Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.9074.5281.4938

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ANTE À APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 4, DO STF. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO AO APLICAR ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Guaraci contra acórdão proferido nos autos de recurso inominado 0000411-50.2022.8.16.0099, que negou provimento ao recurso interposto pelo embargante.2. O embargante aduz que há omissão e contradição no v. acórdão proferido, arguindo que ao Poder Judiciário não cabe estipular outras bases de cálculo, à margem do princípio da legalidade e separação dos poderes, tendo em vista a determinação do STF, na parte final da Súmula Vinculante 4/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão existe contradição e omissão ante à análise das razões recursais do Município e à aplicação da Súmula Vinculante 4/STF.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não se verifica a alegada omissão no acórdão, visto que solucionou a controvérsia de forma devidamente fundamentada. Além disso, o colegiado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos da parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorreu neste caso.5. A contradição apontada também não se sustenta, uma vez que o acórdão observou os precedentes do STF sobre a impossibilidade de utilização do salário mínimo como indexador, ao reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 112 da Lei Municipal 892/2001 e aplicar os efeitos repristinatórios do art. 84, da Lei Municipal 756/1993.6. Portanto, inexistindo vícios no acórdão embargado, voto pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo o acórdão na forma como prolatado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos não acolhidos.Tese de julgamento: «1. Não merece acolhimento os Embargos de Declaração quando inexistentes os vícios contidos no CPC, art. 1.022.2. A decisão observou corretamente a aplicação da Súmula Vinculante 4/STF, de acordo com precedentes do STF.______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 54518 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 04-10-2022 PUBLIC 05-10-2022.STF, Rcl 54525 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022.TJPR, Recurso Inominado 0000820-51.2024.8.16.0068, Juiz de Direito da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 06.07.2024.... ()

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