Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 799.4819.8050.2500

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1.

Irretocável a d. decisão ora agravada, no que ratifica a aplicação da Súmula 126 como óbice ao seguimento do recurso de revista, se, no presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela correta quitação das férias a partir da análise dos documentos juntados aos autos pela empregadora, em que os valores neles constantes conferem com a parcela paga a título de «Líquido de férias. 2. Assim, para se acolher a alegação da reclamante, ora agravante, no sentido de que teria havido, por parte da empregadora, meras «transferências esparsas, inaptas à comprovação da concessão e do pagamento regular das férias, necessário seria proceder-se ao reexame da prova documental produzida nos autos, o que, como sabido, é vedado, nesta sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126. 3. Decisão agravada que ora se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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