Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 44

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44
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 170.2580.2000.0300

1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Razoabilidade na fixação dos honorários advocatícios. Ausência de divergência, entre as turmas recursais, quanto à questão de direito material. Inexistência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. Não cabimento. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 16/05/2016, que não conheceu do presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6712.1000.0000

2 - STJ Embargos de declaração na questão de ordem. Ação de improbidade administrativa. Réu desembargador de trt. Competência das instâncias ordinárias. Prerrogativa de foro adstrita à persecução criminal. Reformulação do entendimento da Corte Especial do STJ. Devolução dos autos à origem. Pedido de pronunciamento sobre dispositivo constitucional cuja incidência foi implicitamente afastada. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Não há omissão a ser sanada, na medida em que se infere dos fundamentos declinados no julgamento da Questão de Ordem que o comando do aludido CF/88, art. 105, inciso I, alínea a não açambarca a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6050.2000.0000

3 - STJ Questão de ordem. Ação de improbidade administrativa. Réus desembargadores de trt. Competência das instâncias ordinárias. Prerrogativa de foro adstrita à persecução criminal. Reformulação do entendimento da Corte Especial do STJ. Devolução dos autos à origem.


«1. «A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade (AgRg na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe 26/09/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 107.3823.8000.3700 Tema 44 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 44/STJ. Sociedade. Recurso especial representativo da controvérsia. Prazo prescricional. Prescrição. Brasil Telecom. Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2028. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 44/STJ - Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.
Tese jurídica firmada:- A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.
Anotações Nugep: - As demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescrevem nos prazos previstos no CCB/1916, art. 177 do Código Civil revogado e CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 2.028 do Novo Código Civil, por se tratar de pretensão de natureza pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.3823.8000.3900 Tema 44 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 44/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Sustentação oral. Amicus curiae ou amigo da corte. Indeferimento na hipótese. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... Sr. Presidente, coerente com meu entendimento anterior, em que votei pelo deferimento do amicus curiæ porque a Relatora havia admitido, indefiro o pedido. Se o Relator não admitiu a sustentação oral, não há o amigo da corte. O amicus curiæ é aquele que vem para prestar esclarecimentos que sejam necessários à corte. É da competência do Relator admitir ou não. Se não foi admitido, não há porque haver a sustentação. Acompanho o voto do Sr. Ministro Relator, indeferindo o pedido. ... (Min. Carlos Fernando Mathias).... ()

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Doc. LEGJUR 107.3823.8000.3800 Tema 44 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 44/STJ. Sociedade. Recurso especial representativo da controvérsia. Brasil Telecom. Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Dividendos. Valor patrimonial da ação. Apuração. Critério. Balancete do mês da integralização. Precedentes do STJ. Lei 6.404/1976. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei 11.672/2008 e Resolução 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido.... ()

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