1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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2 - TJMG Júri. Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Critério do Juiz togado. CPP, art. 209, «caput.
«O CPP, art. 209, «caput, dispõe que o Juiz poderá ouvir testemunhas, o que pressupõe poder de direção do processo, no sentido de apuração da verdade substancial e busca da verdade real, não estando ele adstrito à impugnação da parte que sequer arrolou testemunha.... ()
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3 - STJ Prova. Rol testemunhal. Testemunhas excedentes.
«Redução pelo Juiz. Legitimidade do cancelamento judicial das testemunhas excedentes do número legal, desde que, no prazo assinado, tanto não fez a própria defesa.... ()
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4 - TRT2 Indeferimento de oitiva de testemunha arrolada e dispensada pela parte contrária. Não verificação de cerceamento de defesa. Diante da ausência das testemunhas da reclamante na audiência de continuação da instrução, não está o Juiz obrigado a deferir a oitiva da testemunha arrolada pela parte contrária, se esta dispensou a produção da prova, nem a reclamada tem o dever de arrolar e levar testemunhas para produzir prova em favor da autora, podendo dispensar a oitiva de sua testemunha. Cerceamento significa redução ou supressão de garantias, não configuradas no caso, vez que a reclamante teve a oportunidade de produzir prova testemunhal, mas não levou suas testemunhas na audiência redesignada.
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5 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Arrolamento. Limites. Livre convencimento do Juiz. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.
«2. Nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 407, cada parte poderá arrolar um máximo de 10 testemunhas, sendo possível a oitiva de até 03 para cada fato a ser provado, individualmente considerado. Havendo número excessivo de fatos, caberá ao Juiz, com base em seu prudente arbítrio, averiguar a necessidade de depoimentos para além desse limite, determinando, se entender imprescindível à formação do seu convencimento, a convocação de outras pessoas como testemunhas do juízo, com supedâneo no CPC/1973, art. 130. 3. Nada impede a parte de arrolar mais de 03 testemunhas – até o limite de 10 – para um mesmo fato, cabendo ao Juiz dispensar a oitiva daquelas que ultrapassarem o teto legal. Há de se considerar que a testemunha pode não comprovar o fato da forma pretendida pela parte, hipótese em que esta terá à sua disposição outras testemunhas para serem ouvidas, até que se complete o limite de 03 relativas a um mesmo fato. Deve-se estabelecer a diferença entre o limite de testemunhas que podem ser ouvidas acerca de um mesmo fato (03) e o limite de testemunhas que podem ser arroladas por cada parte (10). 4. Não há como admitir que as partes tenham a liberdade de oferecer uma quantidade indeterminada de testemunhas, conforme o número de fatos que pretendam demonstrar. A estipulação de um número máximo de testemunhas por parte evita tumulto e desequilíbrio na relação processual, preservando o seu regular andamento e, por conseguinte, a sua razoável duração, erigida à condição de garantia constitucional pela Emenda Constitucional 45/2004. ... ()
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6 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Expedição de carta precatória. Instrução criminal. Inexistência de suspensão do processo. CPP, art. 222, § 2º e CPP, art. 396.
«À luz do disposto no CPP, art. 222, §§ 1º e 2º, e consoante entendimento jurisprudencial, a expedição de precatória para oitiva de testemunha não suspende a instrução criminal, não havendo falar em nulidade em face da inversão da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa.... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal no âmbito das relações domésticas. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas pela defesa. Impossibilidade. Preclusão. Constrangimento ilegal inexistente. Precedentes. Eventuais dificuldades estruturais inaptas a obstar a apresentação do rol de testemunhas. Agravo regimental desprovido.
1 - No termos da orientação desta Corte, « na proposição de prova oral, prevê o CPP que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual « (HC 202.928/PR, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 08/09/2014). ... ()
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8 - STJ Prova testemunhal. Número de testemunhas. Limite máximo de 8 (oito) testemunha para cada fato imputado ao acusado. Respeito ao postulado da ampla defesa e da verdade material. CPP, art. 398. CF/88, art. 5º, LV.
«O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no CPP, art. 398, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (CF/88, art. 5º, LV). Para cada fato delituoso imputado ao acusado, não só a defesa, mas também a acusação, poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Ordem concedida para garantir a oitiva das testemunhas arroladas pelo paciente (fls. 106/107).... ()
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9 - STJ Processo civil. Produção de prova testemunhal. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Número de testemunhas. Unificação. Oitiva de mais de 3 (três) testemunhas para cada fato probando. Poder instrutório do magistrado. Testemunhas do juízo. Possibilidade. Inteligência dos arts. 130 e 407, parágrafo único, do CPC/1973.
«1. Não prospera a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando as razões do recurso especial aduzem, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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10 - STJ Competência. Carta precatória. Prova. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal. CPC/1973, art. 410, II.
«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Gaspar e o processo tramita na Vara Federal de Joinville.... ()
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11 - STF Prova testemunhal. Trabalhista. Processo do trabalho. Suspeição. Testemunhas em litígio com a parte considerado o objeto do processo. Testemunhas que devem ser tidas como suspeitas. RE não conhecido, todavia, porque a sentença não se baseou somente nos depoimentos suspeitos.
«As testemunhas arroladas pelos autores que demandam contra o réu, considerado o objeto do processo, têm interesse no desfecho desta última devendo serem tidas como suspeitas.... ()
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12 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Injúria. Difamação. Nulidade. Cerceamento de defesa. Intimação de testemunhas. Intuito protelatório. 4 audiências de oitiva de testemunhas. 11 testemunhas ouvidas. Agravo regimental desprovido.
1 - Ao magistrado condutor do processo penal cabe a gestão do feito para seu célere e efetivo deslinde, o que importa na possibilidade de obstar providências requeridas que demonstrem mero caráter protelatório, bem como quando não imprescindíveis à solução da ação.... ()
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13 - STJ Prova testemunhal. Sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Prazo.
«No processo sumaríssimo, atual sumário, ainda que o comparecimento da testemunha dependa de prévia intimação, prevalece tempestiva a apresentação do rol até 48 horas antes da realização da audiência, pois aplicável a regra do § 2º do CPC/1973, art. 278.... ()
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14 - TRT3 Prova testemunhal. Indeferimento. Nulidade. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Nulidade.
«Se a lei assegura às partes, no processo do trabalho, o direito de ouvir até três testemunhas, descabe a restrição imposta pelo Juízo de origem, mormente quando o faz em desequilíbrio com o tratamento dado ao reclamante, que teve permitida oitiva de duas testemunhas.... ()
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15 - STJ Júri. Prova testemunhal. Reconhecimento testemunhal do agente. Testemunhas que não o conheciam pessoalmente. Irrelevância.
«É irrelevante o fato de que as testemunhas que reconheceram o agente como sendo o autor do crime o desconheciam pessoalmente, pois nada impede que elas possam tê-lo presenciado e descrito suas características marcantes.... ()
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16 - STJ Competência. Carta precatória. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal.
«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade.... ()
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17 - TJSP Prova. Testemunha. Deferimento de contradita de testemunhas arroladas pelo autor. Anterior deferimento da oitiva em despacho saneador. Expedição de carta precatória para inquirição das testemunhas da autora. Depósito prévio do rol de testemunhas. Contradita que foi acolhida pelo juízo deprecado, consoante alegação de suspeição. Invalidade. Depoimento que deve ser colhido com observância ao CPC/1973, art. 405, § 4º. Recurso parcialmente provido para este fim.
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18 - TJSP Prova. Testemunha. Oferecimento do rol. Acidente do trabalho. Alegação de ocorrência de males colunares. Inquirição de testemunhas para comprovação do nexo causal. Procedimento sumário. Ausência de arrolamento de testemunhas na petição inicial. CPC/1973, art. 276. Preclusão caracterizada. Indeferimento da oitiva das testemunhas bem como da expedição de ofício à empregadora para comprovação do infortúnio. Validade. CPC/1973, art. 130. Cerceamento de defesa descaracterizado. Recurso desprovido.
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19 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas. Discricionariedade do juiz para oitiva como testemunhas do juízo. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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20 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Prova testemunhal. Número de testemunhas. CPP, art. 398. Limite máximo de 8 (oito) testemunhas para cada fato imputado ao acusado. Verdade material. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, LV.
«1. O limite máximo de 8 (oito) testemunhas descrito no CPP, CPP, art. 398, deve ser interpretado em consonância com a norma constitucional que garante a ampla defesa no processo penal (CF/88, art. 5º, LV). ... ()