1 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu nas sanções dos arts. 48 e 38-A c/c Lei 9.605/1998, art. 53, II, «c, por impedir a regeneração de vegetação nativa e suprimir araucárias ameaçadas de extinção. ... ()
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2 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIENTAL. ART. 38-A, CAPUT C/C LEI 9.605/1998, art. 53, II, «C. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL CONTRA ESPÉCIE DE FLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL COMPETENTE.I.
Caso em exame1. Apelação interposta contra a sentença que condenou o acusado pela prática do crime previsto art. 38-A, caput c/c Lei 9.605/1998, art. 53, II, «c. A defesa requer a absolvição do Apelante, alegando insuficiência de provas para comprovar a materialidade delitiva e, subsidiariamente, a alteração da pena imposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o mérito recursal deve ser julgado prejudicado, ante o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para processar a ação penal relacionada a crime ambiental contra espécie de flora ameaçada de extinção.III. Razões de decidir3. O Juízo a quo condenou o acusado pela prática do crime ambiental previsto no art. 38-A, caput c/c Lei 9.605/1998, art. 53, II, «c, ante a constatação de destruição de vegetação secundária em estágio médio de regeneração, incluindo araucárias, conforme atestado em laudo pericial.4. A Terceira Seção do STJ pacificou o entendimento de que há interesse da União no julgamento de crimes ambientais que configurem agressão a espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção, atraindo a competência da Justiça Federal.5. A inclusão da «Araucariaangustifolia na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção evidencia especial cuidado da União para com aquela espécie e, consequentemente, interesse direto em apurar crime que possa agravar a situação de perigo de desaparecimento na qual se encontra. IV. Dispositivo e tese6. Recurso prejudicado, com a declaração de incompetência da Justiça Estadual para o processamento da ação penal e determinação de remessa dos autos ao Juízo Federal competente.Tese de julgamento: A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.605/1998, arts. 38-A e 53, II, «c"; CF/88, art. 109, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no CC 208.449/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 3ª Seção, j. 11.12.2024; STJ, AgRg no CC 206.862/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 18.02.2025; Súmula 493/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Justiça Estadual não é a responsável por julgar o caso de um crime ambiental que envolveu a destruição de vegetação ameaçada de extinção. O réu havia sido condenado por esse crime, mas o Tribunal entendeu que, por se tratar de uma espécie especialmente protegida, a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. Assim, o recurso apresentado pela defesa foi considerado prejudicado, e os autos do processo foram enviados para a Justiça Federal, que é a que deve julgar esse tipo de crime.... ()
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3 - TJDF APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NARRAÇÃO FÁTICA GENÉRICA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DO Lei 9.605/1998, art. 56. ACOLHIMENTO E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DO Lei 9.605/1998, art. 56. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. MÉRITO. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ANÁLISE CONJUNTA DAS PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO FURTO E DA RECEPTAÇÃO QUALIFICADA COMPROVADAS. DECLASSIFICAÇAO DA RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PARA A MODALIDADE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DA RECEPTAÇÃO SIMPLES COMPROVADA. DOLO DO AGENTE EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. ORIGEM LÍCITA DO BEM. ÔNUS DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMPROVADAS EM RELAÇÃO A 7 CORRÉUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EM RELAÇÃO A 3 CORRÉUS. ABSOLVIÇÃO. PENAS REDIMENSIONADAS. SENTENÇA REFORMADA.
1. É preclusa a tese de inépcia da denúncia que já foi objeto de decisão na primeira instância e sobre a qual não houve interposição do recurso adequado.... ()
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4 - TJRS DIREITO AMBIENTAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORTE DE ÁRVORES NATIVAS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. USO DE MOTOSSERRA SEM LICENÇA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame... ()
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5 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. BIOMA MATA ATLÂNTICA. SUPRESSÃO DE ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
1. TRATA-SE DE AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA VISANDO À NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL 01702.000.725/2022, LAVRADO PELO MUNICÍPIO DE VILA MARIA/RS, EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE 1,6 HECTARES DE VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA, EM ESTÁGIO AVANÇADO DE REGENERAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, INCLUINDO ESPÉCIE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso em recurso especial. Crime de destruição de vegetação secundária em estágio médio de regeneração do bioma mata atlântica, majorado pela degradação de espécies raras ou ameaçadas de extinção (art. 38-A, caput, c/c Lei 9605/1998, art. 53, II, c). Inépcia da denúncia. Autoria e materialidade. Sentença condenatória. Incidência da Súmula 182/STJ. Impugnação tardia. Preclusão. Agravo regimental desprovido.
1 - Não constato elementos suficientes para reconsiderar o julgamento monocrático, ou prover o presente recurso.... ()
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7 - STJ Meio ambiente. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime ambiental. Condenação pela Lei 9.605/1998, art. 38-A, caput, c/c a Lei 9.605/1998, art. 53, II, «c. Ausência de laudo pericial. Crime que deixa vestígios. Preclusão afastada in casu. Fundamentação a quo não idônea. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, o que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes ambientais. Da Lei 12.850/2013, art. 38, Lei 12.850/2013, art. 38-A, Lei 12.850/2013, art. 40 e Lei 12.850/2013, art. 53, I. Alegada prescrição da pretensão punitiva. Supressão de instância. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Alegada desproporcionalidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.
«1 - A supressão de instância impede o conhecimento de habeas corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: RHC 158.855-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 27/11/2018; e HC 161.764-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 28/2/2019. ... ()
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9 - STJ Meio ambiente. Agravo regimental recurso especial. Penal. Crimes contra o meio ambiente. Condenação do agente às sanções da Lei 9.605/1998, art. 38, c/c a Lei 9.605/1998, art. 53, II, «c. Realização da prova técnica direta. Delito material e que deixa vestígios. Imprescindibilidade. Realização por outros meios. Não justificada. Inteligência do CPP, art. 167 e CPP, art. 566. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada sentido de que é necessária a «realização de exame pericial em delitos não transeuntes, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido, a teor do disposto nos CPP, art. 158 e CPP, art. 167, Código de Processo Penal (AgRg AgRg REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe de 26/03/2015; sem grifos original). ... ()
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10 - STF Meio ambiente. Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990(Lei 9.606/1998, art. 40, caput). Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (Lei 9.605/1998, art. 69). Crimes contra a administração pública. Loteamento irregular (art. 50, I, II e III, e seu parágrafo único, I, da Lei 6.766/79) . Peculato (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Associação criminosa (CP, art. 288 - Código Penal). Reserva Biológica do Tinguá (ReBio Tinguá). Unidade de Conservação de Proteção Integral (art. 2º, I, e Lei 9.985/2000, art. 7º, I) instituída pela União pelo Decreto 97.780/89, cujo art. 4º subordinou-a ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), autarquia federal. Zona de amortecimento. Instituição somente após os fatos descritos na denúncia (Portaria IBAMA 68/06). Irrelevância. Degradação ambiental verificada na área circundante da Unidade de Conservação (art. 2º da Resolução CONAMA 13/90). Danos diretos à área circundante e indiretos à Unidade de Conservação. Necessidade de prévio licenciamento das atividades pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. Hipótese que transcende a questão da mera fiscalização ambiental do IBAMA. Interesse direto da União verificado. Competência da Justiça Federal à época. Nulidade inexistente. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição suficiente dos fatos imputados ao réu e suas circunstâncias. Possibilidade do pleno exercício do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada. Crime ambiental e contra a administração pública caracterizados. Autoria e materialidade demonstradas. Inexistência de autorização do órgão ambiental competente para as obras. Aprovação do projeto de loteamento pela municipalidade. Caducidade. Ausência de registro do projeto no registro imobiliário. Depoimentos prestados na fase policial. Valor probante. Inteligência do CPP, art. 155 - Código de Processo Penal. Peculato. Não caracterização. Inexistência de prova de que o caminhão mencionado na denúncia, flagrado descarregando manilhas para implantação no loteamento irregular, pertencesse à municipalidade ou de fato a ela estivesse prestando serviços. Ausência de prova de que o réu tenha determinado o emprego desse veículo para fins particulares. Lei 9.605/1998, art. 69. Não caracterização. Inexistência de prova segura de que o réu dolosamente tenha concorrido para ocultar máquinas ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público. Associação criminosa. Não configuração. Inexistência de prova de que o réu tenha se associado aos demais denunciados, de forma estável e permanente, para perpetrar uma série indeterminada de crimes. Hipótese de mero concurso de agentes para a prática de crimes determinados. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1. Nos termos do art. 230-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, havendo deslocamento de competência para o STF, a ação penal deve prosseguir no estado em que se encontra, preservada a validade dos atos já praticados na instância anterior, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Precedentes. ... ()
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11 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Crime ambiental. Corte de árvore em floresta de preservação permanente. Aumento de pena. Espécies raras. Conduta descrita nos arts. 39 e 53, II, «c, da Lei 9.605/98. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Denúncia recebida.
«1. Ação penal em que se imputa a Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a prática do delito tipificado no art. 39, combinado com o Lei 9.605/1998, art. 53, II, alínea «c - corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, com aumento de pena em razão de o delito em tese haver sido supostamente cometido «contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração. ... ()