CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1063 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 641.4781.1101.4495

1 - TJSP APELAÇÃO.


Declaratória de inexistência de contrato de seguro. Desconto em conta corrente de prêmio mensal no valor de R$ 79,80 que perdurou por mais de quatro anos. Sentença apelada que condenou a ré na restituição simples do indébito, rejeitando o pedido de arbitramento de indenização por danos morais. Insurgência exclusiva do autor sustentando a admissibilidade de concessão do crédito indenizatório. Lesão de direito de personalidade que se verifica quando o desconto indevido importar em diminuição do valor do benefício previdenciário, com potencial prejuízo à subsistência, ainda que este último não esteja efetivamente demonstrado. Precedentes. Hipótese dos autos em que o período pelo qual perduraram as cobranças indevidas resulta em potencial prejuízo à subsistência do apelante, caracterizando, assim, lesão de ordem moral. Autor que pleiteia o arbitramento de indenização no valor de vinte salários mínimos. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, arbitrando indenizações em hipóteses análogas, que oscilam dentro dos limites de R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, consoante as peculiaridades fáticas de cada hipótese. Considerando-se os valores debitados e o período pelo qual perdurou a cobrança indevida, é admissível o arbitramento no valor de R$ 8.000,00. Atualização monetária e juros de mora legais. Superveniente julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afetado à apreciação da Corte Especial do C. Superior Tribunal de justiça para que fosse uniformizada a interpretação do art. 406 do Código Civil em sua redação original, determinando-se que: «os juros de mora sobre o valor da condenação e a correção monetária sejam calculados pela taxa SELIC, a incidir desde a citação até o efetivo pagamento". Entendimento que deve ser aplicado às ações em curso. Precedentes. Superveniente alteração dos art. 406 e 389 do Código Civil pela Lei 14.905/2024, com vigência a partir de 30/08/2024. Aplicação analógica da decisão paradigmática proferida no julgamento do REsp. Acórdão/STJ pelo rito dos recursos repetitivos, ocasião em que se pacificou o conflito intertemporal entre o CCB, art. 1.063 e o CCB/2002, art. 406. Novas regras de atualização monetária e juros legais que devem incidir a partir de 30/08/2024. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 340.7662.0506.5213

2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação consignatória c/c indenizatória fundada na não contratação de serviços adicionais ao fornecimento de internet banda larga. Sentença que declarou a inexigibilidade das cobranças impugnadas e condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 14.120,00, Busca a ré-apelante que a reprodução de tela sistêmica seja recebida como prova documental da contratação de serviços pela consumidora, suscitando a aplicação dos 369, 412 e 422 do CPC. Valoração dos documentos encartados como insuficientes para demonstração da regular contratação dos serviços que não decorre da inadmissão de que a reprodução de registros eletrônicos seja usada como meio de prova, mas da insuficiência de seu teor para tal desiderato. Tratando-se de documento não emitido ou subscrito pela autora, não está apto a demonstrar que a apelada tenha prestado declaração de vontade aderindo ao plano de serviços cuja cobrança é impugnada pela autora. Documentos que somente provam que a apelante incluíra em seu sistema a prestação de tais serviços à consumidora, porém, não corporifica declaração de vontade da consumidora. Apelante que não se desincumbiu de seu ônus processual de demonstrar a regularidade da cobrança. Condenação no pagamento de indenização por danos morais fundada no dispêndio de tempo da autora (teoria do desvio produtivo do consumido). Emprego infrutífero de tempo e energia do consumidor na resolução do conflito, abarcado pela «teoria do desvio produtivo do consumidor, que não tem o condão de gerar crédito à reparação moral em toda e qualquer hipótese de descumprimento contratual envolvendo relação de consumo. Utilização dos meios de atendimento disponibilizados ao consumidor que, quaisquer que sejam suas solicitações, sempre importará em dispêndio de tempo, não sendo razoável considerar que o desempenho de interação ou atividade necessária à resolução de demanda de consumo reverbere necessariamente na esfera existencial do consumidor enquanto ser biológico, moral e social. Teóricos de tal modalidade de dano estabelecem como elemento de conexão entre o empenho de tempo e a lesão a direito de personalidade, o adiamento ou a supressão de atividades existenciais. Hipótese dos autos em que a autora demonstrou ter por diversas vezes buscado atendimento telefônico para impugnar a cobrança, inclusive por meio atendimento presencial em uma de suas lojas e acionamento da ouvidoria. Circunstâncias fáticas que evidenciam o desvio anormal de tempo da autora para a resolução de conflito. Indenização arbitrada que, contudo, comporta redução. Atualização monetária e juros de mora legais. Alteração dos art. 406 e 389 do Código Civil pela Lei 14.905/2024, com vigência a partir de 30/08/2024. Aplicação analógica da decisão paradigmática proferida no julgamento do REsp. Acórdão/STJ pelo rito dos recursos repetitivos, ocasião em que se pacificou o conflito intertemporal entre o CCB, art. 1.063 e o CCB/2002, art. 406. Novas regras de atualização monetária e juros legais que devem incidir a partir de 30/08/2024. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 255.2560.8492.5525

3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação voltada à declaração de inexistência de débito e ao arbitramento de indenização por danos morais. Autor que fora contatado pela ré por meio telefônico, ocasião em que lhe foram oferecidos serviços digitais por período de teste gratuito, os quais somente seriam cobrados após «decisão de continuar do consumidor. Apelada que dispunha de informações bancárias do autor, na qualidade de titular do meio de pagamento Pagseguro, fazendo mau uso de tais dados sensíveis para induzir o autor a mencionar o número de seu cartão de crédito, tal como se estivesse confirmando informações de sua conta, quando na verdade, tratava-se de cadastro para processamento de cobranças automáticas. Consultor da apelada que em nenhum momento solicitou autorização para realização de débitos no cartão de crédito do apelante. Apelada que valeu-se da ignorância do consumidor para impingir-lhe a contratação de serviço não desejado. Prática abusiva. Ofensa ao CDC, art. 39 em seus, IV e VI. Débito inexigível. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.1969.7762.1271

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação indenizatória. Suposto descumprimento dos termos ofertados pela instituição de ensino para a matrícula de alunos egressos de outras universidades. Inversão do ônus da prova deferida no julgamento do agravo de instrumento 2249872-68.2020.8.26.0000. Autora que pleiteia que seja aplicada bolsa de estudos no percentual de 50%. Gravação do contato telefônico em que houve a oferta do desconto que apontou o percentual de 44%. Oferta que deve ser cumprida pela ré (CDC, art. 35). Cobrança a maior que não decorreu de engano escusável, impondo-se a restituição dobrada (CDC, art. 42).... ()

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Doc. LEGJUR 133.8262.5001.0600

5 - STJ Tributário. Eletrobras. Empréstimo compulsório. Correção monetária. Matéria definida em recurso especial repetitivo. Juros de mora. Juros moratórios. CPC/1973, art. 543-C. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.063. CCB/2002, art. 406. Decreto-lei 1.512/76, art. 2º, «caput e § 2º.


«1. A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do empréstimo compulsório sobre energia elétrica. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1120.1260.5992

6 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Revisão da cadeia contratual. Possibilidade. Súmula 286/STJ. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Ausência do contrato. Taxa média de mercado. Desconto em conta corrente. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada


1 - «A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (Súmula 286 /STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.2800

7 - STJ Juros moratórios. Juros de mora. Direito autoral. Dano material. Ação de indenização. Danos materiais. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.063. CCB/2002, art. 406.


«III. Juros moratórios devidos em 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação, observando-se o limite prescrito nos arts. 1.062 e 1.063 do CCB/1916 até a entrada em vigor do CCB/2002, quando, então, submeter-se-á à regra contida no CCB/2002, art. 406 diploma, a qual, de acordo com precedente da Corte Especial, corresponde à Taxa Selic, ressalvando-se a não-incidência de correção monetária, pois é fator que já compõe a referida taxa.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6017.4000

8 - TJSP Juros. Moratórios. Fixação. Cobrança fundada em notas fiscais e comprovantes de entregas de mercadorias. Aplicação da taxa de 6% (seis por cento) ao ano até o dia 11.01.2003 observando o que dispõe o CCB, art. 1063. A partir de 12.01.2003 (data em que o CCB/2002 entrou em vigor). Aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês a teor do CTN, art. 161, § 1º, atendendo ao disposto no art. 406 do Código Civil e as regras de direito intertemporal. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.3700

9 - STJ Responsabilidade civil. Juros de mora. Juros moratórios. Cálculo. Taxa Selic. CCB, art. 1.062 e CCB, art. 1.063. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 406.


«VI. Juros moratórios devidos em 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação, observando-se o limite prescrito nos arts. 1.062 e 1.063 do CCB/1916 até a entrada em vigor do novo Código, quando, então, submeter-se-á à regra contida no CCB/2002, art. 406, a qual, de acordo com precedente da Corte Especial, corresponde à Taxa Selic, ressalvando-se a não-incidência de correção monetária, pois é fator que já compõe a referida taxa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.4100

10 - STJ Desapropriação indireta. Juros moratórios. Fluência a partir do trânsito em julgado da sentença. Súmula 70/STJ. CCB, art. 1.063. Decreto-lei 3.365/41, arts. 15 e 26.


«Juros moratórios estabelecidos conforme a Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.3900

11 - STJ Desapropriação indireta. Juros compensatórios de 12%. Hermenêutica. Medida Provisória 1.577/1997 e reedições. Inaplicabilidade aos feitos ajuizados anteriormente. Precedentes do STJ. Súmula 618/STF. CCB, art. 1.063.


«A Medida Provisória 1.577/1997 e suas reedições não têm aplicação para os feitos ajuizados antes da sua publicação. (...) Embasa-se a recorrente na negativa de vigência à Medida Provisória 1.577/1997 e suas reedições, contudo, o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, no sentido de que são devidos os juros compensatórios no percentual de 12% (doze por cento) para as ocupações ocorridas antes da edição da Medida Provisória 1.577/1997 e suas reedições, consoante a Súmula 618/STF, assim enunciada: Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. (grifo nosso). Confira-se os seguintes precedentes desta Corte: ... (Minª. Eliana Calmon) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.7000

12 - STJ Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV


«... A matéria ainda gera discussões, mesmo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9231.4000.1500

13 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Verbas devidas a segurado falecido não recebidas em vida. Ação proposta pela esposa. Ilegitimidade ativa ad causam. Lei 8.213/1991, art. 112. CCB, art. 1.063.


«1. Os valores devidos pelo INSS ao falecido segurado devem ser pagos, independentemente de inventário ou arrolamento, com prioridade aos dependentes habilitados à pensão por morte, e na ausência destes, aos seus sucessores civis, obedecida a ordem de vocação hereditária do CCB, art. 1.063. ... ()

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