1 - TJRJ Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). Sentença de procedência. Irresignação da operadora de saúde. Inexistência de obrigatoriedade de cobertura de procedimentos que utilizem órtese não ligada a ato cirúrgico (exoesqueleto), tratamentos experimentais não realizados por profissionais de saúde e em ambiente clínico de saúde, ou métodos que exijam especialização fora do Brasil e não integrem exigências formuladas pelos Conselhos das especialidades de saúde para conferência do grau.
Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível em face de sentença que determinou o custeio de todos os tratamentos, terapias e métodos prescritos pelo médico assistente em única clínica indicada, não pertencente à rede credenciada, bem como condenou a operadora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne do presente recurso consiste a obrigatoriedade de cobertura dos métodos de Reorganização Neurofuncional Padovan, Bloomberg, Growing up, além da obrigatoriedade de especialização dos fonoaudiólogos, terapeutas, psicólogos, psicopedagogos e fisioterapeutas no método PODD; método TREINI, equoterapia, Fisioterapia aquática e, bem como se deve haver indenização a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Previsão no rol de cobertura obrigatória para fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, por profissionais devidamente habilitados no território nacional, pelos conselhos de classe. Descabimento de exigência de especialização em método não difundido no Brasil e oferecido por apenas um instituto quando existem outros, de eficácia comprovada, previstos no rol da ANS. 4. O STJ já se manifestou no sentido de excluir da cobertura terapia fisioterápica que demanda órtese não ligada a ato cirúrgico, assim como, deve ser excluída terapia não executada por profissional ligada a área de saúde ou fora de ambiente clínico. 5. Inexistência de comprovação do oferecimento de alternativa para o tratamento, que gera o dever indenizatório, cujo valor deve ser fixado com modicidade diante do caso concreto. 6 -Valor arbitrado em R$ 6.000,00 que deve ser reduzido para R$2.000,00 para melhor adequação com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido. --------------------------------Dispositivos relevantes: Parecer Técnico 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2021. Jurisprudência relevante: REsp 2.093.335, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 28/02/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TST AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS VERSADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. TRABALHO EXTERNO. 2. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. 3. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. CONCEITO DE «DECISÃO DEFINITIVA (CLT, ART. 896-C, § 4º). EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, art. 987, § 1º). NÃO INCIDÊNCIA.
1. O efeito suspensivo ao recurso extraordinário de que cogita o CPC, art. 987, § 1º diz respeito à decisão proferida em sede de Incidente de Demanda Repetitiva (IDR), enquanto que, no caso, a decisão foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), regulado pelo CLT, art. 896-C 2. De outro lado, a suspensão dos demais recursos até decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho, referida no CLT, art. 896-C, § 4º, diz respeito ao posicionamento final a respeito da matéria no âmbito da Corte e não até seu trânsito em julgado. 3. No caso presente, o Tribunal Superior do Trabalho julgou definitivamente o Tema 11 de sua Tabela de Recursos Repetitivos, conforme certificado nos autos, o que faz levantar o sobrestamento, não se aplicando o automático efeito suspensivo ao recurso extraordinário, previsto no CPC, art. 987, § 1º. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.458.842, que tinha por objeto questões atinentes à Política de Orientação para Melhoria, embora tenha conferido efeito suspensivo ao recurso extraordinário, posteriormente dele não conheceu, por ausência de repercussão geral, não cabendo mais o sobrestamento do feito. Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()
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4 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. I- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. TANQUE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST.
Em face da plausibilidade da contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II- COMPENSAÇÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS COM OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE CTVF - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO DE VARIÁVEL DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO EM RAZÃO DE NORMATIVO INTERNO. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 51/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Os anuênios derivam dos quinquênios que, inicialmente, eram previstos em norma regulamentar interna e vigente à época da admissão do reclamante, incorporando-se ao contrato de trabalho. Neste sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. Esclareço que esta Terceira Turma vem entendendo que a questão jurídica tratada não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, pois não se discute validade de norma coletiva, mas a supressão de parcela contratualmente assegurada e já incorporada ao patrimônio do empregado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. TANQUE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. TANQUE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. 2. Por outro lado, esta e. Corte pacificou entendimento no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade na hipótese em que desenvolvido trabalho em contato com armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado em quantidade superior a 250l, previsto no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78. 3. Na hipótese, conclui-se que: I- o volume armazenado no edifício onde trabalha a autora supera o volume de 250 litros («total de 7 tanques, a capacidade total de líquido armazenado era de apenas 7.000 litros); II- o armazenamento dos tanques inflamáveis estavam alocados no subsolo do edifício da ré, enquanto a norma regulamentadora determinava que deveriam estar instalados enterrados dentro do edifício ou fora da projeção horizontal deste; III- inexiste, nos autos, comprovação da impossibilidade de instalação dos tanques em conformidade com a NR-20, cujo ônus probatório é da empregadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo em execução interposto por Moisés Lopes da Silva contra decisão que indeferiu pedido de comutação de penas com base no Decreto 12.338/2024. O agravante alega cumprimento dos requisitos objetivos para a concessão da comutação, sustentando bom comportamento carcerário e erro na aplicação da fração de 1/4 (um quarto) a todas as execuções. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da comutação de penas, conforme estipulado no Decreto 12.338/2024. III. Razões de Decidir 3. A comutação de penas é ato de clemência presidencial, subordinado a requisitos específicos. O agravante, reincidente, não cumpriu a fração de 1/4 (um quarto) 4. A reincidência é circunstância pessoal que pode ser reconhecida pelo Juízo da execução, mesmo que não declarada na sentença condenatória. Não demonstrado o cumprimento dos requisitos do Decreto, o indeferimento do pedido é correto. IV. Dispositivo e Tese5. Nega-se provimento ao recurso.Tese de julgamento: 1. A comutação de penas exige o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no Decreto Presidencial. 2. A reincidência pode ser reconhecida pelo Juízo da execução, influenciando na concessão de benefícios. Legislação Citada: Decreto 12.338/2024, art. 13. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Félix Fischer, DJE 17/09/2018. TJSP, Agravo em Execução Penal 0062136-19.2012.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Moreira da Silva, j. 02/08/2008... ()
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6 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICO TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Em acórdão anterior, com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 desta Corte, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A. (tomadora dos serviços), mantendo o acórdão do TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICO TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 2 - No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3 - No caso concreto, o TRT reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços (CEMIG). A Turma julgadora consignou: « A rigor, como dito, a hipótese seria de formação do vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada, haja vista a fraude perpetrada, consubstanciada na contratação da reclamante por empresa interposta para a realização de atividade-fim, o que, entretanto, não se aplica ao caso dos autos, tendo em vista a vedação contida no art. 37, II, da CR/88. No entanto, a fraude reconhecida autoriza que a reclamante receba os benefícios concedidos pela tomadora aos seus empregados, por direta aplicação do princípio da isonomia (art. 5, caput, da CR/88). A exigência constitucional de prestação de concurso público não afasta a aplicação da isonomia, tampouco o fato de a primeira reclamada não ser signatárias dos acordos coletivos firmados pela segunda ré. Aplica-se, por analogia, o entendimento sedimentado na OJ 383 do TST . 4 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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7 - TJPR EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE VALOR DE AUXÍLIO-DOENÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REDUÇÃO DO BENEFÍCIO POR DECRETOS MUNICIPAIS. INAPLICABILIDADE DOS DECRETOS AO CASO. RESTABELECIMENTO DE VALORES COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Ação por meio da qual a autora busca o pagamento do benefício de auxílio-doença relativamente ao cargo de médica plantonista da UPA 24h (matrícula 6010-0), com base na integralidade dos seus vencimentos, no período de abril a agosto de 2020, mais o saldo dos valores pagos a menor, segundo ela, desde então até a efetiva alta médica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão:(i) definir se a alta médica em março de 2020 abrangeu ambos os vínculos funcionais da autora;(ii) verificar qual norma deve incidir, no caso; e(iii) determinar os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis à condenação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alta médica ocorrida em março de 2020 abrangeu apenas o vínculo funcional de médica ambulatorial (matrícula 6783-0), conforme o atestado ocupacional 1454 e a instrução probatória, de modo que a autora permaneceu incapacitada para o exercício do cargo de médica plantonista da UPA 24h (matrícula 6010-0).4. Os Decretos Municipais 8.489/2019 e 8.535/2019 não se aplicam ao cálculo do benefício de auxílio-doença concedido em 2018, uma vez que, por força do princípio do tempus regit actum, é a legislação vigente à época do preenchimento das condições para a percepção do benefício, no caso, as Leis Municipais 1.245/1993 e 3.812/2012, que deve prevalecer.5. A partir de 09/12/2021, aplica-se exclusivamente a SELIC, conforme definido pela Emenda Constitucional 113/2021 e precedentes do STJ (Tema 905).IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso de apelação desprovido. Sentença reformada parcialmente, em sede de reexame necessário, para determinar a aplicação da SELIC a partir de 09/12/2021, até o efetivo pagamento.Teses de julgamento:1. A alta médica parcial da servidora pública não interrompe o direito ao benefício de auxílio-doença para o vínculo funcional remanescente.2. Benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência de novos decretos ou normas devem observar a legislação vigente à época do preenchimento das condições para sua percepção, em observância ao princípio do tempus regit actum.3. A partir de 09/12/2021, aplica-se exclusivamente a SELIC como índice de correção monetária, remuneração do capital e compensação de mora.Dispositivos relevantes citados: Lei 1.245/1993, art. 51; Lei 3.812/2012; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; CPC/2015, art. 496, I; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 22.02.2018 (Tema 905); TRF-4, AC 5021012-74.2021.4.04.9999, Rel. João Batista Pinto Silveira, j. 16.02.2022.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI
No 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. CLT, art. 897. 1. O CLT, art. 897 dispõe, expressamente, que « cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias; a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções . 2. Na hipótese, conforme salientado na decisão agravada, as partes foram intimadas da sentença no dia 16/4/2024, tendo a contagem do prazo processual iniciado em 17/7/2024 e findado em 25/7/2024. 3. Todavia, os executados interpuseram o agravo de petição apenas em 6/8/2024, quando já ultrapassado o prazo legal de 8 dias, restando, assim, intempestivo o apelo. Agravo de instrumento de que conhece e a que se nega provimento.... ()
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9 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ANTE À APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 4, DO STF. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO AO APLICAR ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Guaraci contra acórdão proferido nos autos de recurso inominado 0000411-50.2022.8.16.0099, que negou provimento ao recurso interposto pelo embargante.2. O embargante aduz que há omissão e contradição no v. acórdão proferido, arguindo que ao Poder Judiciário não cabe estipular outras bases de cálculo, à margem do princípio da legalidade e separação dos poderes, tendo em vista a determinação do STF, na parte final da Súmula Vinculante 4/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão existe contradição e omissão ante à análise das razões recursais do Município e à aplicação da Súmula Vinculante 4/STF.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não se verifica a alegada omissão no acórdão, visto que solucionou a controvérsia de forma devidamente fundamentada. Além disso, o colegiado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos da parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorreu neste caso.5. A contradição apontada também não se sustenta, uma vez que o acórdão observou os precedentes do STF sobre a impossibilidade de utilização do salário mínimo como indexador, ao reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 112 da Lei Municipal 892/2001 e aplicar os efeitos repristinatórios do art. 84, da Lei Municipal 756/1993.6. Portanto, inexistindo vícios no acórdão embargado, voto pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo o acórdão na forma como prolatado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos não acolhidos.Tese de julgamento: «1. Não merece acolhimento os Embargos de Declaração quando inexistentes os vícios contidos no CPC, art. 1.022.2. A decisão observou corretamente a aplicação da Súmula Vinculante 4/STF, de acordo com precedentes do STF.______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 54518 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 04-10-2022 PUBLIC 05-10-2022.STF, Rcl 54525 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022.TJPR, Recurso Inominado 0000820-51.2024.8.16.0068, Juiz de Direito da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 06.07.2024.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTANDO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ALIMENTANDO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR E DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE FOI PROFERIDA APESAR DO REQUERIMENTO FORMULADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO DO RÉU PROVIDO.
I-Caso em Exame ... ()
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12 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INFLUENCIAM NO ARBITRAMENTO. SÚMULA 126/TST. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1.
Agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pela autora. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. O Tribunal Regional, considerando as premissas fáticas dos autos, consignou que Mantida a sentença quanto ao reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente do trabalho que vitimou fatalmente o obreiro, tem-se por devida a indenização por danos morais, que se configura por si (dano in re ipsa), sendo prescindível qualquer prova nesse aspecto e decidiu que « consideradas as circunstâncias do caso em análise (acidente durante treinamento de segurança; morte do autor dias após o fato, durante cirurgia de reparação; condições de obesidade e hipertensão do autor; assistência prestada pela ré), a condição financeira do réu, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - considero que o valor arbitrado na sentença de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), comporta redução , razão pela qual fixou o valor da indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais). 4. A quantia fixada pelo TRT baseou-se nas circunstâncias fático probatórias de agravamento, atenuação e/ou concorrência de causas, que não são passíveis de revisão nessa esfera extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. 5. Por outro lado, com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja insignificante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSIONAMENTO POR MORTE. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. NÃO CABIMENTO. O pagamento em parcela única, previsto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, é faculdade atribuída ao trabalhador que perde total ou parcialmente a capacidade laborativa, não se aplicando ao pensionamento por morte, devido aos herdeiros, por falta de previsão legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXIX. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, bem como sustenta que o óbice processual constatado no acórdão embargado, consistente na inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, configura excesso de formalismo. Note-se que o ponto reputado omisso pelo Município embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Neste contexto, evidencia-se a pretensão do embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado, restando demonstrado o intuito procrastinatório do recurso, que enseja a aplicação de sanção processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que autorizada a redução do intervalo interjornadas em situações excepcionais. 2. Na hipótese, a Corte Regional concluiu que « as normas coletivas firmadas pela primeira reclamada com os sindicatos das categorias dos portuários avulsos, ao estabelecerem o intervalo interjornadas de seis horas para as escalas de quatro períodos de seis horas, observaram as condições peculiares em que se dava a prestação de serviços pelos portuários avulsos nas instalações portuárias da primeira reclamada . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questionam os efeitos jurídico-patrimoniais da redução do intervalo interjornada. 4. Ademais, importante ressaltar que a Lei 9.719/98, art. 8º (legislação que dispõe sobre as normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário) permite, em situações excepcionais, a inobservância do referido intervalo, quando previsto em norma coletiva de trabalho, o que é o caso dos autos. 5. Nesse cenário, ao considerar válida a cláusula coletiva, o Tribunal Regional proferiu acórdão consonante com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1121633). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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15 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. NÃO CONSIDERAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE «CTVA". ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 - ESU/2008. 2. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO A PARTIR DE JULHO DE 2008. INCORRETA CONSIDERAÇÃO DOS VALORES DAS VPS 062 E 092. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 - ESU/2008. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. NÃO ACOLHIMENTO.
I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No que se refere à alegação de omissão quanto ao provimento dos agravos interno e de instrumento interpostos pela parte reclamante, ressaltou-se, na decisão embargada, de forma clara, taxativa e coerente, o não provimento do agravo interno interposto pela parte autora em razão da ausência de transcendência quanto às matérias devolvidas. Assim, ainda que superado o óbice referente ao CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, foi mantido fundamento autônomo, determinante e principal (ausência de transcendência), constante da decisão agravada, o que impediu o provimento do agravo interno. III . No que se refere às alegações de preclusão, falta de prequestionamento e superação da renúncia, assentou-se, na decisão recorrida, de forma clara, taxativa e coerente, não se poder desconsiderar que há fundamento relevante, registrado no acórdão regional, referente à adesão à ESU 2008, de sorte que, não havendo anotação de vício de consentimento, a mera aderência à ESU 2008 é suficiente para obstar a pretensão recursal, na forma da jurisprudência deste Tribunal Superior, pois a referida adesão implica em renúncia e, por consequência, em quitação de vantagens pessoais relativas aos planos anteriores (incidência da Súmula 51/TST, II). Assinalou-se, ainda, que não há preclusão sobre a discussão relacionada aos efeitos da adesão à ESU 2008, sendo inclusive motivo utilizado pela Corte Regional na solução da controvérsia, de modo que a menção, feita na segunda sentença, sobre estarem superadas questões relacionadas a diversas preliminares, entre as quais a relativa ao tema «ato jurídico perfeito - transação/novação, não vincula o Tribunal Regional, que expressamente emite juízo acerca dos efeitos da adesão à ESU 2008. IV . Na verdade, o que se observa é que a parte embargante, com o pretexto de omissão e contradição no acórdão embargado, pretende que se proceda a uma nova apreciação das suas insurgências, num prisma que lhe seja mais favorável. V . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VI . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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17 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA NÃO RECONHECIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO. COMUNICAÇÃO TARDIA AO BANCO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1-
Réu alega que as transações foram realizadas com cartão e senha, sendo de responsabilidade do consumidor, o que exclui sua responsabilidade, por culpa exclusiva do consumidor. 2- Réu não apresentou provas de que a transação foi realizada pela Autor e com apresentação do cartão e da senha. Posição firmada no STJ, REsp. Acórdão/STJ, segundo qual «Cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto. 3- Fortuito interno. Inteligência das Súmulas 94 TJRJ e 479 do STJ. 4- Dano moral configurado. Valor arbitrado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) adequado aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se o caráter punitivo pedagógico e a capacidade de pagamento do Réu. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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18 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O ente público reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TJSP ESTELIONATO
e FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO - Sentença absolutória - Alteração do fundamento da absolvição - Impossibilidade - Excludente do exercício regular de direito não configurada. APELO DESPROVIDO... ()