Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 628. APLICAÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS PELO FISCAL DO TRABALHO. 1 -
Discute-se, nos presentes autos, a interpretação do CLT, art. 628, quanto à aplicação de multas por descumprimento de obrigação trabalhista. O Ministério Público do Trabalho entende que deveria ser aplicada uma multa a cada infração constatada pela fiscalização, ainda que sejam referentes ao descumprimento da mesma obrigação, enquanto a União (Ministério do Trabalho e Emprego), regulamentando a aplicação do referido dispositivo legal, normatizou a questão no sentido de que deve se aplicada uma multa a cada instituto violado, multiplicando-se, pelo número de empregados que tenham sido atingidos. 2 - A CLT outorgou, expressamente, ao Ministério do Trabalho a competência para fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, estipulando critérios e procedimentos para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento das infrações à legislação, mediante termo de compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho (arts. 626, 627 e 627-A, da CLT). 3 - Nesse contexto, não há que se falar que o posicionamento adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego importa em tratamento anti-isonômico ou estímulo à ilegalidade, ou, ainda, ao dumping social, tendo em vista a previsão de que novas autuações são possíveis em caso de reincidência, graduando-se a multa conforme o número de ocorrências e empregados afetados (Portaria 290/97 do MTE). Recurso de revista não conhecido.... ()
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