1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO QUE APRESENTOU ROL DE REPRESENTADOS. RECLAMANTE QUE NÃO CONSTA DO ROL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, quando houver na petição inicial a delimitação do rol dos representados, os efeitos da decisão devem se limitar aos integrantes desse rol, em observância aos limites subjetivos da lide. Nessa mesma esteira, a jurisprudência também consolidou o entendimento de que a interrupção da prescrição decorrente do ajuizamento da ação pelo Sindicato não beneficia empregado que não integrou o rol de representados daquela ação. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão que pronunciou que não há que se falar em interrupção da prescrição, pois o reclamante não se insere no rol de substituídos da ação coletiva ajuizada pelo SINDHOTELEIROS/RN, estando prescritos todos os pleitos contidos na inicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento... ()
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2 - TST AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das partes. Agravo não conhecido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. FALTA DE RECOLHIMENTO DO FGTS DO TRABALHADOR DURANTE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA. CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Reexaminando a questão, no exame do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte fixou nova tese vinculante, com o seguinte teor: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. De fato, dispõe o referida Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º que, «nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas: (...)II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato. Por sua vez, dispõe o art. 50 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos: «Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao: (...)III - comprovante de depósito do FGTS;. Extrai-se da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal que a conduta culposa do ente da Administração Pública resta configurada quando não adotadas as medidas expressamente previstas em lei com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, destacando-se, em especial, os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - verba desprovida de qualquer controvérsia sobre o seu cabimento, decorrendo tão simplesmente da prestação de serviços por um trabalhador com vínculo empregatício. Na hipótese, a culpa do ente da Administração Pública não decorreu da mera existência de verbas trabalhistas deferidas na ação trabalhista, tampouco se deu com base na premissa da inversão do ônus da prova, mas sim pelo registro expresso no acórdão regional de não recolhimento do FGTS no curso do contrato de prestação de serviços, o que demonstra a inobservância pelo ente público da obrigação prevista na Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, atraindo a incidência do item 3.II. da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Estando a decisão regional em consonância com a tese vinculante da Suprema Corte, impõe-se a incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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4 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos de declaração, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame do agravo de instrumento do reclamante quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. No caso, verifica-se que não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. As razões recursais, no aspecto, são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida, bem como sem nenhuma referência ao tema analisado pelo Tribunal Regional. Assim, o recurso de revista carece de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula 422/STJ, motivo pelo qual se mantém a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo de Instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Tendo em vista o não acolhimento da preliminar de nulidade arguída, prossegue-se no exame do Agravo do Reclamante quanto ao tema remanescente. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. CARGO DE GERENTE-GERAL CARACTERIZADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante a aplicação do entendimento disposto na Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que a autora se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois possuía uma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados, além de receber gratificação de função diferenciada. Por se encontrar a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no CLT, art. 62, II, não há falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. A reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. No caso, verifica-se que não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. As razões recursais, no aspecto, são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que ficaram omissos na decisão recorrida, bem como sem nenhuma referência ao tema analisado pelo Tribunal Regional. Assim, o recurso de revista carece de fundamentação no particular, atraindo o disposto na Súmula 422/STJ. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECIBO BANCÁRIO EM NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU, COM DADOS RELATIVOS AO PROCESSO SUB JUDICE . NÃO OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO. A jurisprudência predominante desta Corte posiciona-se no sentido de que é válido o recolhimento de custas por pessoa estranha à lide, quando existam elementos que permitam identificar a regularidade do preparo, ou seja, a vinculação das custas ao processo. A Terceira Turma adotava o entendimento de que o recolhimento das custas processuais por pessoa que não integrante a lide acarretava a deserção do recurso, o qual foi revisitado na sessão realizada em 19/03/2025, por ocasião do julgamento do RRAg-142-57.2024.5.08.0117, da relatoria do Exmo. Ministro Alberto Balazeiro. A Turma, considerando o caráter tributário das custas, que devem ser recolhidas em favor do Estado, concluiu pela regularidade do recolhimento das custas por terceiro não integrante à lide, feito no prazo legal e no valor devido, uma vez que o ato jurídico atendeu sua finalidade, nos termos dos CPC, art. 152 e CPC art. 244. In casu, no recibo de depósito bancário constou o nome da empresa Stellmar S C Ltda. que não integra o polo passivo da demanda, motivo pelo qual o Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário, pois «ausente o preparo regular do Recurso Ordinário interposto pelo BANCO ITAÚ UNIBANCO, pela «inexistência do recolhimento das custas processuais. Ocorre que, na «Guia GRU, citada pelo Regional, consta o número do presente processo, dados da reclamante (com CPF) e do Itaú Unibanco S/A. (com CNPJ), e o valor a ser recolhido. Nessas circunstâncias, em que as custas foram recolhidas, por meio de guia própria (GRU), em favor da União e com a vinculação ao processo a que se refere, não é possível concluir pelo descumprimento do disposto no § 1º do CLT, art. 789, considerando-se alcançada a finalidade essencial do ato processual, conforme estabelecem os CPC, art. 154 e CPC art. 244. Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECIBO BANCÁRIO EM NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU, COM DADOS RELATIVOS AO PROCESSO SUB JUDICE . NÃO OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO. Em razão de possível violação dos arts. 789, § 1º, e 790 da CLT, e 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECIBO BANCÁRIO EM NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU, COM DADOS RELATIVOS AO PROCESSO SUB JUDICE . NÃO OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO. 1. Discute-se, in casu, a regularidade do preparo em relação ao recolhimento de custas processuais por pessoa estranha à lide. 2. Segundo o disposto no § 1º do CLT, art. 789, as custas «serão pagas pelo vencido e, «no caso de recurso, elas «serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Prevê o CLT, art. 790 que «a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 3. De acordo com a Instrução Normativa 20 do TST e com o Ato Conjunto 21/2010 do CSJT e TST, o recolhimento das custas processuais destinadas à União deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida com dados que a vinculem ao processo específico. 4. A Terceira Turma adotava o entendimento de que o recolhimento das custas processuais por pessoa não integrante da lide acarretava a deserção do recurso, o qual foi revisitado, por ocasião do julgamento do RRAg-142-57.2024.5.08.0117, da relatoria do Exmo. Ministro Alberto Balazeiro, na sessão realizada em 19/03/2025. A Turma, considerando o caráter tributário das custas a serem recolhidas em favor do Estado, concluiu pela regularidade do recolhimento desses emolumentos por terceiro estranho à lide, feito no prazo legal e no valor devido, por entender que o ato jurídico atendeu sua finalidade. 5. Dessa forma, o recolhimento dos emolumentos judiciários (custas), por terceiro, relativo a processo corretamente identificado na Guia de Recolhimento da União - GRU, efetuado dentro do prazo legal e no valor devido, com elementos suficientes a permitir sua vinculação aos autos, atingiu a finalidade prevista no art. 789, §1º, da CLT. A adoção do citado entendimento visa consagrar o princípio da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. 6. A jurisprudência predominante desta Corte posiciona-se no sentido de é válido o recolhimento de custas por pessoa estranha à lide, quando existam elementos que permitam identificar a regularidade do preparo, ou seja, a vinculação das custas ao processo. 7. In casu, no recibo de depósito bancário constou o nome da empresa Stellmar S C Ltda. que não integra o polo passivo da demanda, motivo pelo qual o Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário patronal, pois «ausente o preparo regular do Recurso Ordinário interposto pelo BANCO ITAÚ UNIBANCO, pela «inexistência do recolhimento das custas processuais. Ocorre que, na «Guia GRU, citada pelo Regional, consta o número do presente processo, dados da reclamante (com CPF) e do Itaú Unibanco S/A. (com CNPJ), e o valor a ser recolhido. 7. Nessas circunstâncias, em que as custas foram recolhidas, por meio de guia própria (GRU), em favor da União e com a vinculação ao processo a que se refere, não é possível concluir pelo descumprimento do disposto no § 1º do CLT, art. 789, considerando-se alcançada a finalidade essencial do ato processual. Portanto, inexiste irregularidade no recolhimento de custas processuais, motivo pelo qual não é deserto o recurso ordinário interposto pelo reclamado. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. SÚMULA 200/TJRJ QUE LIMITA OS DESCONTOS A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO DEVEDOR. OS DESCONTOS EFETUADOS PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS DEVEM SE LIMITAR A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS DO DEVEDOR, SOMENTE PODENDO CHEGAR AO PATAMAR DE 70% (SETENTA POR CENTO) SE OS 40% (QUARENTA) RESTANTES A TÍTULO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, EDUCAÇÃO, ALUGUEL DE CASA OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. SÚMULAS Nº. 200 DO TJRJ. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA POR MEIO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À FONTE PAGADORA, DIANTE DA MULTIPLICIDADE DE RÉUS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 144 DESTE TJRJ. RECURSO DO CONHECIDO E PROVIDO.
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM CONTEÚDO SATISFATÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. SOLDA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI (MÁSCARA DE PROTEÇÃO) APTO A ELIDIR O AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL DEVIDO .
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, argumentando genericamente o desacerto do despacho agravado, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ante o exposto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .... ()
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8 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE CONSIDERAR A DATA DA JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO E RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECURSO TEMPESTIVO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO DANIFICADO EM DECORRÊNCIA DO ALAGAMENTO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO. FORTES CHUVAS QUE NÃO CARACTERIZAM CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR A JUSTIFICAR A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA. ALAGAMENTO QUE NÃO É IMEDIATO. AUSÊNCIA DE QUALQUER MEDIDA DESTINADA A ASSEGURAR A INCOLUMIDADE DOS AUTOMÓVEIS ESTACIONADOS. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. RESPONSABILIZAÇÃO DA RECLAMADA PELO PREJUÍZO MATERIAL SUPORTADO PELO RECLAMANTE. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIR-SE DA INDENIZAÇÃO COMO FERRAMENTA PURA DE PENALIDADE PECUNIÁRIA PELO FATO EM SI, SEM APONTAR E DEMONSTRAR QUE O EPISÓDIO VULNEROU CONCRETAMENTE DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL QUE NÃO É IN RE IPSA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES PARA JULGAR O MÉRITO RECURSAL DE MODO A PROVER, EM PARTE, O RECURSO INOMINADO.
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9 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR EQUIDADE. OMISSÃO QUANTO AO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. OMISSÃO SANADA.
Embargos de Declaração acolhidos com atribuição de efeitos infringentes.... ()
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10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE-FIM - LICITUDE. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 - DIVISOR APLICÁVEL. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - FATO GERADOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, o Banco Santander S/A. nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho agravado, nada mencionando acerca da inobservância dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º . Agravo conhecido e desprovido .... ()
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11 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO TEMA 1184. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DAS AÇÕES EM CURSO SE, SENDO O VALOR DO DÉBITO INFERIOR A DEZ MIL REAIS (R$ 10.000,00), O PROCESSO PERMANECER SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR UM ANO SEM CITAÇÃO DO EXECUTADO OU, AINDA QUE CITADO, SEM LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. CASO CONCRETO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL DO PROCESSO POR MAIS DE UM (1) ANO. REQUISITOS PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO, PREVISTOS NA RESOLUÇÃO 547/CNJ, PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDENCIA.
Esta Corte Superior, com apoio na decisão do STF que declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, quando do julgamento da ADI 5.766, tem entendido que é possível a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito sem justificativa do motivo. Precedentes do TST. Decisão Agravada proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST, o que a atrai a aplicação dos óbices processuais previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Logo, não há falar-se em transcendência em nenhum de seus indicativos. Agravo conhecido e não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO - PROVA NOVA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento Quanto aos temas «PRESCRIÇÃO. FGTS e «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO, com base no não preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto ao tema «INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA, por se encontrar desfundamentado à luz do CLT, art. 896, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto aos temas «PROVA NOVA (acórdão recorrido em consonância com a Súmula 8/TST) e «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (acórdão embargado que já havia se manifestado expressamente sobre as alegações feitas pela parte), por ausência de transcendência. Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática . Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada . No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()
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14 - TJRJ HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL.
Arts. 329, §1º; 311, §2º, III e 288, parágrafo único, todos do CP e Lei 10.826/03, art. 16, caput, tudo n/f do CP, art. 69. Prisão flagrancial convertida em preventiva. Impetrante pretende a revogação da custódia cautelar, por alegada ausência dos requisitos autorizadores, bem como o reconhecimento da ausência de provas, da nulidade da confissão obtida sob coação e pressão e excesso de prazo para a formação de culpa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Prova da materialidade e indícios de autoria. Medida excepcional da privação da liberdade devidamente fundamentada e justificada, presentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão cautelar - fumus comissi delicti prova da materialidade e indícios de autoria e do periculum libertatis a necessidade da prisão para garantia da ordem pública A suposta nulidade da confissão informal do corréu, durante a abordagem policial, não compromete a ação penal, por consistir o Inquérito em mera peça informativa. Ademais, deverá ser analisada pelo juiz da causa após a instrução criminal. As questões meritórias não são conhecidas, eis que insuscetíveis de análise nesta estreita via do habeas corpus Ordem denegada.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. JULGAMENTO ANTERIOR CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MALES NOS OMBROS E COLUNA VERTEBRAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE RECONHECIDA NO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. INCAPACIDADE QUE DEVE SER ENTENDIDA COMO PARCIAL E PERMANENTE APENAS PARA AS PATOLOGIAS NOS OMBROS. PRESENTE O NEXO CAUSAL (CONCAUSA). AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PARA O LABOR. AS CONDIÇÕES PESSOAIS, SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS DA SEGURADA NÃO IMPEDEM SUA REINSERÇÃO NO MERCADO DO TRABALHO PRESENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA FLEXIBILIZAÇÃO DO PEDIDO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Julgamento anterior convertido em diligência para realização de nova perícia médica e vistoria ambiental. Males nos ombros e coluna vertebral. Função de faxineira. Incapacidade total e permanente reconhecida no último laudo pericial. Julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Conjunto probatório que permite o reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, apenas com relação às patologias nos ombros. Demonstração da influência do trabalho no agravamento da doença. Existência do Nexo Técnico Epidemiológico. Concausa presente. Não comprovada a invalidez permanente ou impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Incabível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da flexibilização do pedido no caso concreto. Direito à concessão do benefício de auxílio-acidente. Sentença reformada. ... ()
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16 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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17 - TST I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021.
Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Requerimento indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. Diante das razões trazidas pela reclamada, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. Ante a possível violação da Lei 605/1949, art. 3º, deve ser provido o agravo de instrumento a fim de dar processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o percentual a ser aplicado no reflexo de horas extras habituais no repouso semanal remunerado dos petroleiros é efetivamente aquele já empregado pela Petrobras, de 16,67%. No caso, ao aplicar o percentual de 20%, o TRT contrariou a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DIREITO CONSTITUCIONAL À REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. arts. 1º, III, 7º, S VI, XIII, XIV E XXII, 170, CAPUT, E 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO 155 DA OIT. SÚMULA 85, ITEM VI, TST. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para restabelecer a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. Trata-se o caso de saber se é válido o regime de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). No que concerne à validade do acordo coletivo celebrado, sem autorização da autoridade competente, nos casos de atividade insalubre, esta Corte Superior, a partir do cancelamento da Súmula 349/TST pelo Tribunal Pleno (DEJT 30/5/2011), passou a adotar entendimento quanto à impossibilidade de negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente. Posteriormente, essa tese foi consagrada no item VI da Súmula 85/TST, in verbis : « COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 [...] VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «, a qual passou a ser adotada em inúmeros precedentes desta Corte Superior. Assim, ausente autorização administrativa para prestação de horas extras, revela-se inválida norma coletiva que previa a compensação de jornada por meio de banco de horas ou mediante acordo de compensação da jornada. Dessa forma, mesmo após a fixação do tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento, em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que o regime de compensação de jornada em atividade insalubre trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Agravo desprovido .... ()
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19 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, não há nulidade a ser declarada. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento não provido. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alega reclamada que o autor exercia função de confiança, enquadrando-se na hipótese do art. 62, II da CLT. No entanto, em sentido contrário ao afirmado pela recorrente, o tribunal de origem concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança. Registrou que as atividades desempenhadas pelo autor «não eram de elevada fidúcia, pois, apesar de ter em média 40 empregados sob sua supervisão, no comando da equipe na frente de trabalho, não detinha comando de mando e gestão para admitir e demitir empregados sozinho (apenas em conjunto com o RH e engenheiro), não efetuava compra (apenas solicitava a aquisição de peças) e estava subordinado ao cumprimento de metas estipuladas pelo engenheiro e a cobrança dessas metas por parte da diretoria da empresa". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido no tema. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DE PEDIDOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da base de cálculo sobre a qual incide o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais previstos no CLT, art. 791-A, incluído pela Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a possível má aplicação do CLT, art. 791-A, § 3º. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DE PEDIDOS. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS. Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. Esta Corte tem entendimento consolidado a respeito da caracterização da sucumbência recíproca, à qual se refere o CLT, art. 791-A, § 3º, que assim dispõe: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a composição entre os honorários «. Extrai-se da norma presente no aludido dispositivo legal que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca presente no CLT, art. 791-A, § 3º. Ou seja tal fenômeno processual verifica-se, tão somente, quando ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, considerado cada um deles em sua integralidade. Nessa configuração, as pretensões exigidas pelo reclamante que tenham sido julgadas procedentes, ainda que parcialmente, não podem ter seus valores básicos tomados em consideração no cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Portanto, na perspectiva do reclamante, tal despesa processual deve ser calculada apenas à luz dos valores de pretensões julgadas totalmente improcedentes. Como o Regional concliuiu que pedidos acolhidos em dimensão pecuniária inferior à pretensão apresentada pelo reclamante deveriam ser considerados para o cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência, é de se concluir que o respectivo acórdão aplicou de forma errônea o comando do CLT, art. 791-A, § 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O ente público reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()