Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA RÉ EM RECONVENÇÃO. APELO DA PARTE RÉ. NOVAÇÃO CONTRATUAL OPERADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.786/2018, DE 27/12/2018. LEI DO DISTRATO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. VALORES REFERENTES AOS ENCARGOS MORATÓRIOS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES EM ATRASO. RETENÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO NOS AUTOS INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A DEVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E REPASSE DO MONTANTE AO INTERMEDIADOR - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À LOTEADORA, A TEOR DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO A TAL TÍTULO AFASTADA. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO REALIZADA NO LOTE OBJETO DA LIDE. INDÍCIO DE POSSIBILIDADE DE SANAR A IRREGULARIDADE ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a resolução de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, determinando a devolução das parcelas pagas, com a retenção de 10% a título de cláusula penal e a negativa do pedido de indenização pela construção realizada no lote, alegando a parte apelante a abusividade das cláusulas contratuais e a impossibilidade de retenção da comissão de corretagem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a retenção de valores a título de comissão de corretagem e se a parte apelante tem direito à indenização pela construção realizada no lote objeto do contrato, considerando a possibilidade de regularização da obra.III. Razões de decidir3. A novação contratual foi realizada após a vigência da Lei 13.786/2018, que deve ser aplicada ao caso.4. A cláusula penal de 10% sobre o valor atualizado do contrato é válida e deve ser aplicada na rescisão por inadimplemento do comprador.5. Não há comprovação da prestação de serviço de corretagem, o que inviabiliza a retenção do valor correspondente.6. A parte apelante tem direito à indenização pela construção realizada no lote, pois a irregularidade é sanável conforme laudo pericial.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível parcialmente provida para afastar a retenção do valor da comissão de corretagem e reconhecer o direito à indenização pela construção realizada, conforme valor apurado em laudo pericial.Tese de julgamento: Em caso de resolução contratual por inadimplemento do comprador, é legítima a retenção de até 10% do valor atualizado do contrato a título de cláusula penal, sendo vedada a retenção de valores referentes à comissão de corretagem sem a devida comprovação da prestação do serviço e a possibilidade de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, desde que comprovada a regularidade da obra ou que a irregularidade seja sanável._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I, e CPC/2015, art. 85, § 2º; Lei 6.766/1979, art. 34, § 1º; Lei 13.786/2018, art. 32-A; CDC, arts. 6º, IV e V, 39, V, e 51, II e IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0000844-38.2021.8.16.0148, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 21.08.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0003851-86.2022.8.16.0056, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, j. 02.05.2023; Súmula 543/STJ; TJPR, 7ª C. Cível, 0011905-56.2021.8.16.0030, Rel. Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, j. 19.08.2022; TJPR, 10ª C. Cível, 0019807-94.2020.8.16.0030, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, j. 01.08.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 24.08.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.06.2019.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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