Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Averbação premonitória na matrícula de imóvel em litígio. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação de adjudicação compulsória, na qual os agravantes alegam a validade de um contrato de cessão de direitos sobre imóvel, firmado sem a anuência da instituição financeira, e requerem a averbação premonitória na matrícula do imóvel para garantir a publicidade da demanda a terceiros.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a averbação premonitória do imóvel objeto da ação, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Apucarana/PR, Matrícula 31.811.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência deve ser concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano, o que se aplica ao pedido de averbação premonitória.4. A averbação premonitória garante a publicidade da ação a terceiros e evita fraudes, sem causar prejuízo às partes agravadas, pois não implica em constrição de propriedade e protege eventuais direitos em litígio.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de Instrumento conhecido e provido para determinar a averbação premonitória do imóvel objeto da ação.Tese de julgamento: A averbação premonitória de imóvel em litígio é cabível para garantir a publicidade da ação a terceiros de boa-fé e prevenir fraudes, não configurando ato de constrição patrimonial que impeça a alienação do bem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 828, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, 0055774-33.2019.8.16.0000, Rel. Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, j. 30.03.2020; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0077045-93.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 25.04.2023; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0029912-84.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, j. 22.09.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0013612-47.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 15.07.2024.... ()
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