lei Complementar 11, de 25/05/71, ao instituir a contribuição para o custeio do programa de assistência ao trabalhador rural, estabeleceu em seu art. 29 que a empresa agro-industrial já vinculada aos extintos IAPI e INPS, continuaria vinculada ao sistema geral de Previdência Social. Este dispositivo não isentou referidas empresas da contribuição para o programa de assistência ao trabalhador rural. Continuavam elas vinculadas ao sistema geral de Previdência Social, fazendo as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de seus empregados urbanos, mas, também sujeitas à contribuição para a assistência ao trabalhador rural, em geral, incidente sobre o valor dos produtos rurais, por ela adquiridos ou vendidos. Como se vê, são contribuições com fatos geradores diversos. Com o advento da Lei Complementar 16, de 30/10/73, foi revogado o citado Lei Complementar 11/1971, art. 29, ficando estabelecido pelo art. 15, item I, letra «b, que a contribuição devida pelo produtor sobre o valor comercial dos produtos rurais é recolhida «quando ele próprio industrializar seus produtos, vendê-los ao consumidor, no varejo, ou o adquirente domiciliado no exterior. Pelo seu § 1º, «Entenda-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha da origem vegetal ou animal inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja sido submetido a beneficiamento.... Por sua vez, o art. 76 do Decreto 83.081, de 24/01/79, determina que o custeio da previdência do trabalhador rural é atendido palas contribuições do produtor rural, incidente sobre o valor comercial doe produtos rurais, a serem recolhidos pelo adquirente e pelo produtor que industrializa os seus produtos ou os vende diretamente ao consumidor ou a adquirente domiciliado no exterior. Como se vê, a empresa agro-industrial está sujeita a ambas as contribuições por ser vinculada à previdência social urbana e rural. Assim já entendia o TFR e já decidiu esta E. Turma, no Rec. Esp. 11.278-MG, julgado no dia 05/08/91, do qual fui relator, como a seguinte ementa: ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO COLETIVA ESPECIAL URBANA. IMPOSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AFETAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
1.Cinge-se a irresignação recursal na alegada aquisição da propriedade de imóvel, por força de prescrição aquisitiva, na modalidade de usucapião coletiva especial urbana. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Exigibilidade da contribuição ao incra, de empresa urbana, após a Lei 8.212/91. Matéria controvertida nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Pacificação da matéria, pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp770.451/SC. Ação rescisória inadmissível, na espécie, por incidência da Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo STF, no julgamento do re 590.809/RS, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, firme no entendimento de que não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais, consoante enuncia a Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo Pretório Excelso, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Exigibilidade da contribuição ao incra, de empresa urbana, após a Lei 8.212/91. Matéria controvertida nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Pacificação da matéria, pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp 770.451/SC. Ação rescisória inadmissível, na espécie, por incidência da Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo STF, no julgamento do re 590.809/RS, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 02/05/2017. ... ()
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7 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Discussão acerca da incidência de IPTU ou ITR. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imóvel localizado em área urbana. Exploração de atividade agroindustrial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Poder de polícia. Oferecimento de bebidas alcóolicas para consumo local e localização em área rural às margens de rodovia federal. Empresa não destinada à venda varejista. Aplicação do art. 2º e 3º da Lei 11.705/08.
1 - Segundo a premissa de fato fixada pelo tribunal de origem, a recorrida encontra-se em área rural, às margens da rodovia federal, e oferece bebidas alcóolicas para consumo no local, embora não constitua empresa precipuamente destinada ao comércio de bebidas alcóolicas, já que sua atividade é no ramo de motel.... ()
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9 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DE EMPRESA PÚBLICA POR OBRAS EM ÁREAS DE RISCO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DEMANDAS CONEXAS. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em exame ... ()
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10 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DE EMPRESA PÚBLICA POR OBRAS EM ÁREAS DE RISCO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DEMANDAS CONEXAS. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em exame ... ()
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11 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Atividade urbana especial. Conversão de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial ou revisão do benefício. Laudo técnico ou PPP. Ruído. Mecânico de manutenção. Hidrocarbonetos. Prova emprestada. Possui tempo para a conversão em aposentadoria especial. Requisitos preenchidos. Consectários. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que a legislação em vigor na ocasião da prestação do serviço regula a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais. ... ()
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12 - TST Rurícola. Trabalhador rural. Usina de açúcar e álcool. Prescrição quinquenal. Enquadramento do reclamante como trabalhador urbano. Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I. Lei 4.214/1963, art. 2º. Lei 5.889/1973, art. 2º. CLT, art. 7º, «b. CF/88, art. 7º, XXIX, «b. CLT, art. 11. Decreto 73.626/1974, art. 2º, § 4º, I e II e § 5º.
«O critério de identificação do trabalhador rural brasileiro, regra geral, perfila-se pelo enquadramento de seu empregador, conforme estabelecido pela Lei 4.214/1963 e também pela Lei 5.889/1973 (revogando, neste aspecto, tacitamente, o antigo critério metodológico do CLT, art. 7º, «b). Contudo, a jurisprudência tem estabelecido algumas exceções em vista desse critério geral, utilizando, nesses casos, como critério distintivo do trabalhador rural, a natureza das atividades prestadas por ele. A primeira situação excepcional trata dos obreiros que realizam labor tipicamente rural, em imóvel rural, mas para empregador enquadrado como urbano. Em tais casos (construídos a partir de empresas de florestamento e reflorestamento, que são tidas como industriárias), tem-se decidido que, embora não se enquadrando o empregador como rural, serão rurícolas seus empregados que laborem, de fato, no campo, exercendo atividades nitidamente agrárias ou pastoris (Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I). A segunda situação trata dos casos em que, em virtude da dificuldade de definição das atividades das empresas como rurais ou urbanas – notadamente as agroindústrias -, estipula-se como critério, também, a atividade desenvolvida pelo empregado na dinâmica empresarial. Nessa segunda situação excepcional, e mais precisamente em relação às usinas de produção de álcool e açúcar - caso das Reclamadas -, a SDI-1 desta Corte tem manifestado tal entendimento, destacando que, se a atividade do empregado na empresa agroindustrial é ligada ao setor industrial, será ele enquadrado como urbano; caso contrário, prevalece seu enquadramento como trabalhador rural, conforme diversos precedentes neste sentido. Na hipótese vertente, restou consignado no acórdão regional que o obreiro desempenhou atividades ligadas diretamente ao setor industrial, ocupando os «cargos e funções de aprendiz, eletricista e líder de instrumentação. Desse modo, e consoante iterativa jurisprudência desta Corte, deve ser o Reclamante enquadrado como trabalhador urbano, restando inatacável o acórdão regional neste particular. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Norma coletiva que fixa percentual médio do adicional de insalubridade de forma diversa da estabelecida no CLT, art. 192
«Nos termos da jurisprudência firmada por reiterados precedentes desta Eg. Corte, o Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES ORIUNDAS DE DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM VISTAS À ADEQUAÇÃO DE VEÍCULOS PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DE MOTORISTAS E COBRADORES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
No caso, o Tribunal Regional registrou que, em relação às determinações oriundas da decisão proferida na Ação Pública Civil de 0010742-47.2019.5.03.0087, «a tutela jurisdicional busca evitar que o poder público aceite a permanência de veículos inadequados, potencialmente nocivos à integridade de motoristas e cobradores, nas concessões de transporte coletivo de passageiros, o que violaria a segurança, higidez e equilíbrio do ambiente de trabalho. 2. Frise-se que não se extrai do acórdão regional qualquer condicionamento no sentido de que as determinações contidas na decisão proferida na ACP para proteção da saúde dos trabalhadores do transporte coletivo urbano seriam aplicáveis somente em editais futuros, o que eximiria a impetrante do seu cumprimento por se tratar de concessão anterior, fixada em 2004. Ao revés, a citada decisão, na fração reproduzida no acórdão regional, reporta-se também às hipóteses de renovação ou substituição da frota de veículos, o que permite alcançar os contratos em vigor. 3. No mesmo sentido, o Tribunal Regional destacou que «o regime jurídico do modelo contratual aqui tratado confere à administração a prerrogativa de modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público (art. 79, I, Lei 8.666/93) (...) E, no presente caso, entendo que a prevenção aos danos à saúde dos trabalhadores constitui claro interesse público, apto, portanto, a autorizar a modificação do contrato celebrado pela impetrante. 4. Tampouco socorre à ré à alegação de que ignorava a questão discutida na ação civil pública porquanto o Tribunal Regional foi cristalino no sentido de que «o próprio Ministério Público do Trabalho informou no parecer de ID. ee4fc53, a matéria já estava sendo discutida desde 2013 com a participação da impetrante nas audiências públicas, tanto que em ação civil pública idêntica à aqui tratada e movida em face da BHTrans (0010023-37.2017.5.03.0022), atingindo consórcio do qual faz parte a recorrente, já havia transitado em julgado em 23.10.2017. Destaque-se que a sentença reproduzida no acórdão regional e que integra sua fundamentação, salientou que «Quanto ao alegado desconhecimento dos novos requisitos estabelecidos pela Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho logrou demonstrar, através da manifestação de id. ee4fc53, que a impetrante já possuía razoável familiaridade com as determinações contidas em referida ACP. 5. A aferição das teses recursais antagônicas, em ordem a demonstrar a violação dos alegados direitos líquidos e certos violados, implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se viabiliza nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Ilesos os dispositivos cuja violação foi indicada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TJMG Adaptação da frota de ônibus. Princípio da acessibilidade. Apelação cível. Ação civil pública. Proteção dos direitos do deficiente físico. Princípio da acessibilidade. Limitações físicas. Maior independência e autonomia. Utilização do transporte coletivo urbano. Adaptação da frota de ônibus- inclusão na sociedade. Imperativo legal
«- Em atendimento ao disposto no CF/88, art. 227, § 2º Federativa do Brasil, bem como aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e, sobretudo, da acessibilidade, tem o Poder Público o dever de adotar medidas que visem a assegurar a integração dos deficientes físicos na comunidade em que vivem, sendo certo que a garantia da acessibilidade gera enorme impacto positivo não só na vida daqueles que possuem uma mobilidade reduzida, mas em toda a sociedade. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Empresa arrendatária em área portuária. Propriedade da União. Imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado. Incidência de IPTU. Matéria pacificada pelo STF, em repercussão geral. RE Acórdão/STF e RE Acórdão/STF.
1 - Não configurada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco de correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da recorrente. Considere-se, ainda, que nas razões recursais apresentadas (fls. 570-572, e/STJ) a recorrente não indica especificamente qual seria a omissão, contradição ou obscuridade - objeto dos prévios aclaratórios - comprometedora da intelecção do julgado, que não teria seria apreciada pela Corte de origem. O que prejudica, sobremaneira, a tese de violação do dispositivo citado. ... ()
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17 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE 1 HORA (45 MINUTOS PARA ALMOÇO E 15 MINUTOS PARA LANCHE). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LIDE NÃO RELACIONADA A TRABALHADOR DE EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. A controvérsia cinge-se à validade da norma coletiva que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadore s . Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. Em que pese a existência da exceção legal, destaque-se, de plano, que sua aplicação não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite o fracionamento ou a redução do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, sendo certo, igualmente, que o caso ora em apreço não alude a trabalhador de empresa de transporte urbano. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática na qual se reconheceu que a norma coletiva não pode fracionar o intervalo intrajornada no caso concreto, uma vez que tal conduta resulta em concessão por tempo inferior ao legal. Reitere-se, por fim, que não se discute a categoria profissional de motoristas profissionais. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TJMG DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO. APELAÇÃO CÍVEL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB). EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE ORDENAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1235/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.
I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO COMINATÓRIA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE CONTRA A EMPRESA OI MÓVEL S/A, VISANDO À IMPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTE AMBIENTAL (PLANTIO DE 20 ESPÉCIMES ARBÓREOS) OU À DESINSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB MGSRR4094/MG30303), INSTALADA SEM PRÉVIO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ENDEREÇO INDICADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O MUNICÍPIO POSSUI COMPETÊNCIA PARA EXIGIR LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB) EM SEU TERRITÓRIO, COM BASE EM NORMAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E ORDENAMENTO URBANÍSTICO; E (II) VERIFICAR SE O CASO CONCRETO SE AMOLDA AO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADO NO TEMA 1235/STF, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O MUNICÍPIO DETÉM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE QUESTÕES DE INTERESSE LOCAL E PARA EXERCER O PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL, INCLUINDO A EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 23, VI, E 30, I E II, DA CF/88, DESDE QUE NÃO INVADA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 4. A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL (LEIS MUNICIPAIS 7.166/1996, 7.277/1997, E 8.201/2001, ALÉM DA DELIBERAÇÃO NORMATIVA 20/1999 DO COMAM) DISCIPLINA ASPECTOS RELACIONADOS À PROTEÇÃO AMBIENTAL E AO ORDENAMENTO TERRITORIAL, NÃO INTERFERINDO NOS ASPECTOS TÉCNICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGULADOS PELA UNIÃO. 5. O PRECEDENTE VINCULATIVO DO TEMA 1235/STF NÃO SE APLICA AO CASO, POIS TRATA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE INVADIU A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES, ENQUANTO O PRESENTE CASO VERSA SOBRE A EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL, QUE POSSUI FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. 6. O STF JÁ RECONHECEU, EM PRECEDENTES CORRELATOS (ARE 1364841 ED-AGR, ARE 1428474 AGR, RE 1477220 ED-AGR), A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA EXIGIR LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO EXERCÍCIO DE SUA ATRIBUIÇÃO DE CONTROLE DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. 7. CONFIGURADO O DISTINGUISHING PROCESSUAL, MANTÉM-SE A VALIDADE DA EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, QUE VISA PROTEGER O MEIO AMBIENTE E ADEQUAR O ORDENAMENTO URBANO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O MUNICÍPIO PODE EXIGIR LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERBS) EM SEU TERRITÓRIO, NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA LEGISLAR SOBRE ORDENAMENTO URBANO E PROTEÇÃO AMBIENTAL, DESDE QUE NÃO INTERFIRA EM ASPECTOS TÉCNICOS DE TELECOMUNICAÇÕES REGULADOS PELA UNIÃO. 2. A EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NÃO CARACTERIZA INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES, CONFIGURANDO MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. 3. O PRECEDENTE DO TEMA 1235/STF NÃO SE APLICA A CASOS EM QUE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SE LIMITA A DISCIPLINAR ASPECTOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS RELACIONADOS À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERBS). DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ARTS. 22, IV; 23, VI; 30, I E II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1235, ARE 1364841 ED-AGR, REL. MIN. ANDRÉ MENDONÇA, J. 22-05-2023; ARE 1428474 AGR, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, J. 29-05-2023; RE 1477220 ED-AGR, REL. MIN. LUIZ FUX, J. 09-09-2024; TJMG,(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 495). Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Contribuição ao INCRA incidente sobre a folha de salários. Recepção pela CF/88. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Referibilidade. Relação indireta. Possibilidade. Advento da Emenda Constitucional 33/01, incluindo o § 2º, III, a, no CF/88, art. 149. Bases econômicas. Rol exemplificativo. Contribuições interventivas incidentes sobre a folha de salário. Higidez.
1. Sob a égide da CF/88, diversos são os julgados reconhecendo a exigibilidade do adicional de 0,2% relativo à contribuição destinada ao INCRA incidente sobre a folha de salários. 2. A contribuição ao INCRA tem contornos próprios de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Trata-se de tributo especialmente destinado a concretizar objetivos de atuação positiva do Estado consistentes na promoção da reforma agrária e da colonização, com vistas a assegurar o exercício da função social da propriedade e a diminuir as desigualdades regionais e sociais (arts. 170, III e VII; e 184 da CF/88). 3. Não descaracteriza a exação o fato de o sujeito passivo não se beneficiar diretamente da arrecadação, pois a Corte considera que a inexistência de referibilidade direta não desnatura as CIDE, estando, sua instituição «jungida aos princípios gerais da atividade econômica. 4. O § 2º, III, a, do art. 149, da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional 33/2001, ao especificar que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico «poderão ter alíquotas que incidam sobre o faturamento, a receita bruta (ou o valor da operação) ou o valor aduaneiro, não impede que o legislador adote outras bases econômicas para os referidos tributos, como a folha de salários, pois esse rol é meramente exemplificativo ou enunciativo. 5. É constitucional, assim, a CIDE destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive, após o advento da Emenda Constitucional 33/01. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 7. Tese fixada para o Tema 495: «É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. ... ()
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20 - TJPE Apelações cíveis. Tributário. IPTU progressivo. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmula 668/STF e 106 do TJPE. Antecipação da tutela. Descumprimento. Impossibilidade de aferir o período de descumprimento. Limitação da multa ao valor da obrigação principal. Medida que atende ao objetivo de compelir a parte a cumprir a decisão judicial. Obediência ao princípio da razoabilidade e da proibição de enriquecimento ilícito. Devolução dos valores pagos indevidamente. Incidência de juros. Ausência de Lei municipal específica que determine qual taxa de juros deve ser aplicada. Aplicação do CTN (CTN). Súmula 188/STJ. Alíquota do IPTU a ser aplicada aos fatos geradores ocorridos antes da Emenda Constitucional 29/2000. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Lei s municipais 14.361/81 e 15.563/91. Incidência da alíquota menos gravosa ao contribuinte. Alíquota de 0,6% constante na Lei 15.563/91. A inconstitucionalidade foi apenas quanto à progressão das alíquotas e não do valor da alíquota mínima. Precedentes STJ. Compensação dos créditos tributários. Necessidade de Lei municipal autorizativa. Ausência. Impossibilidade de compensação. A parte autora decaiu de parte mínima da demanda. Honorários sucumbenciais a serem pagos pela fazenda municipal na base de 5% do valor encontrado como devido. Apelação cível da construtora improvida e apelação cível do município provida parcialmente.
«1 - A sentença de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei Municipal 15.563/91 relativa à cobrança progressiva do IPTU pelo Município do Recife até a edição da emenda constitucional 29/2000, declarando como direito da empresa autora pagar o IPTU incidente sobre os imóveis identificados na inicial apenas na alíquota de 0,6% (seis décimos percentuais), fazendo jus a autora ao crédito decorrente dos valores indevidamente pagos, bem como a multa pelo descumprimento da antecipação da tutela. O mencionado decisum, ainda, negou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da taxa de limpeza urbana (TLP) e de restituição das quantias pagas a esse título. Por fim, ante a ocorrência de sucumbência recíproca, condenou o município a pagar a totalidade das custas processuais, além de honorários advocatícios em 5% sobre o valor do crédito apurado. ... ()