Lei 9.613/1998, art. 10-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 909.0921.6689.1289

1 - TJDF Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Não localização de bens penhoráveis. Consulta ao ccs-bacen. Expedição de ofício para fintechs. Razoabilidade e proporcionalidade. Suspensão do processo. Recurso conhecido e provido.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7761.1037.6600

2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA CCS-BACEN. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de consulta ao CCS-Bacen como medida subsidiária para a localização de bens passíveis de penhora, mesmo na ausência de indícios concretos de fraude ou ocultação patrimonial, em situações em que outros meios de busca se revelaram infrutíferos.III. Razões de decidir3. O STJ (STJ) reconhece que o acesso ao CCS-Bacen não implica constrição patrimonial, mas constitui medida subsidiária que pode auxiliar na efetividade da execução, permitindo a identificação de vínculos financeiros do devedor.4. A jurisprudência consolidada do STJ e de Tribunais Estaduais admite a consulta ao CCS-Bacen em casos cíveis, mesmo que originalmente o sistema tenha sido instituído para investigações financeiras previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 10-A), quando presentes requisitos como a demonstração de diligências prévias infrutíferas e a necessidade de assegurar a efetividade da execução.5. A consulta ao CCS-Bacen é compatível com os princípios da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) e da máxima efetividade da execução (CPC/2015, art. 797), considerando que, no caso concreto, os sistemas BacenJud, Renajud e Infojud não resultaram na localização de bens aptos à quitação do débito.6. A utilização do CCS-Bacen não causa constrangimento ao devedor, pois se limita à obtenção de informações sobre vínculos bancários, sem revelar dados sobre movimentações financeiras ou valores.IV. Dispositivo7. Recurso provido._________Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 12.03.2019, DJe 01.04.2019; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 26.10.2021, DJe 03.11.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 346.0328.3842.9379

3 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) para localização de bens do devedor. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) em ação de execução de título extrajudicial, sob a justificativa de que a parte exequente não havia esgotado as diligências para localização de bens do devedor. O agravante argumenta que já tentou diversas formas de satisfazer seu crédito, sem sucesso, e requer a reforma da decisão para permitir a consulta ao referido cadastro.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) após tentativas infrutíferas de localização de bens do devedor em execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) é admitida como mecanismo para auxiliar na localização de bens do devedor, desde que esgotados os meios tradicionais de busca.4. O agravante demonstrou que a execução tramita há mais de cinco anos sem a localização efetiva de bens a fim de quitar a totalidade do débito, evidenciando a necessidade da consulta ao CCS-Bacen.5. A jurisprudência reconhece a possibilidade de utilização do CCS-Bacen em situações em que outras diligências se mostraram infrutíferas, respeitando os princípios da razoável duração do processo e da cooperação.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento provido para determinar a expedição de ofício para consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS-Bacen).Tese de julgamento: É admissível a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) em processos de execução de título extrajudicial, desde que demonstrado o esgotamento das diligências tradicionais para localização de bens do devedor._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 797; Lei 10.701/2003, art. 3º; Lei 9.613/1998, art. 10-A.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.10.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.04.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.08.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0023234-58.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 19.07.2021; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0014858-20.2020.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Cristiane Santos Leite, j. 10.08.2020; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0028389-08.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 05.08.2022; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0005087-47.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, j. 10.05.2022; TJPR, 14ª C.Cível, 0033461-10.2021.8.16.0000, Rel. José Ricardo Alvarez Vianna, j. 30.10.2021; TJPR, 14ª C.Cível, 0036982-60.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, j. 25.09.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 857.4563.5057.1917

4 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Consulta a sistemas de investigação patrimonial e recuperação de ativos. Recurso de Agravo de Instrumento provido, com deferimento das consultas aos sistemas SNIPER, CCS-Bacen e CNIB.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a consulta aos sistemas CCS-Bacen, CNIB e Sniper, em ação de Execução de Título Extrajudicial, visando a cobrança de R$ 204.531,15, em razão do inadimplemento de instrumento particular de transação e confissão de dívida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a consulta aos sistemas Sniper, CCS-Bacen e CNIB em execução de título extrajudicial, considerando a alegação de que os meios típicos de localização de bens do devedor foram infrutíferos.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido por atender aos pressupostos de admissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 216.5323.0737.6906

5 - TJDF Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento com agravo interno. Pesquisa patrimonial. Sistemas eletrônicos. Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado.  


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 409.3611.0269.2011

6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE TUTELA PROVISÓRIA VISANDO A APREENSÃO DE PASSAPORTES; UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SIMBA E CCS-BACEN; E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COAF. I. 


Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória em ação de rescisão contratual, cumulada com a restituição de valores, indenização por danos morais e desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a alegação de existência de indícios de fraude financeira e de ocultamento patrimonial pelos agravados; (ii) a necessidade de medidas para impedir a dilapidação patrimonial, como a apreensão de passaportes e quebra de sigilo bancário, bem como para análise do pleito de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de Decidir 3. As medidas indutivas e coercitivas do CPC, art. 139, IV não incluem a apreensão de passaportes, que não se relaciona diretamente com a satisfação do crédito ou a análise do pleito de desconsideração da personalidade jurídica. 4. A quebra de sigilo bancário pelo SIMBA é inaplicável em processos civis, sendo destinada à persecução penal. 5. A pesquisa pelo CCS-BACEN e o ofício ao COAF são viáveis, excepcionalmente, dado os indícios de fraude financeira. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para deferir a pesquisa CCS-BACEN e a expedição de ofício ao COAF.  Tese de julgamento:  1. Medidas coercitivas e investigativas devem respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. A pesquisa CCS-BACEN e ofício ao COAF são adequados diante de indícios de fraude. Legislação Citada: CPC/2015, art. 139, IV; art. 789. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. Lei 9.613/1998, art. 10-A, art. 14. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/11/2020. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/12/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2001028-32.2024.8.26.0000, Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 26/02/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2213687-60.2022.8.26.0000, Rel. Sergio Gomes, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 14/10/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2195561-59.2022.8.26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 23/08/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2185559-35.2019.8.26.0000, Rel. Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 13/12/2019. TJSP, Agravo de Instrumento 2330703-98.2023.8.26.0000, Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 18/03/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2179101-60.2023.8.26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 31/07/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2319587-95.2023.8.26.0000, Rel. Maria Salete Corrêa Dias, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 18/06/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2211040-58.2023.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 23/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2303792-49.2023.8.26.0000, Rel. Simões de Vergueiro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 23/02/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2158067-68.2019.8.26.0000, Rel. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 29/09/2020... ()

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Doc. LEGJUR 304.5868.4381.4719

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Pedido de pesquisa junto ao CCS-BACEN - Descabimento - Sistema criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003) , visando facilitar investigações criminais - Caso concreto que não se enquadra na finalidade de utilização do sistema - Precedentes - Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.4124.0024.7981

8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE PESQUISA VIA CCS-BACEN. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DIANTE DA DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PELO SISBAJUD. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRADESCO S. A. contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa via CCS-BACEN nos autos de execução de título extrajudicial movida contra ALI JARRAH e ALI JARRAH VESTUÁRIOS E CALÇADOS EIRELI. O agravante sustenta que a pesquisa é necessária para identificar vínculos bancários e possíveis ocultações patrimoniais, argumentando que não implica quebra de sigilo bancário e encontra respaldo na jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 667.0176.5940.4836

9 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-Bacen. Pretendida requisição judicial destinada a obter informações sobre quais instituições financeiras os executados mantêm depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Consideração, ainda, de que o chamado Sisbajud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pelo aqui exequente, com efeito constritivo.

Negaram provimento ao agravo
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Doc. LEGJUR 102.3303.5305.8181

10 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-Bacen. Pretendida requisição judicial destinada a obter informações sobre quais instituições financeiras os executados mantêm depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Consideração, ainda, de que o chamado Sisbajud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pela aqui exequente, com efeito constritivo.

Negaram provimento ao agravo
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Doc. LEGJUR 732.9150.6328.3524

11 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Recurso improvido.

I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a realização de pesquisa via sistema CCS-BACEN em ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir (i) se a pesquisa via CCS-BACEN pode ser utilizada para verificar tentativas fraudulentas de ocultação de bens pelos executados; (ii) se a expedição de ofício BACEN-CCS implica em quebra de sigilo bancário; e (iii) se é necessário o esgotamento da busca de bens para o deferimento da pesquisa. III. Razões de Decidir 3. O sistema CCS-BACEN foi criado para repressão de crimes de lavagem de dinheiro e não se aplica a execuções civis como ferramenta de localização de bens.4. A parte agravante não demonstrou o esgotamento dos meios ordinários de constrição patrimonial nem a ocultação dolosa de bens e valores, inviabilizando o deferimento do pedido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O deferimento de pesquisa via sistema CCS-BACEN fora do âmbito do Lei 9.613/1998, art. 10-A é excepcional, não sendo possível, principalmente quando não esgotados os meios ordinários de contrição patrimonial e nem indicados atos dolosos de ocultação de bens pela parte executada. Legislação Citada: Lei 9.613/1998, art. 10-A; Lei 10.701/2003. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2234416-39.2024.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 23/09/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2350674-35.2024.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 25/11/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2265955-23.2024.8.26.0000, Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 20/11/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2155008-96.2024.8.26.0000, Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 09/09/2024
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Doc. LEGJUR 168.1122.8483.7746

12 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA. SISTEMA CCS-BACEN. MECANISMO DE CONSULTA INEFICAZ PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS E VALORES DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR/EXECUTADO. FERRAMENTA DE RECONHECIDA INUTILIDADE E DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DE CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD NA BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE LEVEM À INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXCUTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


1. É ônus do exequente indicar bens suscetíveis de penhora (CPC, art. 798, II, «c), cumprindo-lhe, para tanto, realizar as diligências necessárias e ao seu alcance para localização de bens integrantes do patrimônio do devedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.6791.6846.4335

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial. Pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). Possibilidade de adoção da medida, nos termos dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Cabimento, porquanto o acesso ao seu banco de dados somente é permitido mediante requisição judicial. Pesquisa de bens de devedor por meio do sistema CCS-Bacen. Cadastro criado com a finalidade de auxiliar as investigações criminais. Previsão contida no Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro). Situação em que não há sequer indícios de prática criminosa. Decisão mantida neste ponto. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 864.0137.1174.2494

14 - TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-Bacen. Pretendida requisição judicial destinada a obter informações sobre quais instituições financeiras os executados mantêm depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Consideração, ainda, de que o chamado Sisbajud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pela aqui exequente, com efeito constritivo.

Negaram provimento ao agravo
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Doc. LEGJUR 212.2946.7733.1007

15 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de consulta via BACEN-CCS - Inconformismo da exequente, aqui agravante - Descabimento - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica de facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (Lei 9613/1998, art. 10-A, incluído pela Lei 10.701/03) , sendo, pois, incabível na espécie - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 441.7443.6353.8413

16 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de consulta via BACEN-CCS - Inconformismo da exequente, aqui agravante - Descabimento - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica de facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (Lei 9613/1998, art. 10-A, incluído pela Lei 10.701/03) , sendo, pois, incabível na espécie - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 665.1771.1835.8358

17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE PESQUISA VIA CCS-BACEN. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DIANTE DA DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PELO SISBAJUD. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S. A. contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, que indeferiu pedido de pesquisa via CCS-BACEN nos autos de execução de título extrajudicial movida contra EMPÓRIO DO SABOR LTDA. e corresponsáveis. O agravante sustenta que a pesquisa é necessária para identificar vínculos bancários e possíveis ocultações patrimoniais, argumentando que não implica quebra de sigilo bancário e encontra respaldo na jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 350.0466.4868.8189

18 - TJSP Execução de título extrajudicial - Pretensão de pesquisa junto ao CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), com intuito de localização de bens penhoráveis - Inadmissibilidade - Desproporcionalidade da medida - Cadastro criado para fins de combate aos crimes financeiros - Lei 9.613/1998, art. 10-A (incluído pela Lei 10.701/2003) - Providência que se revela ineficaz à satisfação do crédito perseguido - Ausência de indicação de valores, movimentações bancárias e saldos em contas/aplicações - Execução civil que dispõe de ferramentas apropriadas para tanto - Diligências, ademais, que competem ao credor, devendo o Poder Judiciário intervir apenas em situações específicas - Inexistência de interesse público ou indícios de práticas criminosas a justificar eventual quebra de sigilo bancário do executado - Pretensão afastada.

Pesquisa de bens Sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente visando à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SNIPER - Sistema que se encontra integrado à plataforma SAJ e disponível a todas as unidades judiciais, desde 16 de dezembro de 2022 - Comunicado Conjunto da Presidência deste E. Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça 680/2022 - Medida excepcional - Quebra de sigilo bancário - Impossibilidade - Pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º - Direito patrimonial disponível - Ausência de qualquer elemento concreto de abuso do devedor ou ocultação patrimonial que possa justificar a excepcional medida - Hipótese não verificada no caso concreto - Pretensão afastada. Expedição de ofício ao Colégio Notarial - Informações acerca da existência de escrituras ou procurações em nome do devedor - Ausência de utilidade da medida para a localização de bens e satisfação do crédito exequendo - Indevida ampliação do objeto da demanda - Pretensão afastada. Expedição de ofício às empresas Sem Parar, Conectcar, Veloe e Ultrapasse - Desnecessidade de intervenção judicial para obtenção das informações pretendidas - Informações acerca da titularidade de veículos já alcançadas por meio da pesquisa RENAJUD - Falta de comprovação de que foram esgotados todos os meios para obtenção de informações desejadas ou que foram elas negadas pelas empresas - Não cabe ao Poder Judiciário substituir o agravante, realizando diligências que cabem única e exclusivamente à parte interessada para realizar buscas - Pretensão afastada - Decisão mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 462.7437.8276.5920

19 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a consulta de informações dos executados através do sistema CCS-BACEN, bem como a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP) - Insurgência do exequente - Acolhimento em parte - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Eventual constrição de bens dos devedores que será seguida de intimação, de modo que inexiste prejuízo ao direito de defesa dos executados - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (Lei 9613/1998, art. 10-A, incluído pela Lei 10.701/03) , incabível na espécie - Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado - CENSEC e CNB/SP - Execução que se dá no interesse do credor e a providência pretendida confere efetividade ao feito, não podendo ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Hipótese em apreço em que a não localização de bens dos executados está inviabilizando o curso da ação de execução - Pretensão de busca, junto à CENSEC e ao CNB/SP, de informações acerca de procurações e escrituras públicas registradas em nome dos executados que trata de medida que visa dar efetividade ao processo e envolve informações sigilosas, que somente podem ser obtidas com a intervenção judicial - Decisão reformada em parte para deferir a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP) para busca de informações acerca de procurações e escrituras públicas registradas em nome dos executados - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 579.1342.6324.9185

20 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Requisição de informações voltadas à apuração da existência de bens penhoráveis. Indeferimento. Irresignação que se acolhe parcialmente, para deferir as pretendidas requisições de informações à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

1. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Irresignação procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que a busca requestada não está ao alcance da parte, que tem manejo limitado da citada ferramenta. Inteligência dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ. 2. Declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF), declaração de operações com cartão de crédito (DECRED) e declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF). Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão, as quais, a toda evidência, não indicarão a existência de bens penhoráveis, uma vez que se limitarão a apontar movimentações financeiras pretéritas. Precedentes. 3. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). Pesquisas destinadas a obter informações sobre em quais instituições financeiras o executado mantém depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Inócuo, para os fins desta singela execução, ter conhecimento, apenas, das instituições em que a executada mantém ativos financeiros. Consideração, ainda, de que o chamado SisbaJud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pelo aqui exequente, com efeito constritivo dos ativos porventura localizados. 4. Pretendida requisição de informações mediante utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). Sistema originalmente desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, «para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro em casos criminais". Embora cabível, em tese, a quebra do sigilo para investigações realizadas no âmbito de qualquer processo judicial, consoante se depreende do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, «caput, a violação desse sigilo, na amplitude pretendida pela aqui exequente, implicando devassa nas movimentações financeiras da devedora, reclama efetivo relevo no direito que se quer ver reconhecido ou satisfeito com a medida, além de bons indícios da conduta fraudulenta que se imputa aos devedores - como recomenda o só bom senso. 5. Central de Informações de Registro Civil - CRC. Sistema disciplinado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo II, Capítulo XVII, Subseção III, item 6. Informações ali contidas ao pleno alcance de qualquer interessado (v. subitem «6.6 e seguintes). Cenário diante do qual não se justifica a pretendida requisição judicial de informações relacionadas àquele cadastro. 6. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). Objetivo de apurar a existência de imóveis ou de negócios imobiliários em nome da executada. Sistemas que não são acessíveis ao público em geral, mas, apenas, aos órgãos do Poder Judiciário, nisso incluído o SREI, que se limita a atender requisições judiciais e as oriundas dos demais órgãos públicos apontados no Lei 13.465/2017, art. 76, §6º. Consideração, ainda a respeito, de que as pesquisas com a utilização do sistema de busca da Arisp não substituem as realizadas por meio do SREI, uma vez que estas, diferentemente daquelas, têm assegurada abrangência nacional (v. Provimento CNJ 89/19) . 7. Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Providência voltada a obter informações sobre eventuais marcas registradas em nome da executada. Informações que, do mesmo modo, não são integralmente acessíveis às partes. Possível utilidade para a execução dos pretendidos dados. Precedente. 8. Sistema COMPROT, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão. Informações que, de todo modo, podem perfeitamente ser obtidas mediante o emprego do sistema Infojud ou na Junta Comercial. Deram parcial provimento ao agravo
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