empresa de fast food
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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.2400

1 - TRT2 Convenção coletiva. Empresa de «fast food. Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.


«O fornecimento de lanche por empresa do ramo de fast food a seus empregados não se confunde com a refeição expressamente estipulada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Recurso ordinário provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.9400

2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Empresa de fast food. Critério da especificidade (Súmula 333/TST).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Ressalva de entendimento pessoal. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.5000

3 - TRT2 Convenção coletiva. Empresa de «fast food. Lanche não equivale a refeição. Norma coletiva descumprida. Ticket-refeição devido.


«O fornecimento de LANCHE pela conhecida empresa do ramo de «fast food a seus empregados não se confunde com a REFEIÇÃO preconizada na norma coletiva, mormente em vista do elevado teor calórico e questionável valor nutritivo dos produtos por ela comercializados, a par da notória impropriedade do seu consumo diário. Desatendidos os fins da norma coletiva da categoria, por maioria, dá-se provimento parcial ao apelo do autor para deferir-lhe os importes relativos aos ticket-refeição, observados os importes previstos nos instrumentos normativos.... ()

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Doc. LEGJUR 244.5442.9573.8775

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA DE FAST FOOD. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Consta do acórdão regional que o ramo de fast food está indicado na razão social da reclamada, bem como que o reclamante não impugnou tal atuação no segmento de refeições rápidas, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Ainda, este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de ser possível o desmembramento de sindicato mais abrangente para a formação de sindicato mais específico, conforme permissivo do CLT, art. 571, sem que isso importe ofensa ao princípio da unicidade sindical. Assim, pelo princípio da especificidade, a representação sindical dos restaurantes de fast food do município de São Paulo-SP pertence ao SINDIFAST, de modo que o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.6300

5 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. O enquadramento sindical dos empregados, excetuados os integrantes de categoria profissional diferenciada, como definido no CLT, art. 511, § 3º, segue a regra geral de correspondência com a efetiva atividade preponderante do empregador. Impossível atribuir-se à reclamada a condição exclusiva e predominante de empresa de fast food quando, ao contrário, constata-se a presença de estrutura de trabalho de restaurantes, com atendimento realizado por garçons e, inclusive, cobrança, ainda que facultativa, de gorjetas.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.2300

6 - TRT2 Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral sinhoresp. Ilegitimidade de representação das empresas de comércio de refeições fast food. Validade do registro do sindicato dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas (fast food). A dicção do CLT, art. 511, parágrafo 1º é no sentido de que o espectro formador do conceito de categoria econômica é decorrente do exercício de atividades idênticas, similares ou conexas de determinadas empresas, levando-se em consideração, portanto, a atividade preponderante da empresa. Verifica-se que se tratando da empresa companhia do café, a atividade predominante se coaduna com o comércio de refeições fast food, para o qual fora criado um sindicato de categoria profissional específica. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9016.9700

7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical da empresa reclamada segundo sua atividade preponderante. Empresa de refeições rápidas (fast food) no sindifast. Ilegitimidade ativa do sinthoresp.


«Demonstrada possível violação do CLT, art. 511, § 2.º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9016.9900

8 - TST Ação de cobrança cumulada com ação de cumprimento. Contribuições sindicais e assistenciais. Enquadramento sindical da empresa reclamada segundo sua atividade preponderante. Empresa de refeições rápidas (fast food) no sindifast. Ilegitimidade ativa do sinthoresp.


«Esta Turma vem se orientando no sentido de que o sindicato mais legítimo e representativo é aquele que reconhece ou define a categoria de forma mais ampla e abrangente, haja vista que a existência de múltiplos sindicatos representativos de atividades específicas da mesma categoria - como é o caso dos autos, em que a categoria dos restaurantes e lanchonetes é mais ampla e abrange a dos fast foods - tende a enfraquecer e reduzir a capacidade de reivindicação do ente sindical, tornando-o mais vulnerável na defesa dos interesses da categoria. Portanto, há que se reconhecer como mais legítimo e representativo o sindicato com categoria profissional mais larga e abrangente, além de mais antigo, que na hipótese é o SINTHORESP, haja vista que este sindicato representa os empregados de forma mais ampla do que o segmento específico e delimitado do sindicato SINDFAST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.7700

9 - TRT2 Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa. O enquadramento sindical deve levar em consideração a atividade preponderante da empresa, na forma prevista nos arts. 511 da CLT, c/c CF/88, CLT, art. 8º, III, e art. 581, parágrafo 2º. Comprovado que a reclamada se ativava no ramo de refeições fast-food, o correto enquadramento sindical é o sindfast.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.2900

10 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Constrangimento moral. «Fast food. Imposição do preparo de alimentos vencidos. Degradação do ambiente de trabalho. Dano caracterizado e fixado em R$ 12.621,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Todo trabalhador tem o direito inalienável de ver respeitada a sua dignidade como pessoa, e bem assim, a dignidade da sua profissão, por menos qualificada que seja. Ao impor a utilização, na cozinha, de produtos vencidos, a reclamada não apenas submeteu o reclamante aos riscos de uma prática que beira a delinqüência, como ainda quebrou sua auto-estima quanto à qualidade do trabalho que fazia, negando-lhe o orgulho profissional de participar do preparo de alimentos para franqueada de conhecida rede de fast food, fazendo de seu mister uma fonte de tormentos. Não se pode considerar que o autor, simples auxiliar de cozinha, fosse conivente com a prestidigitação das datas dos produtos. A prática era da empresa e, no contexto de subordinação e dependência econômica, exigir uma reação quixotesca do empregado seria desconsiderar a possibilidade de dispensa, os rigores do desemprego e a dificuldade de assegurar o sustento próprio. Mesmo assim, o reclamante, tão logo demitido, formulou denúncia às autoridades sanitárias, que ora são reiteradas, face à gravidade do ocorrido. A par do constrangimento moral imposto pelo empregador ao entregar para preparo alimentos vencidos, o tratamento era despótico, vexatório e insultuoso, sendo inequívoca a prática de ofensas por superior, de que resultou a degradação do ambiente de trabalho, confiscando a tranqüilidade do corpo funcional e atingindo o patrimônio moral dos empregados, e do reclamante em particular, de tudo resultando a obrigação legal de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 969.0951.2357.3404

11 - TJRJ Ação Anulatória. Controvérsia sobre o regime da substituição tributária. Crédito fiscal decorrente de autuações levadas a efeito contra a apelante, por suposto não recolhimento do ICMS, em períodos compreendidos entre abril/1997 a agosto/2001. Fisco que imputa à ora apelante, o descumprimento das obrigações tributárias, decorrentes do Protocolo do ICMS 45/91 que tratava da substituição tributária em relação aos sorvetes de qualquer espécie. Embargante que não é empresa industrial e comercializa produtos tido como preparo para sorvete, destinado exclusivamente à rede de lojas Mc Donalds, onde é transformado, entre outros produtos, em sorvete, servido aos consumidores naqueles estabelecimentos, entre outros alimentos. Produto fornecido pela embargante que tecnicamente não pode ser tido como sorvete, produto decorrente de um processo de industrialização, que como tal, é vendido a vários tipos de estabelecimentos varejistas (lojas, padarias, supermercados, etc), justificando-se assim, o regime da figura da substituição tributária. Manifesta inexistência de prejuízo ao Fisco Estadual, pois na espécie, o ICMS acabou sendo apurado e recolhido na etapa final da circulação das mercadorias, pela conhecida rede de fast food. Sentença de improcedência que se reforma. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 683.7814.9505.0158

12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. Considerando novo entendimento desta Turma, no sentido de que cabe ao Magistrado comprovar o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela Parte, ainda que fora do prazo alusivo ao recurso, há de se afastar a deserção do recurso de revista. 2. Superado o óbice apontado na decisão do agravo de instrumento, o agravo deve ser provido para admitir o exame do cabimento do recurso de revista da reclamada, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA . 1.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a exposição ao agente insalubre, sem entrega adequada e fiscalização da utilização de EPIs, as extensas jornadas laborais, sem o gozo regular do intervalo intrajornada, com orientação de anotação de jornada diversa nos controles de jornada, constituem justa causa para o reconhecimento da rescisão indireta. 1.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada em sentido oposto, qual seja, de que não houve motivo suficiente para o reconhecimento da justa causa ao empregador, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, observa-se que circunstâncias descritas pelo Tribunal Regional, que, reunidas em conjunto, são mais que suficientes para acolher o pedido obreiro de rescisão indireta do contrato de trabalho com espeque na alínea «d do CLT, art. 483, que elenca o descumprimento de obrigações do contrato de trabalho como motivo para a justa causa do empregador. 1.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento no laudo pericial, que «diante da exposição diária da autora ao ambiente insalubre, bem como pelo fato de que não havia a eliminação ou neutralização do agente insalubre porque não havia a entrega e utilização dos equipamentos de proteção individual térmicos, em total desrespeito à NR 6.6.1 da Portaria 3214 do MTE, inequívoca a caracterização da insalubridade". 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o agente insalubre indicado no laudo pericial foi devidamente neutralizado pela utilização dos EPIs fornecidos no decorrer do contrato de trabalho ou, ainda, de que o contato com o agente indicado no laudo pericial se deu de forma eventual, por tempo extremamente reduzido, demandaria revolvimento das provas dos autos. 2.3 - Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo por falta de transcendência . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. 3.1 - O acórdão recorrido consignou que o reclamante logrou desconfigurar, por meio do depoimento da sua testemunha, as anotações constantes nos controles de jornada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. 3.2 - Dessa feita, para se chegar a uma conclusão em sentido diverso, concluindo pela validade das anotações inseridas nos controles de jornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que, conforme afirmado anteriormente, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 338/TST, I, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 3.3 - A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 4.1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada, empresa de fast food, fornecia apenas lanches do seu cardápio aos seus empregados, o que viola a regra prevista na norma coletiva da categoria quanto ao auxílio-alimentação. 4.2 - Dessa forma, a pretensão recursal fundada em premissas fáticas diversas, qual seja, a de que a CCT da categoria não veda o tipo de refeição disponibilizada pela empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, os lanches comercializados pela reclamada e oferecidos aos seus empregados não atendem o disposto na norma coletiva da categoria. Julgados desta Corte. 4.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . 5. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. 5.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não ficou devidamente comprovado pela reclamada o cumprimento do disposto na norma coletiva quanto à ajuda de custo mensal para manutenção dos uniformes, ou, ainda, de que estivesse enquadrada na exceção prevista na respectiva cláusula normativa. 5.2 - Assim, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que estava enquadrada na exceção prevista na norma coletiva, porquanto efetivava a troca dos uniformes ao menos uma vez a cada seis meses, ou sempre que houvesse necessidade, e, ainda, ofertava aos seus empregados a possibilidade de envio dos uniformes para as empresas que efetuam a lavagem dos equipamentos de proteção individual e coletivo, encontra óbice na Súmula 126/TST. 5.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 6. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 7. MULTAS NORMATIVAS. 7.1 - Na hipótese, verifica-se que, constatado o descumprimento de cláusulas das normas coletivas, o Tribunal Regional determinou o pagamento das multas normativas em observância ao disposto nas convenções coletivas da categoria. 7.2 - Nesse contexto, não se verifica a ocorrência das violações apontadas (arts. 7º, XXVI, da CF; 818 da CLT, 412 do Código Civil e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST). 7.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser inaplicável norma coletiva que previa descontos relativos à contribuição assistencial e à contribuição confederativa aos empregados não sindicalizados. 1.2 - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Todavia, transcorridos seis anos dessa decisão, ao apreciar o recurso de embargos de declaração relativo ao mesmo processo, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Ao acolher a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, o Relator adotou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), de seguinte teor: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.3 - Assim, verifica-se que o acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento do STF quanto à cobrança de contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados. 1.4 - Nesse contexto, está caracterizada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.

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Doc. LEGJUR 176.2357.6008.6201

13 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (FAST FOOD) DE São Paulo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os processos indicados pela ré em defesa não discutem a representatividade do autor quanto aos trabalhadores desta, e, além disso, embora em contestação, a fls. 86, a recorrente tenha afirmado que firmou acordo coletivo e passou a contribui r para o Sindifast, olvidou-se de colacionar aos autos os respectivos documentos a fim de comprovar o alegado". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.5500

14 - TRT2 Família. Alimentação in natura. Fast food. Impossibilidade. Norma coletiva inválida. Infração a normas cogentes acerca da saúde do trabalhador. Arcos dourados comércio de alimentos ltda. Mcdonald's. Não se pode, em absoluto, reconhecer validade às cláusulas normativas que previram que a reclamada poderia fornecer, como alimentação diária aos seus empregados, os seus produtos comercializados ao público em geral. Hoje, é fato notório que a chamada fast food não oferece os valores nutricionais mínimos necessários ao ser humano e, muito pior, só essa alimentação e por período prolongado, pode, segundo estudos científicos, causar sérios danos à saúde, dado que é rica em gorduras. No Brasil, ainda que o empregador não faça parte do pat (programa de alimentação do trabalhador) com o fim de obtenção de benefícios fiscais, se resolver fornecer a alimentação aos seus empregados de forma in natura, deverá observar a legislação que regulamenta a matéria, pois é a que oferece parâmetros sobre a organização dos refeitórios e de alimentação em massa (de muitas pessoas sob responsabilidade do empregador). A Lei 6.321/1976 instituiu o programa de alimentação do trabalhador, possibilitando benefícios fiscais, com o fim de fomentar o fornecimento de alimentação saudável pelos empregadores aos trabalhadores. A referida Lei foi regulamentada pelo Decreto 06/91, que prevê que a alimentação fornecida aos empregados deve ter valores nutricionais satisfatórios e mínimos. A regulamentação encontra-se em norma do Ministério do Trabalho e emprego (Portaria 193/2006). Facilmente, observa-se que o tipo de alimento oferecido pela ré não atendia às normas Brasileiras. Na regulamentação do mte, encontra-se, por exemplo, que a refeição do almoço deve possibilitar a ingestão, no mínimo, de 7 a 10 gramas de fibras. O lanche mais popular da rede de restaurantes da ré (big mac) contém 2,7 gramas de fibra (informação disponibilizada pela própria ré em sítio da rede mundial de computadores. Fato notório), isto é, muito abaixo do necessário ao corpo humano por definição do ordenamento jurídico vigente. Por todo o acima exposto, as cláusulas normativas são inválidas na parte em que previram a possibilidade de a ré fornecer diariamente como refeição aos seus empregados os produtos que comercializa ao público em geral, porque representam infração às normas de saúde, de segurança e de higiene do trabalho. As normas de saúde, segurança e higiene do trabalho são cogentes e, por isso, são inderrogáveis pelos particulares, o que equivale a dizer que não estão no âmbito da autonomia privada, não sendo, pois, passíveis de negociação por empregados e empregadores (CLT, art. 444) ou por seus representantes de classe. O limite da negociação são as disposições legais e regulamentares mínimas (patamar mínimo civilizatório) e as normas de proteção do trabalho relacionadas à higiene e segurança (CLT, art. 444). A ré não cumpria a norma coletiva, pois os lanches fornecidos não podem ser confundidos com a refeição estabelecida nas normas coletivas. Indenização devida.

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Doc. LEGJUR 555.5111.0396.4534

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - FÉRIAS EM DOBRO.


O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para declarar a nulidade da justa causa, e condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio proporcional, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço, observada a projeção do aviso prévio. Indeferiu a condenação em férias vencidas, por considerar que houve prova do seu pagamento. Verifica-se que não houve tese explícita no acórdão a quo à luz dos argumentos deduzidos pelo autor, isto é, de que sejam devidas as férias em dobro pelo exaurimento do período concessivo. Esbarra o apelo, no particular, no óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA DE FAST-FOOD. CRITÉRIO DA ESPECIFICIDADE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento de que o CF/88, art. 8º não impede o desmembramento ou a dissociação sindical, de modo a obter uma melhor representatividade da categoria, permitindo uma maior atenção às próprias questões e melhor contextualização em relação a suas especificidades. Entendeu-se que a adoção desse critério não ofende a regra da unicidade sindical, não desvirtuando a orientação de que apenas um sindicato permaneça responsável pela representação de certa categoria, mas estabelecendo apenas que esta legitimidade poderá ser definida pela desagregação de um sindicato com maior abrangência, que envolva múltiplas atividades conexas (como é o caso do SINTHORESP), desde que respeitada, por óbvio, a base territorial. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. Sustenta o reclamante, em síntese, que tem direito à restituição dos valores descontados a título de contribuição, em razão do direito constitucional de liberdade de associação sindical, não podendo ser forçado a associar-se, nos termos do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. Verifica-se, todavia, que o reclamante, ao interpor o recurso de revista, não impugnou o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional para negar provimento ao apelo, qual seja, de que o empregado era efetivamente sindicalizado, situando-se a controvérsia apenas sobre o ente sindical favorecido pelas contribuições. Agravo de instrumento não provido. 4 - AJUDA DE CUSTO PARA MANUTENÇÃO DE UNIFORMES. Sustenta o reclamante, em síntese, que a ré, ao alegar que estaria enquadrada na exceção da norma coletiva para não pagamento da ajuda de custo, atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. Aponta violação do CLT, art. 818 e 373, II, do CPC. Verifica-se, todavia, que o reclamante, ao interpor o recurso de revista, não impugnou o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional para negar provimento ao apelo, qual seja, de que não se aplica a norma coletiva do SINTHORESP quanto à ajuda de custo, consoante decidido no tema referente ao enquadramento sindical. Agravo de instrumento não provido. 5 - NULIDADE DA JORNADA DE TRABALHO VARIÁVEL. Apesar de o Tribunal Regional ter considerado válido o sistema de jornada variável, consignou que tal discussão seria irrelevante ao deslinde da causa, «tendo em vista que, pelo que se depreende da inicial, não obstante a possibilidade de labor em jornada móvel, o obreiro de fato, cumpriu jornada fixa, tanto assim, que houve a condenação em horas extras superiores à oitava diária e quadragésima quarta semanal. De fato, verifica-se no capítulo 11 do acórdão a quo que a sentença fixou a jornada de trabalho, no período imprescrito, das 14h50 às 4h, de domingo à quarta-feira, e das 21h às 4h às sextas e sábados, não se constatando a tese do autor de que tenha havido redução de jornada. Dessa forma, para se alcançar conclusão em sentido contrário, de efetiva violação dos dispositivos constitucionais apontados, ou quanto à especificidade da divergência jurisprudencial, somente por meio de nova incursão sobre os fatos e provas dos autos, o que é vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - VALE-TRANSPORTE. Em que pesem os argumentos do autor, o Tribunal Regional atribuiu corretamente o ônus da prova ao empregador, consignando, contudo, que, desse ônus, a ré se desincumbiu a contento. Como se observa, a questão não foi decidida no acórdão com base na distribuição do onus probandi, mas, sim, com fundamento na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual se torna impertinente a discussão em torno da Súmula 460/TST. Por sua vez, o debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida, consoante assevera o Ministro Lélio Bentes Corrêa, «tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 126/STJ (RR-100500-59.2007.5.08.0203, 1ª Turma, DEJT 15/8/2014). Agravo de instrumento não provido. 7 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Verifica-se que o reclamante, ao interpor o recurso de revista, não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho do acórdão a quo que consubstancia o prequestionamento da matéria. Com efeito, o trecho reproduzido pela parte diz respeito apenas ao teor da sentença, não demonstrando a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional sobre a matéria. Agravo de instrumento não provido. 8 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Verifica-se que a parte não atendeu o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não houve a indicação específica dos trechos do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria. Não atende o requisito formal a transcrição integral do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, salvo quando se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, cuja tese seja facilmente identificável, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento não provido. 9 - MULTA CONVENCIONAL. O Tribunal Regional entendeu que não houve infração da cláusula referente ao cumprimento de escalas, única com previsão de multa dentre as relativas às normas do SINDIFAST apresentadas pelo autor. Nesse cenário, não se identifica violação da CF/88, art. 7º, XXVI, estando a questão atrelada ao acervo fático probatório dos autos, cuja revisão é vedada a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Não houve prequestionamento pela Corte a quo sobre a previsão de multa pelo não fornecimento de tíquetes, haja vista que a análise se limitou ao cumprimento de escalas. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 10 - INTERVALO DO CLT, art. 384. TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. Verifica-se que a parte, ao interpor o recurso de revista, não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de transcrever o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia. Com efeito, o autor indicou trecho de decisão que não corresponde ao acórdão proferido nos autos, mas sim à sentença, deixando de atender ao comando do referido dispositivo. Ressalte-se que a transcrição de trecho de decisão diversa não pode ser considerada mero defeito formal ou equívoco de digitação, pois isso impede a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, bem como das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento não provido. 11 - MULTA DO CLT, art. 467. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. O entendimento predominante no âmbito desta Corte é de que não há incidência da referida penalidade quando a controvérsia sobre o motivo da dispensa e das verbas postuladas somente tenha sido dirimida em Juízo. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida ao empregado quando o empregador deixa de cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do CLT, art. 477, exceto se o trabalhador der causa à mora. A referida multa é devida, inclusive, nas situações de reversão em juízo da dispensa por justa causa, uma vez que o rompimento da relação empregatícia, nesse caso, suprime diversas verbas devidas em razão da conversão para dispensa imotivada. A questão, inclusive, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101 (Tema 71), afetado ao Tribunal Pleno e julgado em 25/3/2025, tendo-se reafirmado a jurisprudência desta Corte, agora com caráter vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.3800

16 - TST Representatividade sindical.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a documentação juntada à inicial, especificamente o registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho, comprovam que, a representatividade dos empregados da empresa reclamada, até o momento, é do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) - SINDFAST, e ressaltou que, nas ações nas quais se discute a representatividade do SINDFAST e do STNTHORESP, ainda não há decisões com trânsito em julgado. A incidência da Súmula 126/TST impede que se decida de forma diversa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.0815.7003.1200

17 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Roubo de motocicleta. Emprego de arma de fogo. Área externa de lanchonete. Estacionamento gratuito. Caso fortuito ou força maior. Fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade ao caso. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«1. Ação indenizatória promovida por cliente, vítima do roubo de sua motocicleta no estacionamento externo e gratuito oferecido por lanchonete. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6981.6121.2523

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO; SUBSTITUIÇÃO DO TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO DE LANCHES PARA O EMPREGADO. DESRESPEITO À NORMA COLETIVA DA CATEGORIA. SÚMULA 126/TST.


A Corte regional entendeu que «o fornecimento diário de lanches, por empresas do ramo do fast food, não satisfaz a regra prevista nas cláusulas convencionais pertinentes, por não se equiparar à refeição". Não tendo a reclamada interposto embargos de declaração para sanar eventual omissão quanto ao teor da norma coletiva, incide o disposto na Súmula 126/STJ, diante da impossibilidade de se adotar entendimento diverso quanto ao cumprimento ou não da norma em discussão no que se refere ao fornecimento de alimentação aos empregados. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 489.9787.7465.0213

19 - TJSP LOCAÇÃO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA C/C INEXIGIBILIDADE DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA - PANDEMIA DE COVID-19 -


Crise sanitária global reconhecida pela OMS, com imposição de medidas restritivas pelas autoridades sanitárias quanto à circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos comerciais e atividades consideradas não essenciais - Decreto de estado de calamidade pública - Ordem de paralisação de atendimento comercial presencial não essencial, autorizada apenas a manutenção em sistema de delivery - Impacto direto na atividade comercial desenvolvida pelo locatário, no ramo de fast food, em shopping center, o que culminou na paralização da atividade e redução brutal do faturamento, em razão da pandemia, que se traduz como fato imprevisível e extraordinário, gerador de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual - Pedido de rescisão e inexigibilidade de multa pela rescisão antecipada, bem como redução dos valores devidos a título de res sperata - Cabimento, ante a situação mundial de colapso da saúde pública, impeditiva de funcionamento da empresa e a previsão contida nos arts. 317, 413 e 478 do CC - Antecedentes desta Colenda Câmara - Sentença reformada para julgar procedente a demanda - Apelo provido com readequação da sucumbência, na forma do art. 85, § 2 do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.9300

20 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Legitimidade do sindicato assistente. Impossibilidade de reforma da decisão em face do óbice da Súmula 126/TST.


«O apelo vem lastreado em alegação de ofensa a preceitos de lei da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. A autora sustenta, em síntese, que o SINTHORESP (e não o SINDIFAST) é o representante de sua categoria econômica, em face da atividade do empregador, qual seja, o fornecimento de lanches e refeições. No entanto, não está evidenciada a vinculação da empresa ao SINTHORESP, o que fica claro pelo fato de as contribuições sindicais terem sido realizadas em favor do SINDIFAST. Além disso, como registrou a Corte de origem, trata-se de franquia da cadeia Spoleto, que, como se sabe, claramente oferece refeições enquadradas no conceito de fast food. Assim, em face do princípio da primazia da realidade que informa o Direito do Trabalho e da moldura fática descrita no acórdão recorrido, não há que se cogitar de modificação da decisão em relação ao tema, mesmo porque tal intento esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, em face da necessidade de reexame da prova dos autos. Nesse cenário, é imperioso concluir que não estão violados os preceitos da lei e da Constituição Federal invocados, sendo que as decisões colacionadas se mostram inservíveis ao confronto de teses, nos termos do CLT, art. 896, «a e da Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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