CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 842 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 933.2131.4950.2629

1 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO INC. IX DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 93 DE 1988. MÉRITO. TERMO DE ACORDO NÃO ASSINADO PELAS PARTES. INVALIDADE. INTELIGÊNCIA DO Lei 10.406/2002, art. 842 (CÓDIGO CIVIL). PRECEDENTES. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO CPC, art. 85. RECURSO CONHECIDO. NEGA PROVIMENTO. 1. A


atual processualística civil, em atendimento ao comando Constitucional, expressamente dispõe, no art. 489, as regras procedimentais para que as decisões judiciais não sejam eivadas de nulidade por ausência de fundamentação. 2. A decisão judicial, aqui, vergastada, embora possa ter sido considerada concisa, por certo, não pode ser legitimamente declarada como nula. 3. a Lei 10.406/2002, art. 842 (Código Civil) dispõe que «a transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. 4. No vertente caso legal (concreto), a Exequente, apesar de regular e validamente intimada, deixou de apresentar instrumento de acordo devidamente assinado, o que acarretou a extinção da demanda, sem resolução do mérito, nos termos do VI da Lei 13.105/2015, art. 485 (CPC). I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra decisão que extinguiu a ação de execução de título extrajudicial sem resolução do mérito, em razão da ausência de assinatura no termo de acordo apresentado pela parte exequente, o que inviabilizou sua homologação judicial. A parte apelante requereu a reforma da decisão para que fosse reconhecida a validade do acordo e a extinção da demanda com resolução do mérito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de assinatura das partes em um termo de acordo extrajudicial torna o acordo inválido e se a decisão judicial que extinguiu a demanda sem resolução do mérito deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão judicial foi considerada devidamente fundamentada, afastando a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.4. O termo de acordo apresentado não foi assinado pelas partes, o que o torna inválido conforme o CCB, art. 842.5. A extinção da demanda sem resolução do mérito foi justificada pela falta de interesse processual superveniente.6. Honorários advocatícios sucumbenciais não foram majorados, pois não houve condenação anterior ao pagamento.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A ausência de assinatura das partes em um acordo extrajudicial inviabiliza sua homologação judicial, tornando-o nulo e sem eficácia, conforme disposto no CCB, art. 842.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 485, VI, e 489; CC/2002, art. 842.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agr. inst. 0005211-64.2021.8.16.0000, Rel. Des. Mário Luiz Ramidoff, 17ª Câm. Cível, j. 16.08.2021; TJPR, Apel. 0003760-40.2017.8.16.0001, Rel. Des. Rogerio Ribas, 17ª Câm. Cível, j. 27.06.2022; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso do Banco do Brasil não foi aceito. O banco pedia para que um acordo feito com a outra parte fosse considerado válido, mesmo sem a assinatura dela. No entanto, o juiz entendeu que, para que um acordo seja válido, é necessário que todas as partes assinem. Como o banco não apresentou um documento assinado, o processo foi encerrado sem que a questão fosse resolvida. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o banco não conseguiu o que queria.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1961.3967

2 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais. Transação homologada judicialmente. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 633. Reconhecimento da preclusão pelo acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Multa convencionada pelas partes em transação judicial. Não caracterização de astreinte. Natureza jurídica de cláusula penal. Redução a qualquer tempo. Dever do juiz. CCB/2002, art. 413. Norma cogente e de ordem pública. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e jurídica. Ausência.


1 - Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de compensação por danos morais, ajuizada em 7/1/2010, na qual houve homologação judicial de transação formulada entre as partes, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/6/2021 e concluso ao gabinete em 24/3/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3520.1002.1900

3 - STJ Família. Casamento. Civil. Processual civil. Divórcio consensual. Acordo sobre partilha dos bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Partes maiores e capazes que podem convencionar sobre a partilha de seus bens privados e disponíveis. Existência, ademais, de dificuldade em cumprir a avença inicial. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Ação anulatória. Descabimento quando ausente litígio, erro ou vício de consentimento. Judicialização. Desjudicialização dos conflitos. Estímulo às soluções consensuais dos litígios. Necessidade. Possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104, ao CCB/2002, art. 840, ao CCB/2002, art. 841 e ao CCB/2002, art. 842. CPC, art. 1.124-A, caput e § 1º (redação da Lei 11.441/2007) . CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 733.


«1 - Ação distribuída em 14/09/2012. Recurso especial interposto em 20/10/2015 e atribuído à Relatora em 15/09/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5714.0000.0100

4 - STJ Família. Casamento. Civil. Processual civil. Divórcio consensual. Acordo sobre partilha dos bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Partes maiores e capazes que podem convencionar sobre a partilha de seus bens privados e disponíveis. Existência, ademais, de dificuldade em cumprir a avença inicial. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Ação anulatória. Descabimento quando ausente litígio, erro ou vício de consentimento. Desjudicialização dos conflitos. Estímulo às soluções consensuais dos litígios. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104, ao CCB/2002, art. 840, ao CCB/2002, art. 841 e ao CCB/2002, art. 842. CPC, art. 1.124-A, caput e § 1º (redação da Lei 11.441/2007) . CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 733.


«[...] 2) Possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104,CCB/2002, art. 840, CCB/2002, art. 841 e CCB/2002, art. 842. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0664.8001.5500

5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Reclamação. Devida prestação jurisdicional. Tese não prequestionada. Inovação. Acórdão recorrido. Fundamento exclusivamente constitucional. Recurso a que se nega provimento.


«1. A questão concernente à existência de suposto acordo celebrado entre as partes - defendida com amparo nos artigos 269, III, 467, 471, caput, e 472, primeira parte, do CPC/1973 e ao CCB/2002, art. 842, segunda parte - somente foi ventilada nos embargos declaratórios opostos pelo Estado do Pará, motivo pelo qual não foi examinada na Corte local, por se tratar de matéria nova e desvinculada da reclamação, não suscitada antes pelo ora agravado. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.7205.1001.8900

6 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Extinção do processo em virtude de adesão do contribuinte a programa de parcelamento ou pagamento à vista de créditos tributários. Transação não-configurada. Condenação em honorários advocatícios. Cabimento. Lei 12016/2009, art. 25. CCB/2002, art. 841. CCB/2002, art. 842. CTN, art. 156, III. CTN, art. 171. CPC/1973, art. 26. Decreto-lei 1.025/1969.


«1 - A adesão do contribuinte a programa instituído por lei para fins de parcelamento ou pagamento à vista de créditos tributários não configura transação, pois o Código Civil só permite a transação quanto a direitos patrimoniais de caráter privado (CCB/2002, art. 841). Se recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CCB/2002, art. 842). De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário (CTN, art. 156, III, c/c CTN, art. 171). A lei indicará, ainda, a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso (CTN, art. 171, parágrafo único). Por não se tratar de transação, não se aplica ao caso o CPC/1973, art. 26, § 2º, segundo o qual, «havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1460.0000.1500

7 - STJ Processual Civil. Agravo Regimental. FGTS. CCB/2002, art. 842 e 850 - Código Civil Brasileiro. CPC/1973, art. 36. Contas Vinculadas. Termo De Adesão.


«1. A assistência de advogado não é requisito formal de validade do Termo de adesão previsto na Lei Complementar 110/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.4800

8 - STJ FGTS. Transação. Lei Complementar 110/2001, art. 6º. CCB/2002, art. 842. Inaplicabilidade.


«A transação prevista na Lei Complementar 110/2001 não se submete à forma prevista no CCB/2002, art. 842, e sim à forma prescrita pela lei que regula a hipótese específica, que, observada, autoriza a sua homologação judicial.... ()

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