Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.3611.0269.2011

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE TUTELA PROVISÓRIA VISANDO A APREENSÃO DE PASSAPORTES; UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SIMBA E CCS-BACEN; E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COAF. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu parcialmente a tutela provisória em ação de rescisão contratual, cumulada com a restituição de valores, indenização por danos morais e desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a alegação de existência de indícios de fraude financeira e de ocultamento patrimonial pelos agravados; (ii) a necessidade de medidas para impedir a dilapidação patrimonial, como a apreensão de passaportes e quebra de sigilo bancário, bem como para análise do pleito de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de Decidir 3. As medidas indutivas e coercitivas do CPC, art. 139, IV não incluem a apreensão de passaportes, que não se relaciona diretamente com a satisfação do crédito ou a análise do pleito de desconsideração da personalidade jurídica. 4. A quebra de sigilo bancário pelo SIMBA é inaplicável em processos civis, sendo destinada à persecução penal. 5. A pesquisa pelo CCS-BACEN e o ofício ao COAF são viáveis, excepcionalmente, dado os indícios de fraude financeira. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para deferir a pesquisa CCS-BACEN e a expedição de ofício ao COAF.  Tese de julgamento:  1. Medidas coercitivas e investigativas devem respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. A pesquisa CCS-BACEN e ofício ao COAF são adequados diante de indícios de fraude. Legislação Citada: CPC/2015, art. 139, IV; art. 789. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º. Lei 9.613/1998, art. 10-A, art. 14. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/11/2020. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/12/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2001028-32.2024.8.26.0000, Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 26/02/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2213687-60.2022.8.26.0000, Rel. Sergio Gomes, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 14/10/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2195561-59.2022.8.26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 23/08/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2185559-35.2019.8.26.0000, Rel. Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 13/12/2019. TJSP, Agravo de Instrumento 2330703-98.2023.8.26.0000, Rel. Pedro Kodama, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 18/03/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2179101-60.2023.8.26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 31/07/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2319587-95.2023.8.26.0000, Rel. Maria Salete Corrêa Dias, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 18/06/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2211040-58.2023.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 23/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2303792-49.2023.8.26.0000, Rel. Simões de Vergueiro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 23/02/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2158067-68.2019.8.26.0000, Rel. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 29/09/2020... ()

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