1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.161/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Livramento condicional. CP, art. 83, III, «b». Lei 13.964/20919 (pacote anticrime). Limitação. Requisito subjetivo (CP, art. 83, III, «a»). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.161/STJ - Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (CP, art. 83, III, «b», inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea «a» do referido inciso).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 437/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 01/9/2022).»
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.161/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Livramento condicional. CP, art. 83, III, «b». Lei 13.964/20919 (pacote anticrime). Limitação. Requisito subjetivo (CP, art. 83, III, «a»). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.161/STJ - Definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (CP, art. 83, III, «b», inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea «a» do referido inciso).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 437/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 01/9/2022).»
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3 - STJ Recurso. Prazo recursal. Recurso especial. Suspensão do prazo pela interposição de embargos de declaração ao aresto recorrido. Reinício após a publicação do julgamento dos embargos. Tempestividade. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.
«Suspende-se o prazo para interposição do REsp. se manifestados embargos declaratórios ao aresto recorrido, recomeçando a fluência do prazo no dia subseqüente ao da publicação do acórdão que decide os ditos embargos.... ()
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4 - STJ Hasta pública. Arrematação. Penhora de direitos de posse sobre gleba rural. Devolução do preço depositado ao arrematante, mediante caução, por ter se verificado que o imóvel pertence a união. Possibilidade, situação análoga à evicção. Inocorrência de violação ao CPC/1973, art. 694, parágrafo único, I. (Cita doutrina).
«Penhora e arrematação de «Direitos de Posse sobre gleba rural. Imóvel pertencente à União Federal. Pedido do arrematante para devolução do preço. CPC/1973, art. 694, e parágrafo único. ... ()
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5 - STJ Competência. Hasta pública realizada por carta precatória. Demanda relativa à resolução de arrematação, por vício. Competência do juízo da execução e não do juízo deprecado.
«Cabe ao Juízo da execução, não ao Juízo deprecado para a arrematação, conhecer e julgar a ação de resolução ou anulação do ato executório processual, e tomar, pois, providências cautelares conexas.... ()