Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo em execução interposto por Moisés Lopes da Silva contra decisão que indeferiu pedido de comutação de penas com base no Decreto 12.338/2024. O agravante alega cumprimento dos requisitos objetivos para a concessão da comutação, sustentando bom comportamento carcerário e erro na aplicação da fração de 1/4 (um quarto) a todas as execuções. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da comutação de penas, conforme estipulado no Decreto 12.338/2024. III. Razões de Decidir 3. A comutação de penas é ato de clemência presidencial, subordinado a requisitos específicos. O agravante, reincidente, não cumpriu a fração de 1/4 (um quarto) 4. A reincidência é circunstância pessoal que pode ser reconhecida pelo Juízo da execução, mesmo que não declarada na sentença condenatória. Não demonstrado o cumprimento dos requisitos do Decreto, o indeferimento do pedido é correto. IV. Dispositivo e Tese5. Nega-se provimento ao recurso.Tese de julgamento: 1. A comutação de penas exige o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no Decreto Presidencial. 2. A reincidência pode ser reconhecida pelo Juízo da execução, influenciando na concessão de benefícios. Legislação Citada: Decreto 12.338/2024, art. 13. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Félix Fischer, DJE 17/09/2018. TJSP, Agravo em Execução Penal 0062136-19.2012.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Moreira da Silva, j. 02/08/2008... ()
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