Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Declaratória de inexistência de contrato de seguro. Desconto em conta corrente de prêmio mensal no valor de R$ 79,80 que perdurou por mais de quatro anos. Sentença apelada que condenou a ré na restituição simples do indébito, rejeitando o pedido de arbitramento de indenização por danos morais. Insurgência exclusiva do autor sustentando a admissibilidade de concessão do crédito indenizatório. Lesão de direito de personalidade que se verifica quando o desconto indevido importar em diminuição do valor do benefício previdenciário, com potencial prejuízo à subsistência, ainda que este último não esteja efetivamente demonstrado. Precedentes. Hipótese dos autos em que o período pelo qual perduraram as cobranças indevidas resulta em potencial prejuízo à subsistência do apelante, caracterizando, assim, lesão de ordem moral. Autor que pleiteia o arbitramento de indenização no valor de vinte salários mínimos. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, arbitrando indenizações em hipóteses análogas, que oscilam dentro dos limites de R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, consoante as peculiaridades fáticas de cada hipótese. Considerando-se os valores debitados e o período pelo qual perdurou a cobrança indevida, é admissível o arbitramento no valor de R$ 8.000,00. Atualização monetária e juros de mora legais. Superveniente julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afetado à apreciação da Corte Especial do C. Superior Tribunal de justiça para que fosse uniformizada a interpretação do art. 406 do Código Civil em sua redação original, determinando-se que: «os juros de mora sobre o valor da condenação e a correção monetária sejam calculados pela taxa SELIC, a incidir desde a citação até o efetivo pagamento". Entendimento que deve ser aplicado às ações em curso. Precedentes. Superveniente alteração dos art. 406 e 389 do Código Civil pela Lei 14.905/2024, com vigência a partir de 30/08/2024. Aplicação analógica da decisão paradigmática proferida no julgamento do REsp. Acórdão/STJ pelo rito dos recursos repetitivos, ocasião em que se pacificou o conflito intertemporal entre o CCB, art. 1.063 e o CCB/2002, art. 406. Novas regras de atualização monetária e juros legais que devem incidir a partir de 30/08/2024. Recurso parcialmente provido... ()
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