Lei 6.766/1979, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 683.4316.5444.1101

1 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE LIGAÇÃO GRATUITA EM IMÓVEL RURAL. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IRREGULARIDADE DO PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NORMATIVOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação declaratória ajuizada em face da Cemig Distribuição S/A, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinação de fornecimento imediato de energia elétrica em imóvel rural. A agravante alegou que passou a necessitar do serviço apenas após a construção de sua residência, sustentando tratar-se de serviço essencial, cuja negativa violaria o princípio da dignidade da pessoa humana. ... ()

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Doc. LEGJUR 727.7645.9835.4622

2 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL CONSTRUÍDO EM LOTE LOCALIZADO EM ÁREA DE NASCENTES, VÁRZEAS E DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE. POSTERIOR EMBARGO DA ÁREA PELA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA LOTEADORA E DO MUNICÍPIO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1 DA URBANIZADORA NACIONAL S/C, PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2 DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3 DOS AUTORES DESPROVIDO.1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, PARA: (I) CONDENAR OS RÉUS, DE FORMA SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, EM VALOR CORRESPONDENTE AO VALOR DISPENSADO PELOS AUTORES NA ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL E AO IMPORTE DE R$ 130.000,00, REFERENTE AO CUSTO ESTIMADO DAS BENFEITORIAS E EDIFICAÇÕES; (II) CONDENAR OS RÉUS, DE FORMA SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS, EM R$ 20.000,00. 2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (I) O MUNICÍPIO É PARTE LEGITIMA PARA FIGURAR NA PRESENTE DEMANDA; (II) HÁ RESPONSABILIDADE DA URBANIZADORA E DO ENTE PÚBLICO PELOS DANOS SUPORTADOS; (III) O IMPORTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS SE ENCONTRA ADEQUADO, FRENTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO; (IV) ADEQUADOS OS TERMOS E ÍNDICES ADOTADOS PARA OS CONSECTÁRIOS LEGAIS; (V) É NECESSÁRIO O PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS.3. REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 362/STJ AO CASO. SENTENÇA QUE JÁ ESTABELECEU A APLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO PRIMEIRO APELANTE QUANTO AO TÓPICO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO.4. INDICAÇÃO, POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE NECESSIDADE DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO OFERTADO PELO ENTE PÚBLICO, QUANTO A TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. MATÉRIA QUE FOI OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR, JÁ TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. PRELIMINAR ACOLHIDA.5. REQUERIMENTO FORMULADO PELO MUNICÍPIO, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, PARA QUE SEJA RECONHECIDA SUA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO.6. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ATO COMISSIVO. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO EMITIDOS PELO ENTE PÚBLICO. OBRA POSTERIORMENTE EMBARGADA PELA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, COM DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DA POPULAÇÃO E DEMOLIÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS ALI CONSTRUÍDOS. PARECER POSTERIOR, DE 2013, DA SEMA QUE RETIROU O EMBARGO E PERMITIU A REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL, CONFORME A LEI 11.977/2009. EMPRESA, POR SUA VEZ, QUE EFETIVOU O PARCELAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE VARZEA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL, AO MAIS DA URBANIZADORA. CADERNO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE CLARA VIOLAÇÃO AO DIREITO A INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA, AO MAIS, DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO (LEI 6766/79, art. 3º). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOTEADORA E MUNICÍPIO CONFIGURADA (RESP 263.603/SP).7. DANOS MATERIAIS QUE FORAM FIXADOS EM PATAMAR ADEQUADO, EM FACE DO PREJUÍZO SUPORTADO E DO LIMITE DOS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL. 8. CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO, CONFORME ART. 398 DO CC, SÚMULA 54/STJ E JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS

JUROS PARA 0,5% AO MÊS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PRECEDENTES.9. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DOS DISPOSITIVOS QUE O MUNICÍPIO ENTENDE ATINENTES A CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE. QUESTÕES SUFICIENTEMENTE APRECIADAS. PRECEDENTES.10. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 1 DA URBANIZADORA NACIONAL S/C, PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 2 DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 3 DOS AUTORES DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 950.0412.5965.3559

3 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL INTEGRALMENTE LOCALIZADO EM ÁREA NÃO EDIFICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I-


Caso em Exame.1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente em face de decisão interlocutória que, em sede de Execução Fiscal oriunda da 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela parte executada, reconhecendo a nulidade de parte das CDAs que fundamentam o feito e julgando parcialmente extinta a execução fiscal com fulcro no CPC, art. 487, I. 2. Insurge-se o Município de Londrina através do presente recurso, buscando a reforma da decisão recorrida para afastar o acolhimento da exceção de pré-executividade e, consequentemente, determinar o regular prosseguimento da execução fiscal junto aos autos de origem. II- Questão em Discussão.3. Cinge-se a controvérsia em analisar a possibilidade de reforma da decisão agravada para afastar a extinção parcial do feito executivo, reconhecendo-se a validade das CDA’s que embasam a execução fiscal e determinando o regular prosseguimento da execução fiscal nos autos de origem. III- Razões de Decidir.4. Inicialmente, não obstante tenha sido proferido despacho de intimação da parte Agravante para se manifestar acerca do aparente descumprimento do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais - e que tenha havido concordância expressa com a extinção do procedimento recursal - em análise mais detida dos autos verifica-se o cabimento do presente Agravo de Instrumento, considerando o valor de 50 ORTNs ao tempo da propositura da ação (novembro/2021) e o quantum em execução. 5. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade arguida em sede de contrarrazões que não merece acolhimento. Agravante que, embora se utilize dos mesmos argumentos já apresentados junto ao juízo de primeiro grau, ataca de forma satisfatória a decisão recorrida e fundamenta suficientemente as razões do inconformismo. 6. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é um tributo de competência municipal cujo fato gerador está previsto expressamente no CTN, art. 32 como sendo «a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Por sua vez, o contribuinte deste tributo está delimitado pelo CTN, art. 34 como sendo o proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 7. A incidência do IPTU está intrinsecamente relacionada aos poderes inerentes ao direito real de propriedade (usar, gozar, dispor e reaver), possuindo como pressuposto para sua cobrança que o imóvel urbano possua alguma exploração econômica, ainda que parcial, ou que possua alguma finalidade, seja ela de moradia, indústria ou comércio. 8. A cobrança de IPTU quando o imóvel não possui qualquer disponibilidade econômica pode ser interpretada, inclusive, como uma violação direta ao princípio da capacidade contributiva, uma vez que o contribuinte não estaria obtendo nenhum valor pelo bem, mas sendo obrigado ao pagamento de imposto com base no valor integral do metro quadrado atribuído pela Planta Genérica de Valores.9. Embora não se desconheça que o STJ já tenha firmado entendimento no sentido de que incide IPTU sobre imóveis urbanos parcialmente localizados em área de preservação permanente e/ou que possua nota de non aedificandi, há que se considerar que no presente caso o acervo fático processual milita a favor da não aplicação desta jurisprudência, especialmente porque o próprio Tribunal Superior também possui precedentes de que o respectivo fato gerador do tributo pode ser afastado quando a integralidade do imóvel possui constrição absoluta de cunho ambiental, urbanístico, sanitário ou de segurança. 10. Da análise da documentação colacionada, verifica-se incontroverso nos autos que a referida propriedade imóvel não se localiza em área de preservação permanente. Contudo, infere-se que em autos conexos ( 0025707-77.2018.8.16.0014) a própria Diretoria de Loteamento do Município de Londrina encaminhou informação à Procuradoria Geral do Município de Londrina - através do procedimento administrativo SEI 10034 - de que o terreno não seria edificável pelas condições geológicas de umidade extrema e risco de deslizamentos. 11. Conclui-se, assim, que o próprio loteamento não poderia ter sido aprovado pela Secretaria de Obras e Pavimentação do Município de Londrina, em clara violação ao disposto no art. 3º, parágrafo único, IV da Lei 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo).12. Ao contrário do que argumenta o Município, as provas documentais existentes nos autos demonstram que o imóvel gerador do tributo lançado não detém condições geológicas necessárias para que o proprietário exerça, em sua totalidade, o direito real de propriedade. Portanto, não haveria que se falar em mera limitação administrativa em fração de área, mas sim em restrição integral e absoluta que, em consonância com precedentes do próprio STJ, afasta a incidência do fato gerador do IPTU e, consequentemente, torna nulas as CDAs emitidas.IV- Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. 7. Em razão da manutenção da decisão, impossível inverter a condenação nos ônus sucumbenciais. 8. Diante do desprovimento do recurso, cabível a majoração dos honorários sucumbenciais, a teor do disposto no art. 85, §11, do CPC e no Tema 1.059/STJ. Teses de Julgamento: «1. Sendo o quantum exequente superior ao valor de 50 ORTNs ao tempo da propositura da ação, é possível a apresentação de insurgência recursal em sede de Segundo Grau de jurisdição. 2. A preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade não pode ser acolhida quando a parte recorrente apresenta argumentos suficientes para atacar a decisão e delimitar sua insurgência recursal. 3. O Imposto Predial Territorial Urbano é um tributo de competência municipal cujo fato gerador está previsto expressamente no CTN, art. 32 e o contribuinte no art. 34 do mesmo Códex. 4. A incidência do IPTU está intrinsecamente relacionada aos poderes inerentes ao direito real de propriedade (usar, gozar, dispor e reaver), possuindo como pressuposto para sua cobrança que o imóvel urbano possua alguma exploração econômica, ainda que parcial, ou que possua alguma finalidade, seja ela de moradia, indústria ou comércio. 5. A cobrança de IPTU quando o imóvel não possui qualquer disponibilidade econômica pode ser interpretada, como uma violação direta ao princípio da capacidade contributiva, uma vez que o contribuinte não estaria obtendo nenhum valor pelo bem, mas sendo obrigado ao pagamento de imposto com base no valor integral do metro quadrado atribuído pela Planta Genérica de Valores. 6. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que é possível incidir IPTU sobre imóveis urbanos localizados em área de preservação permanente ou que possuam nota non aedificandi apenas quando a constrição é parcial, e não total, sendo que neste último caso afasta-se a ocorrência do fato gerador do tributo. 7. Restando demonstrado nos autos que o imóvel gerador do tributo não detém condições necessárias para que o proprietário exerça, em sua totalidade, o direito real de propriedade, não há que se falar em mera limitação administrativa em fração de área, mas sim em restrição integral e absoluta que, em consonância com precedentes de Tribunal Superior, afasta a incidência do fato gerador do IPTU. 8. Em razão do desprovimento do recurso, e da manutenção da decisão recorrida em sua integralidade, incabível a inversão da condenação aos ônus sucumbenciais. 9. Diante do desprovimento do recurso, cabível a majoração dos honorários sucumbenciais, a teor do disposto no art. 85, §11, do CPC e no Tema 1.059/STJ. Dispositivos relevantes citados: Tema Repetitivo 385; CTN, art. 32 e art. 34; Código Civil, art. 1.228; Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, IV.Jurisprudência relevante citada: AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 7/10/2021; TJPR - 2ª Câmara Cível - 0070980-14.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 07.10.2024; TJPR - 3ª Câmara Cível - 0076032-88.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR EDUARDO CASAGRANDE SARRAO - J. 28.10.2024; TJPR - 3ª Câmara Cível - 0049122-21.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 10.02.2025; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 571.8364.7895.8267

4 - TJMG DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE MUNICIPAL NA FISCALIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL COLETIVO.

I. CASO EM EXAME

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra Isaac Santana e o Município de Montes Claros em razão do parcelamento irregular do solo rural para fins urbanos, na área denominada «Canto da Seriema". O réu Isaac Santana realizou o loteamento sem a devida aprovação municipal e sem regularização junto aos órgãos competentes, incluindo o INCRA. O autor requer a condenação do réu à obrigação de não fazer, declarando a irregularidade do loteamento e o Município à responsabilidade solidária pela fiscalização e regularização do empreendimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 439.5962.7151.2234

5 - TJMG DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PARCELAMENTO DE SOLO EM ÁREA RURAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DANO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO. MULTA COMINATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação cível contra sentença que declarou a ilegalidade de empreendimento imobiliário por ausência de aprovação dos órgãos competentes e determinou a paralisação das obras e a proibição de venda dos lotes até a regularização. ... ()

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Doc. LEGJUR 862.6156.1295.2558

6 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. MUNICÍPIO DE ANGATUBA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso interposto contra sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Município de Angatuba, determinou a regularização do loteamento irregular em imóvel na zona rural, além de impor indenização por danos morais no montante de R$ 100.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 573.2625.7011.2392

7 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -


Parcelamento irregular do solo - Pretensão de paralisação de obras, demolição das edificações existentes, indenização de eventuais compradores, proibição de vendas e averbação de APP na matrícula do imóvel - Possibilidade - Loteamento clandestino - Imóvel localizado na zona rural - Afronta aa Lei 6.766/1979, art. 3º - Impossibilidade de regularização fundiária - Ausência dos requisitos previstos na Lei 13.465/2017 - Imóvel situado em área de preservação permanente - Sentença de procedência mantida - Apelação desprovida... ()

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Doc. LEGJUR 282.2379.7946.8466

8 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - ALIENAÇÃO DE FRAÇÕES IDEAIS - PRETENSÃO AO DESFAZIMENTO, RESTAURAÇÃO DA ÁREA IMOBILIÁRIA DESCRITA E CARACTERIZADA NA PETIÇÃO INICIAL AO ESTADO PRIMITIVO - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE OBSTAR OS RÉUS DO SEGUINTE: A) RECEBIMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE LOTES IRREGULARES; B) RENEGOCIAÇÃO DO VALOR DAS REFERIDAS AVENÇAS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.


Inicialmente, a questão preliminar, arguida pela parte ré, nas razões recursais, relacionada à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confunde-se ao próprio mérito da lide e será apreciada juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte ré, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos do processo 1003767-34.2022.8.26.0624, que tramitou perante a D. 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação Civil Pública, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) condenar os réus, solidariamente, na obrigação de desfazimento de parcelamento irregular do solo e a restauração da área imobiliária, descrita e caracterizada na petição inicial, ao estado primitivo, no prazo de 180 dias; b) obstar os réus do seguinte: b.1) recebimento de prestações vencidas e vincendas dos contratos de compra e venda de lotes irregulares; b.2) renegociação do valor das referidas avenças. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 267.0461.7107.9583

9 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - PRETENSÃO À RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, prejudicada a matéria preliminar, arguida, pela parte ré, nas razões recursais, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte autora, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos (fls. 167/177, dos autos da ação civil pública 1002329-36.2023.8.26.0624, que tramitou perante a D. 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação de procedimento comum (obrigação de fazer), julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para condenar a parte autora e a Municipalidade de Tatuí, solidariamente, à regularização do Loteamento, implantado no bem imóvel de titularidade da parte autora, Matrícula 61.903, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, de características urbanas, no prazo de 2 (dois) anos, mediante o seguinte: a) elaboração de projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes; b) execução de obras de infraestrutura necessárias, visando a solução de problemas ambientais e urbanísticos, indicados no laudo pericial (fls. 463/503), sob a responsabilidade da parte autora, de acordo com a legislação específica, especialmente, as Leis Federais 6.766/79 e 13.465/17; c) alteração da qualificação da área imobiliária em questão, para Zona de Urbanização Específica. 8. Sentença, recorrida, reformada, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum (obrigação de fazer); b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9696.0969

10 - STJ Processual civil e administrativo. Honorários periciais. Pretendida redução do quantum. Reexame da matéria fático probatória dos autos. Súmula 7/STJ. Ilegalidade do ato expropriatório. Necessidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ.


1 - In casu, o Tribunal a quo consignou que «a auditoria nas contas do Poder Executivo Municipal, trata-se de perícia complexa, que exige conhecimentos técnicos específicos. Destarte, considerando-se a qualificação do profissional, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o tempo necessário para sua realização, bem como as despesas para o desempenho de tal mister, não há falar em redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, porquanto fixado em observância aos critérios acima delineados e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.» ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9004.7000

11 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Loteamento irregular. Parcelamento do solo. Desvirtuamento do uso de imóvel rural. Lei 6.766/1979.


«1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul com intuito de obrigar os recorridos a regularizarem loteamento urbano. O Tribunal de origem entendeu que, por não se tratar de zona urbana ou de expansão urbana, incabível a obrigação do promovente ao parcelamento e do Município à regularização do fracionamento de terra. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.5214.4003.0800

12 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Alegada violação a Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, I, Lei 4.771/1965 art. 2º, Lei 4.771/1965, art. 3º, Lei 4.771/1965, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 22/08/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.5214.4003.0900

13 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Alegada violação a Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, I, Lei 4.771/1965, art. 2º, Lei 4.771/1965, art. 3º, Lei 4.771/1965, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 22/08/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0860.9004.5600

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Alegada violação ao da Lei 6.766/1979 Lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, I, da Lei 4.771/1965 Lei 4.771/1965, art. 2º Lei 4.771/1965, art. 3º art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Loteamento aprovado pelo município. Posterior instituição de área de preservação ambiental, por Lei. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de dano material indenizável. Impossibilidade de revisão, via especial. Súmula 7/STJ. Desapropriação indireta. Não configuração. Inexistência de apossamento da propriedade pelo poder público. Hipótese de limitação administrativa. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3005.4900

15 - TJSP Tutela antecipada. Anulatória de ato jurídico. Deferimento de reintegração de posse à municipalidade de bem imóvel doado na forma da lei autorizadora. Inconformismo. Acolhimento. Ação fundada em liminar concedida em ADIN. Os efeitos da liminar em ADIN são, sempre, «ex nunc e, desta forma, posto na decisão do Órgão Especial. Impossibilidade de antecipação de tutela na espécie, na medida em que a declaração de inconstitucionalidade é por essência declaratória, quer de efeitos «principaleter, quer «incidenter tantum. Noutro giro, não há, na espécie, afronta ao Lei 6766/1979, art. 3º, pelo simples fato de que não há loteamento inscrito e não há prova de tal parcelamento aprovado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.6800

16 - STJ Meio ambiente. Hermenêutica. Pedido de registro de loteamento às margens de hidrelétrica. Autorização da municipalidade. Impugnação oferecida pelo Ministério Público. Área de proteção ambiental. Res. 4/85-CONAMA. Interesse nacional. Superioridade das normas federais. CF/88, art. 24, VI e §§ 1º e 4º. Lei 6.938/81, art. 6º, IV e V, e §§ 1º e 2º. Lei 4.771/1965 (Código Florestal), art. 18. Lei 6.766/79, art. 3º, V.


«No que tange à proteção ao meio ambiente, não se pode dizer que há predominância do interesse do Município. Pelo contrário, é escusado afirmar que o interesse à proteção ao meio ambiente é de todos e de cada um dos habitantes do país e, certamente, de todo o mundo. Possui o CONAMA autorização legal para editar resoluções que visem à proteção das reservas ecológicas, entendidas como as áreas de preservação permanentes existentes às margens dos lagos formados por hidrelétricas. Consistem elas normas de caráter geral, às quais devem estar vinculadas as normas estaduais e municipais, nos termos do Lei 6.938/1981, art. 24, VI e §§ 1º e 4º, da CF e, art. 6º, IV e V, e §§ 1º e 2º. ... ()

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