1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1.
Irretocável a d. decisão ora agravada, no que ratifica a aplicação da Súmula 126 como óbice ao seguimento do recurso de revista, se, no presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela correta quitação das férias a partir da análise dos documentos juntados aos autos pela empregadora, em que os valores neles constantes conferem com a parcela paga a título de «Líquido de férias. 2. Assim, para se acolher a alegação da reclamante, ora agravante, no sentido de que teria havido, por parte da empregadora, meras «transferências esparsas, inaptas à comprovação da concessão e do pagamento regular das férias, necessário seria proceder-se ao reexame da prova documental produzida nos autos, o que, como sabido, é vedado, nesta sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126. 3. Decisão agravada que ora se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST I - AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS E BANCO DO BRASIL. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA.Em observância da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Gera), impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica e o provimento dos agravos para prosseguir na análise dos agravos de instrumento.Agravos conhecidos e providos.II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RÉUS BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS E BANCO DO BRASIL. MATÉRIA COMUM. PROVIMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246.Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, devem ser providos os agravos de instrumento para processar os recursos de revista.Agravos de instrumento conhecidos e providos.III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RÉUS BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS E BANCO DO BRASIL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246.1. Na hipótese, o Tribunal Regional, assinalando que é «cediço que desde 31/03/2017, em relação aos créditos constituídos a partir de então, na forma do § 5º do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, com redação dada pela Lei 13.429/17, é indiscutível que a tomadora dos serviços responde pelos débitos trabalhistas do fornecedor da mão-de-obra de forma objetiva (inclusive em face do simples inadimplemento), constituídos desde então. Diga-se, ainda, que esta regra, por ser mais especial e superveniente, prevalece sobre a regra do art. 71, em seu § 1º da Lei 8.666/93, confirmou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.2. O acórdão recorrido contraria a parte final do item V da Súmula 331/TST, no sentido de que «A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada .3. Logo, não caracterizada de forma inequívoca a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, em atenção à decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF, na qual se declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não pode subsistir a condenação das partes recorrentes, tomadoras dos serviços, como responsáveis subsidiários das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. Recursos de revista conhecidos e providos Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0000063-96.2023.5.05.0020, em que são RECORRENTES BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A e BANCO DO BRASIL SA e são RECORRIDOS BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, BANCO DO BRASIL SA e THAISE DA SILVA FERREIRA. Contra a decisão monocrática que negou seguimento aos agravos de instrumento interpostos pelos demandados, os réus BB Tecnologia e Servicos e Banco do Brasil interpõem agravos.... ()
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3 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS E DE SEUS REFLEXOS CONSEQUENTES DA IMPLEMENTAÇÃO TARDIA DE TRIÊNIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de condenação do réu ao pagamento das parcelas relativas aos triênios reclamados pela autora, incidentes sobre todas as verbas. ... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 628. APLICAÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS PELO FISCAL DO TRABALHO. 1 -
Discute-se, nos presentes autos, a interpretação do CLT, art. 628, quanto à aplicação de multas por descumprimento de obrigação trabalhista. O Ministério Público do Trabalho entende que deveria ser aplicada uma multa a cada infração constatada pela fiscalização, ainda que sejam referentes ao descumprimento da mesma obrigação, enquanto a União (Ministério do Trabalho e Emprego), regulamentando a aplicação do referido dispositivo legal, normatizou a questão no sentido de que deve se aplicada uma multa a cada instituto violado, multiplicando-se, pelo número de empregados que tenham sido atingidos. 2 - A CLT outorgou, expressamente, ao Ministério do Trabalho a competência para fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, estipulando critérios e procedimentos para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento das infrações à legislação, mediante termo de compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho (arts. 626, 627 e 627-A, da CLT). 3 - Nesse contexto, não há que se falar que o posicionamento adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego importa em tratamento anti-isonômico ou estímulo à ilegalidade, ou, ainda, ao dumping social, tendo em vista a previsão de que novas autuações são possíveis em caso de reincidência, graduando-se a multa conforme o número de ocorrências e empregados afetados (Portaria 290/97 do MTE). Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CONSIDERAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 2. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. CLÍNICA NÃO CREDENCIADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO
EMBARGANTE.Inexistência de vícios do CPC, art. 1.022 - Decisão proferida que não apresenta omissão - Mero inconformismo com a decisão adotada - Decisão mantida.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO não acolhidoS.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
Diferença de Comissões/Remuneração Variável (RV). CLT, art. 896, § 1º-A, I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na hipótese, o reclamado não se insurge, de forma objetiva, contra o óbice imposto pelo Regional para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, no caso, o CTL, art. 896, § 1º-A, I. O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula em comento. Nesse contexto, não havendo insurgência contra o fundamento norteador do despacho agravado, não há como conhecer do agravo de instrumento por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS . Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF, NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL E PELA SÚMULA 331/TST, V. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu ser possível a condenação subsidiária do ente público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também preceitua a Súmula 331/TST, V. Assim, inviável manter o acórdão do Tribunal Regional, quando a responsabilidade do ente público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. CONDENAÇÃO POR CRIME COMUM. SÚMULA 668/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de indulto com fundamento na hediondez do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, VI. O juízo de origem não analisou os demais requisitos do Decreto 11.846/2023 para concessão do benefício. ... ()
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9 - TJSP Apelação. Extinção de mais de 78 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que tal, a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III E DAS SÚMULAS NOS 221, I, E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A segunda reclamada interpôs recurso de revista, sustentando que não são devidas horas extras, FGTS, tampouco indenização por dano moral. Entretanto, seu recurso não está adequadamente fundamentado, porquanto, nas razões de insurgência, não acostou nenhuma divergência jurisprudencial nem alegou eventual violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, à luz do CLT, art. 896. Limitou-se a salientar que « na justiça do trabalho aplica-se ainda critérios previstos no art. 223-G e ainda do seu § 1º , bem como, na última linha do recurso, sem mencionar a qual capítulo estava se referindo, que houve « violação dos arts. 5º, da CF/88e CLT, art. 614 e Súmula 338/TST . Logo, além de o recurso encontrar óbice intransponível no CLT, art. 896, § 1º-A, III, não teria como lograr êxito diante da incidência dos obstáculos preconizados pelas Súmulas nos 221, I, e 297, I, desta Corte Superior, haja vista que o CLT, art. 614 carece de prequestionamento, além de a recorrente não ter indicado o diploma legal a que pertence o art. 223-G, § 1º; não ter mencionado qual, e/ou parágrafo do CF/88, art. 5ºteria sido violado, nem mesmo qual item da Súmula 338/TST teria sido contrariado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.
1.Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Pleito absolutório que merece prosperar. Materialidade do delito devidamente comprovada. Autoria que restou duvidosa. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA.
Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SbDI-I do TST), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova testemunhal e documental, decidiu que os cartões de ponto juntados pela empresa aos autos são hábeis a comprovar a verdadeira jornada de trabalho do empregado, in verbis: «Não se pode acolher a imprestabilidade dos controles de jornada na medida em que, além de estarem em conformidade com o autorizado pelo MTE, a maior parte dos controles de ponto estão assinado pelo recorrente. Por outro lado, há nítida contradição entre os depoimentos de ambas as testemunhas, restando, em meu sentir, conferir maior peso ao testemunho prestado pela testimóia trazida pela empresa, dados os detalhes na narração dos fatos e plena sintonia com os controles de ponto, assinados pelo trabalhador, repiso. Por fim, levando em consideração que a jornada de trabalho assinada pelo recorrente nos documentos de ponto eletrônico é verdadeira e confrontando-a com os recibos de pagamento de salários, verifico que as poucas horas extras laboras foram devidamente quitadas ou compensadas, além de que não houve desrespeito ao descanso intervalar (sic. pág. 515). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido diverso, pela invalidade dos cartões de ponto, conforme pretende o recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. REVISTA PESSOAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DOS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. Ressalva de entendimento do Relator. Precedentes. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da empresa, que tratava do tema «quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXII, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do empregado conhecido e desprovido e recurso de revista da empresa conhecido e provido.... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Cumprimento de sentença - Honorários advocatícios - Sentença que afastou a impugnação ao cumprimento de sentença e julgou extinta a execução - Irresignação da executada - Acolhimento - Sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, porém declarou encerrada a execução baseada no depósito do valor incontroverso apenas, incorrendo em contradição - Cálculos apresentados pela executada que devem prevalecer - Gratuidade judiciária concedida à executada quando do julgamento do recurso de apelação que não afasta a obrigação de arcar com o pagamento de verbas fixadas em momento anterior - Necessidade de observância dos efeitos ex nunc da concessão do benefício - Majoração da verba honorária, ocorrida posteriormente à concessão do benefício, que deve ser excluída dos cálculos - Não comprovação pelo exequente da alteração superveniente da situação da parte beneficiária das benesses da gratuidade processual - Excesso de execução caracterizado - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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15 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO. HORA EXTRA. PARCELAS VINCENDAS. PERÍODO CONTRATUAL DIVERSO. COISA JULGADA. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 3 - No caso dos autos, o TRT de origem consignou que « a ação trabalhista de . 0001719-65.2017.5.06.0022, julgada improcedente e cuja decisão já transitou em julgado, envolve as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da presente ação trabalhista, prendendo-se a causa de pedir a cláusulas de normas coletivas, não tendo se falado em normas internas da empresa reclamada, de maneira que resta configurada a tríplice identidade de que trata o art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC. . Além disso, acrescentou que « não houve delimitação temporal da postulação deduzida na ação trabalhista anterior à data do respectivo ajuizamento, o que faz concluir que tal postulação abrangeu parcelas vincendas, em relação às quais o Judiciário também proclamou a improcedência, ex vi do art. 323 do CPC . 4 - As razões recursais do agravante centram-se na alegação de que, na primeira reclamação trabalhista, não houve pedido para pagamento de parcelas vincendas, de modo que o pedido teria ficado delimitado ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, o que não impediria o manejo de nova demanda com pretensão idêntica, mas se referindo a período contratual diverso. 5 - Extrai-se da redação literal do CPC, art. 323 que a inclusão das parcelas vincendas no pedido é automática, quando se tratar de cumprimento de obrigações sucessivas, como na presente hipótese, independentemente de pedido expresso da parte. 6 - Se não houve delimitação do pedido da primeira reclamação trabalhista a determinado interregno do contrato de trabalho, e tratando-se de prestação de trato sucessivo, como o pagamento de intervalo para descanso enquanto perdurar o exercício da função de caixa, compreende-se que o pedido compreendeu parcelas vencidas e vincendas, de modo que a prestação jurisdicional favorável ou não ao intento do reclamante abarca a todas elas. 7 - Correto o reconhecimento da coisa julgada na hipótese, ante a reiteração da ação com identidade de partes, pedidos e causa de pedir. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CATTANI S/A. TRANSPORTES E TURISMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, IV dispõe que é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «[...] IV- transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a parte não transcreveu em seu recurso de revista os fragmentos da petição de embargos declaratórios que demonstram a indicação, à Corte de origem, das omissões supostamente verificadas no acórdão principal. Assim, em vista da inobservância do referido pressuposto, não há como se analisar a referida preliminar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 3. O Tribunal de origem concluiu que «o instrumento contratual [...] demonstra claramente que as empresas integrantes do Consórcio Tupã reuniram esforços para explorar o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Pato Branco, formando, assim, grupo econômico nos moldes do CLT, art. 2º, § 2º, sendo que a própria existência do Consórcio evidencia a existência de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 4. Além disso, consignou que o próprio contrato de concessão de serviço público sugere a existência de solidariedade entre as empresas do consórcio no tocante aos encargos trabalhistas. 5. Esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do TST sobre o tema, no sentido de que a formação de consórcio de empresas para a prestação coordenada de serviços, mesmo que essas possuam autonomia e personalidade jurídica própria, configura grupo econômico e, consequentemente, gera a responsabilização solidária. 6. Tendo em vista que a decisão recorrida está em linha com o posicionamento desta Corte Superior, não há que se falar em violação a dispositivos de lei nem em divergência jurisprudencial. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CONSÓRCIO TUPÃ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PARTE QUE BUSCA A DESCARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 128/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 7. Conforme se extrai da decisão da admissibilidade, a empresa que recolheu o depósito recursal (Cattani S/A. Transportes e Turismo) busca o afastamento da caracterização do grupo econômico. 8. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior tem reconhecido que eventual provimento do pedido teria como consequência prática a exclusão da parte da lide, de modo que o depósito recursal por ela efetuado não aproveita aos demais recorrentes, nos termos da Súmula 128/TST, III. 9. Tendo em vista que a decisão agravada está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema, deve ser mantido o reconhecimento da deserção do recurso de revista do Consórcio Tupã. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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18 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISSQN dos exercícios de 2002 a 2006, no valor total de R$906,58, em 02/07/2007 - Município de Paraibuna - Sentenciante que extinguiu a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente em razão do valor executado, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, apontando que o feito está «sem movimentação útil há mais de um ano sem citação OU sem que tenham sido localizados bens penhoráveis - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial e emenda verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica do débito principal - Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso (CPC, art. 485, IV) - Recurso não provido
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19 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST .
A decisão regional foi proferida em conformidade com a Súmula 372/TST, I e com a jurisprudência desta Corte Superior, que veda a supressão do valor correspondente à gratificação de função percebida pelo empregado pordez anos ou mais, como no caso dos autos. Pertinência da Súmula 333/TST. Agravo não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A decisão regional que manteve a sentença a qual deferiu ao reclamante os benefícios relativos àjustiça gratuitadeve ser mantida porque, na Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios dajustiça gratuita, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte (inteligência da Súmula 463/TST, I). No caso dos autos, o reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial e apresentou declaração de hipossuficiência. Registre-se que a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas ante a incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido . AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de compensação de valores pagos a título de Gratificação de Função de Confiança e a Função Comissionada Técnica. Em consonância com entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que não há falar em compensação entre a GFC e a FCT, pois ambas as parcelas possuem naturezas distintas. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO ¿ LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL ¿ art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ BAM E AECD QUE CORROBORAM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ¿ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ AFASTAMENTO - ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ¿ MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1)De acordo com a prova oral produzida nos autos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, no dia dos fatos, o acusado havia consumido bebida alcoólica e, ao chegar em casa, queria sair com o carro, mas a depoente não autorizou a retirada do veículo, bem assim por conta do carro estar em nome da vítima. Nesse momento começaram as agressões verbais e, em seguida, as agressões físicas. O acusado segurou o dedo da vítima, apertou o seu pescoço e a jogou no chão, enforcando Viviane. O réu pisou na barriga da vítima e disse que iria pegar uma faca na cozinha para matá-la. Logo depois, o réu pegou uma faca e se mutilou, dando a entender que foi a vítima quem o agrediu. A testemunha Adilania, vizinha da vítima, afirmou que, no dia do crime, escutou Viviane gritando intensamente, pedindo socorro. Adilania foi à casa da vítima e escutou as ameaças de morte proferidas pelo réu. Após chamarem a polícia, a vítima saiu de casa chorando muito e disse que havia sido agredida pelo acusado dentro da casa. A casa estava trancada, motivo pelo qual a vítima não conseguiu fugir. ... ()