Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7409.3900

1 - STJ Desapropriação indireta. Juros compensatórios de 12%. Hermenêutica. Medida Provisória 1.577/1997 e reedições. Inaplicabilidade aos feitos ajuizados anteriormente. Precedentes do STJ. Súmula 618/STF. CCB, art. 1.063.

«A Medida Provisória 1.577/1997 e suas reedições não têm aplicação para os feitos ajuizados antes da sua publicação. (...) Embasa-se a recorrente na negativa de vigência à Medida Provisória 1.577/1997 e suas reedições, contudo, o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, no sentido de que são devidos os juros compensatórios no percentual de 12% (doze por cento) para as ocupações ocorridas antes da edição da Medida Provisória 1.577/1997 e suas reedições, consoante a Súmula 618/STF, assim enunciada: Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. (grifo nosso). Confira-se os seguintes precedentes desta Corte: ... (Minª. Eliana Calmon) ... ()

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