Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 839

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839
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 157.0893.7000.0000 Tema 839 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 839/STF. Ato administrativo. Anulação pela administração pública. Direito Constitucional e Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Segurança concedida para declarar a decadência de ato da Administração por meio do qual se anulou portaria anistiadora. Análise quanto à existência ou não de frontal violação do ADCT/88, art. 8º. Julgamento de tese sobre a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999. Matéria dotada de repercussão econômica e jurídica. Questões suscetíveis de repetição em inúmeros processos. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 839/STF - a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do ADCT/88, art. 8º.
Tese jurídica fixada: - No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Descrição: -Recursos extraordinários em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI e LXIX, e CF/88, art. 37, caput e do ADCT/88, art. 8º, a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999. Discute-se, ainda, se uma portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do ADCT/88, art. 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.0393.6006.3600

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.624/1993, que dispõe sobre o plebiscito destinado a definir a forma e o sistema de governo. Regulamentação do art. 2º do ADCT da CF/88, alterado pela emenda constitucional 2/1992. Impugnação a diversos arts. (Lei 8.624/1993, arts. 4º, 5º e 6º) da referida. Organização de frentes parlamentares, sob a forma de sociedade civil, destinadas a representar o parlamentarismo com república, o presidencialismo com república e o parlamentarismo com monarquia. Necessidade de registro dessas frentes parlamentares, perante a mesa diretora do congresso nacional, para efeito de acesso gratuito às emissoras de rádio e de televisão, para divulgação de suas mensagens doutrinárias (direito de antena). Alegação de que os preceitos legais impugnados teriam transgredido os postulados constitucionais do pluralismo político, da soberania popular, do sistema partidário, do direito de antena e da liberdade de associação. Suposta usurpação, pelo congresso nacional, da competência regulamentar outorgada ao tribunal superior eleitoral. Considerações, feitas pelo relator originário (ministro néri da silveira), em torno de conceitos e de valores fundamentais, tais como a democracia, o direito de sufrágio, a participação política dos cidadãos, a essencialidade dos partidos políticos e a importância de seu papel no contexto do processo institucional, a relevância da comunicação de ideias e da propaganda doutrinária no contexto da sociedade democrática. Entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal no sentido da inocorrência das alegadas ofensas ao texto, da CF/88. Medida cautelar indeferida.

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