Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Recursos improvidos.
I. Caso em Exame: Ação proposta por Nilson dos Santos contra Wezzo Incorporadora e Construtora Ltda. Carlos Alfredo Ferreira de Souza e Município de Porto Feliz, visando indenização de R$ 200.000,00 por danos materiais, morais e estéticos devido a acidente com arame em calçada pública. Sentença condenou solidariamente Wezzo e Carlos, e subsidiariamente a Prefeitura, ao custeio de cirurgia e indenização por danos morais e estéticos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade dos réus pelo acidente e (ii) a adequação dos valores indenizatórios fixados. III. Razões de Decidir: As provas demonstram que o acidente e as sequelas resultantes foram causados pelo arame utilizado de forma precária pela construtora, sob responsabilidade do engenheiro, e pela omissão da Prefeitura em garantir a segurança do local. A sentença foi parcialmente reformada, pois os valores indenizatórios foram considerados inadequados às circunstâncias do caso, haja vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e Tese: Recursos oficial e fazendário improvidos e recurso do autor provido em parte. Tese de julgamento: 1. Responsabilidade solidária dos réus, Wezzo e Carlos, e responsabilidade subsidiária da Prefeitura confirmadas. 2. Valores indenizatórios majorados em quantia proporcional e razoável às circunstâncias do caso. Legislação Citada: CC, arts. 186, 265, 927, 944, 949; CPC/2015, art. 828; Súmula 54/STJ e Súmula 362/STJ. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. José Delgado, j. 10/12/2002; TJSP, Apelação Cível 0005483-40.2014.8.26.0157, Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 18/08/2015; TJSP, Apelação Cível 1008057-30.2020.8.26.0344, Rel. Paola Lorena, j. 02/08/2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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