Lei 6.766/1979, art. 53 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 594.9677.2445.8711

1 - TJPR DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COPEL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA À ÉPOCA DOS FATOS. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PLATINA. PRETENSÃO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL LOCALIZADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LOTE EM ÁREA RURAL COM DIMENSÕES INFERIORES À MEDIDA CONSTITUTIVA DE MÓDULO RURAL. AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A REGULARIDADE AMBIENTAL DO IMÓVEL NO QUAL DESEJA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO QUE, APESAR DE ESSENCIAL, SOMENTE DEVE SER PRESTADO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, SOB PENA DE RISCO A DEMAIS INTERESSES JURIDICAMENTE TUTELADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.


Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo Ministério Público contra a R. Sentença de parcial procedência que condenou a COPEL a realizar a instalação e o fornecimento de energia elétrica no imóvel do Autor, localizado em área rural e com metragem inferior ao módulo mínimo estabelecido pelo INCRA, sob o fundamento de prática abusiva pela negativa da concessionária; alega o Recorrente que o fornecimento de energia em área irregular incentiva a ocupação desordenada e afronta a legislação agrária e ambiental, requerendo a improcedência dos pedidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a determinação de fornecimento de energia elétrica ao imóvel do Autor, situado em área rural, com metragem inferior ao módulo mínimo estabelecido pelo INCRA.III. Razões de decidir3. O imóvel do Autor possui área inferior ao módulo rural mínimo estabelecido pela legislação, o que impede a instalação de energia elétrica. Assim, a negativa da concessionária em promover a ligação de energia elétrica é legítima devido à ausência de autorização do Poder Público quanto à regularidade do parcelamento do solo.4. A prestação de serviços públicos deve observar os limites impostos pela legislação vigente, especialmente aqueles voltados à proteção da ordem urbanística, ao adequado uso do solo e à preservação ambiental, não se podendo admitir que a essencialidade do serviço sirva de fundamento para validar ocupações irregulares ou incentivar práticas contrárias à política agrária e urbana nacional.5. O fornecimento de energia elétrica em área irregularmente parcelada legitima a ocupação desordenada do solo rural, estimula loteamentos clandestinos e compromete a função social da propriedade, prevista no CF/88, art. 186. Nessas condições, a negativa da concessionária não se configura abusiva, mas sim medida necessária para assegurar o cumprimento da legislação agrária, ambiental e urbanística, preservando o interesse público e o planejamento territorial.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, reformando a R. Sentença, a fim de que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes.Tese de julgamento: É vedado o fornecimento de energia elétrica em imóveis rurais cuja área seja inferior ao módulo rural mínimo estabelecido pela legislação vigente, sem a devida autorização dos órgãos competentes quanto à regularidade do parcelamento do solo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 186, I e II; Lei 4.504/1964, arts. 61 e 65; Lei 6.766/1979, art. 53; Instrução INCRA 17-B/1980; Resolução Normativa ANEEL 414, art. 27, III, «h".Jurisprudência relevante citada: TJPR, RI 0000144-42.2024.8.16.0153, Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 16.04.2025; TJPR, RI 0001498-73.2022.8.16.0153, Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 07.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 897.6495.7134.4199

2 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE IPTU SOBRE IMÓVEL INCLUÍDO EM PERÍMETRO URBANO. RECURSO PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO visando a reforma da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, declarando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguindo a ação de execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da falta de pressuposto processual válido. O apelante argumenta que o imóvel em questão, situado em área urbana, deve ser tributado pelo IPTU, enquanto o apelado defende que o imóvel é destinado à atividade rural e, portanto, deve ser tributado pelo ITR. Posterior peticionamento pela redistribuição do recurso à 1ª Câmara Cível alegando prevenção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cobrança de IPTU sobre imóvel localizado em área urbana, considerando sua destinação rural e a ausência de comprovação de atividades rurais efetivas.III. Razões de decidir3. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.5075.5270.8756

3 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO. I. CASO EM


EXAMEApelação cível visando à reforma de sentença que declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóveis, com fundamento na impossibilidade do objeto contratado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir se o contrato é nulo e se há responsabilidade dos apelantes pela impossibilidade de cumprimento do objeto contratado.III. RAZÕES DE DECIDIRA obrigação contratual principal, de conversão de lote rural em lote urbano, ulteriormente declarada inviável, mediante cotejo de atos normativos municipais e federais, configura nulidade do contrato por impossibilidade do objeto, nos termos do art. 166, II, do Código Civil.IV. SOLUÇÃO DO CASOApelação cível conhecida e desprovida.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASDispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 166, II; Lei 6.766/1979, art. 10, Lei 6.766/1979, art. 37 e Lei 6.766/1979, art. 53.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0047424-17.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosalado Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 22.03.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 317.8828.8876.1918

4 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE OCUPAÇÃO CLANDESTINO.


I. Caso em exame: Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), visando à regularização fundiária do loteamento clandestino denominado «Morro da Guampa".... ()

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Doc. LEGJUR 164.0784.0024.7351

5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO URBANÍSTICO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO RURAL PARA FINS URBANOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INDEFINIÇÃO SOBRE O ZONEAMENTO URBANO E RURAL DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA SOBRE A NATUREZA RURAL DA ÁREA. INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. BOA-FÉ DOS PARTICULARES. PROVIMENTO NEGADO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 439.5962.7151.2234

6 - TJMG DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PARCELAMENTO DE SOLO EM ÁREA RURAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DANO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO. MULTA COMINATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação cível contra sentença que declarou a ilegalidade de empreendimento imobiliário por ausência de aprovação dos órgãos competentes e determinou a paralisação das obras e a proibição de venda dos lotes até a regularização. ... ()

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Doc. LEGJUR 290.1745.5696.9426

7 - TJSP APELAÇÃO -


Embargos à execução fiscal. IPTU. Exercício de 2014. Sentença de procedência. Documentos que revelam o cadastramento do imóvel no INCRA, bem como o recolhimento de ITR no período abrangido na execução embargada. Dever do Município de informar a União sobre a inclusão do imóvel no perímetro urbano para autorizar a cobrança do IPTU. Inteligência da Lei 6.766/1979, art. 53. Impossibilidade de cobrança do imposto municipal, sob pena de bitributação. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 282.2379.7946.8466

8 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - ALIENAÇÃO DE FRAÇÕES IDEAIS - PRETENSÃO AO DESFAZIMENTO, RESTAURAÇÃO DA ÁREA IMOBILIÁRIA DESCRITA E CARACTERIZADA NA PETIÇÃO INICIAL AO ESTADO PRIMITIVO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE OBSTAR OS RÉUS DO SEGUINTE: A) RECEBIMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE LOTES IRREGULARES; B) RENEGOCIAÇÃO DO VALOR DAS REFERIDAS AVENÇAS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.


Inicialmente, a questão preliminar, arguida pela parte ré, nas razões recursais, relacionada à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte ré, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos do processo 1003767-34.2022.8.26.0624, que tramitou perante a D. 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação Civil Pública, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) condenar os réus, solidariamente, na obrigação de desfazimento de parcelamento irregular do solo e a restauração da área imobiliária, descrita e caracterizada na petição inicial, ao estado primitivo, no prazo de 180 dias; b) obstar os réus do seguinte: b.1) recebimento de prestações vencidas e vincendas dos contratos de compra e venda de lotes irregulares; b.2) renegociação do valor das referidas avenças. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 267.0461.7107.9583

9 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - PRETENSÃO À RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, prejudicada a matéria preliminar, arguida, pela parte ré, nas razões recursais, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte autora, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos (fls. 167/177, dos autos da ação civil pública 1002329-36.2023.8.26.0624, que tramitou perante a D. 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação de procedimento comum (obrigação de fazer), julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para condenar a parte autora e a Municipalidade de Tatuí, solidariamente, à regularização do Loteamento, implantado no bem imóvel de titularidade da parte autora, Matrícula 61.903, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, de características urbanas, no prazo de 2 (dois) anos, mediante o seguinte: a) elaboração de projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes; b) execução de obras de infraestrutura necessárias, visando a solução de problemas ambientais e urbanísticos, indicados no laudo pericial (fls. 463/503), sob a responsabilidade da parte autora, de acordo com a legislação específica, especialmente, as Leis Federais 6.766/79 e 13.465/17; c) alteração da qualificação da área imobiliária em questão, para Zona de Urbanização Específica. 8. Sentença, recorrida, reformada, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum (obrigação de fazer); b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()

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Doc. LEGJUR 371.2754.4836.8841

10 - TJSP Agravo de instrumento - Ação anulatória (processo 1003331-47.2019.8.26.0053) e Cumprimento de título judicial (processo 0036542-52.2023.8.26.0053) - IPTU dos exercícios de 2013 a 2019 - Município de São Paulo - Decisão nos autos da ação anulatória que concede «15 (quinze) dias de prazo para que o Município de São Paulo comprove ter cumprido a sentença procedendo à realização do procedimento administrativo, pois de acordo com a sentença os valores de IPTU só poderiam passar a ser cobrados após regular processo administrativo - Decisão nos autos do Cumprimento do título judicial indicando que «Sobre o tema, decidi nos autos principais, considerando a juntada de petição com pedido de tutela cautelar naquele feito. Adiante, ficam as partes intimadas a prosseguirem nos presentes autos com os pedidos relativos à obrigação de fazer. - Insurgência do executado/réu - Não cabimento - Argumentação quanto à ampliação da lide e violação à coisa julgada que não prospera - Decisões atacadas no agravo que apenas indicam a necessidade de comprovação da obrigação de fazer determinada pela decisão exequenda (Apelação 1003331-47.2019.8.26.0053) quanto ao atendimento do disposto na Lei 6.766/79, art. 53 - Controvérsia principal da ação anulatória que gerou o título executivo envolvendo a não incidência do IPTU, por ausência de comunicação ao INCRA acerca da inserção do imóvel em área urbana (Lei 6.766/79, art. 53) - Assim, não obstante a decisão exequenda ter anulado apenas os IPTU dos exercícios de 2013 a 2019, também é certo que a determinação quanto à obrigação de fazer nela contida gerou reflexos para os exercícios posteriores (v.g. exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024) - Ausência do direito invocado pela agravante que enseja a manutenção das duas decisões guerreadas - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 432.0442.4262.9207

11 - TJSP Apelação cível. Ação de divisão de imóvel. Segunda parte. Sentença de extinção, por falta de interesse processual.

Imóvel registrado perante o INCRA. Divisão requerida ensejaria uma área inferior à fração mínima de parcelamento de 2,00ha estabelecida para o Município de Catanduva. Alegação de que o imóvel estaria cadastrado em zona urbana. Afastamento. Falta de alteração da destinação do imóvel de rural para urbana. Divisão que não é possível, nos termos da Lei 6.766/1979, art. 53. Sentença mantida. Resultado. Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 997.2407.9495.9643

12 - TJSP APELAÇÃO -


Execução fiscal - IPTU - Exercícios de 2019 a 2021 - Lançamento retroativo - Sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu o processo, reconhecendo indevido o imposto municipal Matrícula e outros documentos que demonstram tratar-se de propriedade inscrita no INCRA. Dever do Município de informar a União sobre a inclusão do imóvel no perímetro urbano. Inteligência da Lei 6.766/1979, art. 53. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 195.2052.6833.0292

13 - TJSP APELAÇÃO.


Mandado de segurança. Insurgência contra sentença que denegou a segurança. Alegação de incidência de ITR, a impedir a tributação pelo IPTU. A mera localização do imóvel não pode ser considerada como parâmetro único para incidência do tributo referido, sendo imprescindível aferir sua destinação econômica. Tema Repetitivo 174 do C. STJ. Não obstante o imóvel possua atributos de ruralidade, inclusive contendo inscrição no INCRA, inexistem provas da destinação econômica dada ao bem. Mandado de segurança que demanda prova pré-constituída da existência de direito líquido e certo. Ausência de comunicação ao INCRA sobre a inclusão do imóvel em área urbana que não impede a cobrança do tributo. Inteligência da Lei 6.766/79, art. 53. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 615.7547.0812.7810

14 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM LASTRO NO ART. 485, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VENDA DO IMÓVEL OCORRIDA NO CURSO DO PROCESSO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO, NOS TERMOS DO ART. 130, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO NO POLO PASSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 392/STJ AO CASO. PRECEDENTES DA CÂMARA. DESTINAÇÃO RURAL DO BEM NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO (INCRA) PREVISTA NO Lei 6.766/1979, art. 53, POR SI, NÃO AFASTA A COBRANÇA DE IPTU. EVENTUAL BITRIBUTAÇÃO ATINGE O IMPOSTO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA, POIS NÃO TRANSCORRIDO UM QUINQUÊNIO ENTRE A DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DOS CRÉDITOS E A INTERRUPÇÃO DO LUSTRO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TAMPOUCO CONFIGURADA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PROVIDA

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Doc. LEGJUR 240.5270.2225.0768

15 - STJ Tributário. IPTU. Alegações. Deficiência. IPTU. Inclusão de imóvel então rural na zona urbana de município. Prévia comunicação do INCRA para a cobrança do imposto. Desnecessidade. Bitributação. Inexistência. Processual civil e tributário. Lei 6.766/1979, art. 12 e na Lei 6.766/1979, art. 53. CTN, art. .32. CF/88, art. 182.


As providências elencadas na Lei 6.766/1979, art. 12 e na Lei 6.766/1979, art. 53 para que possa ser alterado o uso de solo rural para fins urbanos, dentre elas a necessidade de prévia audiência do Incra, não configuram condição à caracterização do fato gerador e à cobrança de IPTU sobre imóvel que, por lei local, passou a integrar a zona urbana da municipalidade e que preenche os requisitos do CTN, art. 32. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1858.6337

16 - STJ processual civil e tributário. IPTU. Lançamento por edital. Lei 6.766/1979, art. 53. Omissão constatada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Demais alegações de omissão. Inexistência. Mero descontentamento com o resultado do julgado. Embargos parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.


1 - Em relação à alegação de omissão acerca da violação aa Lei 6.766/1979, art. 53 e da ausência de comunicação ao Incra, de fato o acórdão recorrido não se pronunciou sobre a matéria, o que se faz agora. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2230.1298.5991

17 - STJ tributário. Agravo interno no recurso especial.parcelamento do solo. Alteração da qualificação doimóvel. Ausência de comunicação ao incra e aocontribuinte. Modificação do entendimento.incidência da Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal de origem assentou que a municipalidade recorrente deixou de cumprir o quanto determinado pela Lei 6.766/1979, art. 53 e não comunicou ao contribuinte sobre a alteração da qualidade jurídica da área, que passou a ser urbana. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1640.1675

18 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. IPTU. Itr. Inocorre julgamento extra petita quando a providência jurisdicional é dada nos limites do pedido constante da exordial. Ademais, a alteração do acórdão atacado requer a interpretação de direito local. Súmula 280/STF. Agravo interno da parte contribuinte a que se nega provimento.


1 - A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9000.8900

19 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. IPTU. Comunicação ao incra. Ausência de reclassificação do imóvel. Dispositivo sem comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.


«1 - Uma vez que o imóvel está localizado em área urbana desde 1992, não se pode falar em reclassificação. Assim, a Lei 6.766/1979, art. 53, o qual prevê a comunicação ao INCRA no caso de reclassificação do imóvel, não se amolda ao caso dos autos. ... ()

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