1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO EDIFICADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DA PARTE RÉ. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.786. ART. 32-A DA REFERIDA LEI. RESOLUÇÃO A PEDIDO DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL LIMITADA A 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. PRECEDENTES. TAXA DE FRUIÇÃO/ALUGUEL PELO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EDIFICAÇÃO. RETENÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RESP 1.599.511/SP. AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO FOI EFETUADO E DE QUE O SERVIÇO FOI EFETIVAMENTE PRESTADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE IPTU. PREVISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM ATRASO. DIVERGÊNCIA ACERCA DOS VALORES ADIMPLIDOS. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RÉ NA AUDIÊNCIA QUE IMPLICA FIXAÇÃO DE MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 334, § 8º. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantia paga, em que a parte autora buscava a devolução dos valores pagos em razão da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel não edificado, alegando onerosidade das parcelas. A decisão recorrida determinou a devolução de parte dos valores, com retenção de cláusula penal e valores referentes ao IPTU, além de fixar honorários sucumbenciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a rescisão contratual e a restituição de quantia paga, considerando a aplicação da cláusula penal, a retenção de comissão de corretagem, a responsabilidade pelo pagamento de IPTU e os encargos moratórios, além da fixação de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.III. Razões de decidir3. A cláusula penal de 10% sobre o valor atualizado do contrato é válida, conforme a Lei 13.786/2018, pois a rescisão ocorreu por fato imputado ao adquirente.4. É indevida a cobrança de taxa de fruição/aluguel pelo período de inadimplência, uma vez que o imóvel não possui edificação.5. A retenção da comissão de corretagem não é possível devido à falta de comprovação do pagamento e da prestação do serviço.6. A parte apelada é responsável pelo pagamento do IPTU, conforme previsão contratual e a legislação aplicável.7. O, III do Lei 6.766/1979, art. 32-A, permite a retenção dos encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso pelo adquirente, o que também foi previsto no contrato.8. As partes devem comprovar os valores efetivamente pagos para fins de restituição/retenção na fase de cumprimento de sentença.9. A multa por não comparecimento à audiência foi aplicada corretamente, conforme o disposto no CPC.IV. Dispositivo e tese10. Apelação conhecida e parcialmente provida.Tese de julgamento: Em caso de rescisão contratual de compra e venda de imóvel não edificado, é permitida a retenção de cláusula penal limitada a 10% sobre o valor atualizado do contrato, conforme previsão legal e contratual, sendo indevida a cobrança de taxa de fruição em razão da ausência de edificação no imóvel._________Dispositivos relevantes citados: Lei 13.786/2018, art. 32-A; Lei 6.766/1979, art. 34; CPC/2015, art. 334, § 8º, e CPC/2015, art. 85, § 2º; CTN, art. 34.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001574-86.2023.8.16.0210, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 28.03.2025; TJPR, Apelação Cível 0002719-61.2021.8.16.0045, Rel. Desembargadora Angela Khury, 20ª Câmara Cível, j. 15.09.2023; TJPR, Apelação Cível 0005895-40.2018.8.16.0017, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 03.04.2023; TJPR, Apelação Cível 0003384-46.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 19.06.2023; TJPR, Apelação Cível 0000409-47.2024.8.16.0055, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 11.03.2025; TJPR, Apelação Cível 0001259-41.2022.8.16.0130, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 06.09.2024.RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. NOTIFICAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. RESCISÃO DO CONTRATO DECLARADA, FIXANDO-SE O DIREITO DE RETENÇÃO DE 25% DAS PARCELAS PAGAS. PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RETENÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA Da Lei 6.766/79, art. 34, BEM COMO DOS CODIGO CIVIL, art. 1.219 e CODIGO CIVIL, art. 1.220. REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE TAXA DE OCUPAÇÃO QUE NÃO DEVE PROSPERAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE EDIFICAÇÃO NO LOTE. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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3 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RESCISÃO CONTRATUAL DECLARADA. RETENÇÃO DE VALORES. FIXAÇÃO EM 23% SOBRE AS PARCELAS PAGAS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO SALDO. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Esplanada Empreendimentos e Participações Ltda contra sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupaciguara, que julgou parcialmente procedente Ação de Rescisão c/c Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos, ajuizada em face de Maria de Fátima Araújo Soares e Pedro Francisco Alves Sobrinho, declarando rescindido o contrato de promessa de compra e venda, determinando a reintegração da posse e fixando a restituição dos valores pagos, com retenção e compensações a serem apuradas, incluindo indenização por fruição do imóvel e eventuais benfeitorias. ... ()
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4 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Rescisão contratual de compra e venda de imóvel. Recurso da Construtora Abussafe Ltda. parcialmente provido e recurso de José Luis Cordeiro não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse, proposta pela Construtora Abussafe Ltda. em face de José Luis Cordeiro e Marta Berenice Virgulino Cordeiro, na qual a parte autora buscava a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e a reintegração na posse, além de indenização por tributos e fruição do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a retenção de valores pagos a título de cláusula penal e arras, bem como a responsabilidade pelas taxas e contas de consumo incidentes sobre o imóvel, além do condicionamento da indenização das benfeitorias realizadas à regularidade da construção.III. Razões de decidir3. A cláusula penal não foi prevista nos contratos apresentados, impossibilitando a retenção de percentual dos valores pagos.4. As arras podem ser retidas como forma de indenização, considerando a inexistência de cláusula penal e a natureza das arras, que servirão como perdas e danos ao vendedor.5. Os réus são responsáveis pelo pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel durante o período de ocupação, sendo desnecessário atribuir a eles o ônus pelas contas de consumo, considerando que estas possuem natureza pessoal.6. A indenização das benfeitorias deve ser condicionada à regularidade da construção ou demonstração de que eventual desconformidade é passível de correção, a fim de evitar enriquecimento ilícito de qualquer das partes.7. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo réu foi deferido tacitamente, pois não houve manifestação do juiz sobre o pedido.8. Rechaçada a tese de inépcia da petição inicial, vez que os documentos que instruíram a petição inicial são suficientes para amparar a tese autoral.9. Não há que se falar em prescrição do pleito de rescisão contratual, eis que este se submete ao prazo de dez anos previsto no CCB, art. 205, contado do vencimento da última parcela do contrato.10. Inexiste óbice ao desfazimento do contrato, porquanto comprovado o negócio jurídico existente entre as partes, bem como a prévia interpelação judicial para constituição em mora e ciência a respeito das consequências advindas da inércia em promover o pagamento das parcelas em atraso.11. A condenação em honorários advocatícios de primeiro grau resta mantida, e, ante o não provimento do recurso do réu, majorou-se o percentual em mais 2% em grau recursal.IV. Dispositivo e tese12. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida para autorizar a retenção do valor pago a título de entrada/arras, condenar os réus ao pagamento dos tributos e taxas incidentes sobre o imóvel e condicionar a indenização das acessões e benfeitorias à regularidade da construção.Apelação do réu conhecida e não provida.Tese de julgamento: a) Em contratos de compra e venda de imóveis anteriores à Lei 13.786/2018, a cláusula penal em contratos deve ser expressamente prevista para que possa ser aplicada, sendo inviável a retenção de valores a título de penalidade na ausência de previsão contratual específica;b) É possível a retenção do valor pago a título de arras ou sinal de negócio, observadas as normas aplicáveis, se não caracterizado o bis in idem, dada a ausência de penalidade contratual com finalidade semelhante;c) Em caso de rescisão de compra e venda de imóvel, incumbe aos adquirentes arcarem com o pagamento de impostos e taxas incidentes sobre o bem, no período correspondente ao exercício da posse;d) A indenização das benfeitorias deve ser condicionada à comprovação da regularidade da edificação, ou de que eventual irregularidade é sanável._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; CPC/2015, arts. 1.010, 1.012, § 1º; CC/2002, arts. 205, 206, § 3º, IV e V, 409, 420, 475; Lei 6.766/1979, art. 34, § 1º; LINDB, art. 6º; Lei 13.786/2018. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.774.041 Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.06.2019; TJPR, Recurso inominado 0014607-86.2022.8.16.0014, Rel. Juíza de Direito Letícia Zétola Portes, 3ª Turma Recursal, j. 28.03.2025; TJPR, Apelação cível 0011637-92.2021.8.16.0194, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 14.02.2025; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25.03.2022; TJPR, Apelação cível 0003227-86.2021.8.16.0148, Rel. Desembargador Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; TJPR, Apelação cível 0007363-72.2021.8.16.0069, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21.06.2019; TJPR, Apelação cível 0007249-61.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 11.03.2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08.08.2022; TJPR, Apelação cível 0015853-69.2022.8.16.0030, Rel. Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 19ª Câmara Cível, j. 03.04.2023; TJPR, Apelação cível 0005040-10.2021.8.16.0194, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 8ª Câmara Cível, j. 13.06.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27.03.2023; TJPR, Apelação cível 0017304-03.2011.8.16.0035, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 19ª Câmara Cível, j. 22.05.2023.... ()
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5 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação interpostos em face de sentença que, em ação de reintegração de posse, acolheu o pedido de indenização por benfeitorias edificadas em imóvel. Sustenta a embargante contradição no julgado quanto ao deferimento da indenização das benfeitorias tidas como irregulares e à fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa. ... ()
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6 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA RÉ EM RECONVENÇÃO. APELO DA PARTE RÉ. NOVAÇÃO CONTRATUAL OPERADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.786/2018, DE 27/12/2018. LEI DO DISTRATO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. VALORES REFERENTES AOS ENCARGOS MORATÓRIOS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES EM ATRASO. RETENÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO NOS AUTOS INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A DEVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E REPASSE DO MONTANTE AO INTERMEDIADOR - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À LOTEADORA, A TEOR DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO A TAL TÍTULO AFASTADA. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO REALIZADA NO LOTE OBJETO DA LIDE. INDÍCIO DE POSSIBILIDADE DE SANAR A IRREGULARIDADE ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a resolução de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, determinando a devolução das parcelas pagas, com a retenção de 10% a título de cláusula penal e a negativa do pedido de indenização pela construção realizada no lote, alegando a parte apelante a abusividade das cláusulas contratuais e a impossibilidade de retenção da comissão de corretagem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a retenção de valores a título de comissão de corretagem e se a parte apelante tem direito à indenização pela construção realizada no lote objeto do contrato, considerando a possibilidade de regularização da obra.III. Razões de decidir3. A novação contratual foi realizada após a vigência da Lei 13.786/2018, que deve ser aplicada ao caso.4. A cláusula penal de 10% sobre o valor atualizado do contrato é válida e deve ser aplicada na rescisão por inadimplemento do comprador.5. Não há comprovação da prestação de serviço de corretagem, o que inviabiliza a retenção do valor correspondente.6. A parte apelante tem direito à indenização pela construção realizada no lote, pois a irregularidade é sanável conforme laudo pericial.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível parcialmente provida para afastar a retenção do valor da comissão de corretagem e reconhecer o direito à indenização pela construção realizada, conforme valor apurado em laudo pericial.Tese de julgamento: Em caso de resolução contratual por inadimplemento do comprador, é legítima a retenção de até 10% do valor atualizado do contrato a título de cláusula penal, sendo vedada a retenção de valores referentes à comissão de corretagem sem a devida comprovação da prestação do serviço e a possibilidade de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, desde que comprovada a regularidade da obra ou que a irregularidade seja sanável._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 6.766/1979, art. 34, § 1º; Lei 13.786/2018, art. 32-A; CDC, arts. 6º, IV e V, 39, V, e 51, II e IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0000844-38.2021.8.16.0148, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 21.08.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0003851-86.2022.8.16.0056, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, j. 02.05.2023; Súmula 543/STJ; TJPR, 7ª C. Cível, 0011905-56.2021.8.16.0030, Rel. Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, j. 19.08.2022; TJPR, 10ª C. Cível, 0019807-94.2020.8.16.0030, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, j. 01.08.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 24.08.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.06.2019.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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7 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de rescisão contratual e revisão de multa contratual ajuizada pelos Apelantes, sob o argumento de que adquiriram da Apelada imóvel situado em local de alto índice de criminalidade, circunstância que os levou a desistir da residência. Alegaram dificuldades financeiras e tentativas infrutíferas de alienação do bem, requerendo a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos. ... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Perícia realizada para quantificar e apurar a regularidade das benfeitorias realizadas no imóvel pelos promitentes compradores. Inconformismo da vendedora quanto às conclusões periciais. ... ()
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9 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que determinou a rescisão de compromisso de compra e venda e reintegração de posse, além da devolução das parcelas pagas pelo réu, em razão de inadimplemento. ... ()
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10 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - TJSP APELAÇÕES.
Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Contrato de compromisso de compra e venda de lote. Relação contratual que se iniciou entre as partes em setembro de 2016. Sentença de parcial procedência que declarou rescindido o contrato, por culpa exclusiva dos compradores réus; condenou a vendedora autora à indenização das acessões e benfeitorias edificadas no imóvel, a serem arbitradas na fase de liquidação da sentença, e à restituição de 90% dos valores pagos pelos adquirentes; condenou os réus à indenização pela fruição do bem, no valor de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, referente a todo o período em que ficaram na posse do imóvel; e, diante da sucumbência recíproca, determinou que as custas fossem rateadas igualmente entre as partes e que cada uma delas arcasse com os honorários de seus procuradores. Insurgência de ambos os litigantes contra o decisum. Acolhimento em parte. Inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial. Não se constata diligência dos devedores para a manutenção da avença. Indenização por acessões e benfeitorias que é devida, com fundamento nos arts. 1.219 e 1.255, do Código Civil, e Lei 6766/1979, art. 34, não havendo que se falar em má-fé decorrente de inadimplemento. Retenção de 25% do valor pago que se mostra razoável e equilibrada, conforme consolidada jurisprudência, máxime tendo em vista que a rescisão contratual foi motivada pelos réus (por dificuldades financeiras), inexistindo ato ilícito da autora. Impossibilidade de compensação de honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 14). Cada parte deverá pagar verba honorária sucumbencial ao patrono da parte adversa, no importe de 10% sobre o valor de sua respectiva condenação. Recursos parcialmente providos, nos termos do acórdão... ()
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12 - TJSP "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas, com pedido de tutela de urgência. A autora adquiriu direitos sobre lote em Morro Agudo-SP, quitou o montante de R$ 17.527,24, mas, diante de dificuldades financeiras, busca a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos.A r. sentença julgou procedentes os pedidos para:(i) declarar rescindido o contrato referente ao lote 12, da quadra «C, localizado no loteamento residencial Cidade Nova, no município de Morro Agudo-SP; (ii) condenar as rés, solidariamente, a devolver à autora o valor de R$ 13.301,79 (treze mil, trezentos e um reais e setenta e nove centavos); (iii) condenar as requeridas ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas no lote, no montante de R$ 73.785,00 (setenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco reais) e (iv) fixar indenização pela fruição do bem em R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, devida pela autora durante o período de posse, de junho/2018 até o trânsito em julgado, autorizada a compensação dos débitos. Recurso interposto pela parte requerida, postulando o afastamento da condenação à indenização por benfeitorias, sob a alegação de que a construção não está regularizada, carecendo de habite-se e demais requisitos essenciais à sua aptidão para uso, nos termos da Lei 6.766/79, art. 34. Subsidiariamente, pleiteia o abatimento dos valores necessários à regularização da obra, incluindo impostos, taxas, tributos e demais encargos exigidos para a obtenção do habite-se, emissão da CND e averbação na matrícula do imóvel. II. Questão em Discussão: (i) A validade da indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. (ii) A regularidade da construção para fins de indenização. III. Razões de Decidir:A perícia confirmou que a construção constitui benfeitoria útil e está regularizada, justificando a indenização. A alegação de irregularidade pela requerida não foi comprovada, não havendo elementos que afastem o direito à indenização. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Sentença mantida. Juros e correção monetária devem ser aplicados conforme o entendimento do Colendo STJ, com juros a partir da citação e correção desde o desembolso. Observação, de ofício, quanto à aplicação dos juros e correção monetária da indenização, nos termos da jurisprudência e da legislação vigente. Tese de julgamento:1. A indenização por benfeitorias é devida quando estas são úteis, agregam valor ao imóvel, são realizadas de boa-fé e devidamente regularizadas, conforme constatado no laudo pericial. Em razão do não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte requerida para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos §§ 2º e 11 do CPC, art. 85.. (v. 6586)... ()
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13 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DANOS MORAIS. AMBOS RECORREM. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em Exame ... ()
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14 - TJSP DIREITOS CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA -
Ação de rescisão contratual c/c restituição parcial de quantias pagas e indenização por benfeitorias e acessões - Sentença de parcial procedência - Comissão de corretagem - Matéria não abordada em petição inicial - Insurgência não conhecida - Relação de consumo caracterizada - Vendedores, pessoas físicas, que atuam no mercado imobiliário com habitualidade, negociando imóveis em loteamento de sua titularidade - Enquadramento no conceito de fornecedor (CDC, art. 3º) - Rescisão contratual declarada na sentença - Restituição das parcelas pagas que deve ser procedida em parcela única - Súmula TJSP 2, Súmula STJ 543 e Tema STJ 577 - Autor que edificou no terreno adquirido - Acessões - Disposição contratual que estabelece necessidade de prévia autorização para realização de construções - Afastamento - Indenização devida, nos termos do art. 1.255 do CC e Lei 6.766/79, art. 34 - Precedentes - Ação procedente - Decaimento invertido - Sentença substituída - Recurso provido, na parte conhecida... ()
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15 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando o Autor que seja declarada a rescisão do contrato, bem como a reintegração de posse do imóvel objeto de promessa de compra e venda e, caso seja determinada a devolução de parte das parcelas pagas pelos Réus, que sejam estes condenados ao ressarcimento pela fruição do imóvel, por mês ou fração de mês, desde a sua imissão na posse do bem imóvel, o que coincide com a assinatura do contrato, mais 10% e que a quantia encontrada, possa ser abatida daquela a ser devolvida, com acréscimo de juros moratórios apenas após o trânsito em julgado da decisão, além das penalidades previstas em contrato e, verificada a realização de benfeitorias, se tiverem observado as normas técnicas da ABNT, da lei e havendo aprovação da Prefeitura, que sejam levantadas, jamais indenizadas e, caso estejam em desconformidade com as normas técnicas e com a lei e não tenham aprovação da Prefeitura, que não sejam indenizadas, a teor do parágrafo único da Lei 6.766/1979, art. 34. Réus que ofertaram contestação e reconvenção, tendo nesta sido requerida a devolução de parcelas pagas em duplicidade. Sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos para declarar rescindido o instrumento particular de promessa de compra e venda celebrado entre as partes com a reintegração da Autora na posse do imóvel objeto da demanda, bem como para condenar os Réus ao pagamento de indenização equivalente à locação durante todo o período de ocupação irregular, incidindo correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação e juros de mora a contar da data da citação, compensando-se os valores pagos pelos Réus à Autora, os quais deverão ser corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença proferida em liquidação. Foi determinado, ainda, que a Autora retenha 20% das parcelas pagas e, acolhido o pedido reconvencional, de devolução de R$ 2.714,82, referentes às parcelas duplicadas (001, 013 e 014) e, quanto às benfeitorias, determinou que sejam indenizadas, se tiverem sido construídas dentro das normas técnicas da ABNT, da lei e com aprovação da Prefeitura, a ser apurada em liquidação de sentença, tendo sido impostos aos Réus os ônus de sucumbência. Apelação dos Réus. Incontroverso o contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel firmado entre as partes e o inadimplemento contratual. Apelantes que sustentam que tentaram, sem êxito, a renegociação do débito porque lhe teriam sido exigidos valores excessivos, o que não os socorre, pois não foram indicadas quais seriam as bases do refinanciamento, que não foi celebrado. Sentença que com acerto concluiu pela rescisão do contrato, com a reintegração da Apelada na posse do imóvel. Indenização por benfeitorias que foi assegurada aos Apelantes, na sentença, não se mostrando ilegítima a conclusão daquele julgado em garantir-lhes o ressarcimento daquelas que tenham sido regularmente realizadas e aprovadas pelo Poder Público, pois, como se vê do contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto um lote de terreno, nele foi pactuado que a edificação eventualmente construída no imóvel deveria ser aprovada pela Prefeitura e observar as normas da ABNT (cláusula sétima). Pretensão dos Apelantes de que lhes seja assegurado o direito à retenção do bem até o ressarcimento das benfeitorias que não comporta acolhimento, pois, não podem ser considerados possuidores de boa-fé se, notificados para regularizar a mora, permaneceram inertes, incorrendo em esbulho possessório. Apelantes que decaíram de maior porção do pedido formulado, devendo arcar com os ônus de sucumbência. Desprovimento da apelação.
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16 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I.
Caso em Exame. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de rescisão de contrato de compra e venda, determinando a restituição de 80% dos valores pagos pelo exigido em uma única parcela, com atualização e juros, e condicionando a reintegração de posse à restituição devida. O réu alega cerceamento de defesa, abusividade dos juros, fazendo jus à indenização por benfeitoria. A autora pleiteia a fixação de taxa de fruição, majoração do percentual de retenção e devolução apartada da Súmula 2/TJSP. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de cerceamento de defesa; apurar a legitimidade da taxa de fruição, o percentual de retenção dos valores pagos e a indenização por benfeitorias. III. Razões de Decidir. 3. Não há cerceamento de defesa, pois a prova pericial contábil é desnecessária em ação de rescisão contratual, e a ausência de prazo para memoriais não prejudicou o réu. 4. A rescisão do contrato é legítima devido à inadimplência do comprador, que deve indenizar o vendedor pela ocupação do imóvel. A taxa de fruição é devida, e a retenção de 25% dos valores pagos é razoável. Em contrapartida, a edificação levantada no lote de terreno deve ser indenizada, cuja apuração do valor será feita em liquidação de julgado. 4. Dispositivo e teses. 5. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: 1. A rescisão contratual por inadimplência é legítima, com restituição de 75% dos valores pagos. 2. A taxa de fruição é devida pela ocupação do imóvel. 3. A indenização da benfeitoria observa a Lei 6.766/79, art. 34. Legislação Citada: CF/88, art. 98, §3º; CPC/2015, art. 85, §§2º e 14; Lei 6.766/79, art. 34. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1008706-41.2021.8.26.0576. TJSP, Apelação Cível 0046993-29.2009.8.26.0506... ()
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17 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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18 - TJSP Apelação cível. Ação indenizatória por acessão. Construção em terreno alheio. Rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Improcedência na origem. Alegada posse de boa-fé no momento da edificação. Mora contratual reconhecida em decisão anterior. Construção rústica, irregular e sem valor mercantil. Enriquecimento sem causa não configurado. Direito à indenização afastado pela irregularidade da obra, nos termos do Lei 6.766/1979, art. 34, parágrafo único. Direito à retenção também afastado. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Recurso desprovido
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19 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência da exequente contra decisão que homologou o laudo pericial. Alegação de que o juízo a quo não considerou ofício da Municipalidade, a respeito da impossibilidade de regularização do imóvel. Perito, engenheiro civil, que consignou a possibilidade de regularização das benfeitorias por meio da Lei de Anistia. Inaplicabilidade do § 1º. da Lei 6.766/79, art. 34. Inadmissibilidade da pretensão recursal, sob pena de enriquecimento sem causa. Ademais disso, a questão envolvendo o direito à benfeitorias pelos agravados ficou definida no título executivo judicial, portanto, coberto pelo manto da coisa julgada. Decisão mantida. Recurso improvido... ()