1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental na exceção de suspeição. 1. Preliminar de impedimento/suspeição deste relator. Atuação no earesp 1.191.360/SP. Não ocorrência. Situação que não revela óbice. 2. Regramento legal e regimental. CPC/2015, art. 146 e 275 do RISTJ. Não observância. Impossibilidade de autuação em apartado.
3 - MÉRITO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 4. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ... ()
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2 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental na exceção de suspeição. 1. Preliminar de impedimento/suspeição deste relator. Atuação no earesp 1.191.360/SP. Não ocorrência. Situação que não revela óbice. 2. Regramento legal e regimental. CPC/2015, art. 146 e 275 do RISTJ. Não observância. Impossibilidade de autuação em apartado.
3 - MÉRITO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 4. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 215/STJ. 13º salário. Contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. Cálculo em separado. Legalidade após edição da Lei 8.620/1993. Precedentes do STJ. Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º. Decreto 612/1992, art. 37, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 215/STJ - Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
Tese jurídida firmada: - Sob a égide da Lei 8.212/1991, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.
Anotações Nugep: - É ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro antes da edição da Lei 8.620/1993.
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