Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 302

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302
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 185.3421.1006.6600 Tema 302 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 302/STF. Seguridade social. Previdenciário. Direito tributário. Substituição tributária. Retenção de 11%. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Contribuição previdenciária. Empresa prestadora de serviço. Legalidade da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal. Lei 8.212/1991, art. 31 (Previdência social. Custeio), com a redação da Lei 9.711/1998. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 150, IV. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, I, «a» e § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 302/STJ - Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a substituição tributária prevista na Lei 8.212/1991, art. 31 com redação dada pela Lei 9.711/1998, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a»; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 31 com a redação dada pela Lei 9.711/1998, que determina a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.» ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1006.6700 Tema 302 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Tema 302/STF. Seguridade social. Previdenciário. Direito tributário. Substituição tributária. Retenção de 11%. Repercussão geral reconhecida. Lei 8.212/1991, art. 31 (Previdência social. Custeio), com a redação da Lei 9.711/1998. Constitucionalidade. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 150, IV. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, I, «a» e § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 302/STJ - Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a substituição tributária prevista na Lei 8.212/1991, art. 31 com redação dada pela Lei 9.711/1998, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «a»; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 31 com a redação dada pela Lei 9.711/1998, que determina a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.» ... ()

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Doc. LEGJUR 833.1818.9289.6292

3 - STF Suspensão de Segurança. Mandados de Segurança que determinaram pagamentos a funcionários estaduais, com graves repercussões sobre a situação do Tesouro do Estado, afirmando o Chefe do Poder Executivo que as importancias pretendidas implicam onerar as financas publicas no percentual de 138,40% da arrecadação total. Suspensão de segurança deferida, suspendendo-se a execução das decisões concessivas dos mandados de segurança, até o trânsito em julgado dos acórdãos respectivos, ou até a decisão do STF, em recurso extraordinário eventualmente interposto. Agravo regimental. A competência do Presidente do STF, para conhecer do pedido de suspensão de segurança, resulta da fundamentação de natureza constitucional da causa, onde se propoe discussão em torno do art. 38 e seu paragrafo único do ADCT, da Carta Politica de 1988, bem assim dos arts. 167, II, e 169, paragrafo único, ambos, da CF/88. A legitimidade da representação do Estado requerente decorre do só fato de a inicial estar firmada pelo próprio Governador e pelo Procurador-Geral do Estado, além dos advogados constituidos pelo Estado. Não há elementos no agravo regimental a afastarem os fundamentos do despacho agravado. Decisão anterior na Suspensão de Segurança 299/ES.


Em suspensão de segurança, não há espaco a discutir o mérito do mandado de segurança, nem quanto a validade do reajuste trimestral a base dos indices do IPC. Ameaça de grave lesão a ordem e a economia publicas que se tem como caracterizada, aos efeitos da suspensão de segurança. Agravo regimental desprovido.... ()

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