1 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terreno reservado. Indenização. Impossibilidade. Bem de domínio público. Súmula 479/STF. Incidência.
«1 - A jurisprudência desta Corte assentou-se pelo reconhecimento do caráter público dos bens conhecidos como terrenos de reserva e pela consequente impossibilidade de indenização por tais áreas, em regra. ... ()
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2 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Indenização em caráter excepcional. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14.
«É cediço no E. STJ que: a) os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular; b) tratando-se de bens públicos às margens dos rios navegáveis, o título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada da autoridade competente.... ()
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3 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Propriedade comprovada. Indenização devida. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14.
«Ainda que, «ad argumentandum, fosse demonstrada a navegabilidade do Rio Cabuçu de Cima, a indenização das áreas marginais não poderia ser afastada, porquanto os expropriados comprovaram a titularidade do imóvel desapropriado, acarretando a inaplicabilidade da Súmula 479/STF, verbis: «As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. (Precedentes das Primeira e Segunda Turmas do STJ: RESP 637.726/SP, deste relator, DJ de 28.03.2005 e REsp 443.370/SP, Relª. Min.ª Eliana Calmon, DJ 16/08/2004).... ()
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4 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Pretensão de indenizabilidade. Descabimento. Súmula 479/STF. C. Águas, art. 11.
«Os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. ... ()
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5 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. Indenizabilidade. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11, § 1º e 14. Súmula 479/STF.
«Segundo o art. 11 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) , os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Até prova em contrário, presume-se que os «terrenos reservados pertencem ao domínio público, presunção que pode ser ilidida por documento idôneo, comprobatório da propriedade particular. A questão relativa à indenizabilidade dos «terrenos reservados passa pela definição do domínio. Se a titularidade é do Poder Público, estas áreas devem ser excluídas do valor da indenização, tal como preconizado na Súmula 479/STF, segundo a qual «as margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Se o particular comprova a concessão por título legítimo, nos termos do § 1º do art. 11 do Código de Águas, o valor dos terrenos reservados deve ser incluído na indenização, à semelhança do que ocorre com os terrenos de marinha. Hipótese em que não há informação ou documento nos autos que afaste a presunção de que se trata de bens públicos dominicais.... ()
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6 - STJ Desapropriação. Administrativo. Terrenos marginais. Rio navegável. Inindenizabilidade. Bem público. Há considerações sobre o tema, no corpo do acórdão, com citação de doutrina.
«Os terrenos reservados nas margens das correntes públicas, como o caso dos rios navegáveis, são, na forma do art. 11 do Código de Águas, bens públicos dominiais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Em se tratando de bens públicos às margens dos rios navegáveis, o título que legitima a propriedade particular deve provir do poder competente, no caso, o Poder Público. Isto significa que os terrenos marginais presumem-se de domínio público, podendo, excepcionalmente, integrar o domínio de particulares, desde que objeto de concessão legítima, expressamente emanada de autoridade competente. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Desapropriação. Da indenização ou não dos terrenos marginais de rio navegável. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (CÁguas), arts. 14 e 31.
«Os terrenos que margeiam os rios navegáveis são considerados bens de domínio comum, não sendo passíveis de indenização. Excepcionam-se os terrenos que, na mesma situação, são titulados em nome de seus proprietários. Hipótese em que se trata de pedido de indenização de terrenos marginais de rio navegável, segundo a Capitania dos Portos, mas com título de propriedade em favor dos expropriados.... ()
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8 - STJ Administrativo. Desapropriação. Terrenos reservados. Margem de rio. Indenização devida. Súmula 479/STF. Inaplicabilidade. Bens da União não caracterizados. Precedente do STJ. CF/88, art. 20, III.
«O STJ tem pacificado o entendimento segundo o qual os terrenos reservados, ou seja, aqueles constantes das faixas ribeirinhas dos rios, são indenizáveis, não se aplicando a Súmula 479/STF.... ()
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9 - STJ Desapropriação. Terrenos reservados. Indenização.
«Pacificou-se a jurisprudência do STJ, confirmada em inúmeros precedentes, no sentido da incidência de indenização nos terrenos reservados dos rios que não se inscreveu dentre o patrimônio da União (CF/88, art. 20, III). Inaplicabilidade da Súmula 479/STF.... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desapropriação. Área não navegável. Laudo pericial. Reexame de matéria probatória. Vedação. Súmula 7/STJ.
«1. Infirmar as premissas fáticas alicerçadas por perito judicial que expressamente afasta a incidência, na espécie, da Súmula 479/STF demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - STJ Desapropriação. Administrativo. Margens dos rios. Terrenos reservados. Indenização reconhecida na hipótese. Recurso especial. Natureza não navegável do rio reconhecida nas instâncias de origem. Revisão no especial. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11 e 14. CPC/1973, art. 541.
«Concluindo as instâncias ordinárias, com base em laudo de avaliação elaborado pelo perito judicial e em documento oriundo da Capitania dos Portos, que o Rio Cabuçu de Cima não constitui via navegável, e, portanto, as suas áreas marginais não configuram terrenos reservados, na forma prevista pelos arts. 11 e 14 do Código de Águas, mercê da impossibilidade de sindicância da questão pelo óbice da Súmula 07/STJ, é devida a indenização aos expropriados.... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. CPC/1973, art. 535, II. Alegada violação. Não ocorrência. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Juros moratórios. Incidência. Termo a quo. Representativo da controvérsia. Honorários advocatícios.
«1. No tocante à alegada violação do disposto no CPC/1973, art. 535, II, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. ... ()
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13 - TJSP Usucapião. Faixa de quinze metros na beira de rio navegável. Terreno reservado do domínio público. Impossibilidade de usucapião. Irrelevância de, em alguns trechos, a corrente não ser navegável. Desnecessidade de desapropriação para reconhecer o domínio público. Decreto 24.643/1934, art. 2º, «b, Decreto 24.643/1934, art. 4º, Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, e Decreto 24.643/1934, art. 14. Súmula 340/STF e Súmula 479/STF.
«Basta que o terreno seja banhado por águas públicas, não perdendo esta característica as correntes que, em alguns trechos, deixam de ser navegáveis, para que a faixa ribeirinha de quinze metros seja considerada terreno reservado, bem público, portanto, e insuscetível de usucapião.... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Recursos hídricos. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Lei 9.433/1997.
«1. Hipótese em que se discute, em Ação de Desapropriação, o direito a indenização em relação a área situada em margem de rio (terreno reservado). ... ()
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15 - STJ Direito administrativo. Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 31 (Código de Águas). CF/88, art. 10. CF/88, art. 26.
«1 - A Segunda Turma do STJ, após amplo debate no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, que culminou com a retificação do voto do eminente relator, Ministro João Otávio de Noronha, concluiu que, no atual regime constitucional, não existe domínio privado sobre terrenos marginais (ou reservados). Somente há possibilidade de indenização do particular em caso de enfiteuse ou concessão. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Pretensão de apreensão de bem particular. Parcela constituída por terrenos marginais. Via processual considerada inadequada. Registro imobiliário privado. Violação a normativos federais. Prestação jurisdicional incompleta. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Propositura da ação de desapropriação. Possibilidade. Terrenos marginais encrustados em bem registrado como particular. Declaração de utilidade pública. Inviabilidade de indenização. Súmula 479/STF.
«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Ação de desapropriação direta. Construção de usina hidrelétrica. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Preceitos legais não-prequestionados. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano não-demonstrado.
«1. Tratam os autos de ação de desapropriação tendo por objeto uma gleba de terras, com área de 1,00 ha, necessária para a implantação da bacia de inundação da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta - Porto Primavera, no Rio Paraná, divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo a expropriante, a gleba de terras pertence aos expropriados na qualidade de detentores da posse e 0,0450 ha constitui-se de terrenos de reserva, de domínio da União, insuscetíveis de indenização. A única questão deduzida nas razões do especial é concernente à impossibilidade de serem indenizados os chamados terrenos de reserva, apontando, para tanto, ofensa ao Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 29 do, além de divergência jurisprudencial. ... ()