1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO. OJ 173, II, DA SDI-I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional decidiu «ser devida a condenação em adicional de insalubridade quando constatado que o calor excessivo é decorrente da constatação, no laudo, de valores I.B.U.T.G. (Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de Globo) superiores aos limites de tolerância fixados nos quadros 1 a 3 do Anexo 3 da NR 15. Referido índice, inclusive, está previsto expressamente no Anexo 3 da NR 15 («1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do «Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG definido pelas equações que se seguem: (...)), de modo que não pode ser considerado inaplicável à realidade brasileira. Trata-se da mesma hipótese dos autos, porquanto houve verificação do conforto e sobrecarga térmica existindo menção expressa, no laudo, no sentido de que a exposição ao calor ultrapassou os limites de tolerância. A Corte destacou que o laudo pericial foi claro no sentido de que o autor laborava exposto a calor excessivo, acima do limite de tolerância. Além disso, o perito atestou que os EPIs utilizados eram incapazes de neutralizar os efeitos e riscos existentes nas condições insalubres. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Sob o aspecto do critério político, a decisão do regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 173, II, desta Corte, que aduz: «Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do TEM. Há precedentes envolvendo a mesma reclamada. Agravo de instrumento não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Eis o teor dessa decisão: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, do ponto de vista jurídico, não há dúvida de que a matéria em discussão (compensação de jornada por meio de banco de horas) é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII. Contudo, mesmo considerando que o período in itinere não deve ser considerado para o fim de invalidar o regime de compensação ajustado, conforme decidiu a SBDI-1 do TST, no julgamento do TST-E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, o TRT registrou que a reclamada descumpriu cláusulas do ajuste coletivo. A Corte destacou: «em que pese a disposição coletiva autorizando a implantação do banco de horas, não foi juntado aos autos acordo prévio demonstrando o ajuste da jornada de trabalho, conforme exigem os parágrafos terceiro e quarto da cláusula convencional supratranscrita. Desse modo, quanto à afirmação recursal da reclamada, de que cumpriu os requisitos estabelecidos na norma coletiva para a compensação de horas, inviável o processamento do apelo obstaculizado. Isso porque, a tese recursal colide expressamente com o fundamento constante do acordão recorrido acerca da matéria fática, porquanto consignado expressamente pelo Regional que as exigências - de necessidade de comum acordo entre as partes, bem como de aviso com antecedência de dois dias - não foram provadas pela recorrente, não obstante válida a norma coletiva. Especificamente quanto a esse aspecto, incide o óbice da Súmula 126/STJ, que impede o reexame dos elementos fático probatórios em instância extraordinária. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Regional, com amparo nas provas produzidas, registrou que «incumbe à parte autora demonstrar, concreta e objetivamente, eventuais diferenças que supõe existentes, e que configurariam a violação contratual capaz de atrair a rescisão por culpa do empregador. Dessa forma, o autor se desincumbiu de seu ônus - arts. 818 da CLT e 333, I do CPC -, porquanto juntou aos autos o extrato de conta vinculada ao FGTS - fls. 71/72. Sendo assim, o não recolhimento de FGTS é motivo suficiente a ensejar o rompimento de contrato de trabalho, ante a culpa do empregador, nos termos da alínea «d, § 3º do art. 483. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Em verdade, a conclusão do TRT está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que a irregularidade nos depósitos do FGTS configura descumprimento de obrigações contratuais, cuja gravidade autoriza o empregado a rescindir o contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, «d, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso dos autos, trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever a limitação da jornada itinerante em uma hora diária. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, porquanto estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Inúmeros são os julgados representativos desse entendimento no âmbito do TST. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Eis o teor dessa decisão: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE), submetida, pois, ao regramento inscrito na CLT. O Tribunal Regional da 8ª Região não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira Reclamada, registrando incidir na hipótese a Súmula 41 daquele TRT, a qual estabelece ser válida a contratação de empregados pela primeira Reclamada para a prestação de serviços em prol do Estado do Amapá, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, o contrato de trabalho que celebra é regido pela CLT. Com efeito, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Dessa forma, não há falar em violação do art. 37, II e § 2º, da CF/88, tampouco em contrariedade à Súmula 363/TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ILICITUDE. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
O agravante não observou o disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT, pois transcreveu integralmente o acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. FÉRIAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação quanto ao exame da transcendência. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO. ADICIONAL DE ATENDIMENTO EM GUICHÊ (AAG). EMPREGADO REABILITADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM FINA SINTONIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO C. TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre regime de prontidão, cerceamento de defesa, integração do adicional de periculosidade nas horas de sobreaviso e majoração do percentual fixado para os honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 442/TST e dos arts. 1.016, III, do CPC e 896, §1º-A, I, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. No que concerne à assistência judiciária gratuita concedida ao Reclamante, foi reconhecida a transcendência jurídica e denegado seguimento ao apelo. 2. A Agravante recorre apenas quanto ao tema do regime de prontidão e não tendo demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.1.
Na espécie, considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, reconhece-se a transcendência da causa.2. Ante a possível violação aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe.Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.1. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviço e deferidas na reclamação trabalhista.2. A matéria em questão foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento da ADC 16, ocasião em que, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, firmou a compreensão de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere, automaticamente, à Administração Pública a responsabilidade pelo seu pagamento, exceto quando evidenciada a conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando).3. No caso concreto, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova.4. Assim decidindo, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, em desconformidade com o entendimento sedimentado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST A C Ó R D Ã O4ª
TurmaIGM/tk I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PRIVATIZAÇÃO - TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO.1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância).2. In casu, esta 4ª Turma deu provimento ao recurso de revista do Reclamante e reconheceu a nulidade da dispensa efetivada, determinando a reintegração do Obreiro aos quadros da ora Reclamada, Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel.3. Ora, diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 1.022 de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do CPC, art. 1.030, II e o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos ao julgado, para promover novo exame do recurso de revista do Reclamante.Juízo de retratação exercido para acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo.II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PRIVATIZAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RETRATAÇÃO EXERCIDA.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, fixou tese jurídica para o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, dispondo acerca da necessidade de motivação da dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso público.2. Contudo, no referido julgamento, houve modulação dos efeitos da decisão, que somente terá eficácia a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 04/03/24.3. In casu, esta 4ª Turma deu provimento ao recurso de revista do Reclamante e reconheceu a nulidade da dispensa efetivada, determinando a reintegração do Obreiro aos quadros da ora Reclamada, Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel.4. No entanto, levando-se em conta que, no caso dos autos, a demissão imotivada ocorrera em data anterior a 04/03/2024 e considerando a modulação constante no precedente vinculante do STF, tem-se que nem sequer haveria o dever jurídico da ora Reclamada de motivar a dispensa operada no contrato de trabalho do Reclamante.5. Ademais, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior segue no sentido de que, na hipótese de dispensa de empregados admitidos por ente da administração pública indireta ocorrida posteriormente à privatização, com a consequente alteração do regime jurídico, não há necessidade de motivação da despedida e os empregados da entidade pública sucedida não fazem jus à reintegração no emprego, uma vez que o sucessor, pessoa jurídica de direito privado, não se submete aos princípios regentes da Administração Pública Direta e Indireta, tampouco às regras referentes ao regime jurídico administrativo.6. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.022, razão pela qual o juízo de retratação merece ser exercido, nos termos do CPC, art. 1.030, II.7. Assim, reformando-se a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, não conheço do recurso de revista do Reclamante, com fundamento no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista do Reclamante.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MASSA FALIDA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «competência da justiça do trabalho, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior.II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de que na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionamento da execução contra os bens dos sócios, haja vista que tais bens não se confundem com os da devedora principal.III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO AUTORAL DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível contra sentença de parcial procedência do pedido autoral, determinando o refaturamento das contas de recuperação de consumo com base em 240 kWh e indeferiu os pedidos de declaração de nulidade do TOI, cancelamento integral da conta de recuperação e indenização por danos morais. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -
Piso salarial nacional - - Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento do valor correspondente ao piso salarial nacional do magistério da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008, bem como, progressão funcional e adicional por tempo de serviço - Possibilidade - Salário base deve ser proporcional à jornada de trabalho - Progressão Funcional - A autora está no Nível II, ou seja, houve apenas uma mudança de Nível, o que enseja o pagamento de um acréscimo de 5%, que já vem sendo corretamente pago pela municipalidade - Adicional por tempo de serviço - Cálculo que deve observar o congelamento de vantagens decorrente da Lei Complementar 173/2020, entre maio de 2020 e dezembro de 2021 - Remuneração mensal que já engloba o Descanso Semanal Remunerado - Sentença parcialmente reformada - Recurso de apelação da autora improvido e recurso de apelação do réu parcialmente provido... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, validade dos controles de ponto, adicional de periculosidade, indenização por danos morais e valor arbitrado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e art. 896, «a e «c, da CL contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 120.038,01, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária, fiscalização do contrato por parte do tomador e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 9º e das Súmulas 126, 297 e 331 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 153,62 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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14 - TJSP ESTELIONATO - SUSCITADA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO -
interesse DA VÍTIMA na persecução penal demonstrado - representação não exige formalidades LEGAIS -- PRECEDENTES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENAS REDIMENSIONADAS - RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA... ()
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15 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO MAJORADO (EM CASA HABITADA). RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 250, §1º, II, «a, nos moldes da Lei 11.343/06, à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, à razão mínima unitária legal. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE APERIBÉ - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3 CONSTITUCIONAL, E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - TEMA 551/STF -
Cinge-se a controvérsia à análise da possibilidade de recebimento diversas verbas não pagas proveninentes do vínculo temporário entre a parte autora e o município réu. Em relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 551 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". O caso em apreço revela a primeira exceção da tese fixada, a admitir o recebimento de tais direitos, vez que a legislação municipal de regência expressamente prevê ao pessoal contratado em seus termos os direitos dispostos nos, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX da CF/88, art. 7º. Ausência de desvirtuamento da contratação. Pequeno reparo na sentença, para que o percentual, a título de honorários advocatícios, seja definido após a apuração do valor correto da condenação, em sede de liquidação do julgado, com fulcro no art. 85, §4º, II, do CPC. Parcial provimento do recurso.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO.
Desde logo deve ser registrado que o caso dos autos tem distinção da tese vinculante do STJ em procedimento de recurso repetitivo (REsp 2.003.509), segundo a qual se admite o pagamento do FGTS direto ao empregado quando oriundo de execução de acordo. No caso concreto se discute FGTS oriundo de sentença proferida na fase de conhecimento. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em melhor análise, vê-se que a reclamada impugnou os fundamentos do acórdão recorrido e demonstrou que a apreciação da matéria perpassa por supostas violações legais, permitindo a cognição extraordinária por esta Corte Superior. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Revela-se aconselhável dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de verificar a alegada violação do Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE Os arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 dispõem que a importância relativa ao FGTS e, na hipótese de despedida imotivada, o valor correspondente à multa de 40%, devem ser depositados em conta bancária vinculada do trabalhador. O Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único dispõe, in verbis : «Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título". Na redação do dispositivo, o emprego da expressão «recolhimento, evidencia que no caso de o reclamante ajuizar reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de parcelas relativas ao FGTS, o valor devido também será depositado pelo empregador em conta vinculada. Nesse sentido já decidiu a SBDI-1. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO 1.
A Presidência da 1ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, aplicando o óbice da Súmula 422/TST, I. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a renovar, ipsis litteris, os argumentos meritórios contidos nos embargos, sem tecer qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a reiterada interposição de recurso sem a devida impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, como ocorre no caso examinado, revela o caráter meramente protelatório da medida, ocasionando a condenação da parte agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Precedentes desta Subseção. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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19 - TJSP Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos.
Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP INDENIZAÇÃO -
Danos morais - Procedência parcial do pedido - Inconformismo do réu - Acolhimento parcial - Divulgação de carta com expressões ofensivas ao autor, no exercício do mandato de vereador, que ultrapassam os limites da liberdade de expressão - Dano moral configurado - Ausência de prova da redução da popularidade do autor a fim de considerar o contingente populacional como parâmetro do quantum indenizatório - Redução do valor fixado de R$ 38.000,00 para R$ 10.000,00 que é medida de rigor - Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Sentença reformada em parte para reduzir o valor da indenização - Recurso provido em parte... ()