CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 828 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 748.9476.1108.5104

1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA AVERBAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de cancelamento da averbação premonitória incidente sobre imóvel de propriedade formal do primeiro agravante. Os agravantes sustentam que o imóvel foi objeto de contrato de compra e venda entre as partes, o qual, no entanto, não foi registrado. Alegam ausência de recursos para formalizar a transferência de titularidade, requerendo, com base nisso, o cancelamento da averbação premonitória. ... ()

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Doc. LEGJUR 970.6172.1172.2422

2 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. NATUREZA INFORMATIVA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra que indeferiu o pedido de cancelamento das averbações premonitórias lançadas sobre imóveis da executada. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.1075.1399.0788

3 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PREMONITÓRIA. INDEFERIMENTO. FASE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 406.7890.3032.4196

4 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Ação Regressiva de Cobrança em que a parte autora, ora agravada, pleiteia o ressarcimento de valor pago em decorrência de acordo firmado no processo 072/1.03.0010152-8, onde ambas as partes figuraram no polo passivo. A parte autora adimpliu o montante de R$ 300.000,00 e promoveu a presente demanda visando a recomposição de seu patrimônio. No curso da ação, pleiteou a concessão de tutela e a expedição de certidão premonitória para averbação em registros públicos, pedido deferido em primeira instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 910.7756.0348.4730

5 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de créditos junto a terceiro. Possibilidade. Indeferimento de substituição de bens. Pedido de parcelamento do débito sem depósito de 30%. Descabimento. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Guido Alves Ferreira Lucianelli e outros contra decisão que deferiu a penhora de créditos junto à Usina Moema Bioenergia S/A em favor da exequente Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, sem apreciação dos bens anteriormente ofertados à penhora e sem deferimento de pagamento parcelado do débito. II. Questão em Discussão Há três questões em discussão: (i) definir se a penhora de créditos junto à Usina Moema Bioenergia S/A é válida, ainda que não tenha havido prévia análise dos bens indicados à penhora; (ii) estabelecer se a penhora extrapolou os efeitos da averbação premonitória; (iii) verificar se é admissível o pagamento do débito em parcelas, nos moldes do CPC, art. 916, sem o depósito de 30% do valor executado. III. Razões de Decidir A penhora de créditos futuros em nome dos executados é válida, uma vez que o processo executivo se desenvolve no interesse do credor (CPC/2015, art. 797), sendo lícita a recusa dos bens indicados à penhora quando dotados de baixa liquidez. A averbação premonitória (CPC/2015, art. 828) não se confunde com penhora e não limita a atuação executiva da parte exequente, não havendo ilegalidade na posterior constrição judicial dos créditos. O pedido de parcelamento do débito deve observar os requisitos do CPC, art. 916, entre eles o depósito de 30% do valor executado no prazo legal, sob pena de preclusão. O princípio da menor onerosidade ao devedor não se sobrepõe ao direito do credor de satisfazer seu crédito de forma célere e eficaz, conforme jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É válida a penhora de créditos futuros em nome do devedor, mesmo na presença de bens anteriormente indicados à penhora, desde que a constrição atenda aos princípios da efetividade e celeridade da execução. 2. A averbação premonitória não impede posterior pedido de penhora judicial, tampouco limita sua extensão. 3. O parcelamento do débito na forma do CPC, art. 916 exige o depósito de 30% do valor executado dentro do prazo legal, sendo inadmissível sua concessão em caso de inobservância deste requisito. 4. O credor não pode ser compelido a aceitar parcelamento da dívida fora das condições legais, conforme o disposto no CCB, art. 314. Legislação Citada: CPC, arts. 789, 797, 805, 828, 835 e 916; CC, art. 314. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2085265-62.2025.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, j. 31.03.2025; TJSP, AI 2331214-62.2024.8.26.0000, Rel. Des. Afonso Bráz, j. 13.03.2025; TJSP, AI 2080115-03.2025.8.26.0000, Rel. Des. Lidia Cabrini, j. 31.03.2025; TJSP, AI 2055925-73.2025.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 15.03.2025

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Doc. LEGJUR 373.4085.8358.7905

6 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE PENHORA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 833.6684.6248.3836

7 - TST / AGRAVO DOS TERCEIROS EMBARGANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES ACERCA DE AÇÕES PENDENTES CAPAZES DE REDUZIR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126/TST


Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Nesse contexto, segue a inteligência da Súmula 84/STJ que, inclusive, trata do simples compromisso de compra e venda. Eis o teor da referida súmula: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Consagrou-se, também, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, posicionamento este equivalente ao disposto na Súmula 375/STJ, in verbis: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O STJ firmou ainda a seguinte tese vinculante no julgamento do RE 956.943 - PR (Tema 243 da tabela de recursos repetitivos): «PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. CPC, art. 543-C FRAUDE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA 375/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. CIÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. CPC, art. 659, § 4º. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. ART. 615-A, § 3º, DO CPC. 1. Para fins do CPC, art. 543-c firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 1.5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo. 2. Para a solução do caso concreto: 2.1. Aplicação da tese firmada. 2.2. Recurso especial provido para se anular o acórdão recorrido e a sentença e, consequentemente, determinar o prosseguimento do processo para a realização da instrução processual na forma requerida pelos recorrentes. No caso específico de alienações sucessivas, o STJ entende também que o reconhecimento da fraude na alienação originária, por si só, não contamina as alienações posteriores, se não houver registro da ação ou da penhora na matrícula do imóvel ou comprovada má-fé do adquirente sucessivo: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA INEFICÁCIA DA PRIMEIRA ALIENAÇÃO ÀS TRANSAÇÕES SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/2015. 1. Embargos de terceiro opostos em 07/05/2018, dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 19/08/2019 e concluso ao gabinete em 28/08/2020. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a configuração da fraude à execução em caso de alienações sucessivas. 3. A fraude à execução atua no plano da eficácia, de modo que conduz à ineficácia da alienação ou oneração do bem em relação ao exequente (CPC/73, art. 592, V; CPC/2015, art. 792, § 2º). Em outros termos, é como se o ato fraudulento não tivesse existido para o credor. 4. As hipóteses em que a alienação ou oneração do bem são consideradas fraude à execução podem ser assim sintetizadas: (i) quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória; (ii) quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução; (iii) quando o bem tiver sido objeto de constrição judicial nos autos do processo no qual foi suscitada a fraude; (iv) quando, no momento da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC/73, art. 593 e CPC/2015, art. 792). 5. Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas sim requisito de eficácia perante terceiros. Precedentes. Por essa razão, o prévio registro da penhora do bem constrito gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiros e, portanto, de fraude à execução caso o bem seja alienado ou onerado após a averbação (CPC/73, art. 659, § 4º; CPC/2015, art. 844). Presunção essa que também é aplicável à hipótese na qual o credor providenciou a averbação, à margem do registro, da pendência de ação de execução (art. 615-A, § 3º, do CPC/73; CPC/2015, art. 828, § 4º). 6. Por outro lado, se o bem se sujeitar a registro e a penhora ou a ação de execução não tiver sido averbada no respectivo registro, tal circunstância não obsta, prima facie, o reconhecimento da fraude à execução. Nesse caso, entretanto, caberá ao credor comprovar a má-fé do terceiro; vale dizer, de que o adquirente tinha conhecimento acerca da pendência do processo. Essa orientação é consolidada na jurisprudência deste Tribunal Superior e está cristalizada na Súmula 375/STJ e no julgamento do Tema 243. 7. Desse modo, são pressupostos genéricos da fraude à execução: (i) processo judicial em curso em face do devedor/executado; (ii) registro, na matrícula do bem, da penhora ou outro ato de constrição judicial ou averbação premonitória ou, então, prova da má-fé do terceiro adquirente. 8. Em caso de alienações sucessivas, inicialmente, é notório que não se exige a pendência de processo em face do alienante do qual o atual proprietário adquiriu o imóvel. Tal exigência, em atenção aos ditames legais (CPC/73, art. 593 e CPC/2015, art. 792), deve ser observada exclusivamente em relação ao devedor que figura no polo passivo da ação de conhecimento ou de execução. É dizer, a litispendência é pressuposto a ser analisado exclusivamente com relação àquele que tem relação jurídica com o credor. 9. No que concerne ao requisito do registro da penhora ou da pendência de ação ou, então, da má-fé do adquirente, o reconhecimento da ineficácia da alienação originária, porque realizada em fraude à execução, não contamina, automaticamente, as alienações posteriores. Nessas situações, existindo registro da ação ou da penhora à margem da matrícula do bem imóvel alienado a terceiro, haverá presunção absoluta do conhecimento do adquirente sucessivo e, portanto, da ocorrência de fraude. Diversamente, se inexistente o registro do ato constritivo ou da ação, incumbe ao exequente/embargado a prova da má-fé do adquirente sucessivo. 10. No particular, o imóvel não foi adquirido pelos recorridos (embargantes) diretamente dos executados, mas sim de terceiro que o comprou destes. Embora tenha sido reconhecida a fraude na primeira alienação, isto é, dos executados ao adquirente primitivo, o quadro fático delineado na origem revela que a credora não havia procedido à averbação, na matrícula do imóvel, da pendência de execução, tampouco se desincumbiu de comprovar a má-fé dos adquirentes posteriores; isto é, de que eles tinham conhecimento da existência de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência. Não há que se falar, assim, em ineficácia da alienação subsequente. 11. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.) Do quanto exposto, se extrai que o próprio STJ admite que a necessidade de registro da penhora na matrícula do imóvel para configuração de fraude à execução pode ser afastada em casos excepcionais, tais como na hipótese de o adquirente ter conhecimento acerca da pendência de processo que poderia levar o devedor à insolvência. No caso dos autos, o TRT registrou que o imóvel em discussão pertenceu aos executados José e Altino no período de julho de 2014 a setembro de 2015 (...), enquanto o redirecionamento da execução contra tais sócios veio a ocorrer somente por meio da decisão proferida em 16/05/2016. Contudo, destacou que «ao tempo da alienação já havia outras demandas trabalhistas em trâmite contra os sócios, o que inclusive era de conhecimento dos terceiros adquirentes, na medida em que buscaram certidões negativas e de ações judiciais, as quais não deixam dúvidas da situação de insolvência dos vendedores, conclusão que é amparada pelas certidões de ações trabalhistas arquivadas provisoriamente com dívidas, conforme antes exposto. Diante desse contexto, concluiu o Regional que «a existência de ações judiciais em face dos sócios vendedores, com dívidas não adimplidas, afasta a boa-fé dos terceiros adquirentes, na medida em que possuíam conhecimento de tais circunstâncias. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 169.1001.9482.1842

8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. I.


Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de arresto cautelar. A agravante alega que a agravada contraiu dívida expressiva e deixou de atuar como produtora rural, indicando risco de alienação dos bens necessários ao adimplemento da dívida. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se há risco ao resultado útil do processo que justifique o deferimento do arresto cautelar dos bens da agravada. III. Razões de Decidir O inadimplemento é previsível em operações de crédito e não caracteriza, por si, o periculum in mora necessário para a concessão de tutela de urgência cautelar. A interrupção da atividade produtiva pela agravada não indica desvio patrimonial que coloque em risco o resultado útil do processo. Ausentes indícios de dilapidação patrimonial atual. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O inadimplemento do débito é mero pressuposto da execução e não justifica o arresto de bens sem prévia tentativa de citação. 2. A expedição de certidão premonitória é suficiente para evitar dilapidação patrimonial. Legislação Citada: CF, art. 5º, LIV; CPC/2015, art. 854, caput; CPC/2015, art. 828... ()

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Doc. LEGJUR 874.3408.7199.6574

9 - TJPR Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Averbação premonitória na matrícula de imóvel em litígio. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação de adjudicação compulsória, na qual os agravantes alegam a validade de um contrato de cessão de direitos sobre imóvel, firmado sem a anuência da instituição financeira, e requerem a averbação premonitória na matrícula do imóvel para garantir a publicidade da demanda a terceiros.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a averbação premonitória do imóvel objeto da ação, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana/PR, Matrícula 31.811.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência deve ser concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano, o que se aplica ao pedido de averbação premonitória.4. A averbação premonitória garante a publicidade da ação a terceiros e evita fraudes, sem causar prejuízo às partes agravadas, pois não implica em constrição de propriedade e protege eventuais direitos em litígio.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de Instrumento conhecido e provido para determinar a averbação premonitória do imóvel objeto da ação.Tese de julgamento: A averbação premonitória de imóvel em litígio é cabível para garantir a publicidade da ação a terceiros de boa-fé e prevenir fraudes, não configurando ato de constrição patrimonial que impeça a alienação do bem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 828, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, 0055774-33.2019.8.16.0000, Rel. Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, j. 30.03.2020; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0077045-93.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 25.04.2023; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0029912-84.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, j. 22.09.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0013612-47.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 15.07.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 313.9025.2540.1304

10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. CERTIDÃO PREVISTA NO CPC, art. 828. FINALIDADE INFORMATIVA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

1.

É cabível a expedição da certidão prevista no CPC, art. 828, para fins de averbação premonitória, em sede de cumprimento de sentença, considerando sua natureza meramente informativa e preventiva, que visa resguardar os interesses do credor sem configurar ato expropriatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 891.1721.1120.3269

11 - TJRS EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. CANCELAMENTO. DANOS MORAIS. NEGADO PROVIMENTO AOS APELOS.


I. CASO EM EXAME. Ação indenizatória ajuizada por fiadores em contrato de confissão de dívida em face de empresa credora, objetivando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão da demora no cancelamento de averbação premonitória incidente sobre imóvel de sua propriedade. Sentença de parcial procedência, determinando a baixa da averbação premonitória e afastando o pedido de indenização por danos morais. Recursos de apelação interpostos por ambas as partes: os autores sustentando a existência de danos morais e a parte ré postulando a improcedência total da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 398.6933.8468.1409

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADITAMENTO/ALTERAÇÃO DO PEDIDO/CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE, DESDE QUE ANTES DA CITAÇÃO OU ATÉ O SANEAMENTO DO FEITO, COM ANUÊNCIA DO RÉU. CLÁUSULA PENAL - MULTA FIXADA NO CONTRATO - REDUÇÃO - NECESSIDADE DE SER MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO AJUSTE NO CONTRATO - ADOÇÃO DO INPC NA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA EXECUTADA - POSSIBILIDADE.

- O

aditamento ou alteração do pedido ou causa de pedir é possível antes da citação ou até o saneamento do feito, desde que nesse último caso haja consentimento do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 891.9324.8361.1424

13 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de «reparação de danos materiais oriundos da rescisão de termo aditivo de contrato de parceria para implementação de loteamento. Decisão indeferindo a tutela de urgência voltada à expedição de certidão para fins de averbação premonitória nas matrículas de imóveis pertencentes aos réus. Irresignação improcedente. Medida em questão apenas viável no âmbito de ação de execução (CPC/2015, art. 828). Quadro dos autos apenas retratando aparente inadimplemento das obrigações assumidas pelas rés no contrato celebrado entre as partes. Hipótese em que nem mesmo se cogita de tentativa de dissipação de bens ou de outra manobra fraudulenta. Mero e corriqueiro cenário de inadimplemento em análise não justificando a adoção de medida não prevista em lei para a hipótese, a pretexto do poder geral de cautela.

Negaram provimento ao agravo
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Doc. LEGJUR 883.6905.8574.3470

14 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Recursos improvidos.

I. Caso em Exame: Ação proposta por Nilson dos Santos contra Wezzo Incorporadora e Construtora Ltda. Carlos Alfredo Ferreira de Souza e Município de Porto Feliz, visando indenização de R$ 200.000,00 por danos materiais, morais e estéticos devido a acidente com arame em calçada pública. Sentença condenou solidariamente Wezzo e Carlos, e subsidiariamente a Prefeitura, ao custeio de cirurgia e indenização por danos morais e estéticos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade dos réus pelo acidente e (ii) a adequação dos valores indenizatórios fixados. III. Razões de Decidir: As provas demonstram que o acidente e as sequelas resultantes foram causados pelo arame utilizado de forma precária pela construtora, sob responsabilidade do engenheiro, e pela omissão da Prefeitura em garantir a segurança do local. A sentença foi parcialmente reformada, pois os valores indenizatórios foram considerados inadequados às circunstâncias do caso, haja vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e Tese: Recursos oficial e fazendário improvidos e recurso do autor provido em parte. Tese de julgamento: 1. Responsabilidade solidária dos réus, Wezzo e Carlos, e responsabilidade subsidiária da Prefeitura confirmadas. 2. Valores indenizatórios majorados em quantia proporcional e razoável às circunstâncias do caso. Legislação Citada: CC, arts. 186, 265, 927, 944, 949; CPC/2015, art. 828; Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. José Delgado, j. 10/12/2002; TJSP, Apelação Cível 0005483-40.2014.8.26.0157, Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 18/08/2015; TJSP, Apelação Cível 1008057-30.2020.8.26.0344, Rel. Paola Lorena, j. 02/08/2023
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Doc. LEGJUR 714.2339.4988.2681

15 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Averbação premonitória em matrícula de imóvel objeto de doação. Não provimento.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para averbação da existência de ação na matrícula de imóvel, visando proteger o direito do autor e de terceiros de boa-fé. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar a validade da averbação da ação na matrícula do imóvel, considerando a alegação de que o imóvel é bem de família e a doação foi realizada em boa-fé. III. Razões de Decidir  3. A jurisprudência admite a averbação premonitória em ações de conhecimento, desde que presentes os requisitos do CPC, art. 300, como a probabilidade do direito e o perigo de dano. 4. A averbação visa conferir publicidade à demanda e resguardar direitos, conforme CPC, art. 828, sendo suficiente para evitar fraudes à execução. 5. Os danos alegados pela agravante não foram demonstrados de forma efetiva, não justificando a revogação da tutela deferida. IV. Dispositivo e Tese  6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A averbação da ação na matrícula do imóvel é medida adequada para resguardar direitos e evitar fraudes, conforme previsto no CPC. Legislação citada: CPC/2015, art. 828; art. 300. Jurisprudência citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 12.09.2023, DJe 19.09.2023
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Doc. LEGJUR 420.8084.9223.6477

16 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Decisão indeferindo pedido de expedição de certidão para fins de averbação premonitória nas matrículas de imóveis pertencentes aos réus. Irresignação improcedente. Medida em questão apenas viável no âmbito de ação de execução (CPC/2015, art. 828). Quadro dos autos apenas retratando aparente inadimplemento das obrigações assumidas pelos réus no contrato celebrado entre as partes. Hipótese em que nem mesmo se cogita de tentativa de dissipação de bens ou de outra manobra fraudulenta. Mero e corriqueiro cenário de inadimplemento em análise não justificando a adoção de medida não prevista em lei para a hipótese, a pretexto do poder geral de cautela.

Negaram provimento ao agravo
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Doc. LEGJUR 900.5637.3691.0535

17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. REGISTRO NA MATRÍCULA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 828, § 5 DO CPC. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA AVERBAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. INEXISTENTE.


A averbação premonitória é um registro na matrícula do imóvel que tem como objetivo informar publicamente a existência de uma execução judicial sobre o bem. O CPC, art. 828 determina que o credor deve cancelar essa averbação assim que forem penhorados bens suficientes para garantir a dívida. Caso o credor não cumpra essa obrigação, ele estará sujeito a indenizar a parte contrária pelos prejuízos causados pela manutenção indevida da averbação. É o entendimento do STJ de que «a providência prevista no CPC/2015, art. 828 destina-se à averbação da execução admitida pelo juiz no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade e possui dupla finalidade: (i) de um lado, tornar pública a existência de demanda executiva em face do devedor, de forma a presumir de maneira absoluta que a alienação do bem, se o conduzir à insolvência, constituirá fraude à execução e tornará ineficaz o negócio jurídico praticado; (ii) ao tornar pública a existência da demanda executiva, prevenir a dilapidação patrimonial que possa levar o devedor à insolvência e, assim, orientar outros credores quando negociarem com o devedor (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023. A averbação premonitória não é uma medida constritiva, mas sim informativa, pois o proprietário mantém a faculdade de alienar o bem. Não havendo comprovação de qualquer abalo moral, não se pode falar em dano moral indenizável.... ()

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Doc. LEGJUR 870.3138.1588.4679

18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 970.0460.6318.3478

19 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - TUTELA DE URGÊNCIA - AVERBAÇÃO DE CERTIDÃO PREMONITÓRIA - REQUISITOS DEMONSTRADOS.


Embora parte da jurisprudência noticie a possibilidade de que, no contexto de uma tutela de urgência em processo de conhecimento, adote-se medida semelhante à averbação de certidão premonitória prevista para a ação de execução (CPC/2015, art. 828), certo é que se cuida de providência excepcional, que somente se autoriza se estiverem demonstrados os pressupostos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada. A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Diante da relevância e da densidade da narrativa autoral e dos documentos que instruem a exordial, e considerada a circunstância de que a eventual procedência do pedido resultará na declaração de nulidade da escritura pública de união estável e sua repercussão na esfera patrimonial das partes, ressoa pertinente a adoção da medida excepcional perquirida pela demandante. Presentes os requisitos, deve ser deferido o pedido de tutela de urgência.... ()

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Doc. LEGJUR 443.1410.1298.0291

20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERTIDÃO PREMONITÓRIA. MEDIDA QUE DÁ SIMPLES PUBLICIDADE À EXECUÇÃO, LOGO APÓS O INÍCIO DO PROCESSO, NA TENTATIVA DE IMPEDIR O ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL DO DEVEDOR, PRESERVANDO O INTERESSE DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO NÃO É CONDICIONADA AO DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO POR PARTE DO EXECUTADO, OU PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. CPC, art. 828. DEFERIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

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