Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 964.4294.7112.1676

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - MODALIDADE TENTADA - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INSUIFICÊNCIA DE PROVAS QUANTO ÀS ELEMENTARES DO TIPO OBJETIVO - DÚVIDA RELEVANTE QUANTO À SITUAÇÃO DA COISA MÓVEL OBJETO DE SUBTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - BEM PERTENCENTE A TERCEIRO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA PLURAL VERIFICADA - REDUÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO PELA TENTATIVA - ADEQUAÇÃO - CRITÉRIO OBJETIVO DO GRAU DE EXPOSIÇÃO DO BEM JURÍDICO A PERIGO - PRESCRIÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.

Não há que se falar em absolvição quando verificada a tentativa de subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. A caracterização da elementar «coisa alheia prescinde de identificação formal da vítima, bastando prova suficiente de que o bem pertence a terceiro e não se trata de coisa abandonada. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inadmissível quando constatada a reiteração na prática de crimes patrimoniais. A fração da tentativa deve ser escolhida com base no critério objetivo do grau de exposição do bem jurídico a perigo. Decorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, a ser declarada em caso de trânsito em julgado para a acusação.... ()

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