coisa abandonada
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coisa abandonada ×
Doc. LEGJUR 636.4610.7494.0463

1 - TJSP Furto qualificado - Prisão em flagrante na posse da res furtiva - Prova oral segura e suficiente - Coisa abandonada - Inocorrência - Dolo bem demonstrado - Crime caracterizado - Condenação mantida - Pena e regime prisional corretos - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 473.9373.2486.9200

2 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU AUSÊNCIA DE DOLO - COISA ABANDONADA - ARGUMENTOS IMPROCEDENTES - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - INVIABILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO NA PROVA INDIRETA - AFASTAMENTO DA DESVALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - INCABÍVEL. 1.


Não há que falar em absolvição por atipicidade da conduta, por erro de tipo, ou ausência de dolo, quando o agente possui condições de supor que o bem não se tratava de coisa abandonada. 2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, por não encontrar previsão no ordenamento jurídico, e ainda porque a conduta do réu não é minimamente ofensiva ao bem jurídico tutelado, uma vez que o furto de fios elétricos acarreta prejuízos sociais e patrimoniais. 3. A incidência da qualificadora do art. 155, § 4º, II, do CP, prescinde de laudo pericial, podendo ser demonstrado o esforço comum na prova indireta. 4. Tendo a repercussão do fato fugido da normalidade e transcendido o resultado típico, deve ser mantida a desvaloração das consequências do crime. 5. Recurso improvido. V.V: Em se tratando de infração que deixa vestígios, a ausência de laudo pericial conclusivo inviabiliza a prova da materialidade da escalada, conforme disposto no CPP, art. 158, não podendo tal constatação ser suprida pela confissão do acusado, ou tampouco pelas informações fornecidas por testemunhas/vítima.... ()

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Doc. LEGJUR 560.3579.2611.2232

3 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (FIOS DE COBRE E ELETRÔNICOS) - ABSOLVIÇÃO OU ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA IMPOSTA - ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL - EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA NÃO É COISA ABANDONADA - CONFISSÃO CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS CORRÉS E POLICIAIS, COLHIDOS EM CONTRADITÓRIO - PENA FIXADA COM CRITÉRIO, JUSTIFICADOS OS ACRÉSCIMOS - O SOMATÓRIO DE MAUS ANTECEDENTES E MULTIRREINCIDÊNCIA JUSTIFICAM O REGIME FECHADO E OBSTAM BENEFÍCIOS COMO PERMUTA OU SURSIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 523.9486.1855.3961

4 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATIPICIDADE. COISA ABANDONADA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIDO REQUISITOS.  


I - A materialidade e a autoria do crime de furto encontram-se demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, notadamente pelas declarações firmes e coesas de testemunha ocular, da confissão do réu e das imagens capturadas no local e anexadas aos autos.  ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0020.2000

5 - TJRS Direito criminal. Furto. Conceito. Bem. Proprietário. Não identificação. Coisa alheia. CP, art. 155. Absolvição. Conduta atípica. Apelação crime. Furto simples. Absolvição sumária. Atipicidade da conduta. CPP, art. 397, III.


«O Direito Penal, como última ratio, dirige-se à tutela de bens especialmente relevantes à sociedade, e que, pela importância, eventual lesão não encontra a devida repreensão nos outros ramos do direito, daí decorrendo, também, seu caráter subsidiário. O tipo do furto tutela a propriedade e a posse, nele não se subsumindo a subtração de coisa que a ninguém pertença (res nullius), ou de coisa abandonada (res derelicta), ou, ainda, de coisa perdida (res deperdita), porquanto a coisa alheia funciona como elemento normativo do tipo incriminador. Hipótese na qual foi imputada ao réu a subtração de um suporte com lâmpada fluorescente, em alumínio, pertencente à terceira pessoa não identificada. Ora, não tendo sido possível aferir a propriedade da coisa dita subtraída, não se perfaz o elemento normativo consistente na expressão «coisa alheia, não se podendo excluir a hipótese da luminária ter sido abandonada ou perdida, o que não caracteriza o furto, pela ausência de bem jurídico a ser tutelado - propriedade ou posse. Fato que evidentemente não constitui crime. Decisão de absolvição sumária mantida, por outros fundamentos. APELO IMPROVIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS - CPP, art. 397, III.... ()

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Doc. LEGJUR 141.5455.9783.9151

6 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -


Furto - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas - Prova oral robusta - Confissão corroborada pelas declarações firmes da vítima e da testemunha - Réu surpreendido no interior do imóvel da vítima - Ausência de comprovação de que a «res furtiva se tratava de coisa abandonada - Condenação inevitável - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Maus antecedentes que justificam a imposição de regime inicial semiaberto e vedam a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos - Questões afetas à hipossuficiência do acusado que são de competência do Juízo das Execuções - Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 574.1979.4335.8546

7 - TJDF PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PLENA CIÊNCIA DA PRÁTICA DO CRIME. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.  


1. Efetivamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de furto imputado ao réu, ante o conjunto fático probatório constante dos autos, não há que se falar em absolvição por falta de provas.  ... ()

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Doc. LEGJUR 719.9483.9444.6820

8 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS QUANDO DO DESPEJO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE DANO OU DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Autor não quantificou o dano material alegado, não cuidando nem mesmo da detida discriminação dos itens que teriam sido indevidamente apropriados pelas requeridas, fazendo Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS QUANDO DO DESPEJO DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE DANO OU DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Autor não quantificou o dano material alegado, não cuidando nem mesmo da detida discriminação dos itens que teriam sido indevidamente apropriados pelas requeridas, fazendo mera referência genérica, sem prova. 2. Revelia do autor nos autos da ação de despejo por falta de pagamento contra si movida, com compromisso voluntário de desocupar o imóvel. Conclusão de que o imóvel se encontrava desocupado e que os bens não passavam de coisa abandonada, em relação aos quais incabível pretensão ressarcitória. 3. A imissão do proprietário na posse do imóvel não configura abuso de direito ou dano moral indenizável, diante da incontroversa insolvência de alugueis. 4. Mantida a sentença de improcedência dos pedidos de indenização. Recurso a que se nega provimento. LMBD

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Doc. LEGJUR 335.3954.6731.5618

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155, §4º, IV, N/F art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUIDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, E PAGAMENTO DE 3 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, EM RAZÃO DE A RES FURTIVA TER SIDO ABANDONADA, OU POR ERRO DE TIPO, OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, OU, AINDA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO DECOTE DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE DEMONSTROU CABALMENTE A AUTORIA DELITIVA, SENDO ESTA APONTADA DIRETAMENTE PARA O ACUSADO, CABENDO ACRESCENTAR QUE O FUNCIONÁRIO DO HOSPITAL, ASSIM COMO OS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, NÃO TIVERAM DÚVIDAS EM RECONHECER O RÉU COMO UM DOS AUTORES DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO APELANTE, AO ARGUMENTO DE SE TRATAR A RES FURTIVA DE COISA ABANDONADA, OU POR ERRO DE TIPO, JÁ QUE OS OITO MANÔMETROS E AS VINTE E UMA PEÇAS METÁLICAS SE ENCONTRAVAM EM AMBIENTE COM MONITORAMENTO INTENSO ATRAVÉS DE CÂMERAS DE VÍDEO E COM SENSOR DE MOVIMENTO, POR EMPRESA DE VIGILÂNCIA PRIVADA, DEMONSTRANDO-SE, ASSIM, SE TRATAR DE BENS DE PROPRIEDADE DO HOSPITAL LESADO - INCABÍVEL, TAMBÉM, A APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, EIS QUE, APESAR DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS, CERTO É QUE, POR SE TRATAR DE MATERIAL HOSPITALAR ONDE, INCLUSIVE, SE FAZ A GUARDA POR MONITORAMENTO DE EMPRESA DE VIGILÂNCIA, RESTA INDUBITÁVEL O SEU VALOR ECONÔMICO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM EM SUA INTEIREZA - DOSIMETRIA REALIZADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM TOTAL CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 920.0863.2378.0257

10 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 964.4294.7112.1676

11 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - MODALIDADE TENTADA - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUIFICÊNCIA DE PROVAS QUANTO ÀS ELEMENTARES DO TIPO OBJETIVO - DÚVIDA RELEVANTE QUANTO À SITUAÇÃO DA COISA MÓVEL OBJETO DE SUBTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - BEM PERTENCENTE A TERCEIRO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA PLURAL VERIFICADA - REDUÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO PELA TENTATIVA - ADEQUAÇÃO - CRITÉRIO OBJETIVO DO GRAU DE EXPOSIÇÃO DO BEM JURÍDICO A PERIGO - PRESCRIÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.


Não há que se falar em absolvição quando verificada a tentativa de subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. A caracterização da elementar «coisa alheia prescinde de identificação formal da vítima, bastando prova suficiente de que o bem pertence a terceiro e não se trata de coisa abandonada. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inadmissível quando constatada a reiteração na prática de crimes patrimoniais. A fração da tentativa deve ser escolhida com base no critério objetivo do grau de exposição do bem jurídico a perigo. Decorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, a ser declarada em caso de trânsito em julgado para a acusação.... ()

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Doc. LEGJUR 781.8126.4222.0406

12 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE FURTO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, NA FORMA TENTADA (art. 155, §1º; N/F ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO, NA FORMA TENTADA (art. 155, CAPUT; N/F ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA REDUÇÃO DO QUANTUM ATRIBUÍDO AO RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES DE 1/2 PARA 1/8, PORQUANTO UTILIZOU-SE APENAS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DESFAVOR DO RÉU COMO MAUS ANTECEDENTES, ENQUANTO A OUTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO FOI UTILIZADA COMO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ADEMAIS, REQUER SEJA AUMENTADA A FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA PARA A FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 TENDO EM VISTA A CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA DE 1/2. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DURANTE O REPOUSO NOTURNO, NA AVENIDA ATLÂNTICA, PRÓXIMO AO 700, COPACABANA, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, INICIOU OS ATOS DE SUBTRAÇÃO, PARA SI, DE 01 BICICLETA DE PROPRIEDADE DE VÍTIMA DESCONHECIDA, PORÉM O CRIME DE FURTO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO DENUNCIADO, EM RAZÃO DA CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, SEQUER SE TENDO FEITO PROVA EFETIVA DA MATERIALIDADE DO SUPOSTO DELITO, MÁXIME EM SE TRATANDO DE CRIME DE NATUREZA PATRIMONIAL. O TIPO DO CODIGO PENAL, art. 155 TEM COMO ELEMENTAR SER O BEM ALHEIO. A PRÓPRIA DENÚNCIA ADMITIU DESCONHECER QUEM SERIA O PROPRIETÁRIO DA COISA QUE SE TENTOU SUBTRAIR, OU SEJA, UMA BICICLETA. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA PROVA SOBRE PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM, QUE PODERIA CONSTITUIR COISA ABANDONADA OU COISA ACHADA A, EM TESE, TIPIFICAR OUTROS DELITOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA E INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA QUE IMPÕEM A SUPERAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 318.9011.6729.4655

13 - TJMG PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO MAJORADO. RECURSO DE APELAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. ANIMUS FURANDI DEVIDAMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPOUSO NOTURNO. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. -


Comprovadas materialidade e autoria delitiva, e demonstrado o animus furandi, deve ser mantida a condenação do apelante por infração ao disposto no CP, art. 155, não havendo que se falar em apropriação de coisa abandonada (res derelicta). - Se a subtração fora perpetrada em período noturno, não tem lugar o decote da causa de aumento de pena retratada no CP, art. 155, § 1º, sendo de se atentar a orientação jurisprudencial segundo a qual a norma visa reforçar a tutela jurídica à propriedade, mais exposta à ação de meliantes findo o horário vespertino. V.V. - A incidência da majorante do repouso noturno não alcança os casos em que a subtração recai sobre objeto que se encontra em via pública.... ()

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Doc. LEGJUR 816.1439.8571.8210

14 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, 4º, S, I E II, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS BENS SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DECRETO CONDENATÓRIO. DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE DELITO EM PODER DO APARELHO DE AR CONDICIONADO. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO DE TIPO. COISA SUBTRAÍDA COM APARÊNCIA DE ABANDONADA. INDEMONSTRADO. IMÓVEL QUE ESTAVA TRANCADO. RÉU QUE CONHECIA O MORADOR. RECURSO MINISTERIAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. AJUSTE. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E A OUTRA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO PARCIAL DA PRÁTICA DELITIVA. VALORAÇÃO PELA MAGISTRADA PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUMULA 545 DO STJ. OBSERVÂNCIA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. arts. 33, §2º, ¿C¿, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.

PRELIMINAR. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ¿

Não há de se falar em princípio da insignificância/bagatela com a consequente absolvição da apelante pelo delito de furto, a uma diante do valor da res furtiva ¿ um ar condicionado de 10.000 BTUS -, que perfazem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme consulta ao site de vendas OLX, quantia bem superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos ¿ R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) ¿, não se revelando, assim, insignificante; a duas ao se cotejá-lo com a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação típica e o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do autor do fato, como no caso, em que o recorrente possui uma condenação com trânsito em julgado, o que corrobora a ausência do reduzido grau de reprovabilidade da conduta e obsta a concessão de tal benesse. Precedentes. DO MÉRITO ¿ A materialidade e a autoria delitivas do delito de furto triplamente qualificado pelo rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra do agente policial responsável pela prisão em flagrante, bem como do coeso e harmônico depoimento de Ivana, proprietária do imóvel lesado, restando consumado o delito, por ter o réu desfrutado da posse desvigiada dos bens furtados, ainda, que por pouco tempo, consoante a jurisprudência dominante, que adota teoria da amotio, também denominada apprehensio. Outrossim, não se há de falar em atipicidade da conduta por ter o apelante agido com a falsa percepção da realidade, acreditando que a res furtiva se tratava de coisa abandonada (res derelicta), ao considerar que o Laudo de Exame em Local de Arrombamento atestou: ¿b) A porta situada na porção posterior, que dava acesso à cozinha, apresentava vestígios de rompimento de obstáculos, mediante ação contundente¿. Daí, se o imóvel estava trancado, pretendia o proprietário salvaguardar o que havia em seu interior e não, abandoná-lo. Ademais, a vítima Ivana declarou que ao entrar no imóvel ele estava todo ¿revirado¿, a indicar que o desalinho constatado na perícia não era prévio, mas decorrente da subtração. RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a reprimenda para: (1) recrudescer a sanção inicial na fração de 1/6 (um sexto), pois presente mais de uma qualificadora, permite-se o deslocamento delas, caso correspondam a uma das agravantes previstas na legislação penal, ou, ainda, como circunstância judicial; (2) reconhecer a confissão parcial do apelante, uma vez valorada para fundamentar o decreto condenatório (Súmula 545/STJ), bem como compensá-la com a agravante da reincidência e (3) substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e pecuniária no valor correspondente de R$ 500,00, mantido o regime aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 306.4796.1360.5572

15 - TJSP APELAÇÃO.


Réus denunciados por furto noturno, qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Absolvição. Recurso ministerial. Preliminar da Defesa requerendo o não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade recursal. Inocorrência. Recurso ministerial que manifestou as razões de inconformismo de forma suficiente a propiciar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas pela prisão em flagrante dos réus, na posse da res furtiva, pela indicação por eles do local onde foi localizado o restante do produto da subtração, bem como pelas palavras dos guardas municipais. Ausência de ilegalidade na atuação dos guardas municipais. Situação de evidente flagrância. Configuração do delito de furto que independe da identificação da vítima quando a prática delitiva tem sua materialidade e autoria devidamente comprovadas pelos demais elementos probatórios. Características do objeto do furto - partes metálicas de um portão residencial - aliadas às circunstâncias da prisão, ocorrida durante a madrugada, logo após denúncia indicando a sua ocorrência, indicam que não se tratava de coisa abandonada, perdida ou entregue aos réus com anuência do proprietário. Laudo pericial que constatou a recenticidade do rompimento do portão. Condenação de rigor. Qualificadora do rompimento de obstáculo afastada porquanto inaplicável quando o rompimento recai sobre a própria coisa. Cabível, ainda, o afastamento da causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno. Tese fixada pelo E. STJ em recurso repetitivo (tema 1.087). Dosimetria. Penas exasperadas em razão da reincidência dos réus, com fixação do regime semiaberto para o início do respetivo cumprimento. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 397.9740.5036.5511

16 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DO RÉU.


Apelo de absolvição por atipicidade material para coisa abandonada, alegadamente, e erro de proibição, tanto quanto como em decorrência do princípio da insignificância, com pleitos subsidiários de redução penal pela total compensação de penas na 2ª fase, e de atenuação do regime. ... ()

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Doc. LEGJUR 425.5333.1201.0504

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES E DE FALSA IDENTIDADE, EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, CAPUT, C/C art. 307, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE SUBTRAIU 30KG DE CABOS METÁLICOS DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA SUPERVIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉU ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 307, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO CP, art. 155, CAPUT. PENA DE 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, REQUEREU O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SEM RAZÃO O RECORRENTE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE FURTO, CONFORME OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS, SEGUROS E COERENTES, NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DELITUOSA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. CONDUTA VERDADEIRAMENTE TÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS DA CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA, DA AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E DA LESÃO JURÍDICA INEXPRESSIVA. SUBTRAÇÃO DE QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE CABOS METÁLICOS (30KG), PERTENCENTES À CONCESSIONÁRIA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL À POPULAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DA MALHA FERROVIÁRIA QUE PROVOCA INESTIMÁVEIS PREJUÍZOS À COLETIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE OS REFERIDOS CABOS SERIAM SUCATA E QUE NÃO TERIAM DESTINAÇÃO DADA PELA SUPERVIA. ADEMAIS, TRATA-SE DE ACUSADO COM OUTRAS CONDENAÇÕES POR CRIMES PATRIMONIAIS. BEM SUBTRAÍDO QUE NÃO SE TRATA DE COISA ABANDONADA, «RES DERELICTA, COISA A QUE NINGUÉM PERTENÇA, «RES NULLIUS, OU DE COISA PERDIDA, «RES DESPERDICTA, MAS SIM DE COISA ALHEIA MÓVEL PERTENCENTE À CONCESSIONÁRIA SUPERVIA, NÃO SE CARACTERIZANDO EM UM INDIFERENTE PENAL. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR MAUS ANTECEDENTES, COM EXASPERAÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6. NA SEGUNDA ETAPA, PRESENTE A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES A SEREM APLICADAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. NÃO SE ALTERA O REGIME SEMIABERTO, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE SÃO DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º E §3º, TODOS DO CP. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. O RÉU OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, NÃO PREENCHENDO OS REQUISITOS DO CP, art. 44. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 846.5809.6949.2390

18 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, ALEGANDO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA MÁXIMA. RESSALTA AINDA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (VITOR), A AUSÊNCIA DE TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DO DELITO DE FURTO, POR SE TRATAR DE COISA ABANDONADA SEM UTILIDADE, E POR ATRAIR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS CAUTELARES. REQUER O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, OU AINDA A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.


Não assiste razão à impetrante. Segundo se infere dos autos principais, os pacientes foram flagrados pela suposta prática do delito descrito no art. 155, §4º, IV do CP, em razão de terem supostamente subtraído cabo de energia elétrica, retirando-o do poste na via pública. Extrai-se dos autos que no dia 02/05/2024, por volta da 01:00, na Av. Almirante Ary Parreiras, esquina com a Rua Min. Otávio Kelly, próximo ao 534, Icaraí, policiais militares em patrulhamento de rotina receberam a informação de que havia pessoas cortando cabos dos postes de luz do mencionado local, razão pela qual se dirigiram para lá. Ao chegarem, depararam-se com os pacientes na posse de um pedaço de cabo já arrancado, subtraído do poste. Configurado o estado flagrancial, os pacientes foram conduzidos à sede policial onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, realizada em 03/05/2024, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A decisão que decretou a prisão preventiva se encontra suficientemente fundamentada e se baseia em dados concretos do caso. Atendidos os requisitos do CP, art. 312, bem como demonstrada justificativa idônea para a não aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Presente o fumus comissi delict, diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade, decorrentes da situação de flagrante. Também se verifica o perigo que decorre da liberdade dos pacientes, que se alicerçou na garantia da ordem pública, à conveniência da instrução do processo e a possível aplicação da lei penal. Sublinhe-se que, no caso concreto, o furto praticado traz prejuízo ao erário e às concessionárias do serviço público e, por consequência, para a população, que recebe o repasse do déficit de valores, além de ter que lidar com a interrupção de serviços essenciais. Impende, ainda, ressaltar que os pacientes Leonardo e Wesley ostentam anotações criminais. Como bem exposto pelo juízo de piso, «Leonardo possui condenações por roubo majorado tentado, tráfico de drogas e furto aptas a configurar os maus antecedentes e a reincidência. Vitor possui ação penal em andamento por furto qualificado. Wesley, por sua vez, possui condenação por tráfico apta a configurar os maus antecedentes. Em tal contexto, indica-se a necessidade de constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, uma vez presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Neste sentido, importante ressaltar que a primariedade e bons antecedentes em relação a Vitor não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Entendimento jurisprudencial. Por outro giro, consigne-se que a questão referente à atipicidade das condutas dos pacientes, a atingir, em tese, um bem não relevante, e também a atrair o princípio da insignificância, desborda para discussões fáticas, envolvendo análise aprofundada de matéria de mérito pelo Juiz Natural, sob o contraditório e a ampla defesa, sendo inviável o seu conhecimento e exame nos limites do presente writ. Descabida, ainda, a alegação de violação aos princípios da proporcionalidade, homogeneidade e razoabilidade das cautelares, entre a medida cautelar e a eventual medida definitiva, em caso de procedência da pretensão punitiva. A prova sequer foi judicializada e certamente, em caso de eventual condenação, será também sopesado o disposto no art. 33, §3º, do CP, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 129.8396.2643.8300

19 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS SOB A FORMA TENTADA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL; 2) A ABSOLVIÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE ERRO DE TIPO; 3) A ABSOLVIÇÃO DEVIDO À FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO; 4) A ABSOLVIÇÃO DEVIDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 5) A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. AÇÃO PENAL PROCESSADA EM AUTOS DESMEMBRADOS. CORRÉU RODRIGO JULGADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E CONDENADO, JUÍZO DE REPROVAÇÃO MANTIDO INTEGRALMENTE PELO COLEGIADO DESTA CORTE, EM ACÓRDÃO DA LAVRA DO EMINENTE DESEMBARGADOR FERNANDO ANTÔNIO DE ALMEIDA. DESMEMBRAMENTO OCORRIDO EM RAZÃO DE O CORRÉU FAZER JUS AO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, MAS POR TÊ-LO DESCUMPRIDO, RESPONDEU A AÇÃO PENAL E ACABOU CONDENADO. ACUSADO, ORA APELANTE, QUE NÃO FEZ JUS AO ANPP POR SER REINCIDENTE. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE COM A RES SUBTRAÍDA, MAS AINDA DENTRO DO PRÉDIO NO QUAL INGRESSARAM PARA EFETUAR O FURTO, AMBOS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. COLEGIADO DESTA CORTE JÁ ENFRENTOU TODAS AS TESES E A NOBRE DEFESA QUE AS REITEROU NÃO TROUXE QUALQUER OUTRO ARGUMENTO A JUSTIFICAR A MUDANÇA DO QUE FOI DECIDIDO NO JULGAMENTO DO CORRÉU. «NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO APELANTE, AO ARGUMENTO DE SE TRATAR A RES FURTIVA DE COISA ABANDONADA, OU POR ERRO DE TIPO, JÁ QUE OS OITO MANÔMETROS E AS VINTE E UMA PEÇAS METÁLICAS SE ENCONTRAVAM EM AMBIENTE COM MONITORAMENTO INTENSO ATRAVÉS DE CÂMERAS DE VÍDEO E COM SENSOR DE MOVIMENTO, POR EMPRESA DE VIGILÂNCIA PRIVADA, DEMONSTRANDO-SE, ASSIM, SE TRATAR DE BENS DE PROPRIEDADE DO HOSPITAL LESADO - INCABÍVEL, TAMBÉM, A APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, EIS QUE, APESAR DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS, CERTO É QUE, POR SE TRATAR DE MATERIAL HOSPITALAR ONDE, INCLUSIVE, SE FAZ A GUARDA POR MONITORAMENTO DE EMPRESA DE VIGILÂNCIA, RESTA INDUBITÁVEL O SEU VALOR ECONÔMICO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM EM SUA INTEIREZA SANÇÃO QUE MERECE PEQUENO REPARO. ADOÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 PELA REINCIDÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA. READEQUAÇÃO DO AUMENTO NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO.

RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.7700

20 - TRT2 Justa causa. Rescisão indireta. Abandono de emprego. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, sobre o tema. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.


«... 2.4. A lei, porém, não obriga o empregador a convocar ou entrar em contato com empregado que, repentinamente, desaparece e não mais retorna ao trabalho num prazo razoável. Também não existe na lei obrigação do empregador tomar providência judicial ou extrajudicial para proteger-se de empregado que abandona o emprego, salvo quando o mesmo é detentor de estabilidade e há necessidade do juiz pronunciar-se ou de uma comunicação extrajudicial para o resguardo de direitos do empregador. Não sendo o empregado estável, seu desaparecimento gera conseqüências jurídicas imediatas e não depende de atos complementares do empregador para esse fim. O abandono do emprego não é diferente do abandono no âmbito dos direitos civis (CC, art. 1.275). Em razão dele, perdem-se os direitos relacionados ao patrimônio abandonado, sem necessidade do titular vir a pública declarar que abandonou ou está abandonando o que é seu. O abandono é um fato que se prova pelas evidências ou pelas presunções e pelas circunstâncias da coisa abandonada. A jurisprudência trabalhista considera abandono a ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias, conforme dispõe o Enunciado 32 do C. TST: «Abandono de emprego - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003 - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. ... ()

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